CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Cláusulas Exemplificativas

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. As empresas assumem a responsabilidade de entregar aos empregados a relação de salários de contribuição à Previdência Social, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da solicitação, desde que haja necessidade comprovada.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. O SESI-RJ se compromete em efetuar o pagamento ao empregado, que vier a ser dispensado sem justa causa pelo empregador, que comprovar de maneira inequívoca e incontroversa, estar a um máximo de 24 (vinte e quatro) meses da aquisição ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição, especial ou à aposentadoria por idade, a ser pago de uma só vez, por ocasião da rescisão do Contrato de Trabalho, no valor equivalente à contribuição previdenciária – parte da empresa e do empregado, referente ao tempo faltante para adquirir o direito à aposentadoria. O valor base de cálculo será o do último salário nominal percebido pelo empregado.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Desde o mês da competência novembro/91, o empregado rural passou a contribuir para a Previdência Social da mesma forma que o empregado urbano. A contribuição do empregador rural será de acordo com a forma como estiver constituído, ou seja, como pessoa física ou jurídica.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 4.1 COMPETÊNCIA - PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ORIUNDAS DE SENTENÇAS TRABALHISTAS: COBRANÇA (ART. 114, § 3º DA Constituição Federal /88, ACRESCENTADO PELA EC N. 20/98). 1. A Emenda Constitucional n. 20/98 ampliou a competência da Justiça do Trabalho, outorgando-lhe o poder de cobrar débitos para com a Previdência, desde que oriundos de suas próprias sentenças. 2. Cobrança automática do título judicial, independentemente de inscrição na dívida ativa. 3. Impropriedade do provimento que devolve à Procuradoria do Órgão a iniciativa da execução. 4. Conflito conhecido, para declarar competente a Junta Trabalhista.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE - CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO INSS -

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  • CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL Por aprovação da Assembleia Geral dos Trabalhadores e em conformidade com o disposto no art. 513 “e” da CLT, fica instituída a contribuição negocial de 3% (três por cento) incidentes sobre o salário do trabalhador do mês de julho/2022, devidamente corrigido em conformidade com o que dispõe a cláusula de reajuste salarial deste instrumento coletivo, a ser descontada pelo empregador para recolhimento até o dia 10 de agosto de 2022. O SINDASPP - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e em Empresas Prestadoras de Serviços do Estado do Paraná - enviará documento hábil para o devido recolhimento através de boleto bancário.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Autorizado pelo empregado a Contribuição Sindical de que trata o artigo 582 da CLT à razão de 1 (um) dia de trabalho a cada ano, descontada dos empregados bombeiros será repassado ao Sindicato dos Bombeiros Civis do Estado do Rio Grande do SUL, que se responsabilizará pelo rateio da mesma, competindo-lhe ainda, fornecer as empresas Certidão Negativa que se possibilite participar de Licitações e/ou Concorrências Públicas.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do N.º 8317 04 de julho de 2022 Pág. 3 concurso para consulta dos interessados: Serviço de Aprovisionamento Endereço desse serviço: Praça do Município Código postal: 4740 223 Localidade: Esposende Telefone: 000000000 Endereço Eletrónico: xxxxxxx.xxxxxxx@xx-xxxxxxxxx.xx

  • CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL Com a finalidade de propiciar uma melhor Assistência do Sindicato Patronal à categoria, tendo em vista o desenvolvimento das atividades sindicais, as empresas por ele representadas nesta Convenção, deverão recolher em seu favor, uma CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL, na conta nº 000004617-5 do Banco SICCOB CREDIFIEMG 756- COOPERATIVA 3330 Belo Horizonte, Minas Gerais, em guia própria a ser fornecida pelo SINDILURB/MG, no valor de R$2.669,82 (dois mil, seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos), que poderá ser dividido em 06 (seis) parcelas iguais de R$444,97 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos), mensais e consecutivas.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO