Estado do Espírito Santo
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CONCORRENCIA Nº 009/2024
Código CidadES Contratações (TCE/ES): 2024.067E0600012.01.0003
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO LOCALIZADO NO ASSENTAMENTO FAZENDA GEORGINA - COMUNIDADE PALMEIRA E REFORMA DE VESTIÁRIO LOCALIZADO NO ASSENTAMENTO VALE DA VITÓRIA, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES.
Fundamentação legal: Lei 14.133/2021, Decreto Municipal nº 15.803/2023 VALOR TOTAL DA ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 245.723,37 DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 11/10/2024, às 08h31
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço global
MODO DE DISPUTA: aberto
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Data: 2024.09.03
11:05:46 -0300
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
CONCORRÊNCIA Nº 009/2024
(Processo Administrativo n° 016.087/2024)
O Município de São Mateus/ES torna público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, por meio do Setor de Licitações e Contratados, sediado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, neste município, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, do Decreto Municipal nº 15.803/2023, de 20 de dezembro de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO LOCALIZADO NO ASSENTAMENTO FAZENDA GEORGINA - COMUNIDADE PALMEIRA E REFORMA DE VESTIÁRIO LOCALIZADO NO ASSENTAMENTO VALE DA VITÓRIA, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e demais anexos do presente edital.
1.2 A licitação será realizada em grupo único (menor preço global), conforme tabela constante no anexo do presente edital, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem, observando os valores máximos para cada item, uma vez que se trata de obras de engenharia.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados na plataforma eletrônica PORTAL COMPRAS PÚBLICAS, disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/..
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento da plataforma e no presente edital até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
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2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
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3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço total, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital (menor preço global), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.
3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.7. A falsidade de declarações de que tratam os itens do edital sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da
proposta e obedecerá às seguintes regras:
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3.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. valor total da planilha orçamentária;
Obs: Será apresentada a planilha orçamentária detalhada em valores unitários, e valores com o BDI, por parte da empresa arrematante após declarada vencedora do certame.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.2.1 O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, conforme o caso da empresa.
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e
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qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
4.10.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
4.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos órgãos de controle, como os Tribunais de Contas do Estado e da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
4.12. Apenas a licitante vencedora deverá apresentar a Proposta de preços detalhada, com todos os itens, valores unitários e demais complementos, via sistema eletrônico, após encerrada a fase de disputa, que serão submetidas a análise e aprovação do Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Saúde;
4.13. A empresa licitante deverá considerar em sua planilha de preços a desoneração tributária nos termos definidos na Resolução Nº 366, de 22 de novembro de 2022, TC/ES.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor global proposto para a contratação.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais).
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado (aberto).
5.11. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
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5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.15. No caso de desconexão com o Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática pelo sistema do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
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5.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.19.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.19.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.19.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.19.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.19.1 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.19.1.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.19.1.2 empresas brasileiras;
5.19.1.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.19.1.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.20 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.20.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.20.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.20.3 O resultado da negociação será divulgado no sistema a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.20.4 O Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 3 (três) horas, envie a proposta detalhada, conforme item 4.12 do presente edital, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.20.5 É facultado ao Agente de Contratação/Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.21 Após a negociação do preço, o Agente de Contratação/Comissão iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6 DA FASE DE JULGAMENTO
6.1 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de contratação/Comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1 Municipal e SICAF;
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6.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.1.3 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação/Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.3.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
6.3.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação/Comissão verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o edital.
6.6 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, submetendo a proposta detalhada à análise do Setor de Engenharia, conforme definido no item 16 do Termo de Referência.
6.7 Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1 contiver vícios insanáveis;
6.7.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo de Referência;
6.7.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8 Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
6.8.1 Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
6.8.2 No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
6.8.3 No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor
orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
6.8.4 Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à
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diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
6.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.10 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.10.1 Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
6.11 Xxxxx no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.11.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.11.2 Considera-se erro também no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.30 Apenas a licitante vencedora deverá apresentar a Proposta de preços detalhada, com todos os itens, valores unitários e demais complementos, com as respectivas composições analíticas de custos unitários, bem como detalhamento de cálculo do BDI, via sistema eletrônico, após encerrada a fase de disputa, que serão submetidas a análise e aprovação do S.etor de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transportes
6.31 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7 DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1 Os documentos previstos no Projeto Básico/Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, desde que o licitante apresente a certidão de cadastro DETALHADA no SICAF, contendo a relação de todos os documentos cadastrados e as devidas validades.
7.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
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7.2.1 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.3 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio digital devidamente certificado.
7.4 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021, contendo todos o detalhamento dos documentos e suas validades.
7.5 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.6 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.7 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.8 Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
7.8.1 O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado conforme indicado no item 14.5 do Termo de Referência.
7.8.2 Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
7.8.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.9 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
7.9.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
7.10 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de até 3 (três) horas, prorrogável por igual período, contado a partir da solicitação do Agente de Contratação/Comissão em mensagem registrada no chat do sistema.
7.10.1 Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.
7.11 A verificação dos documentos de habilitação será feita em relação ao licitante vencedor.
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7.11.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Projeto Básico/Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.11.2 Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.12 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.12.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.12.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.14 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.15 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
7.16 Os documentos de habilitação que deverão ser apresentados são o que constam do termo de referência abaixo relacionados.
7.16.1 Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; e/ou
b) Ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e/ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.16.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede da LICITANTE, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicilio ou sede da LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da lei, com validade na data de apresentação da documentação e proposta;
d) Certidão de regularidade junto à fazenda pública Federal (Quitação de tributos e contribuições Federais e Quanto à dívida ativa da União), sejam estas individualmente ou conjuntas, com a validade na data de realização desta licitação;
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e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de apresentação da documentação e proposta.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, fornecida no site eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho – TST, em atendimento a Lei 12.440/2011 e a Resolução Administrativa do TST nº 1470/2011.
7.16.3 Qualificação Econômico-Financeira
a) Comprovação de capital ou patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme art. 69, §4º da Lei nº 14.133/2021.
b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica, cuja emissão não seja superior a 30 (trinta) dias da data de apresentação da documentação e proposta.
b.1) Caso a empresa licitante esteja em recuperação judicial, a certidão de recuperação judicial deverá constar o Estado em que se encontra a referida recuperação judicial para análise da situação fática/jurídica da empresa.
c) Apresentar cópia autentica do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, incluindo a apresentação do Termo de Abertura e Termo de Encerramento do Livro Diário, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado da Sede da licitante, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo CFC- Conselho Federal de Contabilidade através da Resolução nº 1.418/2012, que aprovou a Instrução Técnica Geral 1000 = ITG 1000, Modelo Contábil para as Micro Empresas e para as Empresas de Pequeno Porte, no caso da licitante enquadrar-se como ME ou EPP:
c.1) A ITG 1000 – do CFC- Conselho Federal de Contabilidade, estabelece a exigência de se apresentar no mínimo o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, inclusive com as colunas comparativas de no mínimo 02 (dois) exercícios;
c.2) Quando a empresa apresentar o SPED-Contábil enviado para A RFB- Receita Federal do Brasil, este suprirá os documentos listados acima, desde que também contenha as Demonstrações Contábeis especificadas na letra “a”, quais sejam: Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, e quando possível, com as colunas comparativas de no mínimo (dois) exercícios;
d) A Licitante deverá apresentar cópia autentica do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, inclusive a apresentação do Termo de Abertura e Termo de Encerramento do Livro Diário, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado da Sede da licitante, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo CFC através da Resolução nº 1.255/2009, que aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TG 1000, Modelo Contábil para as Médias Empresas, no caso da licitante enquadrar-se como Média empresa:
d.1) A NBC TG 1000 do CFC- Conselho Federal de Contabilidade, estabelece a exigência de se apresentar no mínimo o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício e a Demonstração do Resultado Abrangente, a Demonstração das Mutações do patrimônio líquido, a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, inclusive com colunas comparativas de no mínimo 02 (dois) exercícios sociais;
d.2) Quando a empresa apresentar o SPED-Contábil enviado para A RFB- Receita Federal do Brasil, este suprirá os documentos listados acima, desde que também contenha as Demonstrações Contábeis especificadas na letra “a”, quais sejam: Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, e quando possível, com as colunas comparativas de no mínimo (dois) exercícios;
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e) No caso de S/A- Sociedades Anônimas, obrigadas a publicarem suas peças contábeis, deverá ser apresentada a cópia autenticada dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário relativo ao último exercício exigível na forma da lei, devidamente registrado no órgão competente, bem como cópia da referida publicação onde conste o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado do Exercício, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e as Notas Explicativas, conforme estabelece a lei 6.404/1976 e suas alterações;
f) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar a cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive os termos de abertura e encerramento.
g) Apresentação de Relatório Contábil, contendo no mínimo os seguintes Índices Financeiros extraídos do Balanço Patrimonial apresentado nos itens acima, comprovando a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios (exceto no caso de empresas constituídas no ano em curso), devidamente assinado pelo Contabilista Responsável pela Contabilidade da licitante e devidamente registrado no CRC-Conselho Regional de Contabilidade.
g.1) Os Índices financeiros que deverão ser comprovados são:
- Índice de Liquidez Geral - ILG igual ou superior a 1,00 (um) ILG = Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
- Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou superior a 1,00 (um) ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
- Índice de Endividamento Geral – IEG igual ou inferior a 1,00 (um) IEG = Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
Ativo Total
7.16.4 Qualificação Técnica
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo para a habilitação, na forma art. 67 da Lei nº 14.133/21;
b) Comprovação de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da LICITANTE e de seus responsáveis técnicos, na sede da LICITANTE sendo inválido o documento que não apresentar rigorosamente a situação atualizada da LICITANTE conforme resolução n° 266/79 do CONFEA.
c) Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação. A comprovação da capacidade técnica será feita da seguinte forma:
c.1) Atestado(s) de desempenho anterior, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, DEVIDAMENTE REGISTRADA NO CREA e/ou CAU, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) De Acervo Técnico (CAT) do profissional de nível superior, detentor da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), comprovando a execução de serviços de características técnicas e quantidades semelhantes às do objeto do presente Edital:
c.1.1) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – PROFISSIONAL:
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c.1.1.1) Execução de obras compatíveis com objeto desta licitação, conforme discriminação abaixo:
c.1.1.1.1) Engenheiro Civil/Produção Civil e/ou outro profissional com competência técnica, devidamente reconhecida pelo conselho de classe e legislação vigente, para desempenhar a atividade de: CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES.
c.1.1.2) Os atestados referentes à capacidade técnica-profissional poderão ser em nome de um ou mais profissionais técnicos, admitindo -se a soma dos atestados.
c.1.1.3) O profissional nível superior detentor do acervo técnico poderá ser diretor, sócio ou fazer parte do quadro permanente da LICITANTE, na condição de empregado, ou contratado, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a LICITANTE, através de Contrato de Prestação de Serviços, Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro de Emprego, quando este não fizer parte do Contrato Social da LICITANTE, cujo vínculo deverá existir na data da apresentação das propostas do referido Edital e deverá estar devidamente registrado no Conselho Regional regulamentador do exercício profissional, comprovando, obrigatoriamente tal condição, através da documentação necessária;
c.1.1.4) Comprovação de empresa licitante de possuir, em quadro permanente, no mínimo um dos profissionais de nível superior indicados acima, legalmente habilitado e reconhecido pelo CREA e/ou CAU, devidamente registrado como responsável técnico na entidade competente, na data para abertura dos envelopes.
c.1.1.5) Entende-se como pertencente ao quadro permanente da empresa: Empregado; Sócio; Diretor ou Responsável Técnico, bem como profissional contratado para exercer função típica do objeto do contrato das seguintes formas:
a. Empregado: cópia autenticada da “ficha ou livro de registro de empregado”, onde se identifique os campos de admissão e rescisão ou cópia da CTPS;
b. Sócio: cópia do Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrado;
c. Diretor: cópia do Contrato Social ou alteração contratual, em se tratando de empresa LTDA, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada, em se tratando de Sociedade Anônima;
d. Responsável Técnico: cópia de Certidão emitida por CREA e/ou CAU da sede ou filial da licitante onde constem os profissionais como Responsáveis Técnicos;
e. Profissional Devidamente Contratado para Exercer Função Típica do Objeto do Contrato: cópia do instrumento particular de contrato devidamente assinado com reconhecimento das assinaturas em cartório.
7.16.5 APRESENTAR AS SEGUINTES DECLARAÇÕES, QUE PODERÃO SER APRESENTADAS EM SEPARADO OU CONJUNTAMENTE:
a) Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório (atendimento ao disposto no inciso VI do art. 67 da Lei 14.133/2021).
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b) Declaração de que atende aos requisitos de habilitação e que o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
c) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
d) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
e) Declaração de que conhece o local e as condições de realização do serviço, conforme realização de vistoria prévia OU Declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, caso opte pela não realização de visita técnica.
f) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
g) Declaração de que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
h) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8 DOS RECURSOS
8.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação registrado, conforme registro no sistema eletrônico.
8.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2 o prazo para a manifestação da intenção de recorrer será de 30 (trinta) minutos, contados a partir do registro, pelo Agente de Contratação, da abertura de prazo para manifestação, no chat do sistema eletrônico.
8.3.3 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
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8.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico da PMSM, em seu Portal da Transparência.
9 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 0,5 % (cinco décimas por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30(trinta) dias;
(2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 10% a 30% do valor do Contrato.
(4) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 5% a 10% do valor do Contrato.
(5) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 10 % a 20 % do valor do Contrato.
(6) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 4 % a 6 % do valor do Contrato.
(7) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 5 % a 10 % do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
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Data: 2024.09.03
11:07:33 -0300
9.3 Obs: As razões para a inexecução parcial de um contrato de obra podem ser diversas e incluem atrasos na execução, falhas na qualidade do trabalho, não cumprimento de prazos, entre outros problemas. Essa situação pode causar prejuízos financeiros, atrasos no cronograma e, em alguns casos, impactar a qualidade final da obra.
9.4 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
9.5 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.5.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
9.5.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.5.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.6 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.7 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.8 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
9.9 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
9.10 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
Data: 2024.09.03
11:07:39 -0300
10 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo registrar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.6 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação/ Comissão.
11.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.10 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico oficial da PMSM – xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e em seu Portal da Transparência.
11.11 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
Data: 2024.09.03
11:07:45 -0300
11.11.1 ANEXO I – Termo de Referência e ETP
11.11.2 ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato
11.11.3 ANEXO IV – Planilha Estimada de Valores
11.11.4 ANEXO V – Cronograma Físico-Financeiro
11.11.5 ANEXO VI – Memória de Cálculo e BDI
São Mateus/ES, 03 de setembro de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
Data: 2024.09.03
11:07:53 -0300
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude Portaria nº 009/2023
ANEXO I – Termo de Referência
1. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO LOCALIZADO NO ASSENTAMENTO FAZENDA GEORGINA - COMUNIDADE PALMEIRA E REFORMA DE VESTIÁRIO LOCALIZADO NO ASSENTAMENTO VALE DA VITÓRIA, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES.
2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
2.1 Natureza da Contratação: Licitação.
2.2 Tipo de Licitação: Obras e serviços de engenharia.
2.3 Modalidade Licitatória e critério de julgamento:
a) Modalidade: CONCORRÊNCIA
b) Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
2.4 Remanescente de Contratação anterior: Não.
2.5 Regime de Execução: Execução indireta: Empreitada por preço global.
2.6 Admite Subcontratação: Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
2.7 Admite Adesão: Não.
2.8 Despesa com Audiência Pública: Não.
2.9 Necessário Licenciamento Ambiental: Não, obra dispensada de licenciamento, conforme documento em anexo.
2.10 Possui Estudo Técnico Preliminar: Sim. Anexo I deste Termo de Referência.
2.11 Recurso de Convênio: Não.
2.12 Tipo de Instrumento Contratual: Contrato.
2.13 Dimensão da Obra: 106,60 m²
2.14 Responsável pelo Projeto:
Arquiteta: Clemare Xxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Coordenadora de Projetos de Arquitetura e Engenharia CAU: 00A2670550
RRT do projeto: 14446026
Engenheira: Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Coordenadora de Projetos de Arquitetura e Engenharia CREA: ES 046513/D
ART de Elaboração de Orçamento: 0820240300661
2.15 Identificação do Bem Vinculador:
Edificação utilizada atividades esportivas e comunitárias das comunidades dos Assentamentos Fazenda Georgina e Vale da Vitória.
Endereço:
Construção de vestiário: Assentamento fazendo Georgina – Comunidade Palmeira. Reforma de vestiário: Assentamento Vale da Vitória.
Coordenadas Geográficas:
Vestiário existente (reforma) Latitude:18°44'55.38"S Longitude: 40°11'46.52"O Vestiário novo (construção) Latitude:18°46'30.28"S Longitude: 40°12'55.43"O
2.16 Garantia da Obra:
Mesmo após o recebimento provisório ou definitivo da obra, a empresa contratada continua sendo responsável civilmente pela solidez e segurança do empreendimento pelo prazo de 05 (cinco) anos,
devendo apresentar a correção dos vícios que surgirem nesse período, nos termos do Art. 140 da Lei nº 14.133/21, c/c art. 618 da Lei nº 10.406/12.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O objeto do presente Termo de Referência correrá a conta da dotação orçamentária do exercício de 2024, contemplada na rubrica abaixo:
0120012010.2781200363.061_Reforma e/ou ampliação de unidades esportivas 33903900000_Outros serviços de terceiros _Pessoa jurídica
Ficha:035
Fonte 170600000002
4. MOTIVAÇÃO:
As Comunidades dos Assentamentos Fazenda Georgina e Vale da Vitória, localizados no km 41 – Distrito de Nestor Gomes, estão localizadas em áreas remotas, com população significativa de moradores. A construção do vestiário no Assentamento Fazenda Georgina e reforma do vestiário no Assentamento Vale da Vitória é essencial para atender às necessidades sociais dessas comunidades, proporcionando um ponto de apoio para diversas atividades comunitárias, incluindo eventos esportivos, culturais e programas educacionais e promovendo a coesão social.
A obra facilitará a inclusão de grupos frequentemente marginalizados, como crianças, idosos e pessoas com deficiência, oferecendo instalações seguras.
As comunidades poderão atrair eventos que estimulam o turismo local, gerando oportunidades de renda adicional, contribuindo para o desenvolvimento econômico da região.
Além disso, a presença desses vestiários incentivará a pratica de esportes, promovendo um estilo de vida saudável entre os moradores e melhorando o bem-estar geral da comunidade.
Este projeto faz parte de um plano maior de melhorias na infraestrutura local, o que aumentará o valor do espaço público e induzirá outros investimentos na comunidade.
Destarte, o projeto trará benefícios significativos e multifacetados, melhorando a qualidade de vida, promovendo a inclusão social, estimulando o desenvolvimento econômico, valorizando o espaço público e apoiando políticas públicas. É um investimento essencial para o desenvolvimento sustentável e o bem-estar dos moradores das comunidades.
a) Da Quantidade:
Os quantitativos previstos na Planilha Básica Orçamentária foram estimados através dos projetos elaborados pelo departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
A planilha com o detalhamento técnico, contendo as unidades de medidas, quantitativos e serviços a serem executados encontram-se em anexo ao processo, assim como projeto técnico e memorial descritivo.
6. PRAZO VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O contrato deverá ter vigência de 6 (quatro) meses, contados da data da assinatura do mesmo, conforme cronograma físico-financeiro em anexo.
Mês ===> | Total / Meses | |||
1º MÊS | 2º MÊS AO 5º MÊS | 6º MÊS | 6 Meses | |
Procedimento licitatório e Instrução - Início do Contrato | Execução | Prazo Recebimento Provisório/Definitivo | Vigência do Contrato |
Segue em anexo o cronograma físico-financeiro detalhado para execução da obra.
7. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
7.1. Para efeito de "condição de execução" o município fornecerá a empresa Contratada(s) projeto(s) devidamente aprovado(s) contendo todos os elementos técnicos necessários para execução da obra.
7.2. Mediante eventual detecção de falhas e/ou ausência de elementos técnicos junto ao projeto, a empresa contratada deverá submeter tal situação ao fiscal técnico operacional para análise bem como solução do fato.
7.3. A Contratada deverá providenciar todos os equipamentos, ferramentas e mão-de-obra qualificada para a devida execução da obra.
7.4. Caberá à empresa mobilizar seu pessoal, ferramental, bem como toda logística necessária.
8. PAGAMENTO DA GARANTIA DOS SERVIÇOS.
8.1 A contratação conta com garantia de execução, na modalidade seguro-garantia, que deve ser apresentado no prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data da homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para prestação da garantia, conforme art. 96, § 3º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1 Em caso de inadimplemento pelo CONTRATADO, a seguradora deverá assumir a execução e concluir o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 102).
8.1.2 A SEGURADORA figura como interveniente anuente do presente contrato, e nesta qualidade também deverá figurar dos termos aditivos que vierem a ser firmados, e poderá:
a) Ter livre acesso às instalações em que for executado o contrato principal.
b) Acompanhar a execução do contrato principal.
c) Ter acesso a auditoria técnica e contábil.
d) Requerer esclarecimentos ao responsável técnico pela obra ou pelo fornecimento.
8.1.3 A emissão de empenho em nome da SEGURADORA, ou a quem ela indicar para a conclusão do contrato, será autorizada desde que demonstrada sua regularidade fiscal.
8.1.4 A SEGURADORA poderá subcontratar a conclusão do contrato, total ou parcialmente.
8.1.5 Na hipótese de inadimplemento do CONTRATADO, serão observadas as seguintes disposições:
a) Xxxx a seguradora execute e conclua o objeto do contrato, estará isenta da obrigação de pagar a importância segurada indicada na apólice.
b) Caso a seguradora não assuma a execução do contrato, pagará a integralidade da importância segurada na apólice.
8.2 O CONTRATADO apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dia úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia.
8.3 A apólice do seguro garantia deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o CONTRATADO não pague o prêmio nas datas convencionadas.
8.4 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
8.5 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvando o disposto no item 8.6 deste termo.
8.6 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o CONTRATADO ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
8.7 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
8.7.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
8.7.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e
8.7.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo CONTRATADO, quando couber.
8.8 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 8.7, observada a legislação que rege a matéria.
8.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
8.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o CONTRATADO obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
8.11 O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
8.11.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.11.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep nº 662, de 11 de abril de 2022.
8.12 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato.
8.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
8.14 O CONTRATADO autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
8.15 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
9. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO E MATRIZ DE RISCO:
9.1 Os serviços serão recebidos em atendimento ao que estabelece o Art. 140, I, “a” e “b” da Lei 14.133/2021.
9.2 A empresa Contratada deverá fornecer fotos no qual demonstra os equipamentos instalados por unidade escolar.
9.3 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9.4 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado elaborado pela fiscalização técnica, conjuntamente com a fiscalização administrativa do contrato.
9.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9.6 MATRIZ DE RISCO:
9.6.1 Constituem riscos a serem suportados pelo CONTRATANTE:
9.6.1.1 Eventos não segurados caracterizados como casos fortuitos ou força maior, que acarretem variação de custo e/ou atraso no cronograma
a) IMPACTO: alto; b) PROBABILIDADE: improvável;
9.6.1.2 Modificações das especificações técnicas de serviço, quando necessária adequação técnica ao objeto técnico do contrato, ocasionando aumento no prazo da obra e/ou variação de custo e fazendo necessário o reequilíbrio econômico-financeiro (quando couber) ou aditivo (excepcional).
a) IMPACTO: médio/alto; b) PROBABILIDADE: remota;
9.6.1.3 Mudanças na legislação tributária que aumente os custos da obra (exceto mudanças no Imposto de Xxxxx), que se faça necessário mitigação por meio de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
a) IMPACTO: alto/médio/baixo; b) PROBABILIDADE: provável;
9.6.1.4 Atrasos provenientes da dificuldade de a CONTRATADA obter as licenças ambientais necessárias ou documentação de liberação da obra (quando couber) junto ao poder público ou proveniente de impossibilidade de início da obra por fatores de responsabilidade da CONTRATANTE (liberação do local, necessidade de execução de serviços preliminares, etc.), que impliquem na revisão do cronograma físico-financeiro e/ou reequilíbrio econômico-financeiro.
a) IMPACTO: alto; b) PROBABILIDADE: ocasional;
9.6.1.5 Divergências ou defeitos nas especificações técnicas da estrutura do imóvel, cuja construção e entrega está sob responsabilidade da CONTRATANTE, necessitando de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
a) IMPACTO: alto; b) PROBABILIDADE: remota;
9.6.1.6 Atrasos no início e, consequentemente, entrega da obra proveniente da impugnação do edital, ausência de participante no certame licitatório, atraso na assinatura do contrato, bem como outros tipos de materialização do risco.
a) IMPACTO: baixo/médio; b) PROBABILIDADE: provável/ocasional
9.6.1.7 Atrasos na entrega da obra e/ou suspensão do contrato por parte da CONTRATADA em caso de inadimplência do CONTRATANTE, e demais consequências.
a) IMPACTO: alto; b) PROBABILIDADE: remota
9.6.1.8 Em caso de inadimplência do CONTRATADO, acionar a SEGURADORA para conclusão da obra ou pagamento do valor integral da apólice assegurada para que a mesma conclua a obra (conforme estabelecido no item 8.1.1 deste Termo de Referência, em virtude do disposto no art. 102 da Lei nº 14.133/2021), bem como ações judiciais cabíveis (se necessário) e/ou realização de nova licitação do remanescente do objeto do contrato.
a) IMPACTO: alto; b) PROBABILIDADE: remota
9.6.1.9 Responsabilidades legais provenientes à rescisão do contrato devido mudança de governo do órgão CONTRATANTE:
a) IMPACTO: alto; b) PROBABILIDADE: ocasional;
9.6.2 Constituem riscos a serem suportados pelo CONTRATADO:
9.6.2.1 Aumento nos custos da obra proveniente ao reajuste no valor de materiais de construção, exceto provenientes de mudanças tributárias ou políticas públicas.
a) IMPACTO: médio; b) PROBABILIDADE: provável/frequente;
9.6.2.2 Atraso na execução da obra, retrabalhos e variação dos custos devido a não cumprimento das exigências de qualidade, quantidade e prazos, cuja causa seja de responsabilidade da CONTRATADA, ou devido aos erros de execução.
b) IMPACTO: alto; b) PROBABILIDADE: provável/frequente;
9.6.2.3 Variação dos custos devido ao atraso no início da obra ou embargo da mesma por atrasos ou ausência de licenças ambientais ou documentação para liberação da obra (quando couber) por omissão/responsabilidade da CONTRATADA.
c) IMPACTO: médio; b) PROBABILIDADE: ocasional;
9.6.2.4 Variação de custos e atrasos provenientes de erros na estimativa do custo e do tempo/ cronograma da obra, respectivamente.
d) IMPACTO: médio; b) PROBABILIDADE: ocasional;
9.6.2.5 Prejuízos decorrentes pela execução inadequada de subcontratadas (quando couber).
e) IMPACTO: baixo; b) PROBABILIDADE: remota;
9.6.2.6 Eventos segurados caracterizados de caso fortuito ou força maior que gere custos adicionais e/ou impossibilidade de cumprimento do desempenho exigido (qualidade, quantidade, prazo).
a) IMPACTO: médio; b) PROBABILIDADE: remota;
9.6.2.7 Reformas e reconstrução de obras entregues que apresentem defeitos e vícios, desde que dentro do período de garantia estabelecido nos itens 2.16 e 13.54.41 deste Termo.
f) IMPACTO: médio/alto; b) PROBABILIDADE: ocasional;
9.6.2.8 Aumento dos custos operacionais e de manutenção de equipamentos e outros suprimentos, acima do previsto.
g) IMPACTO: médio; b) PROBABILIDADE: ocasional;
9.6.2.9 Custos de ações legais gerados por ato de terceiros contra a CONTRATADA ou respectivas SUBCONTRATADA(s) (quando couber).
h) IMPACTO: médio/baixo; b) PROBABILIDADE: ocasional;
9.6.2.10 Variação de inflação em nível superior ou inferior ao índice utilizado para reajustes previstos no contrato para o mesmo período.
i) IMPACTO: alto; b) PROBABILIDADE: ocasional;
9.6.2.11 Prejuízos causados a terceiros pela CONTRATADA ou suas SUBCONTRATADAS (quando couber) em virtude da execução do objeto do contrato.
j) IMPACTO: baixo; b) PROBABILIDADE: ocasional;
9.6.2.12 Custos adicionais gerados pela segurança inadequada no canteiro de obras proveniente de prejuízos por roubos, furto ou vandalismo.
