PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXX
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
XXXXXX XX XXXXXX Xx 005/2022
ID CIDADES CONTRATAÇÕES: 2022.067E0500001.01.0013
São Mateus, 11 de Novembro de 2022.
O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES, doravante denominado MUNICÍPIO, através da Comissão Permanente de Licitação, designado pela Portaria Nº 041/2022, torna público que realizará TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO KM-35, LOCALIZADA NO XXXXXX XXXX XXXXXXX (XX-00), XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXX/XX, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO E
FINANCEIRO E PROJETOS, em atendimento à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Processo Administrativo nº 20.768/2022.
1. PRAZO CONTRATUAL:
1.1. O contrato deverá ter vigência de 7 (sete) meses, contados da data da assinatura do mesmo,
conforme cronograma físico-financeiro em anexo.
Dias ===> | Total / meses | ||||
1º Mês | 2º ao 5º Mês | 6º Mês | 7º Mês | 7 | |
Instrução - Início do Contrato | Execução | Prazo Recebimento Provisório | Prazo Recebimento Definitivo | Vigência do Contrato |
1.2. Segue em anexo o cronograma físico-financeiro detalhado para execução da obra.
1.3. CONSULTA: O edital será consultado na íntegra através do site do município.
1.4. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA - A documentação e proposta deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, no dia 06 de Dezembro de 2022 às 09:30 horas, na sala de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de São Mateus, situada à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 404, bairro Carapina - São Mateus – ES - São Mateus – ES.
1.5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do orçamento do Município a cargo da dotação orçamentária seguinte:
• Classificação Contábil: 009009010.1030100233.031 – Reforma, Adequação e/ou Ampliação de Unidade de Saúde da atenção Básica
• Elemento de Despesa: 44905100000 – Obras e Instalações
• Ficha: 0000084
• Fonte: 12110000000
2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO KM-35, LOCALIZADA NO XXXXXX XXXX XXXXXXX (XX-00), XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXX/XX, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO E PROJETOS.
3. Esta licitação terá a seguinte classificação:
a) Modalidade: TOMADA DE PREÇOS;
b) Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL;
c) Regime de Execução: INDIRETA;
d) Empreitada: POR PREÇO GLOBAL.
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Data: 2022.11.11
15:24:57 -0300
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO/FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida (XXXXX X), da qual constem poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante da outorga.
c) As empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar, no ato do credenciamento, para comprovação de tal condição, Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, com data de emissão a partir de Janeiro de 2022, para aplicação da Lei Complementar nº 123/2006, nas fases de habilitação e julgamento das propostas.
d) cópia do documento de identidade com foto, ou apresentação do original.
e) Os documentos exigidos no CREDENCIAMENTO e nos dois envelopes poderão ser entregues em original, ou qualquer processo de cópias autenticadas, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
4.2. Se ocorrer substituição da pessoa credenciada, em qualquer fase da licitação, será necessário novo credenciamento para o substituto, conforme redação constante no item 4.1.
4.3. Não será permitido o credenciamento de um mesmo representante legal para mais de uma LICITANTE, sob pena de inabilitação de quantas sejam as empresas representadas em comum pelo mesmo credenciado.
4.4. A apresentação da documentação e da proposta deverá ser feita por pessoa credenciada, por escrito, pela LICITANTE, que esteja inteiramente a par desta Tomada de Preços e com amplos poderes para tomar deliberações.
4.5. O Credenciamento deverá ser datilografado ou impresso em processador de textos, em papel timbrado da LICITANTE, datado e assinado pelo representante legal da LICITANTE, devidamente identificado.
4.6. A não entrega dos documentos constantes nas alíneas “c” do item 4.1 no momento do CREDENCIAMENTO, indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
4.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, desta licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
4.7.1. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
4.7.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
4.7.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4.7.4. Empresas que tenham sido decretadas a sua falência;
4.7.5. Empresas que estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o município de São Mateus ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.7.6. Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
4.8. Os documentos de habilitação e a proposta deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos, no local, dia e hora determinados, denominados envelopes nº 01 e 02, opacos, devidamente fechados e rubricados em seu fecho de modo inviolável e endereçados da seguinte forma:
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Data: 2022.11.11
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MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
TOMADA DE PREÇO Nº 005/2022 ABERTURA: 06/12/2022 às 09:30 horas.
Envelope nº 01 – HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E RESPECTIVO CNPJ
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
TOMADA DE PREÇO Nº 005/2022 ABERTURA: 06/12/2022 às 09:30 horas.
Envelope nº 02 – PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E RESPECTIVO CNPJ
4.9. A documentação a ser apresentada nos envelopes nº 01 e 02 deverão ter uma numeração, em todas as suas páginas, da seguinte forma:
XXX / YYY em que:
XXX = numeração da página na ordem sequencial;
YYY = número total de páginas constantes no envelope.
4.9.1. A numeração deverá constar na margem superior da página, no canto direito.
4.9.2. A documentação que não estiver numerada no momento de abertura dos envelopes poderá ser enumerada no momento da sessão, pelo seu representante credenciado ou membro da Comissão Permanente de Licitação, não implicando a inabilitação da proposta comercial e/ou documentos de habilitação.
4.10. Os documentos exigidos nos dois envelopes poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópias autenticadas, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
5. DOCUMENTAÇÃO DO ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
5.1. O ENVELOPE I deverá conter a documentação para habilitação, em 1 (uma) via digitada e/ou datilografada, sem rasuras ou emendas e entregue na data, hora e local estabelecidos no Edital. A documentação deverá ser a seguinte:
a) declaração, assinada pelo representante legal da empresa, informando que comunicará fato superveniente e impeditivo de habilitação (anexo III);
b) declaração específica assinada pelo representante legal da empresa, de que não foram declarados INIDÔNEOS para licitar ou contratar com o poder público, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93 (anexo IV);
c) declaração que não emprega menor, conforme artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal (anexo V);
d) declaração, assinada pelo representante legal da empresa de que cumpre e dá total aceitação dos termos do edital e seus anexos (anexo II);
5.1.1. HABILITAÇÃO JURIDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; e/ou
b) Ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e/ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
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Data: 2022.11.11
15:25:13 -0300
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede da LICITANTE, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicilio ou sede da LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da lei, com validade na data de apresentação da documentação e proposta;
d) Certidão de regularidade junto à fazenda pública Federal (Quitação de tributos e contribuições Federais e Quanto à dívida ativa da União), sejam estas individualmente ou conjuntas, com a validade na data de realização desta licitação;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de apresentação da documentação e proposta.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, fornecida no site eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho – TST, em atendimento a Lei 12.440/2011 e a Resolução Administrativa do TST nº 1470/2011;
5.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa jurídica, cuja emissão não seja superior a 30 (trinta) dias da data de apresentação da documentação e proposta.
a.1) Caso a empresa licitante esteja em recuperação judicial, a certidão de recuperação judicial deverá constar o Estado em que se encontra a referida recuperação judicial para análise da situação fática/jurídica da empresa.
b) Apresentar cópia autentica do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, incluindo a apresentação do Termo de Abertura e Termo de Encerramento do Livro Diário, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado da Sede da licitante, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo CFC- Conselho Federal de Contabilidade através da Resolução nº 1.418/2012, que aprovou a Instrução Técnica Geral 1000 = ITG 1000, Modelo Contábil para as Micro Empresas e para as Empresas de Pequeno Porte, no caso da licitante enquadrar-se como ME ou EPP:
b.1) A ITG 1000 – do CFC- Conselho Federal de Contabilidade, estabelece a exigência de se apresentar no mínimo o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, inclusive com as colunas comparativas de no mínimo 02 (dois) exercícios;
b.2) Quando a empresa apresentar o SPED-Contábil enviado para A RFB- Receita Federal do Brasil, este suprirá os documentos listados acima, desde que também contenha as Demonstrações Contábeis especificadas na letra “a”, quais sejam: Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, e quando possível, com as colunas comparativas de no mínimo (dois) exercícios;
c) A Licitante deverá apresentar cópia autentica do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, inclusive a apresentação do Termo de Abertura e Termo de Encerramento do Livro Diário, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado da Sede da licitante, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo CFC através da Resolução nº 1.255/2009, que aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TG 1000, Modelo Contábil para as Médias Empresas, no caso da licitante enquadrar-se como Média empresa:
c.1) A NBC TG 1000 do CFC- Conselho Federal de Contabilidade, estabelece a exigência de se apresentar no mínimo o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício e a Demonstração do Resultado Abrangente, a Demonstração das Mutações do patrimônio líquido, a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, inclusive com colunas comparativas de no mínimo 02 (dois) exercícios sociais;
c.2) Quando a empresa apresentar o SPED-Contábil enviado para A RFB- Receita Federal do Brasil, este suprirá os documentos listados acima, desde que também contenha as Demonstrações Contábeis especificadas na letra “a”, quais sejam: Balanço Patrimonial, a
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Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, e quando possível, com as colunas comparativas de no mínimo (dois) exercícios;
d) No caso de S/A- Sociedades Anônimas, obrigadas a publicarem suas peças contábeis, deverá ser apresentada a cópia autenticada dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário relativo ao último exercício exigível na forma da lei, devidamente registrado no órgão competente, bem como cópia da referida publicação onde conste o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado do Exercício, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e as Notas Explicativas, conforme estabelece a lei 6.404/1976 e suas alterações;
e) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar a cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive os termos de abertura e encerramento.
f) Apresentação de Relatório Contábil, contendo no mínimo os seguintes Índices Financeiros extraídos do Balanço Patrimonial apresentado nos itens acima, comprovando a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios (exceto no caso de empresas constituídas no ano em curso), devidamente assinado pelo Contabilista Responsável pela Contabilidade da licitante e devidamente registrado no CRC- Conselho Regional de Contabilidade.
f.1) Os Índices financeiros que deverão ser comprovados são:
- Índice de Liquidez Geral - ILG igual ou superior a 1,00 (um) ILG = Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
- Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou superior a 1,00 (um) ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
- Índice de Endividamento Geral – IEG igual ou inferior a 1,00 (um) IEG = Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
Ativo Total
5.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo para a habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93;
b) Declaração em atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93;
c) Comprovação de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da LICITANTE e de seus responsáveis técnicos, na sede da LICITANTE sendo inválido o documento que não apresentar rigorosamente a situação atualizada da LICITANTE conforme resolução n° 266/79 do CONFEA.
d) Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação. A comprovação da capacidade técnica será feita da seguinte forma:
d.1) Atestado(s) de desempenho anterior, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, DEVIDAMENTE REGISTRADA NO CREA e/ou CAU, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) De Acervo Técnico (CAT) do profissional de nível superior, detentor da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), comprovando a execução de serviços de características técnicas e quantidades semelhantes às do objeto do presente Edital:
d.1.1) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – PROFISSIONAL:
d.1.1.1) Execução de obras compatíveis com objeto desta licitação, conforme discriminação abaixo:
d.1.1.1.1) Engenheiro Civil/Produção Civil:
• Execução de serviços de Pintura em Paredes acima de 300 m²;
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d.1.1.2) Os atestados referentes à capacidade técnica-profissional poderão ser em nome de um ou mais profissionais técnicos, admitindo -se a soma dos atestados.
d.1.1.3) O profissional nível superior detentor do acervo técnico poderá ser diretor, sócio ou fazer parte do quadro permanente da LICITANTE, na condição de empregado, ou contratado, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a LICITANTE, através de Contrato de Prestação de Serviços, Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro de Emprego, quando este não fizer parte do Contrato Social da LICITANTE, cujo vínculo deverá existir na data da apresentação das propostas do referido Edital e deverá estar devidamente registrado no Conselho Regional regulamentador do exercício profissional, comprovando, obrigatoriamente tal condição, através da documentação necessária;
d.1.1.4) Comprovação de empresa licitante de possuir, em quadro permanente, no mínimo um dos profissionais de nível superior indicados acima, legalmente habilitado e reconhecido pelo CREA e/ou CAU, devidamente registrado como responsável técnico na entidade competente, na data para abertura dos envelopes.
5.2. Entende-se como pertencente ao quadro permanente da empresa: Empregado; Sócio; Diretor ou Responsável Técnico, bem como profissional contratado para exercer função típica do objeto do contrato das seguintes formas:
a) Empregado: cópia autenticada da “ficha ou livro de registro de empregado”, onde se identifique os campos de admissão e rescisão ou cópia da CTPS;
b) Sócio: cópia do Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrado;
c) Diretor: cópia do Contrato Social ou alteração contratual, em se tratando de empresa LTDA, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada, em se tratando de Sociedade Anônima;
d) Responsável Técnico: cópia de Certidão emitida por CREA e/ou CAU da sede ou filial da licitante onde constem os profissionais como Responsáveis Técnicos;
5.3. Profissional Devidamente Contratado para Exercer Função Típica do Objeto do Contrato: cópia do instrumento particular de contrato devidamente assinado com reconhecimento das assinaturas em cartório.
6. DOCUMENTAÇÃO DO ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA COMERCIAL
6.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, conforme modelo que constará do edital e contendo:
a) Carta de Apresentação da Proposta informando:
1) Preço Total proposto em algarismos e por extenso;
2) Declaração de que a proposta é válida por 12 (doze) meses, contados a partir da abertura dos envelopes de Habilitação;
3) Declaração de que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, de qualquer natureza, bem como todas as incumbências a que se refere o item II deste Termo de Referência;
4) Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações disponíveis sobre esta licitação, e que se submete inteiramente às suas cláusulas e condições;
5) Planilha de Orçamento devidamente preenchida, obedecendo aos limites máximos dos preços unitários e taxas fixadas na Planilha Orçamentária elaborada por esta Secretaria;
6) Cronograma físico-financeiro da obra.
A empresa licitante deverá considerar em sua planilha de preços a desoneração tributária nos termos definidos no Acórdão nº 2.622/2013 do Tribunal de Contas da União
a) DISPOSIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA FINANCEIRA:
1) Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas com: materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços, veículos, carga, descarga, transporte, impostos, taxas, contribuições fiscais a parafiscais, leis sociais, demais
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serviços eventuais que possam acarretar ônus ao Município, especificadas ou não nesse Edital.
2) Serão desclassificadas as propostas das proponentes que ofertarem valor superior ao Preço Orçado (P.O) estabelecidos nesse Edital.
3) Os preços unitários apresentados pelos licitantes não poderão exceder os constantes na Planilha Orçamentária de referência.
4) Caso o desconto ofertado seja maior que 30% (trinta por cento), poderá a Administração Municipal solicitar a licitante a apresentação de planilha de composição de custos, para comprovar a exequibilidade da proposta, demonstrando que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
7. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
7.1. No local e hora indicados neste Edital, a Comissão receberá os envelopes contendo as documentações e propostas dos licitantes, na forma dos itens 4, 5 e 6.
7.2. A Comissão de Licitação solicita aos licitantes proponentes que se façam presentes às reuniões ou que se façam representar, por pessoa credenciada, mediante a apresentação de documento adequado (procuração ou carta de credenciamento) entregue junto com os envelopes, a fim de que possam manifestar-se durante as reuniões.
7.3. Para fins de julgamento e classificação das propostas, será vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL.
7.4. Abertos os trabalhos pela Comissão, considerar-se-á encerrado o prazo de recebimento dos envelopes números I e II, não sendo tolerados atrasos, bem como nenhum outro documento será recebido e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação e propostas apresentadas.
7.5. Aberto o ENVELOPE I – DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO, os documentos serão apresentados a todos os proponentes e rubricados folha por folha pelos representantes legais e pelos membros da Comissão, não implicando a rubrica aposta em reconhecida validade dos mesmos ou à proposta apresentadas.
7.6. Presidente da Comissão de licitação avaliará se a promulgação do resultado da fase de habilitação será efetuada no mesmo dia da abertura do Envelope I – DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO, ou designará dia, hora e local para a promulgação de resultado da fase de habilitação, rubricando os licitantes e a Comissão de Licitação, os envelopes II – PROPOSTA.
7.7. Para efeitos do Edital serão considerados inabilitados os proponentes que deixarem de apresentar no todo ou em parte da documentação solicitada, ou apresentá-la com vícios ou defeitos substanciais que dificultem o seu entendimento, exceto as licitantes enquadradas como Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, devendo nestes casos ser observado os itens 7.13 deste ato convocatório.
7.8. Promulgando o resultado da fase documentação/habilitação, se todos os concorrentes, habilitados ou não, desistirem da faculdade de interpor recurso, a Comissão lavrará a Ata Circunstancial do evento e procederá de imediato a abertura dos envelopes II, desde que não ocorra a situação elencada nos itens
7.9 deste ato convocatório.
7.9. Se houver recursos, estes deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de publicação do resultado de habilitação.
7.10. Os recursos referentes à fase de habilitação terão efeito suspensivo e deverão ser dirigidos, por escrito, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e protocolados diretamente no PROTOCOLO GERAL da Prefeitura, devendo constar o número da respectiva licitação, bem como os documentos citados no item 2.1, alíneas “a” e “b”.
7.11. Encerrada a fase recursal referente à habilitação, os proponentes inabilitados terão o seu envelope II devolvido, indevassado e não participarão da fase seguinte da licitação.
7.12. No local, dia e hora previamente designados pela Comissão e comunicado aos licitantes, serão abertos os envelopes II – PROPOSTA, na presença dos proponentes ou seus representantes legais, que juntamente com a Comissão Julgadora, rubricarão folha a folha as propostas apresentadas.
7.13. Ocorrendo empate a Comissão e Licitação procederá da seguinte forma:
7.13.1. A Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, sendo o objeto licitado adjudicado em seu favor;
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7.13.2. No caso de não ocorrer à contratação na forma do item 7.13.1., serão convocadas as Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP que estiverem enquadradas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.13.3. Se houver equivalência nos valores das propostas apresentadas pelas Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, será realizado sorteio público, possibilitando, assim, a identificação daquela que apresentará proposta em primeiro lugar;
7.14. No caso de não ocorrer à contração conforme o item 7.13, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.15. O disposto no item 7.13 só será aplicado quando a melhor proposta ofertada não for apresentada por Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP;
7.16. O prazo para apresentação de nova proposta será de vinte e quatro (24) horas, a partir da notificação da licitante. A nova proposta poderá ser enviada via fax ou e-mail, mas a original deverá ser entregue dentro do prazo supracitado;
7.17. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que:
a) estiverem em desacordo com as condições estabelecidas neste procedimento licitatório;
b) contiverem omissões, rasuras, entrelinha ou forem ilegíveis;
c) quando se basearem em propostas de outros licitantes;
d) apresentarem preços superiores ao estimado (global ou unitários) pela Prefeitura que é de R$ 132.114,65 (cento e trinta e dois mil, cento e quatorze reais e sessenta e cinco centavos);
e) apresentarem preços manifestamente inexequíveis;
f) que não apresentarem as composições de custos unitárias (IMPRESSAS E EM ARQUIVO DIGITAL) e demais documentos exigidos no termo de referência e no item 4 do presente edital.
8. RECURSO
8.1. Os recursos e prazos seguirão o disposto nos art. 109 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
9. DOS DEVERES DA CONTRATADA
9.1. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação assumidas na licitação.
9.2. Respeitar e cumprir as Normas Administrativas em vigor no MUNICÍPIO.
Quanto à execução dos serviços e responsabilidade técnica:
9.3. Emitir e submeter à fiscalização do contrato ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou documento similar devidamente reconhecido pelo respectivo órgão de Conselho de Classe, com a indicação do respectivo responsável técnico da empresa perante os serviços, antes do início dos serviços.
9.4. Executar os serviços ora contratados, de acordo com os Anexos deste Contrato, nos prazos e condições pré-estabelecidos.
9.5. Elaborar e manter, no local dos serviços, um Relatório de Ocorrências (RDO), em formulário próprio da CONTRATADA, com registros das ordens de serviço, anotações de irregularidades encontradas e de todas as ocorrências relativas à execução do Contrato, o qual será feito na periodicidade definida pela Fiscalização, em 02 (duas) vias, sendo a primeira para o uso do CONTRATANTE e a segunda para a CONTRATADA, devendo ser assinado conjuntamente pelo representante da CONTRATADA e pela Fiscalização do MUNICÍPIO.
9.6. Facilitar a ação da Fiscalização, fornecendo informações ou provendo acesso à documentação e aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas.
9.7. Xxxxxx um representante credenciado por escrito, por tempo integral, capaz de responsabilizar-se pela direção dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE.
9.8. Proceder a medição no período compreendido entre o dia 1º (primeiro) e o dia 30 do mês de competência e emitir os respectivos Boletins de Medição, entregando-os à CONTRATANTE a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao da medição.
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Data: 2022.11.11
15:25:43 -0300
9.9. Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas.
9.10. Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus prepostos e/ou empregados, em decorrência da execução dos serviços previstos neste instrumento contratual.
9.11. Preservar e manter o CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de suas SUBCONTRATADAS.
Quanto à pessoal:
9.12. A CONTRATADA selecionará PREFERENCIALMENTE MÃO-DE-OBRA LOCAL para execução dos serviços e encaminhará relação contendo o nome e documentos das pessoas contratadas;
9.13. Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mãos-de-obra necessárias à execução dos serviços contratados, como única e exclusiva empregadora;
9.14. A CONTRATADA se compromete a não utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, bem como exigir que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de rescisão do contrato.
9.15. A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a emitir declaração, por escrito, de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida no item anterior.
9.16. Providenciar a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência no local dos serviços seja considerada indesejável pela Fiscalização, sem ônus para o CONTRATANTE.
9.17. A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitada, a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados.
9.18. Cumprir integralmente os dispositivos legais provenientes de trabalho seguro, inclusive Lei Municipal do Trabalho Seguro n° 1.286/2013.
Quanto à segurança e higiene:
9.19. Manter os seus empregados uniformizados, identificados pelo nome ou logotipo da CONTRATADA
estampado no uniforme e utilizando os equipamentos de proteção individual, quando couber.
Das demais obrigações:
9.20. Apresentar o comprovante de pagamento da "Anotação de Responsabilidade Técnica", antes da emissão da primeira fatura.
9.21. Manter o canteiro com instalações compatíveis, inclusive com escritórios para seus representantes, bem como ambiente adequado para a Fiscalização.
9.22. Planejar os serviços de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas no local e em seu entorno.
9.23. Providenciar, às suas expensas, cópias dos elementos que venham a ser necessários, não só para a Licitação e assinatura do Contrato, como também para execução dos serviços.
9.24. Matricular os serviços no INSS e entregar à CONTRATANTE as guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS, nos termos da legislação específica em vigor. As referidas guias serão acompanhadas de declaração elaborada em papel timbrado da CONTRATADA, carimbada e assinada por pessoa legalmente habilitada para tal fim, atestando, sob as penas da lei, que as mesmas correspondem fielmente ao total da mão-de-obra empregada nos serviços contratados.
9.25. Manter no local dos serviços um "Diário de Ocorrências", no qual serão feitas anotações diárias referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais, mão-de-obra, etc., como também reclamações, advertências e principalmente problemas de ordem técnica que requeiram solução, por uma das partes. Este Diário, devidamente rubricado pela Fiscalização e pela CONTRATADA, em todas as vias, ficará em poder da CONTRATANTE após a conclusão dos serviços.
9.26. Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos acampamentos e nos canteiros de serviços.
9.27. Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações Fiscal, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho.
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Data: 2022.11.11
15:25:49 -0300
9.28. Responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estado, Município ou terceiros, em razão da execução dos serviços.
9.29. Fazer com que os componentes da equipe de mão-de-obra operacional (operários) exerçam as suas atividades, devidamente uniformizados, em padrão único (farda), e fazendo uso dos equipamentos de segurança requeridos para as atividades desenvolvidas, em observância à legislação pertinente.
9.30. Executar todos os serviços de acordo com os projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram o contrato, obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT e das concessionárias de serviços públicos, conforme referido nas Condições Específicas de Licitação do Edital, assim como as determinações da CONTRATANTE.
9.31. Utilizar somente materiais, componentes e serviços especializados de fornecedores qualificados.
9.32. Não transferir no todo ou em parte, serviços objeto do Contrato, ressalvadas as subcontratações de serviços especializados, as quais serão previamente submetidas à CONTRATANTE para autorização, que não excederá a 25% (vinte e cinco por cento).
9.33. Comunicar à Fiscalização e proceder, às suas expensas, as correções necessárias, sempre que ocorrerem falhas, erros ou omissões nos projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram o objeto contratado, assumindo a responsabilidade pela correta execução de todos os serviços. Tais correções somente serão efetuadas com a aprovação da Fiscalização, que por sua vez consultará o(s) autor(res) do(s) projeto(s), para efeito de autorização quando for o caso.
9.34. Quando, por motivo de força maior ou caso fortuito, houver a necessidade de aplicação de material "similar" ao especificado, submeter o pretendido à Fiscalização, para que a mesma possa se pronunciar pela aprovação ou não do mesmo.
9.35. Manter permanentemente no local dos serviços, equipe técnica suficiente, composta pelos profissionais habilitados e de capacidade comprovada indicados na relação da equipe mínima, que assuma perante a Fiscalização, a responsabilidade técnica dos mesmos até a sua entrega definitiva, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária.
9.36. Adotar como prática diária reuniões de DDS (Diálogo Diário de Segurança) devendo o(s) se fazer presente o(s) Encarregados(s), e demais responsáveis pelos serviços, no intuito de orientar, conscientizar bem como instruir tendo como foco SEGURANÇA NO TRABALHO, devendo ainda tais reuniões ser evidenciadas por meio de lista de presença à fiscalização do contrato mensalmente, contendo o assunto abordado nos respectivos dias.
9.37. Manter no local dos serviços, além da equipe técnica retro mencionada, auxiliares necessários ao perfeito controle de medidas e padrões, assim como promover às suas expensas e a critério da Fiscalização, o controle tecnológico dos materiais a serem empregados nos serviços.
9.38. Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa, bem como os documentos comprobatórios que a Fiscalização julgar necessário.
9.39. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, serviços objeto do Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do emprego de materiais ou equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações.
9.40. Afixar cópia do TCAC (Anexo XIII) em local de ampla visibilidade e frequentado pelos (as) trabalhadores (as), pelo prazo de 30 dias. Cada estabelecimento da CONTRATADA deverá afixar o termo, na forma prevista.
9.41. A cópia do TCAC será entregue pelo setor de Licitações à Contratada no ato da assinatura deste contrato.
9.42. Manter cópia deste TCAC nos livros de inspeção de trabalho de cada estabelecimento da CONTRATADA.
9.43. Fornecer gratuitamente, sempre quando solicitado, cópia do TCAC aos empregados (as).
10. DOS DEVERES DA CONTRATANTE.
10.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados, medidos e faturados.
10.2. Acompanhar as medições dos serviços procedidas pela CONTRATADA, assinando os Boletins de Medição ou oferecendo, de imediato, as impugnações que julgar necessárias.
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Data: 2022.11.11
15:25:55 -0300
10.3. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, defeitos e irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazos para sua correção.
10.4. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão da prestação de serviços.
10.5. Observar o cumprimento por parte da CONTRATADA relativo à cessão de mão de obra.
11. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
11.1. Os serviços serão recebidos em atendimento ao que estabelece o Art. 73, I, “a” e “b” da Lei nº 8.666/93.
11.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
11.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado elaborado pela fiscalização técnica, conjuntamente com a fiscalização administrativa do contrato.
11.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
12. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
12.1. Para efeito de "condição de execução" o município fornecerá a empresa Contratada o(s) projeto(s) devidamente aprovado(s) contendo todos os elementos técnicos necessários para execução da obra.
12.2. Mediante eventual detecção de falhas e/ou ausência de elementos técnicos junto ao projeto, a empresa contratada deverá submeter tal situação ao fiscal técnico operacional para análise bem como solução do fato.
12.3. A Contratada deverá providenciar todos os equipamentos, ferramentas e mão-de-obra qualificada para a devida execução da obra.
12.4. Caberá à empresa mobilizar seu pessoal, ferramental, bem como toda logística necessária.
13. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
13.1. O objeto deste Termo de Referência será dado como recebido de acordo com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, conforme:
13.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; quando será emitido o Termo de Recebimento Provisório;
13.1.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei; quando os serviços serão atestados e emitido o Termo de Recebimento Definitivo.
13.2. Caberá a fiscalização do contrato rejeitar os serviços que não estejam de acordo com as exigências contratual, bem como determinar a reexecução e/ou e reparos.
14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1. O presente contrato será fiscalizado pelos seguintes servidores:
14.2. FISCAL TÉCNICO
• Fiscal Titular: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, nomeado em cargo comissionado de coordenador de projetos de engenharia e arquitetura, através do Decreto nº 13.488/2022 datado em 03/01/2022.
• Fiscal Suplente: Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, nomeada em cargo comissionado de coordenadora de projetos de engenharia e arquitetura, através do Decreto nº 13.488/2022 datado em 03/01/2022.
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Data: 2022.11.11
15:26:01 -0300
14.3. Forma detalhada como se dará a fiscalização:
14.3.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da entrega dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e do artigo 6º do Decreto nº 2.271/1997.
14.3.2. A verificação da adequação da prestação dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Edital e anexos.
14.3.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
14.3.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
15. DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO.
15.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após as medições, por meio de depósito na conta corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativo, em via única, devidamente atestado pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal;
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal e Certidão Trabalhista;
c) Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF nº 574/2005 e CND Estadual e Municipal na sede do Licitante;
d) Boletim de Medição atestado pela Secretaria requisitante juntamente com o fiscal da Ordem de Serviço;
e) Relatório de Fiscalização e Fotográfico.
15.2. A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
15.3. A PMSM reterá, na fonte, sobre o pagamento efetuado os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº 539/2005.
15.4. Se a empresa contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à Nota Fiscal/Fatura documento que comprove esta opção, da IN/SRF nº 480/2004, alterada pela IN/SRF nº 539/2005, situação em que incidirá a retenção no percentual estabelecido na Lei 123/06, devendo a CONTRATADA discriminar o percentual na nota fiscal.
15.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
15.6. Considera-se data do pagamento o dia da efetiva entrega da Ordem Bancária na unidade bancária.
15.7. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios capitalizados diariamente em regime de juros simples.
15.8. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: Em = I x N x VP, onde:
15.9. Em = Encargos moratórios devidos; N= Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I= índice de compensação financeira; e VP= Valor da prestação em atraso.
15.10. Os materiais entregues fora dos padrões fixados pela Administração não serão recebidos, sem qualquer ônus ao contratante.
15.11. Todo serviço executado ou material entregue bem como medido, deverá ser evidenciado com fotos.
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Data: 2022.11.11
15:26:07 -0300
15.12. A empresa Contratada, para efeito de recebimento dos serviços deverá apresentar todos os documentos constantes do checklist abaixo:
Nº | DOCUMENTAÇÃO | ATENDIDO | NÃO APLICÁVEL | PROVIDÊNCIA | |
SIM | NÃO | ||||
1. | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA - SMO | ||||
1.1 | OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO | ||||
1.2 | PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO DE MEDIÇÃO | ||||
1.3 | RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO | ||||
1.4 | RELATÓRIO MENSAL DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO | ||||
1.5 | BOLETIM DE MEDIÇÃO | ||||
1.6 | MEMORIAL DE CÁLCULO | ||||
1.7 | RELATÓRIO FOTOGRÁFICO - SERVIÇOS EXECUTADOS | ||||
1.8 | RELATÓRIO FOTOGRÁFICO - USO EPI | ||||
1.9 | ART - FISCALIZAÇÃO | ||||
2. | DOCUMENTAÇÃO EMPRESA | ||||
2.1 | NOTA FISCAL | ||||
2.2 | CERTIDÃO NEGATIVA RECEITA FEDERAL (TRIBUTOS FEDERAIS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS) | ||||
2.3 | CERTIDÃO NEGATIVA RECEITA ESTADUAL | ||||
2.4 | CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL | ||||
2.5 | CERTIDÃO NEGATIVA FGTS | ||||
2.6 | CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS | ||||
2.7 | RELAÇÃO NOMINAL DE FUNCIONÁRIOS | ||||
2.8 | FOLHA DE PAGAMENTO | ||||
2.9 | CONTRA-CHEQUE | ||||
2.10 | REGISTRO DE PONTO INDIVIDUAL | ||||
2.11 | GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS | ||||
2.12 | GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS | ||||
2.13 | GFIP/SEFIP | ||||
2.14 | DECLARAÇÃO ALIMENTAÇÃO | ||||
2.15 | DECLARAÇÃO VALE TRANSPORTE | ||||
2.16 | DECLARAÇÃO DE MÃO DE OBRA EMPREGADA | ||||
2.17 | RELATÓRIO DIÁRIO DE OBRA - RDO | ||||
2.18 | ART - EXECUÇÃO DE OBRA | ||||
3. | TRAMITAÇÃO FINAL SME | ||||
SAÍDA: | |||||
3.1 | ENCAMINHAMENTO PROCESSO - CONTROLADORIA MUNICIPAL |
16. DAS SANÇÕES
Segue abaixo as sanções previstas para efeito de descumprimento de contrato:
16.1. A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a administração pública e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das multas e demais cominações legais”.
16.2. Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas moratórias:
a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo não cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização.
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Data: 2022.11.11
15:26:13 -0300
b) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo atraso no fornecimento dos materiais gráficos, estabelecido na Autorização de Serviço (AS) emitida pelo CONTRATANTE.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela recusa injustificada da assinatura do Contrato e Ordem de Serviços ou por rescisão.
d) Suspensão temporária de participação de licitações, nos moldes do artigo 87, inciso II da Lei nº 8.666/1993.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
f) O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias, será limitado a 20% do equivalente ao valor total estimado deste Contrato.
16.3. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias:
a) 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês equivalente, caso a CONTRATADA deixe de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou apresente-as desconforme.
b) Entende-se desconforme a GPS e/ou a GFIP que não contenha a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou de FGTS de todos os empregados da CONTRATADA em atuação na execução deste Contrato.
c) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia de atraso no pagamento de seus empregados, após o prazo previsto na legislação em vigor.
16.4. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do art. 416, do Código Civil.
16.5. Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada, mediante notificação escrita à CONTRATADA, a multa compensatória no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor total reajustado.
16.6. As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula deste Contrato.
16.7. Quando a CONTRATADA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa.
16.8. As multas têm como base de cálculo o valor total deste Contrato, salvo especificação em contrário, serão sempre calculadas sobre o valor original do mesmo, independentemente de ter havido alteração durante a vigência.
16.9. Em caso de aplicação de multa compensatória, de seu montante deverão ser deduzidos todos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias.
17. PAGAMENTO DA GARANTIA DOS SERVIÇOS:
17.1. A empresa CONTRATADA prestará garantia, em favor da CONTRATANTE, 5% (cinco por cento) do valor estimado para a execução dos serviços objeto deste contrato, mediante uma das modalidades previstas no § 1° do artigo 56 da Lei 8.666/93, devendo ser apresentada a fiscalização do contrato até o prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do presente contrato.
17.2. O valor da garantia contratual ficará retido, até assinatura do termo de encerramento definitivo do contrato e mediante a demonstração do cumprimento integral das obrigações trabalhistas assumidas junto aos trabalhadores contratados para execução dos serviços objeto deste contrato; e ausência de condenações subsidiárias do município ao pagamento de indenizações, inclusive por acidente de trabalho, que tenham ligação com a execução dos serviços contratados. Se constatada alguma das
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Data: 2022.11.11 15:26:19
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situações retro mencionadas, o valor da garantia será utilizado até o limite necessário para quitação dos débitos supracitados.
