DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO. 1.1 Este ACORDO de Cooperação Técnica e Operacional, é regido e interpretado de acordo com os seguintes princípios: 1.1.1 Sempre que exigido pelo contexto, as definições contidas neste Acordo de Cooperação Técnica se aplicarão tanto no singular quanto no plural e o uso de qualquer termo no gênero masculino incluirá o gênero feminino e vice-versa, sem alteração de significado; 1.1.2 As referências a qualquer documento ou outros instrumentos incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente; 1.1.3 As referências neste Acordo de Cooperação Técnica a quaisquer das Partes incluem seus sucessores, cessionários autorizados e ainda, no que couber, em relação ao cumprimento das diligências deste Acordo de Cooperação Técnica, beneficiários e representantes; 1.1.4 Este Acordo de Cooperação Técnica e/ou os direitos e obrigações aqui contidos não poderão ser atribuídos, cedidos e/ou transferidos, no todo ou em parte, por qualquer das Partes sem o consentimento prévio e por escrito.
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Samples: Acordo De Cooperação Técnica E Operacional, Cooperation Agreement
DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO. 1.1 Este ACORDO de Cooperação Técnica e Operacional, é regido e interpretado de acordo com os seguintes princípios:
1.1.1 Sempre que exigido pelo contexto, as definições contidas neste Acordo de Cooperação Técnica se aplicarão tanto no singular quanto no plural e o uso de qualquer termo no gênero masculino incluirá o gênero feminino e vice-versa, sem alteração de significado;
1.1.2 As referências a qualquer documento ou outros instrumentos incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente;
1.1.3 As referências neste Acordo de Cooperação Técnica a quaisquer das Partes PARCEIROS incluem seus sucessores, cessionários autorizados e ainda, no que couber, em relação ao cumprimento das diligências deste Acordo de Cooperação Técnica, beneficiários e representantes;
1.1.4 Este Acordo de Cooperação Técnica e/ou os direitos e obrigações aqui contidos não poderão ser atribuídos, cedidos e/ou transferidos, no todo ou em partePARCEIRO, por qualquer das Partes PARCEIROS sem o consentimento prévio e por escrito.
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Samples: Cooperation Agreement
DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO. 1.1 1.1. Este ACORDO de Cooperação Técnica e Operacional, Operacional é regido e interpretado de acordo com os seguintes princípios:
1.1.1 1.1.1. Sempre que exigido pelo contexto, as definições contidas neste Acordo de Cooperação Técnica se aplicarão tanto no singular quanto no plural e o uso de qualquer termo no gênero masculino incluirá o gênero feminino e vice-versa, sem alteração de significado;
1.1.2 1.1.2. As referências a qualquer documento ou outros instrumentos incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente;
1.1.3 1.1.3. As referências neste Acordo de Cooperação Técnica a quaisquer das Partes dos Partícipes incluem seus sucessores, cessionários autorizados e ainda, no que couber, em relação ao cumprimento das diligências deste Acordo de Cooperação Técnica, beneficiários e representantes;
1.1.4 1.1.4. Este Acordo de Cooperação Técnica e/ou os direitos e obrigações aqui contidos não poderão ser atribuídos, cedidos e/ou transferidos, no todo ou em parte, por qualquer das Partes dos Partícipes, sem o consentimento prévio e por escrito.
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Samples: Cooperation Agreement
DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO. 1.1 1.1. Este ACORDO Termo de Cooperação Técnica e Operacional, é regido e interpretado de acordo com os seguintes princípios:
1.1.1 1.1.1. Sempre que exigido pelo contextonecessário, as definições contidas neste Acordo Termo de Cooperação Técnica se aplicarão tanto no singular quanto no plural e o uso de qualquer termo no gênero masculino incluirá o gênero feminino e vice-versa, sem alteração de significado;; DEUSDETE Assinado de forma QUEIROGA digital por DEUSDETE QUEIROGA FILHO:3430 FILHO:34306820459 6820459 Dados: 2021.06.02 10:34:08 -03'00'
1.1.2 1.1.2. As referências a qualquer documento quaisquer documentos ou outros instrumentos incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente;
1.1.3 1.1.3. As referências neste Acordo Termo de Cooperação Técnica a quaisquer das Partes incluem seus sucessores, cessionários autorizados e ainda, no que couber, em relação ao cumprimento das diligências deste Acordo de Cooperação Técnicadiligências, beneficiários e representantes;
1.1.4 1.1.4. Este Acordo Termo de Cooperação Técnica e/ou os direitos e obrigações aqui nele contidos não poderão ser atribuídos, cedidos e/ou transferidos, no todo ou em parte, por qualquer quaisquer das Partes sem o consentimento prévio e por escrito.