k) IMPACTO: baixo; b) PROBABILIDADE: remota;
9.6.2.13 Prejuízos aos trabalhadores e demandas judiciais devido ao descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS pela CONTRATADA, bem como devido a acidentes de trabalho devido ao não atendimento da legislação e normas de segurança, saúde e conforto no local de trabalho.
l) IMPACTO: baixo; b) PROBABILIDADE: ocasional/provável;
9.6.2.14 Prejuízos e danos provenientes à baixa liquidez financeira, que venha a implicar na impossibilidade de continuação da execução da obra.
m) IMPACTO: médio; b) PROBABILIDADE: remota;
9.6.3 Constituem riscos a serem compartilhados pelas partes, na proporção de 50% para a contratante e 50% para o contratado:
9.6.3.1 Anulação/rescisão do contrato devido a falhas de natureza diversa e insanáveis.
a) IMPACTO: alto; b) PROBABILIDADE: remota;
9.6.3.2 Ocorrências de eventos de cunho climático durante a execução do objeto do contrato que provoque atraso no início ou andamento da obra, consequentemente atraso no cronograma e variação nos custos.
b) IMPACTO: médio; b) PROBABILIDADE: ocasional/provável;
10. RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO:
O presente contrato será fiscalizado pelos seguintes servidores:
10.1 FISCAL TÉCNICO:
TIPO | TITULAR | SUPLENTE |
NOME COMPLETO | Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
ENDEREÇO ELETRÔNICO | ||
Nº DECRETO | 14.583/2023 | 14.572/2023 |
CARGO | Coordenadora de Projetos de Engenharia e Arquitetura | Coordenadora de Engenharia Civil |
TIPO DO VÍNCULO | Cargo Comissionado | Cargo Comissionado |
FORMA DETALHADA COMO SE DARÁ A FISCALIZAÇÃO:
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 01 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
A verificação da adequação da prestação dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Edital e anexos.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
11. CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO:
11.1 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após as medições, por meio de depósito na contracorrente da contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativo, em via única, devidamente atestado pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal;
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal e Certidão Trabalhista;
c) Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF nº 574/2005 e CND Estadual e Municipal na sede do Licitante;
d) Boletim de Medição atestado pela Secretaria requisitante juntamente com o fiscal da Ordem de Serviço;
e) Relatório de Fiscalização e Fotográfico.
11.2 A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11.3 A PMSM reterá, na fonte, sobre o pagamento efetuado os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº 1234/2012.
11.4 Se a empresa contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à Nota Fiscal/Fatura documento que comprove esta opção, na forma do Anexo IV, da IN/SRF nº 480/2004, alterada pela IN/SRF nº 539/2005, situação em que incidirá a retenção no percentual estabelecido na Lei 123/06, devendo a CONTRATADA discriminar o percentual na nota fiscal.
11.5 Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11.6 Considera-se data do pagamento o dia da efetiva entrega da Ordem Bancária na unidade bancária.
11.7 Os materiais entregues fora dos padrões fixados pela Administração não serão recebidos, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
11.8 Todo serviço executado ou material entregue bem como medido, deverá ser evidenciado com fotos.
11.9 A empresa Contratada, para efeito de recebimento dos serviços deverá apresentar todos os documentos constantes do check list abaixo:
Nº | DOCUMENTAÇÃO | ATENDIDO | NÃO APLICÁVEL | PROVIDÊNCIA | |
SIM | NÃO | ||||
1. | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA - SMO | ||||
1.1 | OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO | ||||
1.2 | PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO DE MEDIÇÃO | ||||
1.3 | RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO | ||||
1.4 | RELATÓRIO MENSAL DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO | ||||
1.5 | BOLETIM DE MEDIÇÃO | ||||
1.6 | MEMORIAL DE CÁLCULO | ||||
1.7 | RELATÓRIO FOTOGRÁFICO - SERVIÇOS EXECUTADOS | ||||
1.8 | RELATÓRIO FOTOGRÁFICO - USO EPI | ||||
1.9 | ART - FISCALIZAÇÃO | ||||
2. | DOCUMENTAÇÃO EMPRESA | ||||
2.1 | NOTA FISCAL | ||||
2.2 | CERTIDÃO NEGATIVA RECEITA FEDERAL (TRIBUTOS FEDERAIS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS) | ||||
2.3 | CERTIDÃO NEGATIVA RECEITA ESTADUAL | ||||
2.4 | CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL | ||||
2.5 | CERTIDÃO NEGATIVA FGTS | ||||
2.6 | CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS | ||||
2.7 | RELAÇÃO NOMINAL DE FUNCIONÁRIOS | ||||
2.8 | FOLHA DE PAGAMENTO | ||||
2.9 | CONTRA-CHEQUE | ||||
2.10 | REGISTRO DE PONTO INDIVIDUAL | ||||
2.11 | GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS | ||||
2.12 | GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS | ||||
2.13 | GFIP/SEFIP | ||||
2.14 | DECLARAÇÃO ALIMENTAÇÃO | ||||
2.15 | DECLARAÇÃO VALE TRANSPORTE | ||||
2.16 | DECLARAÇÃO DE MÃO DE OBRA EMPREGADA | ||||
2.17 | RELATÓRIO DIÁRIO DE OBRA - RDO | ||||
2.18 | ART - EXECUÇÃO DE OBRA | ||||
3. | TRAMITAÇÃO FINAL SME | ||||
SAÍDA: | |||||
3.1 | ENCAMINHAMENTO PROCESSO - CONTROLADORIA MUNICIPAL | ||||
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
São obrigações da CONTRATANTE:
6. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato e seus anexos;
7. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
9. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados, medidos e faturados.
10. Acompanhar as medições dos serviços procedidas pela CONTRATADA, assinando os Boletins de Medição ou oferecendo, de imediato, as impugnações que julgar necessárias.
11. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
12. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado.
13. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
14. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
15. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
16. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado.
17. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
18. A administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
19. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
20. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
21. Comunicar o CONTRATATO na hipótese de posterior alteração de projeto pelo CONTRATANTE, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
22. Fornecer por escrito informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
23. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
24. Exigir do Contratado que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
a) as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
b) comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
c) laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
d) carta "habite-se", emitida pela prefeitura; e
e) certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis
25. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
26. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados
27. Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
13.2.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, inciso II, da Lei nº 14.133/2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;
Manter os empregados nos horários predeterminados pelo CONTRATANTE.
Manter os seus empregados uniformizados, identificados pelo nome ou logotipo da CONTRATADA estampado no uniforme, e utilizando os equipamentos de proteção individual, quando couber.
Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá.
Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço.
Priorizar a mão de obra LOCAL para execução dos serviços contratados.
Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional. Atender às solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nas especificações do objeto.
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do CONTRATANTE. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o CONTRATADO relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do CONTRATANTE.
A CONTRATADA se compromete a não utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, bem como exigir que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de rescisão do contrato.
Manter permanentemente no local dos serviços, equipe técnica suficiente, composta pelos profissionais habilitados e de capacidade comprovada indicados na relação da equipe mínima, que venha a assumir perante a Fiscalização, a responsabilidade técnica dos mesmos até a sua entrega definitiva, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária.
Matricular os serviços no INSS e entregar à CONTRATANTE as guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS, nos termos da legislação específica em vigor.
As referidas guias serão acompanhadas de declaração elaborada em papel timbrado da CONTRATADA, carimbada e assinada por pessoa legalmente habilitada para tal fim, atestando, sob as penas da lei, que as mesmas correspondem fielmente ao total da mão-de-obra empregada nos serviços contratados.
13.35.2 A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitada, a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados.
27.1.1.1. Cumprir integralmente os dispositivos legais provenientes de trabalho seguro, inclusive Lei Municipal do Trabalho Seguro n° 1.286/2013.
27.1.1.2. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidros sanitárias, elétricas e de comunicação.
27.1.1.3. Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade.
27.1.1.4. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
27.1.1.5. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro
de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
27.1.1.6. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
27.1.1.7. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de:
a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;
b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;
c) florestas plantadas; e
d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
27.1.1.8. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
a) Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
c) Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória; e
13.43.1 Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, o CONTRATADO deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
27.1.1.9. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
27.1.1.10. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso.
27.1.1.11. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, o Contratado deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
a) resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros.
b) resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura.
c) resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
d) resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
27.1.1.12. Em nenhuma hipótese o Contratado poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
27.1.1.13. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, o Contratado comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004
27.1.1.14. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
13.49.1 Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte.
13.49.2 Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata
27.1.1.15. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes.
27.1.1.16. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
27.1.1.17. Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mãos de obras necessárias à execução dos serviços contratados, como única e exclusiva empregadora;
27.1.1.18. Preservar e manter o CONTRATANTE resguardado de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de suas subcontratadas (quando aplicável).
27.1.1.19. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas que lhe caibam necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto nas especificações.
27.1.1.20. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação etc.).
27.1.1.21. Em se tratando do Canteiro de Obras, a CONTRATADA deverá:
13.56.1 Manter o canteiro de obras com instalações em conformidade com as exigências estabelecidas pela Norma Regulamentadora 18 (NR-18), de 08 de junho de 1978, e posteriores alterações.
13.56.1 Obedecer às demais normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança no local.
13.56.1.1 Deverá a CONTRATADA adotar como prática diária reuniões de DDS (Diálogo Diário de Segurança) devendo se fazer presente o(s) Encarregados(s), e demais responsáveis pelos serviços, no intuito de orientar, conscientizar bem como instruir tendo como foco SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO.
13.56.1.2 As reuniões deverão ser evidenciadas por meio de lista de presença e assunto abordado, e apresentadas à fiscalização do contrato junto aos Boletins de Medição.
27.1.1.22. Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa, bem como apresentar os documentos comprobatórios que a Fiscalização julgar necessário.
27.1.1.23. Emitir e disponibilizar à Fiscalização do contrato a ART de Execução de Obra (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou documento equivalente, devidamente reconhecido pelo órgão competente do Conselho de Classe, com a indicação do responsável técnico da empresa para os serviços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
27.1.1.24. A ART ou documento similar deverá ser em nome do profissional que foi apresentado para cumprimento da habilitação técnica;
27.1.1.25. No caso de a ART ou documento similar ser emitida em nome de outro profissional que não o mencionado no item 13.51.1, é requisito que esta seja emitida por um profissional que já tenha experiência com atividades compatíveis ao objeto em questão. Fica vedada, portanto, a atribuição da responsabilidade técnica a profissionais que não possuam experiência em atividades semelhantes e/ou relacionadas ao objeto em questão.
27.1.1.26. Deverá a CONTRATADA apresentar o comprovante de pagamento da ART ou documento similar anteriormente à emissão da primeira Nota Fiscal/ Fatura de serviços.
27.1.1.27. Em se tratando das medições dos serviços executados, devem ser observadas as seguintes condições:
13.62.1 Proceder a medição no período compreendido entre o dia 1º (primeiro) e o dia 30 (trinta) do mês de referência e emitir os respectivos Boletins de Medição
27.1.1.28. A protocolização dos Boletins de Medição para pagamento deverá ser realizada entre os dias 1º (primeiro) e 15 (quinze) do mês seguinte à medição, seguindo o disposto no Item 11.9 deste Termo.
27.1.1.29. Deverá a CONTRATADA, durante toda vigência do contrato e execução do respectivo objeto:
15.64.1 Afixar cópia do TCAC (entregue à CONTRATADA pelo setor de Licitações da CONTRATANTE no ato da assinatura do contrato) em local de ampla visibilidade e frequentado pelos (as) trabalhadores (as), pelo prazo de 30 dias. Cada estabelecimento da CONTRATADA deverá afixar o termo, na forma prevista.
15.64.2 Manter cópia deste TCAC nos livros de inspeção de trabalho de cada estabelecimento da CONTRATADA.
15.64.3 Conceder gratuitamente, sempre quando solicitado, cópia do TCAC aos empregados (as).
13.65 Manter no local dos serviços um "Diário de Ocorrências", no qual serão feitas anotações diárias referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais, mão-de-obra, etc., como também reclamações, advertências e principalmente problemas de ordem técnica que requeiram solução, por uma das partes.
15.65.1 Este Diário, devidamente rubricado pela Fiscalização e pela CONTRATADA, em todas as
vias, ficará em poder da CONTRATANTE após a conclusão dos serviços.
14. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; e/ou
b) Ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e/ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da lei, com validade na data de apresentação da documentação e proposta;
d) Certidão de regularidade junto à fazenda pública Federal (Quitação de tributos e contribuições Federais e Quanto à dívida ativa da União), sejam estas individualmente ou conjuntas, com a validade na data de realização desta licitação;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de apresentação da documentação e proposta.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, fornecida no site eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho – TST, em atendimento a Lei 12.440/2011 e a Resolução Administrativa do TST nº 1470/2011.
g) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
14.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Comprovação de capital ou patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme art. 69, §4º da Lei nº 14.133/2021.
b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica, cuja emissão não seja superior a 30 (trinta) dias da data de apresentação da documentação e proposta.
b.1) Caso a empresa licitante esteja em recuperação judicial, a certidão de recuperação judicial deverá constar o Estado em que se encontra a referida recuperação judicial para análise da situação fática/jurídica da empresa, conforme o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, no Acórdão TC- 1087/2014 referente ao processo TC-6456/2013.