17.3. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
17.4. Após o cumprimento fiel e integral de todas as obrigações assumidas neste contrato, a garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, mediante certificação, pelo Gestor Fiscal deste contrato, de que os serviços foram realizados a contento.
17.5. Se houver acréscimo ao valor deste contrato mediante termo aditivo, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data do recebimento da notificação.
18. DO CONTRATO:
18.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato, cujo prazo de validade encontra-se nele fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste termo de referência.
18.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura mediante meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
18.3. O prazo estabelecido para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
19. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO
19.1. O presente contrato será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da elaboração da proposta.
19.2. Na ocasião do contrato ultrapassar o período acima identificado, os preços deverão ser reajustados com base em índice relativo à atividade dos serviços contratados, o Índice Nacional da Construção Civil.
19.3. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
19.4. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência do Contrato, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
19.5. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
19.6. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
19.7. Não será concedida a revisão quando:
19.7.1. Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
19.7.2. O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do Contrato;
19.7.3. Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
19.7.4. A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
19.7.5. Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX:00163795789
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15:26:25 -0300
20. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
20.1. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
21. DA SUBCONTRATAÇÃO:
21.1. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto, salvo autorização expressa do CONTRATANTE, que não excederá a 25% (vinte e cinco por cento).
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital e de seus anexos, deverão ser apresentadas ao CONTRATANTE, por escrito, no endereço abaixo, até 05 (cinco) dias úteis antes da entrega das propostas, sob pena de ficarem sujeitas à exclusiva interpretação do CONTRATANTE, por ocasião do julgamento das propostas, ou durante a execução dos serviços:
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxx – ES XXX 00.000-000 - São Mateus - ES
Ref.: Tomada de Preços nº 005/2022
At.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
22.2. Os esclarecimentos prestados a qualquer das LICITANTES serão transmitidos às demais, por escrito.
22.3. Antes do término da validade das propostas ou de sua prorrogação, a Comissão Permanente de Licitação comunicará às LICITANTES a proposta vencedora.
22.4. A LICITANTE que, convocada a assinar o Contrato, não o fizer dentro de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data da convocação pelo CONTRATANTE, por desistência da LICITANTE vencedora ou por motivo a ela atribuível, ficará sujeita à aplicação de sanções, tanto no âmbito da administração do CONTRATANTE, como as legais cabíveis, inclusive a reivindicação de perdas e danos, ficando facultado ao CONTRATANTE optar pelo cancelamento da licitação ou chamar as demais LICITANTES, na ordem de classificação de suas propostas, desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela LICITANTE desistente, inclusive quanto ao preço.
22.5. Presume-se a desistência da LICITANTE de celebrar o Contrato quando, esgotado o prazo respectivo para sua celebração, não tenha ocorrido a aposição da assinatura de seu(s) representante(s) legal(is) no instrumento do Contrato.
22.6. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela LICITANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CONTRATANTE.
22.7. A LICITANTE deverá levar em conta, na apresentação de sua proposta, as despesas e os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre os serviços objeto desta licitação, não cabendo qualquer reivindicação devida a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
22.8. Caso seja apurado, no curso da contratação, que a LICITANTE acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados, e serão reembolsados ao CONTRATANTE os valores indevidos porventura pagos à LICITANTE.
22.9. Serão impedidas de participar da presente licitação empresas que tenham sido suspensas, ou que venham a ser suspensas no transcurso desta licitação, pelo prazo assinalado no ato que tenha determinado a suspensão, ou que tenham sido consideradas impossibilitadas para contratar com o CONTRATANTE.
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15:26:32 -0300
22.10. O CONTRATANTE não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, de serviços necessários à execução do Contrato, ou de inexatidão relativamente à quantidade dos serviços contratados, com o objetivo de alterar o preço proposto.
22.11. A Comissão Julgadora poderá exigir, em qualquer época, documentos, informações complementares e amostra dos materiais aos proponentes, bem como realizar visitas ou vistorias em locais, equipamento ou estabelecimentos;
22.12. A comprovação da documentação referente à Regularidade Fiscal das microempresas - ME e empresas de pequeno porte – EPP será exigida no momento da assinatura do contrato;
22.13. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal das microempresas ou das empresas de pequeno porte, estas não serão inabilitadas na fase de apresentação da documentação, devendo apresentar toda a documentação exigida para a comprovação da Regularidade Fiscal;
22.14. Havendo restrição na comprovação da Regularidade Fiscal a licitante terá 02 (dois) dias úteis para regularizar a documentação exigida, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame. O prazo estabelecido neste item poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração;
22.15. A não regularização da documentação, no prazo do item 15.10, implicará em decadência no direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93;
22.16. Ocorrendo a situação elencada no item 15.11 a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para a assinatura do instrumento contratual - quando for o caso
– ou revogar a licitação;
22.17. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para microempresas ou empresas de pequeno porte, desde que, haja empate entre a sua proposta e de outra licitante não enquadrada nesta classificação;
22.18. Caracteriza-se como empatadas a proposta das microempresas ou das empresas de pequeno porte quando seu valor for 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada;
22.19. A licitação poderá ser revogada ou anulada a exclusivo critério do Município, mediante parecer fundamentado sem que assista aos interessados direito de indenização.
22.20. Fazem parte integrante do presente Edital, como se nele fossem transcritas, a Lei nº 8.666/93.
22.21. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto, salvo autorização expressa do CONTRATANTE, que não excederá a 25% (vinte e cinco por cento).
23. OUTROS ESCLARECIMENTOS
23.1. Os interessados em adquirir ou obter esclarecimentos sobre este edital serão atendidos no horário de 08h às 18h, no Setor de Licitações, situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxx – ES, telefone (00) 00000-0000 ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23.2. As dúvidas que não puderem ser esclarecidas por ocasião da consulta do edital “in loco” ou por telefone, assim como interposição de impugnação do edital, bem como eventuais recursos e impugnações no curso da licitação, deverão ser apresentados por escrito e protocolizados diretamente no SETOR DE PROTOCOLO no endereço Xx. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxx Xxxxxx – ES no horário de 08:00 às 18:00 horas, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação.
23.3. Não serão aceitos consultas, recursos e impugnações por outro meio senão aquele mencionado no item 15.2.
23.4. O mês de apresentação da proposta será considerado como mês de referência dos preços propostos.
23.5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme o estipulado na Cláusula Sexta (Forma de Pagamento) do Contrato.
23.6. REAJUSTAMENTO: conforme estipulado na Cláusula Sétima do Contrato.
23.7. MULTA: conforme estipulado na Cláusula Oitava do Contrato - Multas.
23.8. O licitante ficará obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
23.9. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto, salvo autorização expressa do CONTRATANTE, que não excederá a 25% (vinte e cinco por cento).
24. DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE DO EDITAL
24.1. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital, como anexos:
24.1.1. Modelo de Credenciamento (ANEXO I);
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Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX:00163795789
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15:26:39 -0300
24.1.2. Modelo de Declaração de Aceitação dos Termos do Edital (ANEXO II);
24.1.3. Modelo de Declaração de Fato Superveniente e Impeditivo (ANEXO III);
24.1.4. Modelo de Declaração de Idoneidade (ANEXO IV);
24.1.5. Modelo de Declaração do Trabalho do Menor (ANEXO V);
24.1.6. Modelo de Declaração Lei 123/06 Art. 3º, Parágrafo 4º (ANEXO VI);
24.1.7. Modelo de Carta Proposta (ANEXO VII);
24.1.8. Modelo de Planilha de Preços Unitários (ANEXO VIII);
24.1.9. Planilha Orçamentária Base e Cronograma Físico-Financeiro (ANEXO IX).
24.1.10. Termo de Referência (ANEXO X);
24.1.11. Minuta do Contrato (Anexo XI);
24.1.12. Memorial Descritivo (ANEXO XII).
Atenciosamente,
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX:00163795789
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Data: 2022.11.11
15:26:46 -0300
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 10.220/2018
ANEXO I CREDENCIAMENTO (MODELO)
Referente: Tomada de Preço nº 005/2022
Em atendimento ao exigido no processo de licitação supra, credenciamos o Sr.
, carteira de identidade
, CPF Nº para representar esta empresa, no referido processo, com plenos poderes para apresentar proposta, juntar documentos, renunciar ao direito de recurso, assinar atos e termos, tomar deliberações e prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
OBS:
1)Este anexo deverá vir acompanhado de cópia de cédula de identidade do seu beneficiário, caso não seja apresentado à Comissão o seu original.
Local e data.
Assinatura: Nome da Empresa:
ANEXO II
TOMADA DE PREÇOS N° 005/2022 D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio- Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - ES, na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº. 005/2022 cumpre e dá total aceitação dos termos do edital e seus anexos.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Local e data. Assinatura.
ANEXO III
TOMADA DE PREÇOS N° 005/2022 D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio - Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - ES, na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº. 005/2022, que
comunicará fato superveniente e impeditivo de habilitação. Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Local e data. Assinatura
ANEXO IV
TOMADA DE PREÇOS N° 005/2022 D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF _ (cargo na empresa: Diretor ou Sócio - Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - ES, na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº. 005/2022, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Local e data. Assinatura
ANEXO V
TOMADA DE PREÇOS n° 005/2022 D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF , (cargo na empresa: Diretor ou Sócio - Gerente), DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - ES, na modalidade TOMADA DE PREÇOS n. 005/2022, que não possui em seus quadros pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega pessoas menores de dezesseis anos.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Local e data. Assinatura
ANEXO VI
TOMADA DE PREÇOS N° 005/2022 D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF , (cargo na empresa: Diretor ou Sócio - Gerente), DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - ES, na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº. 005/2022, que não se inclui no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Local e data. Assinatura
Obs.: Declaração somente para empresas ME – EPP.
ANEXO VII
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022 MODELO DE CARTA PROPOSTA DE PREÇOS
À:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES REF. PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO KM-35, LOCALIZADA NO XXXXXX XXXX XXXXXXX (XX-00), XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXX/XX, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO E PROJETOS.
A empresa .....................................................................................................................................................
estabelecida à ,
propõe-se a executar para a Prefeitura Municipal de São Mateus-ES os serviços integrantes no objeto do Edital de Tomada de Preços nº 005/2022, comprometendo-se e manter o serviço, nos prazos rigorosamente determinados no Edital, sob pena de suspensão de pagamento e demais cominações legais; que se submete inteiramente às disposições da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e às especificações dos serviços que dele fazem parte integrante, no preço global de R$
................................... (..................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................
.........................................................).
local e data.
