Common use of DEMAIS DISPOSIÇÕES Clause in Contracts

DEMAIS DISPOSIÇÕES. X.1. A forma de comunicação que será utilizada pelo ADMINISTRADOR com os cotistas para a divulgação das informações será aquela definida no Quadro “Serviço de Atendimento ao Cotista” neste Regulamento. X.2. Admite-se, nas hipóteses em que este Regulamento exija a “ciência”, “atesto”, “manifestação de voto” ou “concordância” dos cotistas, que estes se deem por meio eletrônico. X.3. O ADMINISTRADOR e a GESTORA e qualquer empresa pertencente ao mesmo grupo econômico, bem como seus diretores, gerentes e funcionários, poderão ter posições em, ou subscrever, ou operar com um ou mais ativos financeiros com os quais o FUNDO ou os Fundos Investidos operem ou venham a operar. X.4. O FUNDO realizará as operações através de instituições autorizadas a operar no mercado de ativos financeiros, ligadas ou não a empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico do ADMINISTRADOR, podendo adquirir, inclusive, títulos em novos lançamentos registrados para oferta pública ou privada que sejam coordenados, liberados ou de que participem as referidas empresas. X.5. Em caso de morte, incapacidade ou extinção de cotista do FUNDO, o representante do espolio, do incapaz ou do sucessor exercera os direitos e cumprira as obrigações, perante o ADMINISTRADOR, que cabiam ao de cujus ou ao incapaz, observadas as prescrições legais. X.6. No caso de aplicação advinda por meio de conta conjunta, será considerado como cotista somente o 1º titular, para todos os fins. X.7. O ADMINISTRADOR, a GESTORA e o DISTRIBUIDOR poderão gravar toda e qualquer ligação telefônica com os cotistas, bem como utilizar referidas gravações para efeito de prova, em juízo ou fora dele, das ordens transmitidas e das demais informações nelas contidas. X.8. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias relativas ao FUNDO, bem como questões decorrentes deste Regulamento.

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Samples: Alteração Do Fundo De Investimento, Alteração Do Regimento Interno Do Fundo De Investimento, Investment Fund Regulation

DEMAIS DISPOSIÇÕES. X.1XI.1. A forma de comunicação que será utilizada pelo ADMINISTRADOR com os cotistas para a divulgação das informações será aquela definida no Quadro “Serviço de Atendimento ao Cotista” neste Regulamento. X.2XI.2. Admite-se, nas hipóteses em que este Regulamento exija a “ciência”, “atesto”, “manifestação de voto” ou “concordância” dos cotistas, que estes se deem por meio eletrônico. X.3XI.3. O ADMINISTRADOR e a GESTORA e qualquer empresa pertencente ao mesmo grupo econômico, bem como seus diretores, gerentes e funcionários, poderão ter posições em, ou subscrever, ou operar com um ou mais ativos financeiros com os quais o FUNDO ou os Fundos Investidos operem ou venham a operar. X.4XI.4. O FUNDO realizará as operações através de instituições autorizadas a operar no mercado de ativos financeiros, ligadas ou não a empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico do ADMINISTRADOR, podendo adquirir, inclusive, títulos em novos lançamentos registrados para oferta pública ou privada que sejam coordenados, liberados ou de que participem as referidas empresas. X.5XI.5. Em caso de morte, incapacidade ou extinção de cotista do FUNDO, o representante do espolio, do incapaz ou do sucessor exercera os direitos e cumprira as obrigações, perante o ADMINISTRADOR, que cabiam ao de cujus ou ao incapaz, observadas as prescrições legais. X.6XI.6. No caso de aplicação advinda por meio de conta conjunta, será considerado como cotista somente o 1º titular, para todos os fins. X.7XI.7. O ADMINISTRADOR, a GESTORA e o DISTRIBUIDOR poderão gravar toda e qualquer ligação telefônica com os cotistas, bem como utilizar referidas gravações para efeito de prova, em juízo ou fora dele, das ordens transmitidas e das demais informações nelas contidas. X.8XI.8. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias relativas ao FUNDO, bem como questões decorrentes deste Regulamento.