c) Apresentar cópia autentica do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, incluindo a apresentação do Termo de Abertura e Termo de Encerramento do Livro Diário, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado da Sede da licitante, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo CFC- Conselho Federal de Contabilidade através da Resolução nº 1.418/2012, que aprovou a Instrução Técnica Geral 1000 = ITG 1000, Modelo Contábil para as Micro Empresas e para as Empresas de Pequeno Porte, no caso da licitante enquadrar-se como ME ou EPP:
c.1) A ITG 1000 – do CFC- Conselho Federal de Contabilidade, estabelece a exigência de se apresentar no mínimo o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, inclusive com as colunas comparativas de no mínimo 02 (dois) exercícios;
c.2) Quando a empresa apresentar o SPED-Contábil enviado para A RFB- Receita Federal do Brasil, este suprirá os documentos listados acima, desde que também contenha as Demonstrações Contábeis especificadas na letra “a”, quais sejam: Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, e quando possível, com as colunas comparativas de no mínimo (dois) exercícios;
d) A Licitante deverá apresentar cópia autentica do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, inclusive a apresentação do Termo de Abertura e Termo de Encerramento do Livro Diário, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado da Sede da licitante, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo CFC através da Resolução nº 1.255/2009, que aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TG 1000, Modelo Contábil para as Médias Empresas, no caso da licitante enquadrar-se como Média empresa:
d.1) A NBC TG 1000 do CFC- Conselho Federal de Contabilidade, estabelece a exigência de se apresentar no mínimo o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício e a Demonstração do Resultado Abrangente, a Demonstração das Mutações do patrimônio líquido, a Demonstração dos
Lucros ou Prejuízos Acumulados, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, inclusive com colunas comparativas de no mínimo 02 (dois) exercícios sociais;
d.2) Quando a empresa apresentar o SPED-Contábil enviado para A RFB- Receita Federal do Brasil, este suprirá os documentos listados acima, desde que também contenha as Demonstrações Contábeis especificadas na letra “a”, quais sejam: Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, e quando possível, com as colunas comparativas de no mínimo (dois) exercícios;
e) No caso de S/A- Sociedades Anônimas, obrigadas a publicarem suas peças contábeis, deverá ser apresentada a cópia autenticada dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário relativo ao último exercício exigível na forma da lei, devidamente registrado no órgão competente, bem como cópia da referida publicação onde conste o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado do Exercício, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e as Notas Explicativas, conforme estabelece a lei 6.404/1976 e suas alterações;
f) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar a cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive os termos de abertura e encerramento.
g) Apresentação de Relatório Contábil, contendo no mínimo os seguintes Índices Financeiros extraídos do Balanço Patrimonial apresentado nos itens acima, comprovando a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios (exceto no caso de empresas constituídas no ano em curso), devidamente assinado pelo Contabilista Responsável pela Contabilidade da licitante e devidamente registrado no CRC-Conselho Regional de Contabilidade.
g.1) Os Índices financeiros que deverão ser comprovados são:
- Índice de Liquidez Geral - ILG igual ou superior a 1,00 (um) ILG = Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
- Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou superior a 1,00 (um) ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
- Índice de Endividamento Geral – IEG igual ou inferior a 1,00 (um) IEG = Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
Ativo Total
14.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo para a habilitação, na forma art. 67 da Lei nº 14.133/21;
b) Comprovação de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da LICITANTE e de seus responsáveis técnicos, na sede da LICITANTE sendo inválido o documento que não apresentar rigorosamente a situação atualizada da LICITANTE conforme resolução n° 266/79 do CONFEA.
c) Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação. A comprovação da capacidade técnica será feita da seguinte forma:
c.1) Atestado(s) de desempenho anterior, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, DEVIDAMENTE REGISTRADA NO CREA e/ou CAU, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) De Acervo Técnico (CAT) do profissional de nível superior, detentor da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), comprovando a execução de serviços de características técnicas e quantidades semelhantes às do objeto do presente Edital:
c.1.1) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – PROFISSIONAL:
c.1.1.1) Execução de obras compatíveis com objeto desta licitação, conforme discriminação abaixo:
c.1.1.1.1) Engenheiro Civil/Produção Civil e/ou outro profissional com competência técnica, devidamente reconhecida pelo conselho de classe e legislação vigente, para desempenhar a atividade de:
CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES.
c.1.1.2) Os atestados referentes à capacidade técnica-profissional poderão ser em nome de um ou mais profissionais técnicos, admitindo -se a soma dos atestados.
c.1.1.3) O profissional nível superior detentor do acervo técnico poderá ser diretor, sócio ou fazer parte do quadro permanente da LICITANTE, na condição de empregado, ou contratado, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a LICITANTE, através de Contrato de Prestação de Serviços, Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro de Emprego, quando este não fizer parte do Contrato Social da LICITANTE, cujo vínculo deverá existir na data da apresentação das propostas do referido Edital e deverá estar devidamente registrado no Conselho Regional regulamentador do exercício profissional, comprovando, obrigatoriamente tal condição, através da documentação necessária;
c.1.1.4) Comprovação de empresa licitante de possuir, em quadro permanente, no mínimo um dos profissionais de nível superior indicados acima, legalmente habilitado e reconhecido pelo CREA e/ou CAU, devidamente registrado como responsável técnico na entidade competente, na data para abertura dos envelopes.
c.1.1.5) Entende-se como pertencente ao quadro permanente da empresa: Empregado; Sócio; Diretor ou Responsável Técnico, bem como profissional contratado para exercer função típica do objeto do contrato das seguintes formas:
f. Empregado: cópia autenticada da “ficha ou livro de registro de empregado”, onde se identifique os campos de admissão e rescisão ou cópia da CTPS;
g. Sócio: cópia do Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrado;
h. Diretor: cópia do Contrato Social ou alteração contratual, em se tratando de empresa LTDA, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada, em se tratando de Sociedade Anônima;
i. Responsável Técnico: cópia de Certidão emitida por CREA e/ou CAU da sede ou filial da licitante onde constem os profissionais como Responsáveis Técnicos;
j. Profissional Devidamente Contratado para Exercer Função Típica do Objeto do Contrato: cópia do instrumento particular de contrato devidamente assinado com reconhecimento das assinaturas em cartório.
14.5 VISTORIA
14.5.1 A Vistoria Prévia no local da obra para confirmação de que a mesma tomou conhecimento, através de seus Responsáveis Técnicos, representante legal ou funcionário legalmente autorizado pela licitante, de todos os aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução dos serviços contratados e na confecção da proposta, ocasião em que a Licitante estará reconhecendo todas as características para a gestão, operação, suprimentos e logística dos serviços a serem executados. Caso aqueles (pessoa jurídica) que considerem desnecessário conhecer as instalações físicas para elaboração de sua proposta, simplesmente deverá apresentar declaração de ciência das condições das informações e local da licitação.
14.5.1.1 A visita técnica deverá ser feita pelo engenheiro responsável pela empresa licitante, o qual deverá comprovar através da apresentação de Certidão de Registro e Quitação de Xxxxxx Xxxxxxxx, expedida pelo CREA.
14.5.1.2 A visita técnica é para todos os interessados em participar do certame e deverá ser efetuado em dia e horário que será previamente estabelecido pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude de São Mateus/ES, no e-mail para agendamento da visita técnica xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx por um funcionário responsável do setor de engenharia da secretaria.
15. VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO:
O mapa referencial de preços foi elaborado pelo Setor de Engenharia da PMSM, tendo por Fonte de Pesquisa a Planilha de Referencial de preços e custos abaixo detalhada, visando um orçamento fidedigno aos custos de mercado. A planilha orçamentária foi elaborada por Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Coordenadora de Projetos de Engenharia e Arquitetura, CREA ES-046513/D.
- Tabela Referencial de Preços:
- SINAPI 04/2024
- DER/ES 04/2024
- BDI: 26,51%
- Valor Total: R$ 245.723,37
16. PROPOSTA DE PREÇOS:
16.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
16.2 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do SISTEMA, que:
16.2.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na dará de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
16.2.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição;
16.2.3 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
16.2.4 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
16.2.5 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
16.3 O licitante deverá enviar proposta mediante o preenchimento, no SISTEMA ELETRÔNICO, dos seguintes campos:
16.3.1 Valor global e valor unitário por item;
16.3.2 Fabricante, quando couber;
16.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
16.4.1 O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação, conforme dispõe o Art. 15, IV, do Decreto nº 11.462/2023.
16.5 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
16.6 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitar qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
16.7 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
16.8 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
16.9 Na presente licitação, a Microempresa e a empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
16.10 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe esse Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
16.11 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
16.12 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas
16.13 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos órgãos de controle, como os Tribunais de Contas do Estado e da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre-preço na execução do contrato
16.14 A empresa licitante deverá considerar em sua planilha de preços a desoneração tributária nos termos definidos na RESOLUÇÃO TC Nº 329, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.
17. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
17.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o CONTRATADO que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo
c) Der causa à inexecução total do contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
17.2 Serão aplicadas ao CONTRATADO que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iii) Multa:
1) Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a) O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 10% a 30%% do valor do Contrato;
4) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 5% a 10% do valor do Contrato;
5) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 10% a 20% do valor do Contrato
6) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 4% a 6% do valor do Contrato;
7) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 5% a 10% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
a) As razões para a inexecução parcial de um contrato de obra podem ser diversas e incluem atrasos na execução, falhas na qualidade do trabalho, não cumprimento de prazos, entre outros problemas. Essa situação pode causar prejuízos financeiros, atrasos no cronograma e, em alguns casos, impactar a qualidade final da obra.
17.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
17.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021)
17.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156,
§8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
17.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;
17.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
17.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.9 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
17.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante
18. DEMAIS CONDIÇÕES E INFORMAÇÕES VINCULANTES:
18.1 Todo entulho proveniente da obra será removido por conta da empresa executante;
18.2 Todo o material empregado na obra deverá ser de excelente qualidade;
18.3 Quaisquer danos causados aos materiais retirados para posterior reinstalação correrão por conta exclusivos do executor da obra;
18.4 As cotas do projeto e a descriminação da planilha orçamentária e as contidas neste Termo serão seguidas à risca;
18.5 As mãos-de-obra deverão ser especializadas;
18.6 Observância às normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
18.7 Não serão aceitos outros tipos de qualidades, que sejam os especificados neste memorial;
18.8 A obra deverá ser entregue livre de quaisquer resíduos.
19. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
19.1 os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da proposta ou a do orçamento que a proposta se referir.
19.2 O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais [elaboradas com base no SINAPI do mês de ABRIL do ano de 202 e DER-Edificações (IOPES) do mês de ABRIL do ano de 2024].
19.3 Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
19.4 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
19.5 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s);
19.5.1 Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer;
19.6 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
19.7 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
19.8 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
19.9 O reajuste será realizado por apostilamento.
19.10 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
19.11 Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
19.12 Não será concedida a revisão quando:
19.12.1 Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
19.12.2 O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do Contrato;
19.12.3 Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
19.12.4 A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo- se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
19.12.4 Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
20. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DO PRESENTE TERMO:
São Mateus/ES, 20 de agosto de 2024.
Elaborado por:
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Engenheira Civil - CREA ES 046513/D
Coordenadora de Projetos de Engenharia e Arquitetura Decreto nº 14.583/2023
Aprovado por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude Portaria nº 009/2023
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1 - NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
As Comunidades dos Assentamentos Fazenda Georgina e Vale da Vitória, localizados no km 41 – Distrito de Nestor Gomes, estão localizadas em áreas remotas, com população significativa de moradores. A construção do vestiário no Assentamento Fazenda Georgina e reforma do vestiário no Assentamento Vale da Vitória é essencial para atender às necessidades sociais dessas comunidades, proporcionando um ponto de apoio para diversas atividades comunitárias, incluindo eventos esportivos, culturais e programas educacionais e promovendo a coesão social.
A obra facilitará a inclusão de grupos frequentemente marginalizados, como crianças, idosos e pessoas com deficiência, oferecendo instalações seguras.
As comunidades poderão atrair eventos que estimulam o turismo local, gerando oportunidades de renda adicional, contribuindo para o desenvolvimento econômico da região.
Além disso, a presença desses vestiários incentivará a pratica de esportes, promovendo um estilo de vida saudável entre os moradores e melhorando o bem-estar geral da comunidade.
Este projeto faz parte de um plano maior de melhorias na infraestrutura local, o que aumentará o valor do espaço público e induzirá outros investimentos na comunidade.
Destarte, o projeto trará benefícios significativos e multifacetados, melhorando a qualidade de vida, promovendo a inclusão social, estimulando o desenvolvimento econômico, valorizando o espaço público e apoiando políticas públicas. É um investimento essencial para o desenvolvimento sustentável e o bem-estar dos moradores das comunidades.
2 - ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO A INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
Considerando a Lei Orçamentária Anual (LOA), a previsão orçamentária para contratação de tal objeto está prevista no Anexo II – Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica, sob a Despesa de Capital de Código 33903900000, cujo elemento de despesa é OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS _PESSOA JURÍDICA.
Considerando o Plano Plurianual 2022 a 2025 da unidade gestora, o projeto/atividade se caracteriza pela REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESPORTIVAS (código 3.061)
A fonte de recurso a ser utilizada é a nº 170600000002, Ficha 035, da Dotação Orçamentária do Exercício de 2024 da referida Secretaria.
2.1 - DEMONSTRATIVO DE PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NA LOA
O objeto de contratação ocorrerá na conta da dotação orçamentária do exercício de 2024, contemplada na rubrica abaixo:
0120012010.2781200363.061_Reforma e/ou ampliação de unidades esportivas 33903900000_Outros serviços de terceiros _Pessoa jurídica
Ficha:035
Fonte 170600000002
3 - RESULTADOS PRETENDIDOS
Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, evitando contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato.
A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.
Além do mais, a referida obra contribuirá para a melhor utilização dos usuários dos vestiários, melhorando a estética, a segurança e a funcionalidade das instalações, tornando-os mais convidativos e inspiradores.
A obra criará um espaço que incentiva a atividade física e o esporte dentro das comunidades, promovendo saúde e bem-estar.
O projeto deve visar a durabilidade e o baixo custo de manutenção, garantindo que os vestiários sirvam às comunidades por muitos anos.
Os resultados esperados vão além de mera atualização física, buscando criar um ambiente que seja acolhedor, seguro e inspirador, fomentando um sentimento de orgulho e pertencimento e incentivando um estilo de vida ativo e saudável.
4 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Considerando ao inciso II, art. 62, Capítulo IV da Lei 14.133/2021, em que estabelece a habilitação técnica como fase da licitação para verificação de informações documentos para comprovação de capacidade de execução do objeto licitado. Considerando as documentações exigidas para qualificação técnico-profissional/técnico-operacional, dispostas nos incisos art. 67, da Lei nº 14.133/2021. Em razão ao inciso IV do artigo supra indicado e considerando a Norma Regulamentadora da ABNT NR-10 – Instalações e Serviços de Eletricidade.
Considerando o a Lei Federal nº 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Xxxxxxxxx e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências. Para a execução do objeto pretendido, é indispensável o atendimento dos seguintes requisitos:
a) Empresa e responsáveis técnicos devidamente registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), na sede da licitante.
b) Comprovação de capacidade técnica da empresa e dos responsáveis técnicos, atestando desempenho anterior na execução de atividades técnicas e quantidades semelhantes ao objeto do Termo de Referência.
c) Comprovação de profissional legalmente habilitado e registrado pelo CREA e/ou CAU no quadro permanente da empresa.
d) Inexistência de fato impeditivo para habilitação, na forma do art. 67 da Lei nº 14.133/21.
e) Emissão de documento de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) pelo profissional habilitado responsável pela obra;
f) Atender às especificações técnicas de qualidade e quantidade exigidas pela contratante, conforme termo de referência, contrato, planilha orçamentária, memória de cálculo e memorial descritivo e demais normas e legislações vigentes.
g) Os serviços de eletricidade deverão ser executados por profissionais qualificados para tal, atendendo aos requisitos da ABNT NR-10.
h) Priorizar contratação de trabalhadores locais.