Xxxxxxx e assinatura do(s) representante(s) Legal(is) da empresa proponente
ANEXO VIII
TOMADA DE PREÇOS Nº 000/0000 XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX | ||||||||
XXXX: REFORMA UBS-KM 35 | BDI: | 26,51% | Seinfra.CE 03/2021 | |||||
Data Base: | XXX-Xxxx. - xxxxx/0000 | |||||||
XXXXX: XXXXXX XX 00 - XXX XXXXXX - XX | SINAPI 07/2022 | |||||||
Item | Fonte | Código | Descrição | Unid. | Quant. | V. Unit. | V. Unit. c/ BDI | V. Total |
01 | Serviços Preliminares | |||||||
01.01 | Demolições e Retiradas | |||||||
01.01.01 | SINAPI | 99814 | LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 | M2 | 309,71 | |||
01.01.02 | DER-Edif. | '010208 | Retirada de revestimento antigo em reboco | m2 | 100,00 | |||
01.01.03 | DER-Edif. | '010218 | Remoção de pintura antiga a óleo ou esmalte | m2 | 52,98 | |||
01.01.04 | DER-Edif. | '010214 | Retirada de portas e janelas de madeira, inclusive batentes | m2 | 1,68 | |||
01.01.05 | DER-Edif. | '010215 | Retirada de esquadrias metálicas | m2 | 3,60 | |||
01.01.06 | DER-Edif. | '010246 | Lixamento de parede com pintura antiga PVA para recebimento de nova camada de tinta | m2 | 1.225,10 | |||
01.01.07 | DER-Edif. | '010227 | Retirada de caixa d'água de fibrocimento, inclusive tubulação de ligação | und | 2,00 | |||
01.01.08 | DER-Edif. | '010256 | Remoção de telha ondulada de fibrocimento, inclusive cumeeira | m2 | 21,75 | |||
01.01.09 | DER-Edif. | '010402 | Raspagem e limpeza do terreno (manual) | m2 | 1.013,83 | |||
01.01.10 | DER-Edif. | '010240 | Retirada de pontos elétricos (luminárias, interruptores e tomadas) | und | 38,00 | |||
01.01.11 | DER-Edif. | '010242 | Retirada de vidros quebrados | m2 | 3,60 | |||
01.01.12 | DER-Edif. | '010323 | Retirada de torneiras e registros | und | 13,00 | |||
02 | Instalação do Canteiro de Obras | |||||||
02.01 | DER-Edif. | '020305 | Placa de obra nas dimensões de 2.0 x 4.0 m, padrão DER | m2 | 8,00 | |||
02.02 | DER-Edif. | '020339 | Locação de andaime metálico para trabalho em fachada de edifíco (aluguel de 1 m² por 1 mês) inclusive frete, montagem e desmontagem | m2 | 128,00 | |||
03 | Movimento de Terra | |||||||
03.01 | DER-Edif. | '030304 | Índice de preço para remoção de entulho decorrente da execução de obras (Classe A CONAMA - NBR 10.004 - Classe II-B), incluindo aluguel da caçamba, carga, transporte e descarga em área licenciada | m3 | 25,00 | |||
04 | Esquadrias | |||||||
04.01 | DER-Edif. | '061303 | Porta em madeira de lei tipo angelim pedra ou equiv.c/enchimento em madeira 1a.qualidade esp. 30mm p/ pintura, inclusive alizares, dobradiças e fechadura externa em latão cromado LaFonte ou equiv., exclusive marco, nas dim.: 0.80 x 2.10 m | und | 1,00 |
04.02 | DER-Edif. | '060103 | Marco de madeira de lei de 1ª (Peroba, Ipê, Angelim Pedra ou equivalente) com 15x3 cm de batente, nas dimensões de 0.80 x 2.10 m | und | 1,00 | |||
04.03 | DER-Edif. | '062202 | Substituição de fechadura com maçaneta tipo alavanca e chave tipo comum | und | 12,00 | |||
04.04 | SINAPI | 100702 | PORTA DE CORRER DE ALUMÍNIO, COM DUAS FOLHAS PARA VIDRO, INCLUSO VIDRO LISO INCOLOR, FECHADURA E PUXADOR, XXX XXXXXX. AF_12/2019 | M2 | 3,60 | |||
04.05 | DER-Edif. | '071105 | Grade de ferro em barra chata, inclusive chumbamento | m2 | 7,71 | |||
05 | Cobertura | |||||||
05.01 | DER-Edif. | '090302 | Rufo de chapa metálica nº 26 com largura de 30 cm | m | 50,00 | |||
05.02 | DER-Edif. | '090202 | Cobertura nova de telhas onduladas de fibrocimento 6.0mm, inclusive cumeeiras e acessórios de fixação | m2 | 21,75 | |||
05.03 | Seinfra.ce | C0771 | CHAPA POLICARBONATO FUMÊ ESP.= 4mm | m2 | 21,12 | |||
06 | Impermeabilização | |||||||
06.01 | SINAPI | 98546 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA, UMA CAMADA, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=3MM. AF_06/2018 | M2 | 30,00 | |||
06.02 | XXXXXX | 00000 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MEMBRANA À BASE DE POLIURETANO, 2 DEMÃOS. AF_06/2018 | M2 | 44,32 | |||
07 | Revestimento | |||||||
07.01 | DER-Edif. | '120303 | Reboco tipo paulista de argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia média ou grossa lavada no traço 1:0.5:6, espessura 25 mm | m2 | 100,00 | |||
07.02 | DER-Edif. | '120220 | Cerâmica 10 x 10 cm, marcas de referência Eliane, Cecrisa ou Portobello, nas cores branco ou areia, com rejunte esp. 0.5 cm, empregando argamassa colante | m2 | 55,64 | |||
07.03 | DER-Edif. | '130236 | Piso cerâmico esmaltado, PEI 5, acabamento semibrilho, dim. 45x45cm, ref. de cor CARGO PLUS WHITE Eliane/equiv. assentado com argamassa de cimento colante, inclusive rejuntamento | m2 | 20,00 | |||
07.04 | DER-Edif. | '130111 | Lastro impermeabilizado de concreto não estrutural, espessura de 6 cm | m2 | 20,00 | |||
08 | Aparelhos Hidro-Sanitários | |||||||
08.01 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXX CROMADA 1/2” OU 3/4” PARA TANQUE, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 2,00 | |||
08.02 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXX CROMADA DE MESA, 1/2” OU 3/4”, PARA LAVATÓRIO, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 11,00 | |||
08.03 | DER-Edif. | '142301 | Revisões e reparos em torneiras e registros | und | 11,00 | |||
08.04 | DER-Edif. | '142302 | Revisões e reparos em caixas de descarga | und | 4,00 |
08.05 | DER-Edif. | '170519 | Ducha manual Acqua jet , linha Aquarius, com registro ref.C 2195, marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | und | 4,00 | |||
08.06 | DER-Edif. | '142303 | Revisões e reparos em torneiras de bóia | und | 2,00 | |||
09 | Instalações Elétricas | |||||||
09.01 | DER-Edif. | '151306 | Mini-Disjuntor bipolar 16 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 3,00 | |||
09.02 | DER-Edif. | '151321 | Mini-Disjuntor bipolar 25 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 8,00 | |||
09.03 | DER-Edif. | '151806 | Ponto padrão de tomada para ar refrigerado - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (6.0m), fio isolado PVC de 4.0mm2 (21.6m) e caixa PVC 4x2" (1 und) | und | 8,00 | |||
10 | Aparelhos Elétricos | |||||||
10.01 | SINAPI | 103782 | LUMINÁRIA TIPO PLAFON CIRCULAR, DE SOBREPOR, COM LED DE 12/13 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2022 | UN | 38,00 | |||
10.02 | SINAPI | 97605 | LUMINÁRIA ARANDELA TIPO MEIA LUA, DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADA LED DE 6 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | UN | 7,00 | |||
10.03 | DER-Edif. | '180217 | Espelho para caixa estampada 4 x 2" | und | 64,00 | |||
11 | Pintura | |||||||
11.01 | Sobre Paredes e Forros | |||||||
11.01.01 | DER-Edif. | '190103 | Emassamento de paredes e forros, com duas demãos de massa acrílica, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex | m2 | 100,00 | |||
11.01.02 | XXXXXX | 00000 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRÍLICA EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS, DUAS CORES. AF_06/2014 | M2 | 223,20 | |||
11.01.03 | DER-Edif. | '190116 | Pintura com tinta esmalte sintético, marcas de referência Suvinil, Coral e Metalatex, inclusive selador acrílico, em paredes, a duas demãos | m2 | 268,37 | |||
11.01.04 | DER-Edif. | '190117 | Pintura com tinta acrílica, marcas de referência Suvinil, Coral e Metalatex, inclusive selador acrílico, em paredes e forros, a duas demãos | m2 | 677,89 | |||
11.02 | Sobre Metal | |||||||
11.02.01 | DER-Edif. | '190417 | Pintura com tinta esmalte sintético, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, a duas demãos, inclusive fundo anticorrosivo a uma demão, em metal | m2 | 76,38 | |||
11.03 | Sobre Pisos | |||||||
11.03.01 | DER-Edif. | '190602 | Pintura com tinta à base de resinas acrílicas, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, sobre piso de concreto, a duas demãos | m2 | 164,71 | |||
11.04 | Sobre Telhado de Fibrocimento |
11.04.01 | DER-Edif. | '190202 | Pintura à base de silicone, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, sobre paredes de blocos cerâmicos ou concreto, a uma demão | m2 | 145,00 | |||
11.05 | Sobre Madeira | |||||||
11.05.01 | DER-Edif. | '190301 | Emassamento de esquadrias de madeira, com duas demãos de massa à base de óleo, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex | m2 | 4,20 | |||
11.05.02 | DER-Edif. | '190302 | Pintura com tinta esmalte sintético, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive fundo branco nivelador, em madeira, a duas demãos | m2 | 52,98 | |||
12 | Serviços Complementares Externos | |||||||
12.01 | DER-Edif. | '200401 | Limpeza geral da obra (edificação) | m2 | 186,17 | |||
12.02 | SINAPI | 94992 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_07/2016 | M2 | 12,80 | |||
VALOR TOTAL: |
ANEXO IX
TOMADA DE PREÇOS Nº 000/0000 XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX | ||||||||
XXXX: REFORMA UBS-KM 35 | BDI: | 26,51% | Seinfra.CE 03/2021 | |||||
Data Base: | XXX-Xxxx. - xxxxx/0000 | |||||||
XXXXX: XXXXXX XX 00 - XXX XXXXXX - XX | SINAPI 07/2022 | |||||||
Item | Fonte | Código | Descrição | Unid. | Quant. | V. Unit. | V. Unit. c/ BDI | V. Total |
01 | Serviços Preliminares | 13.918,08 | ||||||
01.01 | Demolições e Retiradas | |||||||
01.01.01 | SINAPI | 99814 | LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 | M2 | 309,71 | 1,63 | 2,06 | 638,00 |
01.01.02 | DER-Edif. | '010208 | Retirada de revestimento antigo em reboco | m2 | 100,00 | 8,99 | 11,37 | 1.137,00 |
01.01.03 | DER-Edif. | '010218 | Remoção de pintura antiga a óleo ou esmalte | m2 | 52,98 | 11,82 | 14,95 | 792,05 |
01.01.04 | DER-Edif. | '010214 | Retirada de portas e janelas de madeira, inclusive batentes | m2 | 1,68 | 14,39 | 18,20 | 30,58 |
01.01.05 | DER-Edif. | '010215 | Retirada de esquadrias metálicas | m2 | 3,60 | 8,99 | 11,37 | 40,93 |
01.01.06 | DER-Edif. | '010246 | Lixamento de parede com pintura antiga PVA para recebimento de nova camada de tinta | m2 | 1.225,10 | 3,40 | 4,30 | 5.267,93 |
01.01.07 | DER-Edif. | '010227 | Retirada de caixa d'água de fibrocimento, inclusive tubulação de ligação | und | 2,00 | 37,20 | 47,06 | 94,12 |
01.01.08 | DER-Edif. | '010256 | Remoção de telha ondulada de fibrocimento, inclusive cumeeira | m2 | 21,75 | 6,86 | 8,68 | 188,79 |
01.01.09 | DER-Edif. | '010402 | Raspagem e limpeza do terreno (manual) | m2 | 1.013,83 | 3,96 | 5,01 | 5.079,29 |
01.01.10 | DER-Edif. | '010240 | Retirada de pontos elétricos (luminárias, interruptores e tomadas) | und | 38,00 | 9,84 | 12,45 | 473,10 |
01.01.11 | DER-Edif. | '010242 | Retirada de vidros quebrados | m2 | 3,60 | 3,17 | 4,01 | 14,44 |
01.01.12 | DER-Edif. | '010323 | Retirada de torneiras e registros | und | 13,00 | 9,84 | 12,45 | 161,85 |
02 | Instalação do Canteiro de Obras | 6.403,04 | ||||||
02.01 | DER-Edif. | '020305 | Placa de obra nas dimensões de 2.0 x 4.0 m, padrão DER | m2 | 8,00 | 275,76 | 348,86 | 2.790,88 |
02.02 | DER-Edif. | '020339 | Locação de andaime metálico para trabalho em fachada de edifíco (aluguel de 1 m² por 1 mês) inclusive frete, montagem e desmontagem | m2 | 128,00 | 22,31 | 28,22 | 3.612,16 |
03 | Movimento de Terra | 2.319,00 | ||||||
03.01 | DER-Edif. | '030304 | Índice de preço para remoção de entulho decorrente da execução de obras (Classe A CONAMA - NBR 10.004 - Classe II-B), incluindo aluguel da caçamba, carga, transporte e descarga em área licenciada | m3 | 25,00 | 73,32 | 92,76 | 2.319,00 |
04 | Esquadrias | 10.907,88 | ||||||
04.01 | DER-Edif. | '061303 | Porta em madeira de lei tipo angelim pedra ou equiv.c/enchimento em madeira 1a.qualidade esp. 30mm p/ pintura, inclusive alizares, dobradiças e fechadura externa em latão cromado LaFonte ou equiv., exclusive marco, nas dim.: 0.80 x | und | 1,00 | 975,12 | 1.233,62 | 1.233,62 |
2.10 m | ||||||||
04.02 | DER-Edif. | '060103 | Marco de madeira de lei de 1ª (Peroba, Ipê, Angelim Pedra ou equivalente) com 15x3 cm de batente, nas dimensões de 0.80 x 2.10 m | und | 1,00 | 385,56 | 487,77 | 487,77 |
04.03 | DER-Edif. | '062202 | Substituição de fechadura com maçaneta tipo alavanca e chave tipo comum | und | 12,00 | 239,02 | 302,38 | 3.628,56 |
04.04 | SINAPI | 100702 | PORTA DE CORRER DE ALUMÍNIO, COM DUAS FOLHAS PARA VIDRO, INCLUSO VIDRO LISO INCOLOR, FECHADURA E PUXADOR, SEM ALIZAR. AF_12/2019 | M2 | 3,60 | 435,62 | 551,10 | 1.983,96 |
04.05 | DER-Edif. | '071105 | Grade de ferro em barra chata, inclusive chumbamento | m2 | 7,71 | 366,41 | 463,55 | 3.573,97 |
05 | Cobertura | 6.203,83 | ||||||
05.01 | DER-Edif. | '090302 | Rufo de chapa metálica nº 26 com largura de 30 cm | m | 50,00 | 37,81 | 47,83 | 2.391,50 |
05.02 | DER-Edif. | '090202 | Cobertura nova de telhas onduladas de fibrocimento 6.0mm, inclusive cumeeiras e acessórios de fixação | m2 | 21,75 | 60,09 | 76,02 | 1.653,44 |
05.03 | Seinfra.ce | C0771 | CHAPA POLICARBONATO FUMÊ ESP.= 4mm | m2 | 21,12 | 80,80 | 102,22 | 2.158,89 |
06 | Impermeabilização | 10.966,97 | ||||||
06.01 | SINAPI | 98546 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA, UMA CAMADA, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=3MM. AF_06/2018 | M2 | 30,00 | 107,64 | 136,18 | 4.085,40 |
06.02 | SINAPI | 98553 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MEMBRANA À BASE DE POLIURETANO, 2 DEMÃOS. AF_06/2018 | M2 | 44,32 | 122,73 | 155,27 | 6.881,57 |
07 | Revestimento | 17.941,59 | ||||||
07.01 | DER-Edif. | '120303 | Reboco tipo paulista de argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia média ou grossa lavada no traço 1:0.5:6, espessura 25 mm | m2 | 100,00 | 54,37 | 68,78 | 6.878,00 |
07.02 | DER-Edif. | '120220 | Cerâmica 10 x 10 cm, marcas de referência Eliane, Cecrisa ou Portobello, nas cores branco ou areia, com rejunte esp. 0.5 cm, empregando argamassa colante | m2 | 55,64 | 107,87 | 136,47 | 7.593,19 |
07.03 | DER-Edif. | '130236 | Piso cerâmico esmaltado, PEI 5, acabamento semibrilho, dim. 45x45cm, ref. de cor CARGO PLUS WHITE Eliane/equiv. assentado com argamassa de cimento colante, inclusive rejuntamento | m2 | 20,00 | 81,06 | 102,55 | 2.051,00 |
07.04 | DER-Edif. | '130111 | Lastro impermeabilizado de concreto não estrutural, espessura de 6 cm | m2 | 20,00 | 56,10 | 70,97 | 1.419,40 |
08 | Aparelhos Hidro-Sanitários | 3.298,42 | ||||||
08.01 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXX CROMADA 1/2” OU 3/4” PARA TANQUE, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 2,00 | 85,57 | 108,25 | 216,50 |
08.02 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXX CROMADA DE MESA, 1/2” OU 3/4”, PARA LAVATÓRIO, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 11,00 | 65,15 | 82,42 | 906,62 |
08.03 | DER-Edif. | '142301 | Revisões e reparos em torneiras e registros | und | 11,00 | 19,68 | 24,90 | 273,90 |
08.04 | DER-Edif. | '142302 | Revisões e reparos em caixas de descarga | und | 4,00 | 27,55 | 34,85 | 139,40 |
08.05 | DER-Edif. | '170519 | Ducha manual Acqua jet , linha Aquarius, com registro ref.C 2195, marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | und | 4,00 | 338,35 | 428,05 | 1.712,20 |
08.06 | DER-Edif. | '142303 | Revisões e reparos em torneiras de bóia | und | 2,00 | 19,68 | 24,90 | 49,80 |
09 | Instalações Elétricas | 3.972,07 | ||||||
09.01 | DER-Edif. | '151306 | Mini-Disjuntor bipolar 16 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 3,00 | 55,50 | 70,21 | 210,63 |
09.02 | DER-Edif. | '151321 | Mini-Disjuntor bipolar 25 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 8,00 | 55,50 | 70,21 | 561,68 |
09.03 | DER-Edif. | '151806 | Ponto padrão de tomada para ar refrigerado - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (6.0m), fio isolado PVC de 4.0mm2 (21.6m) e caixa PVC 4x2" (1 und) | und | 8,00 | 316,16 | 399,97 | 3.199,76 |
10 | Aparelhos Elétricos | 3.545,25 | ||||||
10.01 | XXXXXX | 000000 | LUMINÁRIA TIPO PLAFON CIRCULAR, DE SOBREPOR, COM LED DE 12/13 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2022 | UN | 38,00 | 38,47 | 48,67 | 1.849,46 |
10.02 | SINAPI | 97605 | LUMINÁRIA ARANDELA TIPO MEIA LUA, DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADA LED DE 6 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | UN | 7,00 | 105,71 | 133,73 | 936,11 |
10.03 | DER-Edif. | '180217 | Espelho para caixa estampada 4 x 2" | und | 64,00 | 9,38 | 11,87 | 759,68 |
11 | Pintura | 48.295,92 | ||||||
11.01 | Sobre Paredes e Forros | |||||||
11.01.01 | DER-Edif. | '190103 | Emassamento de paredes e forros, com duas demãos de massa acrílica, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex | m2 | 100,00 | 17,72 | 22,42 | 2.242,00 |
11.01.02 | SINAPI | 88431 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRÍLICA EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS, DUAS CORES. AF_06/2014 | M2 | 223,20 | 21,03 | 26,61 | 5.939,35 |
11.01.03 | DER-Edif. | '190116 | Pintura com tinta esmalte sintético, marcas de referência Suvinil, Coral e Metalatex, inclusive selador acrílico, em paredes, a duas demãos | m2 | 268,37 | 23,02 | 29,12 | 7.814,93 |
11.01.04 | DER-Edif. | '190117 | Pintura com tinta acrílica, marcas de referência Suvinil, Coral e Metalatex, inclusive selador acrílico, em paredes e forros, a duas demãos | m2 | 677,89 | 20,63 | 26,10 | 17.692,93 |
11.02 | Sobre Metal | |||||||
11.02.01 | DER-Edif. | '190417 | Pintura com tinta esmalte sintético, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, a duas demãos, inclusive fundo anticorrosivo a uma demão, em metal | m2 | 76,38 | 22,97 | 29,06 | 2.219,60 |
11.03 | Sobre Pisos | |||||||
11.03.01 | DER-Edif. | '190602 | Pintura com tinta à base de resinas acrílicas, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, sobre piso de concreto, a duas demãos | m2 | 164,71 | 36,10 | 45,67 | 7.522,31 |
11.04 | Sobre Telhado de Fibrocimento | |||||||
11.04.01 | DER-Edif. | '190202 | Pintura à base de silicone, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, sobre paredes de blocos cerâmicos ou concreto, a uma demão | m2 | 145,00 | 16,59 | 20,99 | 3.043,55 |
11.05 | Sobre Madeira | |||||||
11.05.01 | DER-Edif. | '190301 | Emassamento de esquadrias de madeira, com duas demãos de massa à base de óleo, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex | m2 | 4,20 | 20,20 | 25,56 | 107,35 |
11.05.02 | DER-Edif. | '190302 | Pintura com tinta esmalte sintético, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive fundo branco nivelador, em madeira, a duas demãos | m2 | 52,98 | 25,57 | 32,35 | 1.713,90 |
12 | Serviços Complementares Externos | 4.342,60 | ||||||
12.01 | DER-Edif. | '200401 | Limpeza geral da obra (edificação) | m2 | 186,17 | 11,10 | 14,04 | 2.613,83 |
12.02 | SINAPI | 94992 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_07/2016 | M2 | 12,80 | 106,76 | 135,06 | 1.728,77 |
VALOR TOTAL: | 132.114,65 |
DETALHAMENTO DO BDI | |||
PROPONENTE: | Prefeitura Municipal de São Mateus | ||
OBRA: | REFORMA UBS-KM 35 | ||
CONTRATO: | |||
1. Regime de Contribuição Previdenciária | |||
Com Desoneração | |||
2. Tipo de Intervenção | |||
Edificações | |||
3. Incidências sobre o custo | |||
Administração Central - AC | 2,10 | % | |
Riscos - R | 1,10 | % | |
Seguros e Garantias Contratuais - S+G | 1,10 | % | |
Despesas e Encargos Financeiros - DF | 1,10 | % | |
Lucro - L | 5,40 | % | |
4 – Incidências sobre o preço de venda | |||
Despesas Tributárias - I | 12,15 | % | |
Percentual da base de cálculo para o ISS: | 100,00 | % | |
Alíquota do ISS (sobre a base de cálculo): | 4,00 | % | |
Alíquota Efetivado do ISS | 4,00 | % | |
COFINS | 3,00 | % | |
PIS | 0,65 | % | |
INSS | 4,50 | % | |
5 – Demonstrativo de cálculo do BDI | |||
BDI= (1+(AC+S+R+G)) (1+DF) (1+L)) -1 = | 26,51% | ||
(1- I) | |||
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo | |||
do ISS para Edificações é de 100 %, com a respectiva alíquota de 4 % | |||
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária adotado para | |||
elaboração do orçamento foi Com Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para | |||
a Administração Pública. |
43/43
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||||||||
OBRA: REFORMA UBS-KM 35 | Município: SÃO MATEUS - ES | VALOR (R$) - PESO % | 1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | 7 meses |
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | 7º MÊS | |||||||
.01 | Serviços Preliminares | 13.918,08 | Instrução - Início do Contrato | 13.918,08 | |||||
10,53% | 100,00% | Processos Administrativos Finais | |||||||
.02 | Instalação do Canteiro de Obras | 6.403,04 | 3.693,92 | 903,04 | 903,04 | 903,04 | |||
4,85% | 57,69% | 14,10% | 14,10% | 14,10% | |||||
.03 | Movimento de Terra | 2.319,00 | 2.319,00 | ||||||
1,76% | 100,00% | ||||||||
.04 | Esquadrias | 10.907,88 | 10.907,88 | ||||||
8,26% | 100,00% | ||||||||
.05 | Cobertura | 6.203,83 | 4.044,94 | 2.158,89 | |||||
4,70% | 65,20% | 34,80% | |||||||
.06 | Impermeabilização | 10.966,97 | 10.966,97 | ||||||
8,30% | 100,00% | ||||||||
.07 | Revestimento | 17.941,59 | 8.970,80 | 8.970,80 | |||||
13,58% | 50,00% | 50,00% | |||||||
.08 | Aparelhos Hidro-Sanitários | 3.298,42 | 3.298,42 | ||||||
2,50% | 100,00% | ||||||||
.09 | Instalações Elétricas | 3.972,07 | 3.972,07 | ||||||
3,01% | 100,00% | ||||||||
.10 | Aparelhos Elétricos | 3.545,25 | 3.545,25 | ||||||
2,68% | 100,00% | ||||||||
.11 | Pintura | 48.295,92 | 36.221,94 | 12.073,98 | |||||
36,56% | 75,00% | 25,00% | |||||||
.12 | Serviços Complementares Externos | 4.342,60 | 4.342,60 | ||||||
3,29% | 100,00% | ||||||||
TOTAL GERAL | 132.114,65 | ||||||||
Total Mensal | 17.612,00 | 43.064,12 | 46.095,78 | 25.342,76 | |||||
Total Acumulado | 17.612,00 | 60.676,12 | 106.771,89 | 132.114,65 | |||||
Percentual Mensal | 13,33% | 32,60% | 34,89% | 19,18% | |||||
Percentual Acumulado | 13,33% | 45,93% | 80,82% | 100,00% |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
ANEXO X TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO KM-35, LOCALIZADA NO XXXXXX XXXX XXXXXXX (XX-00), XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXX/XX, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO E PROJETOS.
