DER-Edif Cláusulas Exemplificativas

DER-Edif. 150851 Saída horizontal para eletroduto de 1" und 10,00 14.11 DER-Edif. '151338 Mini-Disjuntor monopolar 10 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente und 1,00 14.12 DER-Edif. '151301 Mini-Disjuntor monopolar 16 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente und 2,00 14.13 DER-Edif. '151306 Mini-Disjuntor bipolar 16 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente und 1,00 14.14 DER-Edif. '151321 Mini-Disjuntor bipolar 25 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente und 10,00 14.15 DER-Edif. '151322 Mini-Disjuntor bipolar 32 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente und 2,00 14.16 DER-Edif. '151337 Dispositivo de proteção contra surto (DPS) bipolar, tensão nominal máxima 275VCA, corente de surto máxima 40KA. und 16,00 14.17 DER-Edif. '151334 Disjuntor Compacto em caixa moldada tripolar 200 A, 50KA 220/240V / 25KA 380/415V 20KA/440V (NBR IEC und 1,00 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente
DER-Edif. 170220 Bancada de granito com espessura de 2 cm m2 2,52 364,71 452,42 1.140,10 13.10 DER-Edif. '170135 Bacia sifonada de louça branca para portadores de necessidades especiais, Vogue Plus Conforto - Linha Conforto, mod P51, incl. assento com abertura frontal, ref.AP52,marca de ref. Deca ou equivalente und 1,00 2.196,10 2.724,26 2.724,26 13.11 DER-Edif. '170309 Torneira para jardim de 3/4" marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol und 2,00 103,80 128,76 257,52 13.12 DER-Edif. '170320 Registro de gaveta bruto diam. 20mm (3/4") und 2,00 59,81 74,19 148,38 13.13 DER-Edif. '170323 Registro de gaveta bruto diam. 40mm (11/2") und 3,00 119,16 147,82 443,46
DER-Edif. 170324 Registro de gaveta bruto diam. 50mm (2") und 2,00 184,18 228,48 456,96 13.15 DER-Edif. '170329 Registro de gaveta com canopla cromada diam. 25mm (1"), marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol und 3,00 166,26 206,25 618,75 13.16 DER-Edif. '170519 Ducha manual Acqua jet , linha Aquarius, com registro ref.C 2195, marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol und 3,00 295,46 366,52 1.099,56 13.17 DER-Edif. '170538 Chuveiro frio de PVC, marcas de referência Atlas, Cipla ou Akros und 7,00 32,85 40,75 285,25 14.01 DER-Edif. '151706 Padrão de entrada de energia elétrica, trifásico, entrada aérea, a 4 fios, carga instalada em muro de 41001 até 47000W - 220/127V und 1,00 8.754,72 10.860,23 10.860,23 14.02 DER-Edif. '151905 Quadro distrib. energia, embutido ou semi embutido, capac. p/ 54 disj. DIN, c/barram trif. 100A barra. neutro e terra, fab. em chapa de aço 12 USG com porta, espelho, trinco com fechad ch yale, Ref. QDTN II-54DIN- CEMAR und 1,00 1.586,75 1.968,36 1.968,36 14.03 DER-Edif. '150610 Caixa de aterramento de concreto simples, nas dimensões de 30x30x25cm, com revest. int. em chapisco e reboco, tampa de concreto esp.5cm e lastro de brita esp. 5 cm, incl. haste 5/8"x2400mm und 13,00 314,29 389,88 5.068,44 14.04 DER-Edif. '160311 Haste de terra tipo COPPERWELD - 5/8" x 2.40m und 13,00 232,79 288,78 3.754,14
DER-Edif. 150851 Saída horizontal para eletroduto de 1" und 10,00 10,47 12,99 129,90 14.11 DER-Edif. '151338 Mini-Disjuntor monopolar 10 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente und 1,00 21,20 26,30 26,30 14.12 DER-Edif. '151301 Mini-Disjuntor monopolar 16 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente und 2,00 21,20 26,30 52,60
DER-Edif. 200401 Limpeza geral da obra (edificação) m2 186,17 11,10 14,04 2.613,83 12.02 SINAPI 94992 EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_07/2016 M2 12,80 106,76 135,06 1.728,77 VALOR TOTAL: 132.114,65 DETALHAMENTO DO BDI PROPONENTE: Prefeitura Municipal de São Mateus OBRA: REFORMA UBS-KM 35 1. Regime de Contribuição Previdenciária Com Desoneração
DER-Edif. Chapisco de argamassa de cimento e areia média ou grossa lavada, no traço 1:3, espessura 5 mm m² 234,32 7,03 8,89 2.083,10 4.2 120303 DER EDIF. Reboco tipo paulista de argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia média ou grossa lavada no traço 1:0.5:6, espessura 25 mm m² 234,32 57,69 72,98 17.100,67