A contratação do objeto se dará por meio de processo licitatório de “CONCORRENCIA PÚBLICA”, tendo critério de julgamento “MENOR PREÇO GLOBAL”. O prazo para finalização – Processo licitatório, contratação, execução e entrega – com prazo máximo de 06 (seis) meses.
5 – ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O objeto da contratação trata-se da Reforma do vestiário referente ao campo de futebol do bairro Porto, no município de São Mateus - ES.
Quadro 01 – Requisitos para contratação
Nº | Requisito | Justificativa para Exigência |
1 | Concorrência | Em razão do art. 28 e parágrafo único, art. 29, da Lei nº 14.133/2021. |
2 | Empreitada por menor preço global | A escolha do critério 'menor preço global' para o julgamento do certame baseia-se no Art. 34 da Lei nº 14.133/2021. Este artigo estipula que o julgamento pelo critério adotado (menor preço) deve levar em consideração o menor dispêndio para a Administração, atendendo às exigências de qualidade e quantidade estabelecidas no edital. Essa escolha é respaldada pelo fato de que o objeto do certame envolve obras e serviços especializados de Engenharia, e há inviabilidade técnica e econômica no parcelamento da contratação. |
3 | Empresa especializada em Engenharia | Atendimento ao Art. 67, da Lei nº 14.133/2021 e à Lei nº 5.194/1966. |
A execução do objeto da contratação se dará em conformidade com as cláusulas, condições, garantias, obrigações e responsabilidades entre as partes, conforme termo de referência e instrumento contratual a ser elaborado. As condições de recebimento e matriz de risco e as obrigações da contratada serão previamente estabelecidas no item 9 e item 13, respectivamente, do termo de referência. Deverá a empresa contratada seguir fielmente as especificações técnicas contidas nos projetos, memoriais descritivo e de cálculo e planilha orçamentária, bem como as exigências da legislação e normas vigentes.
Até a presente data, todas as peças técnicas estão em conformidade com as Normas específicas vigentes da ABNT que regulamentam os serviços da construção civil contemplados neste estudo técnico preliminar. Conforme o Memorial Descritivo, os critérios adotados no projeto seguiram as normas técnicas especificadas no mesmo. Durante toda execução do objeto, as exigências contidas no Memorial Descritivo e normas e legislações vigentes deverão ser atendidas.
Estima-se o prazo de 06 meses para conclusão de tal objeto.
5.1 DOS TIPOS DE SERVIÇOS A EXECUTAR
Em disposições gerais, os serviços a serem executados compreendem:
LOTE I:
1. SERVICOS PRELIMINARES
2. INFRAESTRUTURA
3. SUPERESTRUTURA
4. REVESTIMENTO DE PAREDE
5. PINTURA
6. COBERTURA
7. INSTALAÇÃO ELÉTRICA
8. APARELHOS ELÉTRICOS
9. INSTALAÇÃO HIDROSSANITÁRIA
10. APARELHOS HIDROSSANITÁRIOS
11. ESQUADRIAS DE MADEIRA
12. PISO INTERNO E EXTERNO
13. LIMPEZA GERAL
LOT II:
1. SERVICOS PRELIMINARES
2. REVESTIMENTO DE PAREDE
3. PINTURA
4. COBERTURA
5. INSTALAÇÃO ELÉTRICA
6. APARELHOS ELÉTRICOS
7. INSTALAÇÃO HIDROSSANITÁRIA
8. APARELHOS HIDROSSANITÁRIOS
9. ESQUADRIAS DE MADEIRA
10. PISO INTERNO E EXTERNO
11. LIMPEZA GERAL
As planilhas orçamentárias e demais tabelas de custos foram elaboradas contemplando todos os desembolsos necessários para o investimento nos serviços. Fica evidenciado, conforme demonstrado anteriormente, que a abordagem mais eficaz para a execução dos serviços é a indireta, por meio da contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura. Todas as informações técnicas e o material complementar, contendo as diretrizes para contratação e licitação, serão disponibilizados para consulta e referência.
6 - LEVANTAMENTO DA DEMANDA
A reforma dos vestiários é uma prioridade que atenderá aos interesses da população e, principalmente, das comunidades da Palmeira e Vale da Vitória.
Para a identificação real das demandas foram realizadas entrevistas com as comunidades, identificando e entendendo suas necessidades em termos de espaço, conforto e armazenamento, além de vistorias in loco, podendo observar a possibilidade técnica de realizar a construção e a reforma dentro das limitações de espeço existente, levando em consideração prazos e disponibilidade de recursos.
Pode-se observar através da amostragem de fotos a seguir, a real situação dos vestiários:
FIGURA 01 – Vestiário existente a ser reformado, na comunidade Vale da Vitória.
FIGURA 02 – Vestiário existente a ser reformado, na comunidade Vale da Vitória.
FIGURA 03 – Vestiário existente a ser reformado, na comunidade Vale da Vitória.
FIGURA 04 – Vestiário existente a ser reformado, na comunidade Vale da Vitória.
FIGURA 05 – Vestiário existente a ser reformado, na comunidade Vale da Vitória.
FIGURA 06 – Vestiário existente a ser reformado, na comunidade Vale da Vitória.
FIGURA 07 – Vestiário existente a ser reformado, na comunidade Vale da Vitória.
FIGURA 08 – Vestiário existente a ser reformado, na comunidade Vale da Vitória.
FIGURA 09 – Vestiário existente a ser reformado, na comunidade Vale da Vitória.
FIGURA 10 – Espaço para realizar a construção do vestiário na Comunidade Palmeira.
Os vestiários são recursos vitais para as comunidades, seja para atividades esportivas, eventos sociais e outras necessidades específicas, e a obra beneficiará diretamente os usuários.
A obra promoverá a inclusão e a igualdade dentro das comunidades, proporcionando instalações seguras para todos, melhoria na qualidade de vida, oferecendo espaços mais confortáveis, limpos e funcionais para a realização de atividades recreativas e esportivas. Além disso, a obra trará benefícios a longo prazo e melhoria da imagem dos locais.
7 – ANÁLISE DA VIABILIDADE DA MELHOR SOLUÇÃO A SER ADOTADA PARA O ATENDIMENTO DA DEMANDA
Considerando o inciso XXXVIII, do art. 6º, e em razão ao art. 28, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de contratação de obras e serviços de engenharia, a modalidade do certame deverá ser CONCORRÊNCIA tendo como critério de julgamento EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL, baseado no Art. 34 da Lei nº 14.133/2021 – estipula que o julgamento pelo critério adotado (menor preço) deve levar em consideração o menor dispêndio para a Administração, atendendo às exigências de qualidade e quantidade estabelecidas no edital – e respaldado pelo fato de que o objeto do certame envolve obras e serviços especializados de Engenharia, e há inviabilidade técnica e econômica no parcelamento da contratação.
8 – DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os quantitativos de materiais e mão de obra são definidos através de um conjunto de projetos técnico-executivos, a partir de seus respectivos memoriais descritivos e planilhas orçamentárias, sob responsabilidade dos projetistas e orçamentistas.
9 – JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Não se aplica o parcelamento para esta contratação, considerando que não há viabilidade técnica na divisão dos serviços, que em sua grande maioria são interdependentes, devendo ser executados por uma mesma empresa para garantir a responsabilidade técnica dos serviços e qualidade. Tal divisão gera perda de escala, não amplia a competitividade e não melhora o aproveitamento do mercado, pois os serviços são executados por empresas dentro do mesmo ramo de atividade.
Além disso, o critério de julgamento do processo licitatório é por MENOR PREÇO, e conforme o art. 34, da lei nº 14.133/2021, e seus respectivos parágrafos, tal critério deve considerar o menor dispêndio para a administração, atendendo os parâmetros mínimos de qualidade pré-estabelecidos, e a execução será indireta sob regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, atendendo ao § 9º do art. 46, da mesma lei.
Pelas razões descritas e por ser desvantajoso e representar possível prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado, a contratação não será parcelada.
10 - PROVIDÊNCIAS ANTERIORES À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
O Planejamento da Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude indicará servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato.
a) Gestor do Contrato: Xxxxxx Xxxxxxx X. Filho;
b) Fiscal de obras titular: Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
c) Fiscal de obras suplente: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
Algumas providências serão necessárias pela administração para iniciar a execução do objeto:
- Verificar a necessidade de realocação de postes, quando for o caso;
- Definir local de canteiro de obra, quando for o caso;
- Verificar possíveis interferências com imóveis lindeiros, quando for o caso.
Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam:
a) elaboração de minuta do edital;
b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária;
c) elaboração de minuta do contrato;
d) encaminhamento do processo para análise jurídica;
e) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados;
f) publicação e divulgação do edital e anexos;
g) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável;
h) realização do certame, com suas respectivas etapas;
i) realização de empenho; e
j) assinatura e publicação do contrato.
12- POLÍTICA DE REALOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DESCARTE
Durante a execução dos trabalhos, caso haja geração de resíduos, serão gerenciados de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002, e suas atualizações, como a Resolução CONAMA nº 448, de 18 de janeiro de 2012. A contratada, quando solicitado pelo órgão ambiental local (Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA) ou pela Fiscalização do Departamento de Engenharia, será responsável por fornecer informações detalhadas sobre a caracterização dos resíduos, seu transporte e a disposição final.
Sempre que viável, os serviços prestados pela contratada deverão observar as recomendações da Resolução CNJ nº 400/2021, priorizando o uso racional de recursos e equipamentos. O objetivo é evitar desperdício de insumos e materiais.
13- DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Evidencia-se através do presente estudo técnico preliminar – ETP, a viabilidade técnica e econômica da “contratação de empresa especializada em engenharia para executar serviços construção de vestiário localizado no assentamento fazenda georgina, Comunidade Palmeira e reforma de vestiário localizado na Comunidade Vale da Vitória, em São Mateus/ES”, na modalidade de CONCORRÊNCIA e regime de execução sob EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL.
Diante do exposto, DECLARO SER VIÁVEL a contratação pretendida.
São Mateus, 09 de julho de 2024.
ELABORADO POR:
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Coordenadora de Projetos de Engenharia e Arquitetura Decreto nº 14.583/2023
APROVADO POR:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude Portaria nº 009/2023
XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
CONTRATO Nº /2024
ID CIDADES CONTRATAÇÕES TCE/ES: .........
O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS – ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.167.477/0001-12, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, em atendimento a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Esportes Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, nomeado pela Portaria nº 009/2023, e a empresa ......, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , com
sede na ..... – CEP: ....., e-mail: ....., telefone ....., neste ato, representada pelo seu Sr.
...., portador do CPF nº ...., residente e domiciliado na .... CEP , doravante denominada
CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº. 016.087/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 15.803/2023 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência Eletrônica nº xxx/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1 O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO LOCALIZADO NO ASSENTAMENTO FAZENDA GEORGINA - COMUNIDADE PALMEIRA E REFORMA DE VESTIÁRIO LOCALIZADO NO ASSENTAMENTO VALE DA VITÓRIA, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme planilha no Anexo I do presente contrato.
1.2 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1 O Termo de Referência;
1.2.2 O Memorial Descritivo;
1.2.3 Os projetos técnicos;
1.2.4 O Edital da Licitação;
1.2.5 A Proposta do contratado;
1.2.6 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.3 O regime de execução é o de empreitada por preço global – execução indireta.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2 O prazo de vigência será prorrogado, por meio de competente termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e
3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
3.2 Os serviços serão recebidos em atendimento ao que estabelece o Art. 140, I, “a” e “b” da Lei 14.133/2021.
3.3 A empresa Contratada deverá fornecer fotos no qual demonstra os equipamentos instalados por unidade escolar.
3.4 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3.5 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado elaborado pela fiscalização técnica, conjuntamente com a fiscalização administrativa do contrato.
3.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.7 MATRIZ DE RISCO:
3.7.1 Constituem riscos a serem suportados pelo CONTRATANTE:
3.7.1.1 Eventos não segurados caracterizados como casos fortuitos ou força maior, que acarretem variação de custo e/ou atraso no cronograma
c) IMPACTO: alto; b) PROBABILIDADE: improvável;
3.7.1.2 Modificações das especificações técnicas de serviço, quando necessária adequação técnica ao objeto técnico do contrato, ocasionando aumento no prazo da obra e/ou variação de custo e fazendo necessário o reequilíbrio econômico- financeiro (quando couber) ou aditivo (excepcional).
d) IMPACTO: médio/alto; b) PROBABILIDADE: remota;
3.7.1.3 Mudanças na legislação tributária que aumente os custos da obra (exceto mudanças no Imposto de Xxxxx), que se faça necessário mitigação por meio de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
e) IMPACTO: alto/médio/baixo; b) PROBABILIDADE: provável;
3.7.1.4 Atrasos provenientes da dificuldade de a CONTRATADA obter as licenças ambientais necessárias ou documentação de liberação da obra (quando couber) junto ao poder público ou proveniente de impossibilidade de início da obra por fatores de responsabilidade da CONTRATANTE (liberação do local, necessidade
de execução de serviços preliminares, etc.), que impliquem na revisão do cronograma físico-financeiro e/ou reequilíbrio econômico-financeiro.