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Samples: Fundo De Investimento Multimercado, Regulamento Do Fundo De Investimento, Fundo De Investimento Em Ações

DEMAIS DISPOSIÇÕES. X.11.66. A forma de comunicação que será utilizada pelo ADMINISTRADOR com os cotistas para a divulgação das informações será aquela definida no Quadro “Serviço de Atendimento ao Cotista” neste Regulamento. X.21.67. Admite-se, nas hipóteses em que este Regulamento exija a “ciência”, “atesto”, “manifestação de voto” ou “concordância” dos cotistas, que estes se deem por meio eletrônico. X.31.68. O ADMINISTRADOR e a GESTORA o GESTOR e qualquer empresa pertencente ao mesmo grupo econômico, bem como seus diretores, gerentes e funcionários, poderão ter posições em, ou subscrever, ou operar com um ou mais ativos financeiros com os quais o FUNDO ou os Fundos Investidos operem ou venham a operar. X.41.69. O FUNDO realizará as operações através de instituições autorizadas a operar no mercado de ativos financeiros, ligadas ou não a empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico do ADMINISTRADOR, podendo adquirir, inclusive, títulos em novos lançamentos registrados para oferta pública ou privada que sejam coordenados, liberados ou de que participem as referidas empresas. X.51.70. Em caso de morte, incapacidade ou extinção de cotista do FUNDO, o representante do espolioespólio, do incapaz ou do sucessor exercera os direitos e cumprira as obrigações, perante o ADMINISTRADOR, que cabiam ao de cujus ou ao incapaz, observadas as prescrições legais. X.61.71. No caso de aplicação advinda por meio de conta conjunta, será considerado como cotista somente o 1º titular, para todos os fins. X.71.72. O ADMINISTRADOR, a GESTORA o GESTOR e o DISTRIBUIDOR poderão gravar toda e qualquer ligação telefônica com os cotistas, bem como utilizar referidas gravações para efeito de prova, em juízo ou fora dele, das ordens transmitidas e das demais informações nelas contidas. X.81.73. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias relativas ao FUNDO, bem como questões decorrentes deste Regulamento.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

DEMAIS DISPOSIÇÕES. X.1. A forma de comunicação que será utilizada pelo ADMINISTRADOR com os cotistas para a divulgação das informações será aquela definida no Quadro “Serviço de Atendimento ao Cotista” neste Regulamento. X.2. Admite-se, nas hipóteses em que este Regulamento exija a “ciência”, “atesto”, “manifestação de voto” ou “concordância” dos cotistas, que estes se deem por meio eletrônico. X.3. O ADMINISTRADOR e a GESTORA e qualquer empresa pertencente ao mesmo grupo econômico, bem como seus diretores, gerentes e funcionários, poderão ter posições em, ou subscrever, ou operar com um ou mais ativos financeiros com os quais o FUNDO ou os Fundos Investidos operem ou venham a operar. X.4. O FUNDO realizará as operações através de instituições autorizadas a operar no mercado de ativos financeiros, ligadas ou não a empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico do ADMINISTRADOR, podendo adquirir, inclusive, títulos em novos lançamentos registrados para oferta pública ou privada que sejam coordenados, liberados ou de que participem as referidas empresas. X.5. Em caso de morte, incapacidade ou extinção de cotista do FUNDO, o representante do espolioespólio, do incapaz ou do sucessor exercera os direitos e cumprira as obrigações, perante o ADMINISTRADOR, que cabiam ao de cujus ou ao incapaz, observadas as prescrições legais. X.6. No caso de aplicação advinda por meio de conta conjunta, será considerado como cotista somente o 1º titular, para todos os fins. X.7. O ADMINISTRADOR, a GESTORA e o DISTRIBUIDOR poderão gravar toda e qualquer ligação telefônica com os cotistas, bem como utilizar referidas gravações para efeito de prova, em juízo ou fora dele, das ordens transmitidas e das demais informações nelas contidas. X.8. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias relativas ao FUNDO, bem como questões decorrentes deste Regulamento.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

DEMAIS DISPOSIÇÕES. X.110.1. A forma Nenhumas das Partes poderá ser responsabilizada por falhas ou atrasos no fornecimento das videoaulas ou do material didático que decorrem de comunicação circunstâncias fora de seu controle e que será utilizada pelo ADMINISTRADOR com os cotistas para a divulgação das informações será aquela definida no Quadro “Serviço de Atendimento ao Cotista” neste Regulamentointerfiram diretamente na plena consecução deste Instrumento Contratual (Força Maior ou Caso Fortuito). X.210.2. AdmiteO presente Instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes, por si e por seus herdeiros e sucessores, aplicando-se, nas hipóteses no que couber, a legislação de defesa do consumidor. 10.3. O presente Instrumento obriga seus signatários, produzindo efeitos em que este Regulamento exija relação a “ciência”eles e respectivos herdeiros e sucessores a qualquer título, “atesto”sendo certo, “manifestação de voto” ou “concordância” dos cotistasporém, que estes se deem nenhuma das Partes poderá dispor de quaisquer dos seus direitos ou transferir quaisquer de suas obrigações oriundas do presente Instrumento sem o prévio consentimento, por meio eletrônicoescrito, da outra Parte. X.310.4. O ADMINISTRADOR e a GESTORA e A ineficácia ou nulidade de qualquer empresa pertencente ao mesmo grupo econômico, bem como seus diretores, gerentes e funcionários, poderão ter posições em, previsão deste Instrumento não implicará nulidade ou subscrever, ineficácia do que for válido neste contrato. Aquilo que gerar qualquer divergência entre as partes será negociado de boa-fé com uma solução que permita atingir os objetivos da previsão anulada ou operar com um ou mais ativos financeiros com os quais o FUNDO ou os Fundos Investidos operem ou venham a operarconsiderada ineficaz. X.410.5. O FUNDO realizará as operações através A CONTRATADA se reserva no direito de instituições autorizadas efetuar eventuais modificações nos conteúdos abordados nas videoaulas ou material didático, para preservar a operar no mercado de ativos financeiros, ligadas ou não a empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico boa qualidade do ADMINISTRADOR, podendo adquirir, inclusive, títulos em novos lançamentos registrados para oferta pública ou privada que sejam coordenados, liberados ou de que participem as referidas empresasmaterial fornecido. X.510.6. Em caso de morte, incapacidade ou extinção de cotista do FUNDO, o representante do espolio, do incapaz ou do sucessor exercera os direitos e cumprira as obrigações, perante o ADMINISTRADOR, que cabiam ao de cujus ou ao incapaz, observadas as prescrições legaisEventuais modificações no material objeto deste contrato não implicarão em atualizações gratuitas por parte da CONTRATADA. X.610.7. No Eventualmente poderá ocorrer substituição de professores, sempre dado por motivo de caso fortuito ou força maior, com o objetivo de aplicação advinda por meio de conta conjunta, será considerado como cotista somente sempre prestar o 1º titular, para todos os finsmelhor serviço ao CONTRATANTE. X.710.8. O ADMINISTRADOREventuais atualizações nas videoaulas ou material didático podem acarretar alterações de valores, a GESTORA e o DISTRIBUIDOR poderão gravar toda e qualquer ligação telefônica com os cotistas, bem como utilizar referidas gravações não havendo ressarcimentos para efeito de prova, em juízo ou fora dele, nenhuma das ordens transmitidas e das demais informações nelas contidaspartes. X.810.9. Fica eleito o foro Os cursos poderão sofrer atualizações em função de abertura do edital mediante análise pedagógica exclusiva da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas CONTRATADA. Desta Forma poderá ser incluído ou controvérsias relativas ao FUNDO, bem como questões decorrentes deste Regulamentoretirado vídeo aulas da plataforma.

