ESTABILIDADE NO EMPREGO Cláusulas Exemplificativas

ESTABILIDADE NO EMPREGO. Gozarão de estabilidade provisória no emprego os empregados que estiverem nas seguintes condições:
ESTABILIDADE NO EMPREGO. Fica garantida à Empregada gestante a estabilidade provisória complementar no emprego, pelo período de 30 (trinta) dias, após transcorrido o prazo estabelecido pelo artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
ESTABILIDADE NO EMPREGO. Terá garantia de emprego os trabalhadores portadores de estabilidade abaixo, não podendo ser-lhes concedido aviso prévio por dispensa arbitrária, entendendo-se como tal a que se fundar em motivo técnico- econômico e financeiro:
ESTABILIDADE NO EMPREGO. Ficam assegurados a todos os trabalhadores a estabilidade no emprego durante a vigência deste acordo coletivo de trabalho, exceto justa causa apurada através de PAD previsto na RD n°031/98 DO REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS NA DIRETORIA m
ESTABILIDADE NO EMPREGO. Cláusula 40ª - Estabilidade da Gestante Estabilidade no emprego a favor da empregada gestante, desde a gravidez até 90 (noventa) dias após o término da licença compulsória (sem prejuízo do disposto no art. 7º, XVIII, da constituição federal). Fica facultado às empresas qualquer que seja o tempo de duração do contrato de trabalho de suas empregadas, requererem ao sindicato suscitante sua assistência nas rescisões contratuais, quando a pedido do empregador, constará do termo a indagação feita à empregada quanto a sua possível gravidez e a resposta desta. Sendo negativa, desobriga-se a empresa de qualquer ônus em decorrência da presente cláusula. Sendo positiva no ato, decidirá a empresa pela imediata reintegração da empregada ou pelo pagamento dos salários e demais vantagens decorrentes, o que também constará do referido termo. Apenas na hipótese de assistência sindical com expressa consignação das perguntas e respostas, terá valor esta ressalva.
ESTABILIDADE NO EMPREGO. Fica reconhecida aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso a garantia provisória de emprego pelo período que perdurar a suspensão do contrato e, após o encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao da efetiva suspensão, salvo na ocorrência de justa causa, na forma do art. 482 da CLT.
ESTABILIDADE NO EMPREGO. A COELBA se compromete a não despedir de forma imotivada, aqueles empregados que faltem até 24 (vinte e quatro) meses para adquirir o direito ao benefício da aposentadoria, seja proporcional ou integral.
ESTABILIDADE NO EMPREGO. Ficam estabelecidas, por este instrumento coletivo de trabalho e nesta excepcionalidade as seguintes estabilidades provisórias no emprego: empregado, através de documento emitido pela Previdência Social e/ou Ministério do Trabalho.
ESTABILIDADE NO EMPREGO. Ficam assegurados os seguintes prazos e estabilidades no emprego:
ESTABILIDADE NO EMPREGO. A estabilidade no emprego, decorrente do fato de ser mais difícil ser demitido das empresas públicas em questão, foi uma temática trazida por todos os participantes não apenas como um ponto atraente nessas organizações, mas também como um dos importantes fatores motivadores na sua decisão de mudança profissional: Mais uma vez os entrevistados trazem à tona sua experiência anterior para explicar suas expectativas a respeito da empresa pública. Dessa forma, o discurso sobre a ideia de segurança no emprego, nas organizações do governo, vinha conjugado com as impressões sobre a experiência no setor privado. A instabilidade nesse setor foi abordada, de alguma maneira, por todos os entrevistados: A valorização da estabilidade indica o interesse dos indivíduos em estabelecer uma relação de longo prazo com suas organizações. O Entrevistado 2 identifica que no mercado privado o “carreirismo”, entendido como a constante mudança de empregador, é desgastante e necessário para a manutenção de bons salários por parte do empregado, o que está em linha com a perspectiva transacional de relação de trabalho apresentada por Xxxxx e Xxxxxxxx (2004): A Entrevistada 1 caracteriza o processo da mesma maneira, exemplificando que se estivesse hoje em uma empresa privada deveria estar atenta para o momento correto de buscar oportunidades fora dela: Esses participantes entendiam esse tipo de comportamento, considerado desgastante, não seria requerido no ambiente público.