A) IMPACTO: alto; b) PROBABILIDADE: ocasional;
3.7.1.5 Divergências ou defeitos nas especificações técnicas da estrutura do imóvel, cuja construção e entrega está sob responsabilidade da CONTRATANTE, necessitando de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
a) IMPACTO: alto; b) PROBABILIDADE: remota;
3.7.1.6 Atrasos no início e, consequentemente, entrega da obra proveniente da impugnação do edital, ausência de participante no certame licitatório, atraso na assinatura do contrato, bem como outros tipos de materialização do risco.
a) IMPACTO: baixo/médio; b) PROBABILIDADE: provável/ocasional
3.7.1.7 Atrasos na entrega da obra e/ou suspensão do contrato por parte da CONTRATADA em caso de inadimplência do CONTRATANTE, e demais consequências.
a) IMPACTO: alto; b) PROBABILIDADE: remota
3.7.1.8 Em caso de inadimplência do CONTRATADO, acionar a SEGURADORA para conclusão da obra ou pagamento do valor integral da apólice assegurada para que a mesma conclua a obra (conforme estabelecido no item 8.1.1 do Termo de Referência, em virtude do disposto no art. 102 da Lei nº 14.133/2021), bem como ações judiciais cabíveis (se necessário) e/ou realização de nova licitação do remanescente do objeto do contrato.
a) IMPACTO: alto; b) PROBABILIDADE: remota
3.7.1.9 Responsabilidades legais provenientes à rescisão do contrato devido mudança de governo do órgão CONTRATANTE:
a) IMPACTO: alto; b) PROBABILIDADE: ocasional;
3.7.2 Constituem riscos a serem suportados pelo CONTRATADO:
3.7.2.1 Aumento nos custos da obra proveniente ao reajuste no valor de materiais de construção, exceto provenientes de mudanças tributárias ou políticas públicas.
a) IMPACTO: médio; b) PROBABILIDADE: provável/frequente;
3.7.2.2 Atraso na execução da obra, retrabalhos e variação dos custos devido a não cumprimento das exigências de qualidade, quantidade e prazos, cuja causa seja de responsabilidade da CONTRATADA, ou devido aos erros de execução.
a) IMPACTO: alto; b) PROBABILIDADE: provável/frequente;
3.7.2.3 Variação dos custos devido ao atraso no início da obra ou embargo da mesma por atrasos ou ausência de licenças ambientais ou documentação para liberação da obra (quando couber) por omissão/responsabilidade da CONTRATADA.
a) IMPACTO: médio; b) PROBABILIDADE: ocasional;
3.7.2.4 Variação de custos e atrasos provenientes de erros na estimativa do custo e do tempo/ cronograma da obra, respectivamente.
a) IMPACTO: médio; b) PROBABILIDADE: ocasional;
3.7.2.5 Prejuízos decorrentes pela execução inadequada de subcontratadas (quando couber).
a) IMPACTO: baixo; b) PROBABILIDADE: remota;
3.7.2.6 Eventos segurados caracterizados de caso fortuito ou força maior que gere custos adicionais e/ou impossibilidade de cumprimento do desempenho exigido (qualidade, quantidade, prazo).
b) IMPACTO: médio; b) PROBABILIDADE: remota;
3.7.2.7 Reformas e reconstrução de obras entregues que apresentem defeitos e vícios, desde que dentro do período de garantia estabelecido nos itens 2.16 e 13.54.41 deste Termo.
a) IMPACTO: médio/alto; b) PROBABILIDADE: ocasional;
3.7.2.8 Aumento dos custos operacionais e de manutenção de equipamentos e outros suprimentos, acima do previsto.
a) IMPACTO: médio; b) PROBABILIDADE: ocasional;
3.7.2.9 Custos de ações legais gerados por ato de terceiros contra a CONTRATADA ou respectivas SUBCONTRATADA(s) (quando couber).
a) IMPACTO: médio/baixo; b) PROBABILIDADE: ocasional;
3.7.2.10 Variação de inflação em nível superior ou inferior ao índice utilizado para reajustes previstos no contrato para o mesmo período.
a) IMPACTO: alto; b) PROBABILIDADE: ocasional;
3.7.2.11 Prejuízos causados a terceiros pela CONTRATADA ou suas SUBCONTRATADAS (quando couber) em virtude da execução do objeto do contrato.
a) IMPACTO: baixo; b) PROBABILIDADE: ocasional;
3.7.2.12 Custos adicionais gerados pela segurança inadequada no canteiro de obras proveniente de prejuízos por roubos, furto ou vandalismo.
a) IMPACTO: baixo; b) PROBABILIDADE: remota;
3.7.2.13 Prejuízos aos trabalhadores e demandas judiciais devido ao descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS pela CONTRATADA, bem como devido a acidentes de trabalho devido ao não atendimento da legislação e normas de segurança, saúde e conforto no local de trabalho.
a) IMPACTO: baixo; b) PROBABILIDADE: ocasional/provável;
3.7.2.14 Prejuízos e danos provenientes à baixa liquidez financeira, que venha a implicar na impossibilidade de continuação da execução da obra.
a) IMPACTO: médio; b) PROBABILIDADE: remota;
3.7.3 Constituem riscos a serem compartilhados pelas partes, na proporção de 50% para a contratante e 50% para o contratado:
3.7.3.1 Anulação/rescisão do contrato devido a falhas de natureza diversa e insanáveis.
a) IMPACTO: alto; b) PROBABILIDADE: remota;
3.7.3.2 Ocorrências de eventos de cunho climático durante a execução do objeto do contrato que provoque atraso no início ou andamento da obra, consequentemente atraso no cronograma e variação nos custos.
a) IMPACTO: médio; b) PROBABILIDADE: ocasional/provável;
3.8 O presente contrato será fiscalizado pelos seguintes servidores:
3.8.1 FISCAL TÉCNICO:
TIPO | TITULAR | SUPLENTE |
NOME COMPLETO | Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
ENDEREÇO ELETRÔNICO | xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx .com | engenhariageralpmsm@gmai x.xxx |
Nº DECRETO | 14.583/2023 | 14.572/2023 |
CARGO | Coordenadora de Projetos de Engenharia e Arquitetura | Coordenadora de Engenharia Civil |
TIPO DO VÍNCULO | Cargo Comissionado | Cargo Comissionado |
3.9 FORMA DETALHADA COMO SE DARÁ A FISCALIZAÇÃO:
3.9.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 01 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
3.9.2 A verificação da adequação da prestação dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Edital e anexos.
3.9.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1 O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.2 O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais [elaboradas com base no SINAPI do mês de ABRIL do ano de 202 e DER-Edificações (IOPES) do mês de ABRIL do ano de 2024].
7.3 Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.4 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
7.5 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s);
7.5.1 Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer;
7.6 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.7 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.8 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.9 O reajuste será realizado por apostilamento.
7.10 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
7.11 Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
7.12 Não será concedida a revisão quando:
7.12.1 Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
7.12.2 O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do Contrato;
7.12.3 Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
7.12.4 A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
7.12.3 Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
São obrigações do Contratante:
8.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.3 Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
8.4 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1 A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.12 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
8.15 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
8.16 Exigir do Contratado que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
a) "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
b) comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
c) laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
d) carta "habite-se", emitida pela prefeitura; e
e) certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
8.17 Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
8.18 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
8.19 Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.20 Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2 Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.3 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.4 Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7 Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
9.8 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.9 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.11 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.12 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.13 Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.14 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.17 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.18 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.20 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.21 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.22 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.23 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.24 Manter os empregados nos horários predeterminados pelo Contratante.
9.25 Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá.
9.26 Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço.
9.27 Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
9.28 Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nas especificações do objeto.
9.29 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Contratante.
9.30 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o Contratado relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
9.31 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do Contratante.
9.32 Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
9.33 Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade.
9.34 Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
9.35 Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
9.36 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
9.37 Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de:
a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;
b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;
c) florestas plantadas; e
d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
9.38 Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
9.38.1 O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso.
9.38.2 Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, o Contratado deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
9.38.2.1 resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros.
9.38.2.2 resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura.
9.38.2.3 resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
9.38.2.4 resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
9.38.3 Em nenhuma hipótese o Contratado poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
9.38.4 Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, o Contratado comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
9.39 Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
9.39.1 Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte.
9.39.2 Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata.
9.40 Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes.
9.41 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
9.42 Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas que lhe caibam necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto nas especificações.
9.43 Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação etc.).
9.44 Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após a assinatura do contrato, o Contratado deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do termo de referência, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o
fiscal administrativo do contrato, se houver, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12 Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1 A contratação conta com garantia de execução, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada, conforme art. 102 da Lei nº 14.133, de 2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial.
11.1.1 Em caso de inadimplemento pelo Contratado, a seguradora deverá assumir a execução e concluir o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 102). Seguradora figura como interveniente anuente do presente contrato, e nesta qualidade também deverá figurar dos termos aditivos que vierem a ser firmados, e poderá:
a) Ter livre acesso às instalações em que for executado o contrato principal.
b) Acompanhar a execução do contrato principal.
c) Ter acesso a auditoria técnica e contábil.
d) Requerer esclarecimentos ao responsável técnico pela obra ou pelo fornecimento.
11.1.2 A emissão de empenho em nome da seguradora, ou a quem ela indicar para a conclusão do contrato, será autorizada desde que demonstrada sua regularidade fiscal.
11.1.3 A seguradora poderá subcontratar a conclusão do contrato, total ou parcialmente.
11.1.4 Na hipótese de inadimplemento do contratado, serão observadas as seguintes disposições:
a) Xxxx a seguradora execute e conclua o objeto do contrato, estará isenta da obrigação de pagar a importância segurada indicada na apólice.
b) Caso a seguradora não assuma a execução do contrato, pagará a integralidade da importância segurada indicada na apólice.
11.2 O contratado apresentará, no prazo máximo de 01 (um) mês, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
11.3 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.4 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
11.5 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item Erro! Fonte de referência não encontrada. deste contrato.
11.6 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.7 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.7.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.7.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
11.7.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
11.8 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item Erro! Fonte de referência não encontrada., observada a legislação que rege a matéria.
11.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.11 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.11.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.11.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
11.12 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.13 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.14 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
11.15 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.
11.16 A garantia de execução é independente de eventual garantia do serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
1. Moratória de 0,5 % (cinco décimas por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30(trinta) dias;
2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
3. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 10% a 30% do valor do Contrato.
4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 5% a 10% do valor do Contrato.
5. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 10 % a 20 % do valor do Contrato.
6. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 4 % a 6 % do valor do Contrato.
7. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 5 % a 10 % do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
12.3 Obs: As razões para a inexecução parcial de um contrato de obra podem ser diversas e incluem atrasos na execução, falhas na qualidade do trabalho, não cumprimento de prazos, entre outros problemas. Essa situação pode causar prejuízos financeiros, atrasos no cronograma e, em alguns casos, impactar a qualidade final da obra.
12.4 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.5 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.5.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.5.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.5.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.6 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.7 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.8 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.9 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.10 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.11 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1 O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.3 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
13.4 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.4.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.4.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.4.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.5 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.5.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.5.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.5.3 Indenizações e multas.
13.6 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.7 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na Lei Orçamentária Municipal, deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I. Gestão/Unidade:
II. Fonte de Recursos:
III. Programa de Trabalho:
IV. Elemento de Despesa:
V. Ficha:
VI. Nota de Empenho:
14.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento ou outro meio competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
16.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas municipais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
18.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
18.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante.
18.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
19.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
20.1 Fica eleito o foro da Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Mateus/ES, ... de de 2024.
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
Estado do Espírito Santo
ANEXO IV – Planilha Estimada de Valores
BDI: 26,51% / PREÇOS UTILIZADOS: DER EDIF. - ABRIL/2024; SINAPI - ABRIL/2024
OBRA: CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO LOCALIZADO NO ASSENTAMENTO FAZENDA GEORGINA - COMUNIDADE PALMEIRA E REFORMA DE VESTIÁRIO LOCALIZADO NA COMUNIDADE VALE DA VITÓRIA, MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - ES.
