Integralidade Cláusulas Exemplificativas

Integralidade. Todas as pessoas devem ser atendidas desde as necessidades básicas, de forma integral. Esse princípio foca na prevenção e reabilitação da saúde. É preciso ter ações preventivas antes de o ser humano adoecer e precisar de cuidados médicos.
Integralidade. Caso qualquer cláusula ou condição deste termo, no todo ou em parte, seja, por força de lei ou por decisão judicial, considerada nula ou impossível de ser cumprida, ela será considerada não escrita e as cláusulas e condições remanescentes permanecerão em pleno vigor.
Integralidade. Na Constituição, integralidade aparece como uma diretriz para a organização do SUS, ao lado da descentralização e da participação da comunidade. Embora alguns dos sentidos atribuídos pelos autores nacionais à noção de integralidade tenham alguma correspondência, na literatura internacional, aos termos comprehensive medicine e comprehensive care ou, ainda, continuidade e coordenação do cuidado, pretende-se, neste tópico, privilegiar a produção científica brasileira. Originalmente, a ideia de integralidade surge com a proposta da Medicina Integral ou Comprehensive Medicine. Assim, a Medicina Integral seria capaz de articular as ações de promoção, proteção, diagnóstico precoce, limitação do dano e reabilitação. No Brasil, a integralidade apareceu no discurso governamental através do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher e das AIS. Nesse âmbito, o seu sentido estava relacionado à articulação entre prevenção e assistência. Os textos que alimentaram as discussões da 8ª CNS apontavam para este princípio. Posteriormente, a Constituição incorporou-o como uma das diretrizes para o SUS: atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais. Já a Lei 8.080/1990 refere-se à integralidade da assistência, entendida como um “conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema”. Dessa forma, a Reforma Sanitária Brasileira contemplou originalmente a integralidade em pelo menos quatro perspectivas: a) como integração de ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, compondo níveis de prevenção primária, secundária e terciária; b) como forma de atuação profissional abrangendo as dimensões biológica, psicológica e social; c) como garantia da continuidade da atenção nos distintos níveis de complexidade do sistema de serviços de saúde; d) como articulação de um conjunto de políticas públicas vinculadas a uma totalidade de projetos de mudanças que incidissem sobre as condições de vida, determinantes da saúde e dos riscos de adoecimento, mediante ação intersetorial. A integralidade como noção polissêmica, pode ser vista como imagem-objetivo ou bandeira de luta, como valor a ser sustentado e defendido, como dimensão das práticas e como atitude diante das formas de organizar o processo de trabalho. Aparece, também, como categoria genérica capaz de englobar diversas dimensões do ...
Integralidade conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso integral de acordo com suas necessidades;
Integralidade. O presente Contrato constitui a íntegra do acordo entre as partes no que diz respeito aos Serviços prestados de acordo com o presente. Todos os contratos, propostas, declarações e outros acordos anteriores, tenham sido eles verbais ou escritos, ficam neste ato totalmente suspensos por este Contrato.
Integralidade. Este Contrato constitui acordo integral entre as Consorciadas, substituindo quaisquer entendimentos e/ou acordos anteriores sobre o mesmo objeto.
Integralidade. 21.1. O clausulado do Contrato de Prestação de Serviços melhor identificado no considerando 1 e o presente ANEXO I constituem, em conjunto, um único documento contratual e integram todos os acordos, direitos e obrigações que as Partes aceitaram subscrever e a que se obrigam na íntegra de boa-fé.
Integralidade. Atenção Básica ⚫ Média Complexidade ⚫ Alta Complexidade ⚫ Vigilâncias em Saúde ⚫ Redes de Atenção à Saúde DO SISTEMA FRAGMENTADO PARA A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE ORGANIZAÇÃO HIERÁRQUICA ORGANIZAÇÃO POLIÁRQUICA (REDES) FONTE: XXXXXX (2002) SAMU AUEtRenção SàPA Saúde 🛏 🏠 🏠 🏠 🏠 🏠 🏠 UBS UBS USF USF USF 🚺🚺🚺🚺🏞 🏞 🚹🚺🚹 🚺🚺🚺ACS 🚺 Gestão do Cuidado ⚫ Resolutivo ⚫ Integralidade do cuidado ⚫ Acolhimento ⚫ Humanização Gestão do Cuidado ⚫ Linhas de Cuidado ⚫ Protocolo Clínico e de Acesso ⚫ Projeto Terapêutico Singular ⚫ Apoio Matricial ⚫ Clinica Ampliada ⚫ Núcleos de Apoio à Saúde da Família Atenção à Saúde ⚫ Vínculo trabalhador-cidadão ⚫ Adscrição Populacional ⚫ Territorialização ⚫ Responsabilidade Sanitária ⚫ Redes de Atenção à Saúde Territorialização ⚫ Respeito às realidades locais – critérios para o desenho dos territórios ◦ Contexto sócio-econômico e cultural ◦ Território vivo ◦ Fatores de risco e de proteção ◦ Vulnerabilidades ◦ Dados epidemiológicos ◦ Distribuição de equipamentos de saúde ◦ Protagonistas no processo
Integralidade. ◦ Recuperação ◦ Proteção ◦ Promoção
Integralidade. ⚫ Dimensão ◦ Técnica ◦ Administrativa ◦ Financeira ◦ Política