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Samples: Termos De Uso E Política De Privacidade

DEMAIS DISPOSIÇÕES. X.18.1 Nenhumas das Partes poderá ser responsabilizada por falhas ou atrasos no fornecimento das videoaulas ou do material didático que decorrem de circunstancias fora de seu controle e que interfiram diretamente na plena consecução deste Instrumento Contratual (“Força Maior ou Caso Fortuito). A forma de comunicação que será utilizada pelo ADMINISTRADOR Caso ocorra problemas com os cotistas para a divulgação o fornecimento objeto deste contrato pelas razões acimas expostas, deverá quaisquer das informações será aquela definida no Quadro “Serviço de Atendimento ao Cotista” neste Regulamentopartes, esclarecer as circunstancias detalhadas da ocorrência. X.2. Admite8.2 O presente Instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes, por si e por seus herdeiros e sucessores, aplicando-se, no que couber, a legislação de defesa do consumidor. 8.3 O presente Instrumento obriga seus signatários, produzindo efeitos em relação a eles e respectivos herdeiros e sucessores a qualquer título, sendo certo, porém, que nenhuma das Partes poderá dispor de quaisquer dos seus direitos ou transferir quaisquer de suas obrigações oriundas do presente Instrumento sem o prévio consentimento, por escrito, da outra Parte. 8.4 A ineficácia ou nulidade de qualquer previsão deste Instrumento não implicará nulidade ou ineficácia do que for válido neste contrato. Aquilo que gerar qualquer divergência entre as partes será negociado de boa-fé com uma solução que permita atingir os objetivos da previsão anulada ou considerada ineficaz. 8.5 A CONTRATADA se reserva no direito de fazer eventuais modificações neste contrato sem prévio aviso da CONTRATANTE. 8.6 A CONTRATADA se reserva no direito de efetuar eventuais modificações nos conteúdos abordados nas hipóteses videoaulas ou material didático, para preservar a boa qualidade do material fornecido. 8.7 Eventuais modificações no material objeto deste contrato não implicarão em atualizações gratuitas por parte da CONTRATADA. 8.8 Eventualmente poderão ocorrer substituição de professores, sempre dado por motivo de caso fortuito ou força maior, com o objetivo de sempre prestar o melhor serviço ao CONTRATANTE. 8.9 Eventuais atualizações nas videoaulas ou material didático podem acarretar em alterações de valores, não havendo ressarcimentos para nenhuma das partes. 8.10 O curso modo pacote completo poderá sofrer atualizações em função de abertura do edital mediante análise pedagógica exclusiva da CONTRATADA. 8.11 Se o CONTRATANTE adquirir módulo isolado, não sofrerá atualização. 8.12 As cláusulas apresentadas no presente contrato estarão aceitas a partir do momento em que este Regulamento exija o CONTRATANTE efetivar a “ciência”, “atesto”, “manifestação de voto” ou “concordância” dos cotistas, que estes se deem por meio eletrônicosua matrícula. X.3. O ADMINISTRADOR e a GESTORA e qualquer empresa pertencente ao mesmo grupo econômico, bem como seus diretores, gerentes e funcionários, poderão ter posições em, ou subscrever, ou operar com um ou mais ativos financeiros com os quais o FUNDO ou os Fundos Investidos operem ou venham a operar. X.4. O FUNDO realizará as operações através de instituições autorizadas a operar no mercado de ativos financeiros, ligadas ou não a empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico do ADMINISTRADOR, podendo adquirir, inclusive, títulos em novos lançamentos registrados para oferta pública ou privada que sejam coordenados, liberados ou de que participem as referidas empresas. X.5. Em caso de morte, incapacidade ou extinção de cotista do FUNDO, o representante do espolio, do incapaz ou do sucessor exercera os direitos e cumprira as obrigações, perante o ADMINISTRADOR, que cabiam ao de cujus ou ao incapaz, observadas as prescrições legais. X.6. No caso de aplicação advinda por meio de conta conjunta, será considerado como cotista somente o 1º titular, para todos os fins. X.7. O ADMINISTRADOR, a GESTORA e o DISTRIBUIDOR poderão gravar toda e qualquer ligação telefônica com os cotistas, bem como utilizar referidas gravações para efeito de prova, em juízo ou fora dele, das ordens transmitidas e das demais informações nelas contidas. X.8. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias relativas ao FUNDO, bem como questões decorrentes deste Regulamento.