ITEM | CÓDIGO | FONTE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UN. | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR UNIT. COM BDI (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||||
1.1 | 99059 | SINAPI | Locação convencional de obra, utilizando gabarito de tábuas corridas pontaletadas a cada 2,00m - 2 utilizações AF_10/2018 | m | 43,00 | 57,33 | 72,53 | 3.118,79 |
Subtotal ITEM 1: | R$ 3.118,79 | |||||||
2 | INFRAESTRUTURA | |||||||
2.1 | 30101 | DER ES | Escavação manual em material de 1a. categoria, até 1.50 m de profundidade | m³ | 17,15 | 54,86 | 69,40 | 1.190,21 |
2.2 | 40206 | DER ES | Fôrma de tábua de madeira de 2.5 x 30.0 cm para fundações, levando- se em conta a utilização 5 vezes (incluido o material, corte, montagem, escoramento e desforma) | m² | 51,48 | 81,62 | 103,26 | 5.315,82 |
2.3 | 94964 | SINAPI | Concreto fck = 20mpa, traço 1:2,7:3 (em massa seca de cimento/ areia média/ brita 1) - preparo mecânico com betoneira 400 l. Af_05/2021 | m³ | 7,06 | 446,98 | 565,47 | 3.992,22 |
2.4 | 40243 | DER ES | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-50 A média, diâmetro de 6.3 a 10.0 mm | kg | 90,90 | 11,05 | 13,98 | 1.270,78 |
2.5 | 40246 | DER ES | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-60 B fina, diâmetro de 4.0 a 7.0mm | kg | 32,60 | 11,52 | 14,57 | 474,98 |
Subtotal ITEM 2: | R$ 12.244,01 | |||||||
3 | SUPERESTRUTURA | |||||||
3.1 | 94964 | SINAPI | Concreto fck = 20mpa, traço 1:2,7:3 (em massa seca de cimento/ areia média/ brita 1) - preparo mecânico com betoneira 400 l. Af_05/2021 | m³ | 2,76 | 446,98 | 565,47 | 1.560,70 |
3.2 | 40337 | DER EDIF. | Fôrma em chapa de madeira compensada plastificada 12mm para | m² | 50,27 | 100,96 | 127,72 | 6.420,48 |
estrutura em geral, 5 reaproveitamentos, reforçada com sarrafos de madeira 2.5x10cm (incl material, corte, montagem, escoras em eucalipto e desforma) | ||||||||
3.3 | 40328 | DER EDIF. | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-50 A média, diâmetro de 6.3 a 10.0 mm | kg | 103,54 | 11,05 | 13,98 | 1.447,49 |
3.4 | 40333 | DER EDIF. | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-60 B fina, diâmetro de 4.0 a 7.0mm | kg | 120,78 | 11,52 | 14,57 | 1.759,76 |
3.5 | 50601 | DER EDIF. | Alvenaria de blocos de concreto 9x19x39cm, c/ resist. mínimo a compres. 2.5 MPa, assent. c/ arg. De cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0.5:8 esp. das juntas 10mm e esp. das paredes, s/ rev. 9cm | m² | 133,70 | 71,17 | 90,04 | 12.038,35 |
3.6 | 50112 | DER EDIF. | Cobogó de concreto 40 x 40 x 10 cm, tipo reto, assentados com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, espessura das juntas 15 mm | m² | 17,46 | 186,65 | 236,13 | 4.122,83 |
Subtotal ITEM 3: | R$ 27.349,61 | |||||||
4 | REVESTIMENTO DE PAREDE | |||||||
4.1 | 120101 | DER EDIF. | Chapisco de argamassa de cimento e areia média ou grossa lavada, no traço 1:3, espessura 5 mm | m² | 234,32 | 7,03 | 8,89 | 2.083,10 |
4.2 | 120303 | DER EDIF. | Reboco tipo paulista de argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia média ou grossa lavada no traço 1:0.5:6, espessura 25 mm | m² | 234,32 | 57,69 | 72,98 | 17.100,67 |
Subtotal ITEM 4: | R$ 19.183,77 | |||||||
5 | PINTURA | |||||||
5.1 | 190104 | DER EDIF. | Pintura em paredes e forros, aplicação manual, com três demãos de tinta látex premium, referência Suvinil, Coral e Metalatex, inclusive uma demão de liquido selador PVA, referência Suvinil, Coral ou Metalatex ou equivalente | m² | 130,04 | 27,42 | 34,69 | 4.511,09 |
5.2 | 88489 | SINAPI | Pintura látex acrílica premium, aplicação manual em paredes, duas demãos. Af_04/2023 | m² | 104,28 | 11,34 | 14,35 | 1.496,42 |
5.3 | 190204 | DER EDIF. | Pintura sobre cobogós de concreto, aplicação manual, com duas demãos de tinta látex acrílico premium, referência Suvinil, Coral e Metalatex, inclusive uma demão de liquido selador acrílico, referência Suvinil, Coral ou Metalatex ou equivalente | m² | 17,46 | 32,70 | 41,37 | 722,32 |
Subtotal ITEM 5: | R$ 6.729,83 | |||||||
6 | COBERTURA | |||||||
6.1 | 90102 | DER EDIF. | Estrutura de madeira de lei tipo Paraju, peroba mica, angelim pedra ou equivalente para telhado de telha ondulada de fibrocimento esp. 6mm, com pontaletes e caibros, inclusive tratamento com cupinicida, exclusive telhas | m² | 73,34 | 114,93 | 145,40 | 10.663,64 |
6.2 | 94207 | SINAPI | Telhamento com telha ondulada de fibrocimento e = 6 mm, com recobrimento lateral de 1/4 de onda para telhado com inclinação maior que 10°, com até 2 águas, incluso içamento. Af_07/2019 | m² | 73,34 | 45,39 | 57,42 | 4.211,18 |
Subtotal ITEM 6: | R$ 14.874,82 | |||||||
7 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | |||||||
7.1 | 151801 | DER EDIF. | Ponto padrão de luz no teto - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (4.5m), fio isolado PVC de 2.5mm2 (16.2m) e caixa PVC 4x4" (1 und) | und | 6,00 | 208,08 | 263,24 | 1.579,44 |
7.2 | 151811 | DER EDIF. | Ponto padrão de interruptor de 1 tecla simples e 1 tomada dois pólos mais terra 10A/250V - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (4.5m), fio isolado PVC de 2.5mm2 (19.4m) e caixa PVC 4x2" (1 und) | und | 3,00 | 222,24 | 281,16 | 843,48 |
7.3 | 151702 | DER EDIF. | Padrão de entrada de energia elétrica, bifásico, entrada aérea, a 3 fios, carga instalada em muro de 9001 até 15000W - 220/127V | und | 1,00 | 2.949,17 | 3.730,99 | 3.730,99 |
7.4 | 150306 | DER EDIF. | Quadro de distribuição de energia em PVC, de embutir, com 12 divisões modulares com barramento | und | 1,00 | 232,90 | 294,64 | 294,64 |
7.5 | 151301 | DER EDIF. | Mini-Disjuntor monopolar 16A, curva C, 5kA, 127/220Vca, referência Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 6,00 | 22,02 | 27,86 | 167,16 |
7.6 | 151407 | DER EDIF. | Cabo de cobre termoplástico (PVC) flexível isolado 450/750V, antichama BWF livre de chumbo, 70ºC – 25,0mm2 | m | 75,00 | 33,21 | 42,01 | 3.150,75 |
Subtotal ITEM 7: | R$ 9.766,46 | |||||||
8 | APARELHOS ELÉTRICOS | |||||||
8.1 | 97610 | SINAPI | Lâmpada compacta de led 10 w, base e27 - fornecimento e instalação. Af un cr 14,47 _02/2020 | und | 6,00 | 14,47 | 18,31 | 109,86 |
8.2 | 180207 | DER EDIF. | Interruptor de uma tecla simples 10A/250V e uma tomada 3 polos 10A/250V, padrão brasileiro, NBR 14136, linha branca, com placa 4x2" | und | 3,00 | 60,83 | 76,96 | 230,88 |
Subtotal ITEM 8: | R$ 340,74 | |||||||
9 | INSTALAÇÃO HIDROSSANITÁRIA | |||||||
9.1 | 140701 | DER EDIF. | Ponto de água fria (lavatório, tanque, pia de cozinha, etc...) | pt | 10,00 | 108,15 | 136,82 | 1.368,20 |
9.2 | 140702 | DER EDIF. | Ponto com registro de pressão (chuveiro, caixa de descarga, etc...) | pt | 4,00 | 222,21 | 281,12 | 1.124,48 |
9.3 | 140706 | DER EDIF. | Ponto para esgoto secundário (pia, lavatório, mictório, tanque, bidê, etc...) | pt | 4,00 | 97,46 | 123,30 | 493,20 |
9.4 | 140705 | DER EDIF. | Ponto para esgoto primário (vaso sanitário) | pt | 4,00 | 133,17 | 168,47 | 673,88 |
9.5 | 140708 | DER EDIF. | Ponto para ralo sifonado, inclusive ralo sifonado 100 x 40 mm c/ grelha em pvc | pt | 4,00 | 97,89 | 123,84 | 495,36 |
9.6 | 141101 | DER EDIF. | Caixas de inspeção de alv. blocos concreto 9x19x39cm, dim, 60x60cm e Hmáx = 1m, com tampa de conc. esp. 5cm, lastro de conc. esp. 10cm, revest intern. c/ chapisco e reboco impermeabilizado, incl. escavação, reaterro e enchimento | und | 2,00 | 583,44 | 738,11 | 1.476,22 |
9.7 | 98053 | SINAPI | Tanque séptico circular, em concreto pré-moldado, diâmetro interno = 1,40 m, altura interna = 2,50 m, volume útil: 3463,6 l (para 13 contrib uintes). Af_12/2020_pa | und | 1,00 | 2.489,12 | 3.148,99 | 3.148,99 |
9.8 | 98058 | SINAPI | Filtro anaeróbio circular, em concreto pré-moldado, diâmetro interno =1,10 m, altura interna = 1,50 m, volume útil: 1140,4 l (para 5 contri buintes). Af_12/2020_pa | und | 1,00 | 1.599,04 | 2.022,95 | 2.022,95 |
9.9 | 98062 | SINAPI | Sumidouro circular, em concreto pré-moldado, diâmetro interno = 1,88 m, altura interna = 2,00 m, área de infiltração: 13,1 m² (para 5 contri buintes). Af_12/2020_pa | und | 1,00 | 2.707,98 | 3.425,87 | 3.425,87 |
Subtotal ITEM 9: | R$ 14.229,15 | |||||||
10 | APARELHOS HIDROSSANITÁRIOS | |||||||
10.1 | 86888 | SINAPI | Vaso sanitário sifonado com caixa acoplada louça branca - fornecimento e instalação. Af_01/2020 | und | 4,00 | 477,10 | 603,58 | 2.414,32 |
10.2 | 86904 | SINAPI | Lavatório louça branca suspenso, 29,5 x 39cm ou equivalente, padrão popular - fornecimento e instalação. Af_01/2020 | und | 2,00 | 142,95 | 180,85 | 361,70 |
10.3 | 86906 | SINAPI | Torneira cromada de mesa, 1/2" ou 3/4", para lavatório, padrão popular - fornecimento e instalação. Af_01/2020 | und | 2,00 | 58,84 | 74,44 | 148,88 |
10.4 | 170538 | DER EDIF. | Chuveiro frio de PVC, marcas de referência Atlas, Cipla ou Akros | und | 4,00 | 27,17 | 34,37 | 137,48 |
10.5 | 142107 | DER EDIF. | Ralo sifonado em PVC 100x100mm, com grelha PVC | und | 4,00 | 64,86 | 82,05 | 328,20 |
10.6 | 170540 | DER EDIF. | Reservatório de polietileno de 1000l, inclusive peça de madeira 6x16cm para apoio, exclusive flanges e torneira de bóia | und | 1,00 | 805,26 | 1.018,73 | 1.018,73 |
10.7 | 142119 | DER EDIF. | Torneira de bóia de PVC, diâm. 3/4" (20mm) | und | 1,00 | 113,53 | 143,63 | 143,63 |
10.8 | 142123 | DER EDIF. | Adaptador de PVC com flanges livres para caixa d'água de 20mm x 1/2" | und | 1,00 | 20,04 | 25,35 | 25,35 |
Subtotal ITEM 10: | R$ 4.578,29 | |||||||
11 | ESQUADRIAS DE MADEIRA | |||||||
11.1 | 90842 | SINAPI | Kit de porta de madeira para pintura, semi-oca (leve ou média), padrão médio, 70x210cm, espessura de 3,5cm, itens inclusos: dobradiças, mont agem e instalação do batente, fechadura com execução do furo - | und | 3,00 | 862,95 | 1.091,72 | 3.275,16 |
forneci mento e instalação. Af_12/2019 | ||||||||
11.2 | 61702 | DER EDIF. | Porta em veneziana, em madeira de lei, esp. 30mm, incl. dobradiças, excl. xxxxxx, xxxxx e fechadura, nas dimensões: 0.70 x 2.10 m | und | 8,00 | 1.019,63 | 1.289,93 | 10.319,44 |
Subtotal ITEM 11: | R$ 13.594,60 | |||||||
12 | PISO INTERNO E EXTERNO | |||||||
12.1 | 130109 | DER EDIF. | Lastro regularizado e impermeabilizado de concreto não estrutural, espessura de 8 cm | m² | 47,27 | 82,26 | 104,07 | 4.919,39 |
12.2 | 101749 | SINAPI | Piso cimentado, traço 1:3 (cimento e areia), acabamento liso, espessura 4,0 cm, preparo mecânico da argamassa. Af_09/2020 | m² | 47,27 | 48,73 | 61,65 | 2.914,20 |
12.3 | 130303 | DER EDIF. | Rodapé de cerâmica PEI-3, assentado com argamassa de cimento cola h = 7.0 cm, inclusive rejuntamento | m | 47,43 | 16,45 | 20,81 | 987,02 |
12.4 | 94992 | SINAPI | Execução de passeio (calçada) ou piso de concreto com concreto moldado in loco, feito em obra, acabamento convencional, espessura 6 cm, arma do. Af_08/2022 | m² | 15,52 | 77,14 | 97,59 | 1.514,60 |
Subtotal ITEM 12: | R$ 10.335,21 | |||||||
13 | LIMPEZA GERAL | |||||||
13.1 | 200401 | DER EDIF. | Limpeza geral da obra (edificação) | m² | 73,34 | 11,82 | 14,95 | 1.096,43 |
Subtotal ITEM 13: | R$ 1.096,43 | |||||||
14 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||||
14.1 | 10214 | DER EDIF. | Retirada de portas e janelas de madeira, inclusive batentes | m² | 1,47 | 15,32 | 19,38 | 28,49 |
14.2 | 40809 | DER EDIF. | Recomposição de concreto danificado, com utilização de argamassa Sika Grout ou equivalente (considerando esp. 5cm) | m² | 23,43 | 458,83 | 580,47 | 13.600,41 |
14.3 | 10402 | DER EDIF. | Raspagem e limpeza do terreno (manual) | m² | 53,30 | 4,22 | 5,34 | 284,62 |
Subtotal ITEM 14: | R$ 13.913,52 | |||||||
15 | REVESTIMENTO DE PAREDE |
15.1 | 120101 | DER EDIF. | Chapisco de argamassa de cimento e areia média ou grossa lavada, no traço 1:3, espessura 5 mm | m² | 234,32 | 7,03 | 8,89 | 2.083,10 |
15.2 | 120303 | DER EDIF. | Reboco tipo paulista de argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia média ou grossa lavada no traço 1:0.5:6, espessura 25 mm | m² | 234,32 | 57,69 | 72,98 | 17.100,67 |
Subtotal ITEM 15: | R$ 19.183,77 | |||||||
16 | PINTURA | |||||||
16.1 | 190104 | DER EDIF. | Pintura em paredes e forros, aplicação manual, com três demãos de tinta látex premium, referência Suvinil, Coral e Metalatex, inclusive uma demão de liquido selador PVA, referência Suvinil, Coral ou Metalatex ou equivalente | m² | 130,04 | 27,42 | 34,69 | 4.511,09 |
16.2 | 88489 | SINAPI | Pintura látex acrílica premium, aplicação manual em paredes, duas demãos. Af_04/2023 | m² | 104,28 | 11,34 | 14,35 | 1.496,42 |
16.3 | 190204 | DER EDIF. | Pintura sobre cobogós de concreto, aplicação manual, com duas demãos de tinta látex acrílico premium, referência Suvinil, Coral e Metalatex, inclusive uma demão de liquido selador acrílico, referência Suvinil, Coral ou Metalatex ou equivalente | m² | 8,73 | 32,70 | 41,37 | 361,16 |
Subtotal ITEM 16: | R$ 6.368,67 | |||||||
17 | COBERTURA | |||||||
17.1 | 90102 | DER EDIF. | Estrutura de madeira de lei tipo Paraju, peroba mica, angelim pedra ou equivalente para telhado de telha ondulada de fibrocimento esp. 6mm, com pontaletes e caibros, inclusive tratamento com cupinicida, exclusive telhas | m² | 73,34 | 114,93 | 145,40 | 10.663,64 |
17.2 | 94207 | SINAPI | Telhamento com telha ondulada de fibrocimento e = 6 mm, com recobrimento lateral de 1/4 de onda para telhado com inclinação maior que 10°, com até 2 águas, incluso içamento. Af_07/2019 | m² | 73,34 | 45,39 | 57,42 | 4.211,18 |
Subtotal ITEM 17: | R$ 14.874,82 | |||||||
18 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | |||||||
18.1 | 151801 | DER EDIF. | Ponto padrão de luz no teto - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (4.5m), fio isolado PVC de 2.5mm2 (16.2m) e caixa PVC 4x4" (1 und) | und | 6,00 | 208,08 | 263,24 | 1.579,44 |
18.2 | 151811 | DER EDIF. | Ponto padrão de interruptor de 1 tecla simples e 1 tomada dois pólos mais terra 10A/250V - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (4.5m), fio isolado PVC de 2.5mm2 (19.4m) e caixa PVC 4x2" (1 und) | und | 3,00 | 222,24 | 281,16 | 843,48 |
18.3 | 151702 | DER EDIF. | Padrão de entrada de energia elétrica, bifásico, entrada aérea, a 3 fios, carga instalada em muro de 9001 até 15000W - 220/127V | und | 1,00 | 2.949,17 | 3.730,99 | 3.730,99 |
18.4 | 150306 | DER EDIF. | Quadro de distribuição de energia em PVC, de embutir, com 12 divisões modulares com barramento | und | 1,00 | 232,90 | 294,64 | 294,64 |
18.5 | 151301 | DER EDIF. | Mini-Disjuntor monopolar 16A, curva C, 5kA, 127/220Vca, referência Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 6,00 | 22,02 | 27,86 | 167,16 |
18.6 | 151407 | DER EDIF. | Cabo de cobre termoplástico (PVC) flexível isolado 450/750V, antichama BWF livre de chumbo, 70ºC – 25,0mm2 | m | 75,00 | 33,21 | 42,01 | 3.150,75 |
Subtotal ITEM 18: | R$ 9.766,46 | |||||||
19 | APARELHOS ELÉTRICOS | |||||||
19.1 | 97610 | SINAPI | Lâmpada compacta de led 10 w, base e27 - fornecimento e instalação. Af un cr 14,47 _02/2020 | und | 6,00 | 14,47 | 18,31 | 109,86 |
19.2 | 180207 | DER EDIF. | Interruptor de uma tecla simples 10A/250V e uma tomada 3 polos 10A/250V, padrão brasileiro, NBR 14136, linha branca, com placa 4x2" | und | 3,00 | 60,83 | 76,96 | 230,88 |
Subtotal ITEM 19: | R$ 340,74 | |||||||
20 | INSTALAÇÃO HIDROSSANITÁRIA | |||||||
20.1 | 140701 | DER EDIF. | Ponto de água fria (lavatório, tanque, pia de cozinha, etc...) | pt | 10,00 | 108,15 | 136,82 | 1.368,20 |
20.2 | 140702 | DER EDIF. | Ponto com registro de pressão (chuveiro, caixa de descarga, etc...) | pt | 4,00 | 222,21 | 281,12 | 1.124,48 |
20.3 | 140706 | DER EDIF. | Ponto para esgoto secundário (pia, lavatório, mictório, tanque, bidê, etc...) | pt | 4,00 | 97,46 | 123,30 | 493,20 |
20.4 | 140705 | DER EDIF. | Ponto para esgoto primário (vaso sanitário) | pt | 4,00 | 133,17 | 168,47 | 673,88 |
20.5 | 140708 | DER EDIF. | Ponto para ralo sifonado, inclusive ralo sifonado 100 x 40 mm c/ grelha em pvc | pt | 4,00 | 97,89 | 123,84 | 495,36 |
20.6 | 141101 | DER EDIF. | Caixas de inspeção de alv. blocos concreto 9x19x39cm, dim, 60x60cm e Hmáx = 1m, com tampa de conc. esp. 5cm, lastro de conc. esp. 10cm, revest intern. c/ chapisco e reboco impermeabilizado, incl. escavação, reaterro e enchimento | und | 2,00 | 583,44 | 738,11 | 1.476,22 |
20.7 | 98053 | SINAPI | Tanque séptico circular, em concreto pré-moldado, diâmetro interno = 1,40 m, altura interna = 2,50 m, volume útil: 3463,6 l (para 13 contrib uintes). Af_12/2020_pa | und | 1,00 | 2.489,12 | 3.148,99 | 3.148,99 |
20.8 | 98058 | SINAPI | Filtro anaeróbio circular, em concreto pré-moldado, diâmetro interno =1,10 m, altura interna = 1,50 m, volume útil: 1140,4 l (para 5 contri buintes). Af_12/2020_pa | und | 1,00 | 1.599,04 | 2.022,95 | 2.022,95 |
20.9 | 98062 | SINAPI | Sumidouro circular, em concreto pré-moldado, diâmetro interno = 1,88 m, altura interna = 2,00 m, área de infiltração: 13,1 m² (para 5 contri buintes). Af_12/2020_pa | und | 1,00 | 2.707,98 | 3.425,87 | 3.425,87 |
Subtotal ITEM 20: | R$ 14.229,15 | |||||||
21 | APARELHOS HIDROSSANITÁRIOS | |||||||
21.1 | 86888 | SINAPI | Vaso sanitário sifonado com caixa acoplada louça branca - fornecimento e instalação. Af_01/2020 | und | 4,00 | 477,10 | 603,58 | 2.414,32 |
21.2 | 86904 | SINAPI | Lavatório louça branca suspenso, 29,5 x 39cm ou equivalente, padrão popular - fornecimento e instalação. Af_01/2020 | und | 2,00 | 142,95 | 180,85 | 361,70 |
21.3 | 86906 | SINAPI | Torneira cromada de mesa, 1/2" ou 3/4", para lavatório, padrão popular - fornecimento e instalação. Af_01/2020 | und | 2,00 | 58,84 | 74,44 | 148,88 |
21.4 | 170538 | DER EDIF. | Chuveiro frio de PVC, marcas de referência Atlas, Cipla ou Akros | und | 4,00 | 27,17 | 34,37 | 137,48 |
21.5 | 142107 | DER EDIF. | Ralo sifonado em PVC 100x100mm, com grelha PVC | und | 4,00 | 64,86 | 82,05 | 328,20 |
21.6 | 170540 | DER EDIF. | Reservatório de polietileno de 1000l, inclusive peça de madeira 6x16cm para apoio, exclusive flanges e torneira de bóia | und | 1,00 | 805,26 | 1.018,73 | 1.018,73 |
21.7 | 142119 | DER EDIF. | Torneira de bóia de PVC, diâm. 3/4" (20mm) | und | 1,00 | 113,53 | 143,63 | 143,63 |
21.8 | 142123 | DER EDIF. | Adaptador de PVC com flanges livres para caixa d'água de 20mm x 1/2" | und | 1,00 | 20,04 | 25,35 | 25,35 |
Subtotal ITEM 21: | R$ 4.578,29 | |||||||
22 | ESQUADRIAS DE MADEIRA | |||||||
22.1 | 90842 | SINAPI | Kit de porta de madeira para pintura, semi-oca (leve ou média), padrão médio, 70x210cm, espessura de 3,5cm, itens inclusos: dobradiças, mont agem e instalação do batente, fechadura com execução do furo - forneci mento e instalação. Af_12/2019 | und | 3,00 | 862,95 | 1.091,72 | 3.275,16 |
22.2 | 61702 | DER EDIF. | Porta em veneziana, em madeira de lei, esp. 30mm, incl. dobradiças, excl. xxxxxx, xxxxx e fechadura, nas dimensões: 0.70 x 2.10 m | und | 8,00 | 1.019,63 | 1.289,93 | 10.319,44 |
Subtotal ITEM 22: | R$ 13.594,60 | |||||||
23 | PISO INTERNO E EXTERNO | |||||||
23.1 | 130109 | DER EDIF. | Lastro regularizado e impermeabilizado de concreto não estrutural, espessura de 8 cm | m² | 47,27 | 82,26 | 104,07 | 4.919,39 |
23.2 | 101749 | SINAPI | Piso cimentado, traço 1:3 (cimento e areia), acabamento liso, espessura 4,0 cm, preparo mecânico da argamassa. Af_09/2020 | m² | 47,27 | 48,73 | 61,65 | 2.914,20 |
23.3 | 130303 | DER EDIF. | Rodapé de cerâmica PEI-3, assentado com argamassa de cimento cola h = 7.0 cm, inclusive rejuntamento | m | 47,43 | 16,45 | 20,81 | 987,02 |
23.4 | 94992 | SINAPI | Execução de passeio (calçada) ou piso de concreto com concreto moldado in loco, feito em obra, acabamento convencional, espessura 6 cm, arma do. Af_08/2022 | m² | 15,52 | 77,14 | 97,59 | 1.514,60 |
Subtotal ITEM 23: | R$ 10.335,21 | |||||||
24 | LIMPEZA GERAL | |||||||
24.1 | 200401 | DER EDIF. | Limpeza geral da obra (edificação) | m² | 73,34 | 11,82 | 14,95 | 1.096,43 |
Subtotal ITEM 24: | R$ 1.096,43 | |||||||
VALOR TOTAL | R$ 245.723,37 |
XXXXX X – Cronograma Físico-Financeiro
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR (R$) | 1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 3.118,79 | 3.118,79 | ||
1,27% | 100,00% | ||||
2 | INFRAESTRUTURA | R$ 12.244,01 | 8.570,81 | 3.673,20 | |
4,98% | 70,00% | 30,00% | |||
3 | SUPERESTRUTURA | R$ 27.349,61 | 8.204,88 | 13.674,81 | 5.469,92 |
11,13% | 30,00% | 50,00% | 20,00% | ||
4 | REVESTIMENTO DE PAREDE | R$ 19.183,77 | 19.183,77 | ||
7,81% | 100,00% | ||||
5 | PINTURA | R$ 6.729,83 | 3.364,92 | 3.364,92 | |
2,74% | 50,00% | 50,00% | |||
6 | COBERTURA | R$ 14.874,82 | 14.874,82 | ||
6,05% | 100,00% | ||||
7 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | R$ 9.766,46 | 2.929,94 | 1.953,29 | 4.883,23 |
3,97% | 30,00% | 20,00% | 50,00% | ||
8 | APARELHOS ELÉTRICOS | R$ 340,74 | 340,74 | ||
0,14% | 100,00% | ||||
9 | INSTALAÇÃO HIDROSSANITÁRIA | R$ 14.229,15 | 8.537,49 | 5.691,66 | |
5,79% | 60,00% | 40,00% | |||
10 | APARELHOS HIDROSSANITÁRIOS | R$ 4.578,29 | 2.289,15 | 2.289,15 | |
1,86% | 50,00% | 50,00% | |||
11 | ESQUADRIAS DE MADEIRA | R$ 13.594,60 | 13.594,60 | ||
5,53% | 100,00% | ||||
12 | PISO INTERNO E EXTERNO | R$ 10.335,21 | 5.167,61 | 5.167,61 | |
4,21% | 50,00% | 50,00% | |||
13 | LIMPEZA GERAL | R$ 1.096,43 | 1.096,43 | ||
0,45% | 100,00% | ||||
14 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 13.913,52 | 13.913,52 | ||
5,66% | 100,00% | ||||
15 | REVESTIMENTO DE PAREDE | R$ 19.183,77 | 13.428,64 | 5.755,13 | |
7,81% | 70,00% | 30,00% | |||
16 | PINTURA | R$ 6.368,67 | 1.910,60 | 3.184,34 | 1.273,73 |
Estado do Espírito Santo
2,59% | 30,00% | 50,00% | 20,00% | ||
17 | COBERTURA | R$ 14.874,82 | 14.874,82 | ||
6,05% | 100,00% | ||||
18 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | R$ 9.766,46 | 4.883,23 | 4.883,23 | |
3,97% | 50,00% | 50,00% | |||
19 | APARELHOS ELÉTRICOS | R$ 340,74 | 340,74 | ||
0,14% | 100,00% | ||||
20 | INSTALAÇÃO HIDROSSANITÁRIA | R$ 14.229,15 | 4.268,75 | 2.845,83 | 7.114,58 |
5,79% | 30,00% | 20,00% | 50,00% | ||
21 | APARELHOS HIDROSSANITÁRIOS | R$ 4.578,29 | 4.578,29 | ||
1,86% | 100,00% | ||||
22 | ESQUADRIAS DE MADEIRA | R$ 13.594,60 | 8.156,76 | 5.437,84 | |
5,53% | 60,00% | 40,00% | |||
23 | PISO INTERNO E EXTERNO | R$ 10.335,21 | 5.167,61 | 5.167,61 | |
4,21% | 50,00% | 50,00% | |||
24 | LIMPEZA GERAL | R$ 1.096,43 | 1.096,43 | ||
0,45% | 100,00% | ||||
VALOR TOTAL | R$ 245.723,37 | 85.664,53 | 97.147,19 | 62.911,66 | |
PORCENTAGEM TOTAL | 100,00% | 34,86% | 39,54% | 25,60% | |
VALOR TOTAL ACUMULADO | R$ 245.723,37 | 85.664,53 | 182.811,71 | 245.723,37 | |
PORCENTAGEM TOTAL ACUMULADA | 100,00% | 34,86% | 74,40% | 100,00% |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
ANEXO VI – Memória de Cálculo - (ANEXO EM SEPARADO)
DETALHAMENTO DO BDI
86/86
CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO LOCALIZADO NO ASSENTAMENTO FAZENDA GEORGINA - COMUNIDADE PALMEIRA E REFORMA DE VESTIÁRIO LOCALIZADO NO ASSENTAMENTO VALE DA VITÓRIA, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES
Prefeitura de São Mateus
PROPONENTE:
OBRA:
1. Regime de Contribuição Previdenciária
Com Desoneração
2. Tipo de Intervenção
Edificações
3. Incidências sobre o custo
Administração Central - AC | 2,10 | % |
Riscos - R | 1,10 | % |
Seguros e Garantias Contratuais - S+G | 1,10 | % |
Despesas e Encargos Financeiros - DF | 1,10 | % |
Lucro - L | 5,40 | % |
4 – Incidências sobre o preço de venda
Despesas Tributárias - I 12,15 % | ||
Percentual da base de cálculo para o ISS: Alíquota do ISS (sobre a base de cálculo): | 5,00 4,00 | % % |
COFINS 3,00 % PIS 0,65 % INSS 4,50 % |
5 – Demonstrativo de cálculo do BDI
BDI= (1+(AC+S+R+G))(1+DF)(1+L)) -1 = ( 1- I )
26,51%
Atende
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo do ISS para edificações é de 5%, com a respectiva alíquota de 4%.
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária adotado para elaboração do orçamento foi com desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Zambi Coordenadora de Projetos de Engenharia e Arquitetura