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  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o ......(nome do órgão).... 3.2. {Além do gerenciador, não há [ou] São} órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: Item nº Órgãos Participantes Unidade Quantidade

  • Participantes Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP. 2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.

  • FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 8.1.- Poderão participar deste Pregão, quaisquer empresas interessadas aptas ao cum- primento do objeto licitado, que atenderem a todas as condições exigidas neste edital até a data marcada de início da sessão, inclusive quanto à documentação, conforme estabe- lecido neste Edital, sendo que as ME’s e EPP’s terão direito ao tratamento diferenciado e preferencial de que trata a Lei Complementar 123/2006 (a alterações), que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da legislação específica. 8.2.- Não poderão participar as empresas enquadradas em qualquer das seguintes hipó- teses: a).- que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b).- que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c).- cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação; d).- que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; 8.3.- Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes especí- ficos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartório). 8.4.- Se o representante for proprietário ou sócio-diretor da sociedade empresária, deve- rá comprovar essa qualidade através da apresentação de documento hábil, que lhe será devolvido. 8.5.- É vedada a participação sob a forma de consórcio; 8.6.- É vedada a subcontratação; 8.7.- É permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente decreto de autorização para funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcio- namento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter repre- sentação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder admi- nistrativa ou judicialmente. 8.8.- É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de: a).- Empresa em regime de subcontratação; b).- Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personali- dade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal ou, ainda, empre- sas estrangeiras que não funcionem no Brasil; d).- Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Mu- nicipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município. 8.9.- A omissão da empresa licitante no que se refere a qualquer irregularidade ensejará sanções e penalidades legais aplicáveis. 8.10.- Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a).- Conter número de CNPJ da licitante que está participando do certame, o qual deverá ser o mesmo constante das notas fiscais referentes à execução do futuro contrato, indi- cação indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento; b).- Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia auten- ticada por cartório; ou autenticação digital ou autenticados por servidor público art. 32, Lei 8666. c).- Estar redigidos em língua portuguesa.

  • DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de que trata este item, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 5.1.1. A apresentação da declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte será feita na forma eletrônica. 5.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Lei Estadual nº 13.706/2011. 5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja de microempresa ou de empresa de pequeno porte. 5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 5.5. No caso de não adjudicação à microempresa ou à empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate. 5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora. 5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de inabilitação. 5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade. 5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 5.9. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos itens 5.3 e 5.4, caso a licitação se destine exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA O Segurado participará de parte dos prejuízos advindos de cada sinistro em percentual ou valor conforme especificado nas Condições Contratuais do seguro.

  • PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL Coordenadores XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 09/04/2009 a 09/04/2009 - -

  • DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 10.2.9.1 – Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, a documentação de regularidade fiscal deverá ser apresentada mesmo que esta apresente alguma restrição: a) Havendo alguma restrição na documentação, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira. b) Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do art. 44, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10.2.9.2 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte: a) Entende-se por empate aquelas situações previstas em lei ou ato normativo. 10.2.9.3 – Para usufruir dos benefícios do art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) O representante da microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar presente no certame. b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no § 1º do Art. 44 da LC 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte classificada com preço igual ou até 10% superior à proposta mais bem classificada, poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo de 15 (quinze) minutos, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 10.2.9.4 – Caso a primeira microempresa ou empresa de pequeno porte classificada com preço igual ou até 10% superior a melhor proposta não apresente nova proposta no prazo estipulado, serão chamadas as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que estejam na mesma condição de empate, respeitando a ordem de classificação entre elas para oferecimento de nova proposta de preço inferior à considerada vencedora e no mesmo prazo de 15 (quinze) minutos. 10.2.9.5 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja na condição de empate, conforme art. 44 da LC 123/06, apresente nova proposta, o objeto será adjudicado em favor da licitante que tenha apresentado a melhor proposta.