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DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO. 1.1 Este ACORDO de Cooperação Técnica e Operacional, é regido e interpretado de acordo com os seguintes princípios:
1.1.1 Sempre que exigido pelo contexto, as definições contidas neste Acordo de Cooperação Técnica se aplicarão tanto no singular quanto no plural e o uso de qualquer termo no gênero masculino incluirá o gênero feminino e vice-versa, sem alteração de significado;
1.1.2 As referências a qualquer documento ou outros instrumentos incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente;; Página2
1.1.3 As referências neste Acordo de Cooperação Técnica a quaisquer das Partes incluem seus sucessores, cessionários autorizados e ainda, no que couber, em relação ao cumprimento das diligências deste Acordo de Cooperação Técnica, beneficiários e representantes;
1.1.4 Este Acordo de Cooperação Técnica e/ou os direitos e obrigações aqui contidos não poderão ser atribuídos, cedidos e/ou transferidos, no todo ou em parte, por qualquer das Partes sem o consentimento prévio e por escrito.
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DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO. 1.1 1.1. Este ACORDO de Cooperação Técnica e Operacional, Operacional é regido e interpretado de acordo com os seguintes princípios:
1.1.1 1.1.1. Sempre que exigido pelo contexto, as definições contidas neste Acordo de Cooperação Técnica se aplicarão tanto no singular quanto no plural e o uso de qualquer termo no gênero masculino incluirá o gênero feminino e vice-versa, sem alteração de significado;
1.1.2 1.1.2. As referências a qualquer documento ou outros instrumentos incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente;
1.1.3 1.1.3. As referências neste Acordo de Cooperação Técnica a quaisquer das Partes incluem seus sucessores, cessionários autorizados e ainda, no que couber, em relação ao cumprimento das diligências deste Acordo de Cooperação Técnica, beneficiários e representantes;
1.1.4 1.1.4. Este Acordo de Cooperação Técnica e/ou os direitos e obrigações aqui contidos não poderão ser atribuídos, cedidos e/ou transferidos, no todo ou em parte, por qualquer das Partes sem o consentimento prévio e por escrito.
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DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO. 1.1 Este ACORDO de Cooperação Técnica e Operacional, Operacional é regido e interpretado de acordo com os seguintes princípios:
1.1.1 Sempre que exigido pelo contexto, contexto as definições contidas neste Acordo de Cooperação Técnica se aplicarão tanto no singular quanto no plural e o uso de qualquer termo no gênero masculino incluirá o gênero feminino e vice-versa, sem alteração de significado;
1.1.2 As referências a qualquer documento ou outros instrumentos incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente;
1.1.3 As referências neste Acordo de Cooperação Técnica a quaisquer das Partes incluem seus sucessores, cessionários autorizados e ainda, no que couber, em relação ao cumprimento das diligências deste Acordo de Cooperação Técnica, beneficiários e representantes;
1.1.4 Este Acordo de Cooperação Técnica e/ou os direitos e obrigações aqui contidos não poderão ser atribuídos, cedidos e/ou transferidos, no todo ou em parte, por qualquer das Partes sem o consentimento prévio e por escrito.
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DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO. 1.1 Este ACORDO Termo de Cooperação Técnica e Operacional, é regido e interpretado de acordo com os seguintes princípios:
1.1.1 Sempre que exigido pelo contexto, as definições contidas neste Acordo Termo de Cooperação Técnica se aplicarão tanto no singular quanto no plural e o uso de qualquer termo no gênero masculino incluirá o gênero feminino e vice-versa, sem alteração de significado;
1.1.2 As referências a qualquer documento ou outros instrumentos incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente;
1.1.3 As referências neste Acordo Termo de Cooperação Técnica a quaisquer das Partes incluem seus sucessores, cessionários autorizados e ainda, no que couber, em relação ao cumprimento das diligências deste Acordo Termo de Cooperação Técnica, beneficiários e representantes;
1.1.4 Este Acordo Termo de Cooperação Técnica e/ou os direitos e obrigações aqui contidos não poderão ser atribuídos, cedidos e/ou transferidos, no todo ou em parte, por qualquer das Partes sem o consentimento prévio e por escrito.
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Samples: Acordo De Cooperação
DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO. 1.1 Este ACORDO de Cooperação Técnica e Operacional, é regido e interpretado de acordo com os seguintes princípios:
1.1.1 : Sempre que exigido pelo contexto, as definições contidas neste Acordo de Cooperação Técnica se aplicarão tanto no singular quanto no plural e o uso de qualquer termo no gênero masculino incluirá o gênero feminino e vice-versa, sem alteração de significado;
1.1.2 ; As referências a qualquer documento ou outros instrumentos incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente;
1.1.3 ; As referências neste Acordo de Cooperação Técnica a quaisquer das Partes incluem seus sucessores, cessionários autorizados e ainda, no que couber, em relação ao cumprimento das diligências deste Acordo de Cooperação Técnica, beneficiários e representantes;
1.1.4 ; Este Acordo de Cooperação Técnica e/ou os direitos e obrigações aqui contidos não poderão ser atribuídos, cedidos e/ou transferidos, no todo ou em parte, por qualquer das Partes sem o consentimento prévio e por escrito.
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