EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES Cláusulas Exemplificativas

EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES. 5.1 – Deverão ser atendidas, no que couber, as “Disposições Gerais” da Norma Regulamentadora NR1 da Portaria n.º 3214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho.
EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES. 16.1. Os equipamentos serão entregues com todos os seus componentes configurados, atendendo às exigências citadas.
EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES a) Prazo máximo para a entrega do material será de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento pelo CONTRATADO.
EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES. 27.1. A qualquer tempo, a equipe técnica do Sistema Fiep realizará visita às instalações da CONTRATADA para comprovar a adoção de processos aderentes à norma ISO NBR 15.504, XXX.Xx ou CMMI na execução dos serviços previstos neste edital
EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES. A CONTRATADA deverá fornecer o relatório de processamento bem como as monografias dos pontos de controle (GPC´s) utilizados no processo de ortorretificação e na verificação da qualidade do produto final em relatório impresso. A CONTRATADA deverá encaminhar juntamente com o produto ortorretificado, relatório técnico detalhado descrevendo a metodologia empregada no processamento digital das imagens, bem como os relatórios que comprovem que os produtos atendem o PEC para a escala de compatibilidade estabelecida no item 5.2.

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  • SERVIÇOS COMPLEMENTARES 17.1. Durante todo o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá atender as solicitações do PODER CONCEDENTE para execução de serviços complementares de expansão da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e da realocação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

  • INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DADOS DA PROPONENTE

  • DOCUMENTOS COMPLEMENTARES É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.

  • DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 3.1 - Ratificam-se as Condições Gerais, exceto as disposições que conflitarem com as presentes Condições Especiais, hipótese em que estas prevalecerão sobre aquelas.

  • DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 8.6.1. Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do anexo deste edital, conforme modelo do ANEXO IV;

  • DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o Processo acima citado, do CRCPR, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato:

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento. 2 Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx