Common use of DEMAIS DECLARAÇÕES Clause in Contracts

DEMAIS DECLARAÇÕES. 14.14.Declaração de Situação de Regularidade apresentada de acordo com o modelo constante no Anexo 02. 14.15.Declaração de Situação de Regularidade, comprovando o cumprimento dos requisitos de habilitação exigidos neste Edital; ao estabelecido no inciso VII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, consoante o art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República, conforme modelo constante do Anexo 03. 14.16.Declaração da empresa, emitida por seu representante legal, de que é microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), constituída na forma da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, conforme modelo constante no Anexo 04. 14.17.A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 14.18.A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 14.19.Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 14.20.A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 14.21.Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 14.22.Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 14.23.Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 14.24.Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

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Samples: Termo De Adesão Ao Sistema De Pregão Eletrônico Da Bolsa De Licitações E Leilões Do Brasil E De Intermediação De Operações, Termo De Adesão Ao Sistema De Pregão Eletrônico Da Bolsa De Licitações E Leilões Do Brasil E De Intermediação De Operações, Termo De Adesão Ao Sistema De Pregão Eletrônico Da Bolsa De Licitações E Leilões Do Brasil E De Intermediação De Operações

DEMAIS DECLARAÇÕES. 14.14.Declaração de Situação de Regularidade apresentada de acordo - não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o modelo constante no Anexo 02. 14.15.Declaração Poder Público em quaisquer de Situação suas esferas e inexistência de Regularidadefatos supervenientes e impeditivos para a habilitação, comprovando bem como o cumprimento dos requisitos de habilitação exigidos neste Edital; ao estabelecido no inciso VII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, consoante o art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da RepúblicaRepública - apresentada de acordo com o modelo constante no ANEXO 02. 14.15.Declaração de Cumprimento de Requisito de Habilitação, exigidos neste Edital, em conformidade com o inciso VII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, conforme modelo constante do Anexo ANEXO 03. 14.16.Declaração da empresa, emitida por seu representante legal, de que é microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), constituída na forma da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, conforme modelo constante no Anexo ANEXO 04. 14.17.A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 14.18.A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 14.19.Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 14.20.A não-não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 14.21.Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 14.22.Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 14.23.Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 14.24.Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

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