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Samples: Contrato De Venda De Cursos Online

DEMAIS DISPOSIÇÕES. X.1XI.1. A forma de comunicação que será utilizada pelo ADMINISTRADOR com os cotistas para a divulgação das informações será aquela definida no Quadro “Serviço de Atendimento ao Cotista” neste Regulamento. X.2XI.2. Admite-se, nas hipóteses em que este Regulamento exija a “ciência”, “atesto”, “manifestação de voto” ou “concordância” dos cotistas, que estes se deem por meio eletrônico. X.3XI.3. O ADMINISTRADOR e a GESTORA e qualquer empresa pertencente ao mesmo grupo econômico, bem como seus diretores, gerentes e funcionários, poderão ter posições em, ou subscrever, ou operar com um ou mais ativos financeiros com os quais o FUNDO ou os Fundos Investidos operem ou venham a operar, desde que não haja qualquer tipo de conflito de interesse. X.4XI.4. O FUNDO realizará as operações através de instituições autorizadas a operar no mercado de ativos financeiros, ligadas ou não a empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico do ADMINISTRADOR, podendo adquirir, inclusive, títulos em novos lançamentos registrados para oferta pública ou privada que sejam coordenados, liberados ou de que participem as referidas empresas. X.5XI.5. Em caso de morte, incapacidade ou extinção de cotista do FUNDO, o representante do espolio, do incapaz ou do sucessor exercera os direitos e cumprira as obrigações, perante o ADMINISTRADOR, que cabiam ao de cujus ou ao incapaz, observadas as prescrições legais. X.6XI.6. No caso de aplicação advinda por meio de conta conjunta, será considerado como cotista somente o 1º titular, para todos os fins. X.7XI.7. O ADMINISTRADOR, a GESTORA e o DISTRIBUIDOR poderão gravar toda e qualquer ligação telefônica com os cotistas, bem como utilizar referidas gravações para efeito de prova, em juízo ou fora dele, das ordens transmitidas e das demais informações nelas contidas. X.8XI.8. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias relativas ao FUNDO, bem como questões decorrentes deste Regulamento.

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Samples: Alteração Do Fundo De Investimento

DEMAIS DISPOSIÇÕES. X.1XI.1. A forma de comunicação que será utilizada pelo ADMINISTRADOR com os cotistas para a divulgação das informações será aquela definida no Quadro “Serviço de Atendimento ao Cotista” neste Regulamento. X.2XI.2. Admite-se, nas hipóteses em que este Regulamento exija a “ciência”, “atesto”, “manifestação de voto” ou “concordância” dos cotistas, que estes se deem por meio eletrônico. X.3XI.3. O ADMINISTRADOR e a GESTORA e qualquer empresa pertencente ao mesmo grupo econômico, bem como seus diretores, gerentes e funcionários, poderão ter posições em, ou subscrever, ou operar com um ou mais ativos financeiros com os quais o FUNDO ou os Fundos Investidos operem ou venham a operar. X.4XI.4. O FUNDO realizará as operações através de instituições autorizadas a operar no mercado de ativos financeiros, ligadas ou não a empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico do ADMINISTRADOR, podendo adquirir, inclusive, títulos em novos lançamentos registrados para oferta pública ou privada que sejam coordenados, liberados ou de que participem as referidas empresas. X.5XI.5. Em caso de morte, incapacidade ou extinção de cotista do FUNDO, o representante do espolio, do incapaz ou do sucessor exercera os direitos e cumprira as obrigações, perante o ADMINISTRADOR, que cabiam ao de cujus ou ao incapaz, observadas as prescrições legais. X.6XI.6. No caso de aplicação advinda por meio de conta conjunta, será considerado como cotista somente o 1º titular, para todos os fins. X.7XI.7. O ADMINISTRADOR, a GESTORA e o DISTRIBUIDOR poderão gravar toda e qualquer ligação telefônica com os cotistas, bem como utilizar referidas gravações para efeito de prova, em juízo ou fora dele, das ordens transmitidas e das demais informações nelas contidas. X.8XI.8. Fica eleito o foro da Cidade cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias relativas ao FUNDO, bem como questões decorrentes deste Regulamento.

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Samples: Alteração Do Regimento Interno Do Fundo De Investimento