PROCESSO DE PRÉ-SELEÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PROCESSO DE PRÉ-SELEÇÃO. 2.1. O Centro Universitário – Católica da Santa Catarina fará a análise do cumprimento dos requisitos de pré-seleção e a nomeação à Diretoria de Internacionalização da PUCPR, de acordo com o cronograma informado neste edital; 2.2. O estudante pré-selecionado deverá: a. Efetivar a inscrição, conforme cronograma informado neste edital. b. Realizar o pagamento no valor de R$600,00 até a data de vencimento. Após o término das inscrições o sistema não permite reemissão de boleto. - Leia atentamente este edital antes de efetuar a sua inscrição. - Atente-se aos dados inseridos na sua inscrição, pois o processo e toda comunicação serão baseados nos dados prestados pelo candidato no ato da inscrição. - Certifique-se de que a Instituição escolhida possui seu curso ou área de interesse e idioma que as disciplinas são ministradas. 2.3. Comprovação de idioma: a. Cada instituição possui seu requerimento, verificar especificações do item 5 deste Edital. b. Comprovações aceitas: - TOEFL iBT (pontuação mínima de 80): xxxxx://xxx.xxx.xxx/xx/xxxxx/xxx/xxxxxxxx - IELTS (pontuação mínima de 6,5): xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx - PUC idiomas (pontuação de acordo com a exigência da instituição parceira): xxxxx://xxx.xxxxx.xx o Cronograma de aplicação das provas: Período de Inscrições de 09/11/2021 a 01/12/2021 Valor da inscrição R$ 269,00 Provas e entrevistas 10/12/2021 • A primeira aplicação acontecerá exclusivamente na modalidade remota; • Para esta aplicação, valores da tabela vigente de 2021. Inscrições de 11 de dezembro de 2021 a 09/02/2022 Valor da inscrição R$ 149,00 (presencial) | R$ 299,00 (remoto) Provas e entrevistas 18/02/2022 • A modalidade da segunda aplicação está sob análise do PUCPR Idiomas e será informada em breve; • Para esta aplicação, valores corrigidos para a tabela 2022. Pagamento via boleto, gerado no ato da inscrição on-line. (Atentar-se ao tipo de teste, a opção correta é “Teste para Intercâmbio PUCPR”. Contato: xxxxxxx@xxxxx.xx Em caso de dúvidas sobre a certificação emitida pelo PUCPR Idiomas, fazer contato com a secretaria: xxxxxxx@xxxxx.xx ou 41 - 3271-2583 - Outras Escolas de Idioma: Certificados de comprovação de idioma devem ser redigidos em língua inglesa ou na língua do país, em papel timbrado, com carimbo da Instituição e assinatura do responsável, sendo necessário atender, no mínimo, ao nível B1 ou B2, conforme Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas. (Requerimento de idioma pode ser superior ao descrito acima de acord...
PROCESSO DE PRÉ-SELEÇÃO. Durante o processo de Contratação, os Colaboradores devem obter informações qualitativas sobre o Terceiro que tenha interesse em iniciar vínculo jurídico com a HIX Investimentos, de modo a permitir um melhor julgamento durante a pré-seleção, conforme segue: a) Data de início das atividades; b) Qualificações dos principais sócios/executivos; c) Objeto da contratação; d) Pesquisas nos mecanismos de busca sobre notícias negativas acerca do Terceiro; e e) Entre outras informações qualitativas que possam ser relevantes para melhor avaliar o Terceiro. O Terceiro deve ser legalmente constituído, idôneo, ter capacidade econômico-financeira e técnica compatíveis com o objeto da contratação e assunção das responsabilidades contratuais. No mesmo sentido, devem ser solicitados ao Terceiro cópias do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e os documentos constitutivos e/ou societários relevantes. Sendo necessário, devem ser solicitadas cópias das demonstrações contábeis e referências bancárias e técnicas do Terceiro. Ademais, poderão ser considerados durante o processo de Contratação, o seguinte: a) Quadro societário; b) Idoneidade (no caso de pessoa jurídica, a idoneidade dos sócios e principais executivos deve ser considerada em conjunto); c) Nível de satisfação de outros clientes, passados e atuais; d) Estrutura para atender o objeto da contratação; e) Capacidade econômico-financeira, através de material que comprove a saúde financeira do prestador de serviços; f) Código de Conduta e Ética, ou similar; g) Política de Combate à Corrupção, ou similar; h) Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro ou similar; i) Qualquer documento, procedimento e/ou formulário relacionado à integridade e cumprimento de regras; e j) Selo de Associados ou Aderentes à ANBIMA, quando aplicável, ou, caso não possua, as razões para não obtenção do mesmo. Os Colaboradores envolvidos na contratação também devem envidar seus melhores esforços para verificar e confirmar as informações recebidas do Terceiro. Após a análise do procedimento de Due Diligence realizado, o Colaborador responsável pela contratação classifica o Terceiro de acordo com seu potencial de risco, nos termos do Anexo II da presente Política. Os Colaboradores responsáveis pelo processo de seleção dos Terceiros mantêm cadastro permanentemente atualizado de prestadores de serviços, eliminando-se aqueles sobre os quais pairem quaisquer dúvidas acerca de má-conduta, comportamento antiético, cometimento...
PROCESSO DE PRÉ-SELEÇÃO. Antes da efetiva Contratação, os Colaboradores deverão obter informações qualitativas sobre o Terceiro que tenha interesse em iniciar vínculo jurídico com a Adler Investimentos, de modo a permitir um melhor julgamento durante a pré-seleção, conforme segue:

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  • DO PROCESSO SELETIVO 5.1. O Processo Seletivo constará de análise de currículo discriminando títulos e experiência profissional, mediante os critérios: Critérios para Educação Infantil Pontuação Titulação: (limitada a um título por espécie) Licenciatura concluída 05 pontos Segunda licenciatura concluída 05 pontos Especialização na área da educação (com carga horária mínima de 360 horas) 10 pontos Mestrado em educação 15 pontos Doutorado 20 pontos Experiência profissional Anos completos de exercício da profissão, na função pleiteada, sem sobreposição de tempo 05 pontos por ano, pontuação limitada a 25 pontos Critérios para as demais áreas Pontuação Titulação: (limitada a um título por espécie) Segunda licenciatura concluída 05 pontos Especialização na área da educação (com carga horária mínima de 360 horas) 10 pontos Mestrado em educação 15 pontos Doutorado 20 pontos Experiência profissional Anos completos de exercício da profissão, na função pleiteada, sem sobreposição de tempo 05 pontos por ano, pontuação limitada a 25 pontos 5.2. Para fins de comprovação da formação educacional o candidato deverá apresentar no ato da inscrição currículo acompanhado de originais e cópias dos certificados de cursos realizados. 5.3. Para fins de comprovação de experiência profissional o candidato deverá apresentar original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; na hipótese de estatutário, Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão público; e na hipótese de prestador de serviço autônomo recibos de pagamento de autônomo e comprovação dos recolhimentos de contribuições previdenciárias. 5.4. Toda a documentação, deverá ser entregue juntamente com relação de documentos organizada em duas vias.

  • PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 60.000,00 EUR Procedimento com lotes? Não

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • PROCESSO LICITATÓRIO Pregão eletrônico N° 48/2022 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santa Maria – RS. CNPJ: 88.488.366/0001-00.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO 2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra-se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0063/2022 - PR, Pregão Presencial nº 0026/2022 - PR

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato do instrumento no D.O.E.R.J.