2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
2.1 Natureza da Contratação: 01 Licitação.
2.2 Tipo de Licitação: 04 Obras e serviços de engenharia.
2.3 Modalidade Licitatória e critério de julgamento:
• A modalidade sugerida para o certame licitatório é “TOMADA DE PREÇO”;
• O regime de execução será Empreitada por Preço Global;
• Quanto ao critério de avaliação da proposta, deverá ser “MENOR PREÇO GLOBAL”.
2.4 Remanescente de Contratação anterior: Não.
2.5 Regime de Execução: 02 Execução indireta: Empreitada por preço global.
2.6 Admite Subcontratação: Sim, que não excederá a 25% (vinte e cinco por cento)
2.7 Admite Adesão: Não.
2.8 Despesa com Audiência Pública: Não.
2.9 Necessário Licenciamento Ambiental: Não, apenas dispensa de Licenciamento Ambiental, declaração Nº 142/2022.
2.10 Possui Estudo Técnico Preliminar: Não.
2.11 Recurso de Convênio: Não.
2.12 Tipo de Instrumento Contratual: 01 Contrato.
2.13 Dimensão da Obra:
• 186,17 m2 – área construída
• 1.200,00 m2 – área do terreno
2.14 Responsável pelo Projeto:
• Arquiteta: Clemare Xxxxxxx Xxxxxxx
• Cargo: Coordenadora de Projetos de Arquitetura e Engenharia
• CAU: 00A2670550
• RRT do projeto: 12394626 (projeto arquitetônico de reforma)
2.15 Identificação do Bem Vinculador:
• Xxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxx, x/x, xxxxxx Xxxx Xxxxxxx (XX-00), Xxx Xxxxxx – ES.
• Latitude: -18.71715122762398
• Longitude: -40.155431628227234
2.16 Garantia da Obra: Mesmo após o recebimento provisório ou definitivo da obra, a empresa contratada continua sendo responsável civilmente pela solidez e segurança do empreendimento pelo prazo de cinco anos, devendo apresentar a correção dos vícios que surgirem nesse período, nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 618 da Lei nº 10.406/12.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. O objeto do presente Termo de Referência correrá a conta da dotação orçamentária do exercício de 2022, contemplada na rubrica abaixo:
• Classificação Contábil: 009009010.1030100233.031 – Reforma, Adequação e/ou Ampliação de Unidade de Saúde da atenção Básica
• Elemento de Despesa: 44905100000 – Obras e Instalações
• Ficha: 0000084
• Fonte: 12110000000
4. MOTIVAÇÃO:
a) Da Contratação:
• A UBS do KM-35 tem como objetivo desenvolver uma atenção integral que impacte nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades. Essa instituição promove os atendimentos básicos e gratuitos para a comunidade, oferecendo consultas médicas, inalações, injeções, curativos, vacinas, coleta de exames laboratoriais, fornecimento de medicação e encaminhamentos adequados para outras especialidades.
• Trabalhando no diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos e manutenção da saúde, as Unidades Básicas de Saúde são o contato preferencial da população, tornando-se a principal porta de entrada de comunicação com toda a Rede de Atenção à Saúde.
• Devido à deterioração pelo uso e o tempo se faz fundamental a reforma da Unidade de Saúde do KM-35 para um maior conforto ao atendimento dos munícipes.
• A localização desta edificação é estratégica na cidade de São Mateus, para o atendimento dos moradores dos bairros contíguos no município.
b) Da Quantidade:
• Os quantitativos previstos na Planilha Básica orçamentária, foram estimados através dos projetos elaborado pelo departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
5.1. A planilha com o detalhamento técnico, contendo as unidades de medidas, quantitativos e serviços a serem executados encontram-se em anexo ao processo, assim como projeto técnico e memorial descritivo.
6. PRAZO VIGÊNCIA CONTRATUAL:
6.1. O contrato deverá ter vigência de 7 (sete) meses, contados da data da assinatura do mesmo,
conforme cronograma físico-financeiro em anexo.
Dias ===> | Total / meses | ||||
1º Mês | 2º ao 5º Mês | 6º Mês | 7º Mês | 7 | |
Instrução - Início do Contrato | Execução | Prazo Recebimento Provisório | Prazo Recebimento Definitivo | Vigência do Contrato |
6.2. Segue em anexo o cronograma físico-financeiro detalhado para execução da obra.
7. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
7.1. Para efeito de "condição de execução" o município fornecerá á empresa Contratada o(s) projeto(s) devidamente aprovado(s) contendo todos os elementos técnicos necessários para execução da obra.
7.2. Mediante eventual detecção de falhas e/ou ausência de elementos técnicos junto ao projeto, a empresa contratada deverá submeter tal situação ao fiscal técnico operacional para análise bem como solução do fato.
7.3. A Contratada deverá providenciar todos os equipamentos, ferramentas e mão-de-obra qualificada para a devida execução da obra.
7.4. Caberá à empresa mobilizar seu pessoal, ferramental, bem como toda logística necessária.
8. PAGAMENTO DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
8.1. A empresa CONTRATADA prestará garantia, em favor da CONTRATANTE, 5% (cinco por cento) do valor estimado para a execução dos serviços objeto deste contrato, mediante uma das modalidades
previstas no § 1° do artigo 56 da Lei 8.666/93, devendo ser apresentada a fiscalização do contrato até o prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do presente contrato.
8.2. O valor da garantia contratual ficará retido, até assinatura do termo de encerramento definitivo do contrato e mediante a demonstração do cumprimento integral das obrigações trabalhistas assumidas junto aos trabalhadores contratados para execução dos serviços objeto deste contrato; e ausência de condenações subsidiárias do município ao pagamento de indenizações, inclusive por acidente de trabalho, que tenham ligação com a execução dos serviços contratados. Se constatada alguma das situações retro mencionadas, o valor da garantia será utilizado até o limite necessário para quitação dos débitos supracitados.
8.3. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
8.4. Após o cumprimento fiel e integral de todas as obrigações assumidas neste contrato, a garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, mediante certificação, pelo Gestor Fiscal deste contrato, de que os serviços foram realizados a contento.
8.5. Se houver acréscimo ao valor deste contrato mediante termo aditivo, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data do recebimento da notificação.
9. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
9.1. Os serviços serão recebidos em atendimento ao que estabelece o Art. 73, I, “a” e “b” da Lei nº 8.666/93.
9.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado elaborado pela fiscalização técnica, conjuntamente com a fiscalização administrativa do contrato.
9.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10. RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO:
10.1. O presente contrato será fiscalizado pelos seguintes servidores:
10.2. FISCAL TÉCNICO
• Fiscal Titular: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, nomeado em cargo comissionado de coordenador de projetos de engenharia e arquitetura, através do Decreto nº 13.488/2022 datado em 03/01/2022.
• Fiscal Suplente: Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, nomeada em cargo comissionado de coordenadora de projetos de engenharia e arquitetura, através do Decreto nº 13.488/2022 datado em 03/01/2022.
11. CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO:
11.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a liquidação da medição, por meio de depósito na conta corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativo, em via única, devidamente atestado pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal;
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal e Certidão Trabalhista;
c) Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF nº 574/2005 e CND Estadual e Municipal na sede do Licitante;
d) Boletim de Medição atestado pela Secretaria requisitante juntamente com o fiscal da Ordem de Serviço;
e) Relatório de Fiscalização e Fotográfico.
11.2. A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11.3. A PMSM reterá, na fonte, sobre o pagamento efetuado os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº 539/2005.
11.4. Se a empresa contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à Nota Fiscal/Fatura documento que comprove esta opção, da IN/SRF nº 480/2004, alterada pela IN/SRF nº 539/2005, situação em que incidirá a retenção no percentual estabelecido na Lei 123/06, devendo a CONTRATADA discriminar o percentual na nota fiscal.
11.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11.6. Considera-se data do pagamento o dia da efetiva entrega da Ordem Bancária na unidade bancária.
11.7. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios capitalizados diariamente em regime de juros simples.
11.8. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: Em = I x N x VP, onde:
11.8.1. Em = Encargos moratórios devidos; N= Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I= índice de compensação financeira; e VP= Valor da prestação em atraso.
11.9. Os materiais entregues fora dos padrões fixados pela Administração não serão recebidos, sem qualquer ônus ao contratante.
11.10. Todo serviço executado ou material entregue bem como medido, deverá ser evidenciado com fotos.
11.11. A empresa Contratada, para efeito de recebimento dos serviços deverá apresentar todos os documentos constantes do checklist abaixo:
Nº | DOCUMENTAÇÃO | ATENDIDO | NÃO APLICÁVEL | PROVIDÊNCIA | |
SIM | NÃO | ||||
1. | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA - SMO | ||||
1.1 | OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO | ||||
1.2 | PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO DE MEDIÇÃO | ||||
1.3 | RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO | ||||
1.4 | RELATÓRIO MENSAL DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRAT O | ||||
1.5 | BOLETIM DE MEDIÇÃO | ||||
1.6 | MEMORIAL DE CÁLCULO | ||||
1.7 | RELATÓRIO FOTOGRÁFICO - SERVIÇOS EXECUTADOS | ||||
1.8 | RELATÓRIO FOTOGRÁFICO - USO EPI | ||||
1.9 | ART - FISCALIZAÇÃO | ||||
2. | DOCUMENTAÇÃO EMPRESA | ||||
2.1 | NOTA FISCAL | ||||
2.2 | CERTIDÃO NEGATIVA RECEITA FEDERAL (TRIBUTOS FEDERAIS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS) | ||||
2.3 | CERTIDÃO NEGATIVA RECEITA ESTADUAL | ||||
2.4 | CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL | ||||
2.5 | CERTIDÃO NEGATIVA FGTS | ||||
2.6 | CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS | ||||
2.7 | RELAÇÃO NOMINAL DE FUNCIONÁRIOS | ||||
2.8 | FOLHA DE PAGAMENTO | ||||
2.9 | CONTRA-CHEQUE | ||||
2.10 | REGISTRO DE PONTO INDIVIDUAL | ||||
2.11 | GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS | ||||
2.12 | GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS | ||||
2.13 | GFIP/SEFIP | ||||
2.14 | DECLARAÇÃO ALIMENTAÇÃO | ||||
2.15 | DECLARAÇÃO VALE TRANSPORTE | ||||
2.16 | DECLARAÇÃO DE MÃO DE OBRA EMPREGADA | ||||
2.17 | RELATÓRIO DIÁRIO DE OBRA - RDO | ||||
2.18 | ART - EXECUÇÃO DE OBRA | ||||
3. | TRAMITAÇÃO FINAL SME | SAÍDA: | |||
3.1 | ENCA MINHA MENTO PROCESSO - CONTROLADORIA MUNICIPA L |
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados, medidos e faturados.
