DELEGADO REGIONAL Cláusulas Exemplificativas

DELEGADO REGIONAL. 40. É assegurada estabilidade no emprego, pelo prazo de vigência do presente acordo, para Delegado Regional, para um número máximo de 13 (treze) profissionais jornalistas que exerçam, respectivamente, atividades nas seguintes Delegacias Regionais: Vale do Sinos (São Leopoldo), Zona Sul (Pelotas), Litoral Sul (Rio Grande), Serra (Caxias do Sul), Centro (Santa Maria), Planalto Médio (Passo Fundo), Campanha (Bagé), Missões (Ijuí), Litoral Norte (Osório), Fronteira Oeste (São Borja), Vale do Rio Pardo (Santa Cruz do Sul), Celeiro (Santa Rosa) e Alto Uruguai (Erechim), a contar da data de formalização da Delegacia Regional e comunicação ao Sindicato das Empresas. Fica estabelecido que o Delegado Regional só terá estabilidade, se ele não for empregado de Empresa que já mantenha ou venha a manter estabilidade para Delegado Sindical. Só terá direito à estabilidade assegurada, nesta cláusula o Delegado Regional que for eleito pelos jornalistas em atividade na área da regional e não seja empregado da Empresa que já tenha, em seu quadro, Delegado Sindical com estabilidade.
DELEGADO REGIONAL. 46.1. É assegurada à figura do Delegado Regional estabilidade no emprego pelo prazo de vigência do presente acordo mais 60 (sessenta) dias, no número máximo de 15 (quinze), que exerçam respectivamente atividades nas Delegacias Regionais de Bagé, Novo Hamburgo, Pelotas, Lajeado, Santo Ângelo, Osório, Vacaria, Santa Rosa, Alegrete, Uruguaiana, Caxias do Sul, Torres, Santa Maria, Santa Cruz e Três Passos.
DELEGADO REGIONAL. 43.1. É assegurada estabilidade no emprego, pelo prazo de vigência do presente acordo, para Delegado Regional, para um número máximo de 13 (treze) profissionais jornalistas que exerçam, respectivamente, atividades nas seguintes Delegacias Regionais: Vale dos Sinos (São Leopoldo), Zona Sul (Pelotas), Litoral Sul (Rio Grande), Serra (Caxias do Sul), Centro (Santa Maria), Campanha (Bagé), Missões (Ijuí), Litoral Norte (Osório), Fronteira Oeste (São Borja), Vale do Rio Pardo (Santa Cruz do Sul), Celeiro (Santa Rosa) e Alto Uruguai (Erechim), a contar da data de formalização da Delegacia Regi nal e comunicação ao Sindicato das Empresas. Fica estabelecido

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