12.2. Acompanhar as medições dos serviços procedidas pela CONTRATADA, assinando os Boletins de Medição ou oferecendo, de imediato, as impugnações que julgar necessárias.
12.3. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, defeitos e irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazos para sua correção.
12.4. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão da prestação de serviços.
12.5. Observar o cumprimento por parte da CONTRATADA relativo a cessão de mão de obra.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
13.1. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação assumidas na licitação.
13.2. Respeitar e cumprir as Normas Administrativas em vigor no MUNICÍPIO.
Quanto à execução dos serviços e responsabilidade técnica:
13.3. Emitir e submeter à fiscalização do contrato ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou documento similar devidamente reconhecido pelo respectivo órgão de Conselho de Classe, com a indicação do respectivo responsável técnico da empresa perante os serviços, antes do início dos serviços.
13.4. Executar os serviços ora contratados, de acordo com os Anexos deste Contrato, nos prazos e condições pré-estabelecidos.
13.5. Elaborar e manter, no local dos serviços, um Relatório de Ocorrências (RDO), em formulário próprio da CONTRATADA, com registros das ordens de serviço, anotações de irregularidades encontradas e de todas as ocorrências relativas à execução do Contrato, o qual será feito na periodicidade definida pela Fiscalização, em 02 (duas) vias, sendo a primeira para o uso do CONTRATANTE e a segunda para a CONTRATADA, devendo ser assinado conjuntamente pelo representante da CONTRATADA e pela Fiscalização do MUNICÍPIO.
13.6. Facilitar a ação da Fiscalização, fornecendo informações ou provendo acesso à documentação e aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas.
13.7. Xxxxxx um representante credenciado por escrito, por tempo integral, capaz de responsabilizar-se pela direção dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE.
13.8. Proceder a medição no período compreendido entre o dia 1º (primeiro) e o dia 30 do mês de competência e emitir os respectivos Boletins de Medição, entregando-os à CONTRATANTE a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao da medição.
13.9. Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas.
13.10. Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus prepostos e/ou empregados, em decorrência da execução dos serviços previstos neste instrumento contratual.
13.11. Preservar e manter o CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de suas SUBCONTRATADAS.
Quanto à pessoal:
13.12. A CONTRATADA selecionará PREFERENCIALMENTE MÃO-DE-OBRA LOCAL para execução dos serviços e encaminhará relação contendo o nome e documentos das pessoas contratadas;
13.13. Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mãos-de-obra necessárias à execução dos serviços contratados, como única e exclusiva empregadora;
13.14. A CONTRATADA se compromete a não utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, bem como exigir que a referida medida seja adotada nos contratos
firmados com fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de rescisão do contrato.
13.15. A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a emitir declaração, por escrito, de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida no item anterior.
13.16. Providenciar a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência no local dos serviços seja considerada indesejável pela Fiscalização, sem ônus para o CONTRATANTE.
13.17. A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitada, a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados.
13.18. Cumprir integralmente os dispositivos legais provenientes de trabalho seguro, inclusive Lei Municipal do Trabalho Seguro n° 1.286/2013.
Quanto à segurança e higiene:
13.19. Manter os seus empregados uniformizados, identificados pelo nome ou logotipo da CONTRATADA
estampado no uniforme e utilizando os equipamentos de proteção individual, quando couber.
Das demais obrigações:
13.20. Apresentar o comprovante de pagamento da "Anotação de Responsabilidade Técnica", antes da emissão da primeira fatura.
13.21. Manter o canteiro com instalações compatíveis, inclusive com escritórios para seus representantes, bem como ambiente adequado para a Fiscalização.
13.22. Planejar os serviços de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas no local e em seu entorno.
13.23. Providenciar, às suas expensas, cópias dos elementos que venham a ser necessários, não só para a Licitação e assinatura do Contrato, como também para execução dos serviços.
13.24. Matricular os serviços no INSS e entregar à CONTRATANTE as guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS, nos termos da legislação específica em vigor. As referidas guias serão acompanhadas de declaração elaborada em papel timbrado da CONTRATADA, carimbada e assinada por pessoa legalmente habilitada para tal fim, atestando, sob as penas da lei, que as mesmas correspondem fielmente ao total da mão-de-obra empregada nos serviços contratados.
13.25. Manter no local dos serviços um "Diário de Ocorrências", no qual serão feitas anotações diárias referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais, mão-de-obra, etc., como também reclamações, advertências e principalmente problemas de ordem técnica que requeiram solução, por uma das partes. Este Diário, devidamente rubricado pela Fiscalização e pela CONTRATADA, em todas as vias, ficará em poder da CONTRATANTE após a conclusão dos serviços.
13.26. Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos acampamentos e nos canteiros de serviços.
13.27. Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações Fiscal, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho.
13.28. Responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estado, Município ou terceiros, em razão da execução dos serviços.
13.29. Fazer com que os componentes da equipe de mão-de-obra operacional (operários) exerçam as suas atividades, devidamente uniformizados, em padrão único (farda), e fazendo uso dos equipamentos de segurança requeridos para as atividades desenvolvidas, em observância à legislação pertinente.
13.30. Executar todos os serviços de acordo com os projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram o contrato, obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT e das concessionárias de serviços públicos, conforme referido nas Condições Específicas de Licitação do Edital, assim como as determinações da CONTRATANTE.
13.31. Utilizar somente materiais, componentes e serviços especializados de fornecedores qualificados.
13.32. Não transferir no todo ou em parte, serviços objeto do Contrato, ressalvadas as subcontratações de serviços especializados, as quais serão previamente submetidas à CONTRATANTE para autorização, que não excederá a 25% (vinte e cinco por cento).
13.33. Comunicar à Fiscalização e proceder, às suas expensas, as correções necessárias, sempre que ocorrerem falhas, erros ou omissões nos projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram o objeto contratado, assumindo a responsabilidade pela correta execução de todos os serviços. Tais correções somente serão efetuadas com a aprovação da Fiscalização, que por sua vez consultará o(s) autor(res) do(s) projeto(s), para efeito de autorização quando for o caso.
13.34. Quando, por motivo de força maior ou caso fortuito, houver a necessidade de aplicação de material "similar" ao especificado, submeter o pretendido à Fiscalização, para que a mesma possa se pronunciar pela aprovação ou não do mesmo.
13.35. Manter permanentemente no local dos serviços, equipe técnica suficiente, composta pelos profissionais habilitados e de capacidade comprovada indicados na relação da equipe mínima, que assuma perante a Fiscalização, a responsabilidade técnica dos mesmos até a sua entrega definitiva, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária.
13.36. Adotar como prática diária reuniões de DDS (Diálogo Diário de Segurança) devendo o(s) se fazer presente o(s) Encarregados(s), e demais responsáveis pelos serviços, no intuito de orientar, conscientizar bem como instruir tendo como foco SEGURANÇA NO TRABALHO, devendo ainda tais reuniões ser evidenciadas por meio de lista de presença à fiscalização do contrato mensalmente, contendo o assunto abordado nos respectivos dias.
13.37. Manter no local dos serviços, além da equipe técnica retro mencionada, auxiliares necessários ao perfeito controle de medidas e padrões, assim como promover às suas expensas e a critério da Fiscalização, o controle tecnológico dos materiais a serem empregados nos serviços.
13.38. Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa, bem como os documentos comprobatórios que a Fiscalização julgar necessário.
13.39. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, serviços objeto do Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do emprego de materiais ou equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações.
13.40. Afixar cópia do TCAC em local de ampla visibilidade e frequentado pelos (as) trabalhadores (as), pelo prazo de 30 dias. Cada estabelecimento da CONTRATADA deverá afixar o termo, na forma prevista.
13.41. A cópia do TCAC será entregue pelo setor de Licitações à Contratada no ato da assinatura deste contrato.
13.42. Manter cópia deste TCAC nos livros de inspeção de trabalho de cada estabelecimento da CONTRATADA.
13.43. Fornecer gratuitamente, sempre quando solicitado, cópia do TCAC aos empregados (as).
14. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.1. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; e/ou
b) Ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e/ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede da LICITANTE, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicilio ou sede da LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da lei, com validade na data de apresentação da documentação e proposta;
d) Certidão de regularidade junto à fazenda pública Federal (Quitação de tributos e contribuições Federais e Quanto à dívida ativa da União), sejam estas individualmente ou conjuntas, com a validade na data de realização desta licitação;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de apresentação da documentação e proposta.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, fornecida no site eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho – TST, em atendimento a Lei 12.440/2011 e a Resolução Administrativa do TST nº 1470/2011.
14.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa jurídica, cuja emissão não seja superior a 30 (trinta) dias da data de apresentação da documentação e proposta.
a.1) Caso a empresa licitante esteja em recuperação judicial, a certidão de recuperação judicial deverá constar o Estado em que se encontra a referida recuperação judicial para análise da situação fática/jurídica da empresa.
b) Apresentar cópia autentica do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, incluindo a apresentação do Termo de Abertura e Termo de Encerramento do Livro Diário, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado da Sede da licitante, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo CFC- Conselho Federal de Contabilidade através da Resolução nº 1.418/2012, que aprovou a Instrução Técnica Geral 1000 = ITG 1000, Modelo Contábil para as Micro Empresas e para as Empresas de Pequeno Porte, no caso da licitante enquadrar-se como ME ou EPP:
b.1) A ITG 1000 – do CFC- Conselho Federal de Contabilidade, estabelece a exigência de se apresentar no mínimo o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, inclusive com as colunas comparativas de no mínimo 02 (dois) exercícios;
b.2) Quando a empresa apresentar o SPED-Contábil enviado para A RFB- Receita Federal do Brasil, este suprirá os documentos listados acima, desde que também contenha as Demonstrações Contábeis especificadas na letra “a”, quais sejam: Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, e quando possível, com as colunas comparativas de no mínimo (dois) exercícios;
c) A Licitante deverá apresentar cópia autentica do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, inclusive a apresentação do Termo de Abertura e Termo de Encerramento do Livro Diário, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado da Sede da licitante, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo CFC através da Resolução nº 1.255/2009, que aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TG 1000, Modelo Contábil para as Médias Empresas, no caso da licitante enquadrar-se como Média empresa:
c.1) A NBC TG 1000 do CFC- Conselho Federal de Contabilidade, estabelece a exigência de se apresentar no mínimo o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício e a Demonstração do Resultado Abrangente, a Demonstração das Mutações do patrimônio líquido, a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, inclusive com colunas comparativas de no mínimo 02 (dois) exercícios sociais;
c.2) Quando a empresa apresentar o SPED-Contábil enviado para A RFB- Receita Federal do Brasil, este suprirá os documentos listados acima, desde que também contenha as Demonstrações Contábeis especificadas na letra “a”, quais sejam: Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, e quando possível, com as colunas comparativas de no mínimo (dois) exercícios;
d) No caso de S/A- Sociedades Anônimas, obrigadas a publicarem suas peças contábeis, deverá ser apresentada a cópia autenticada dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário relativo ao último exercício exigível na forma da lei, devidamente registrado no órgão competente, bem como cópia da referida publicação onde conste o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado do Exercício, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e as Notas Explicativas, conforme estabelece a lei 6.404/1976 e suas alterações;
e) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar a cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive os termos de abertura e encerramento.
f) Apresentação de Relatório Contábil, contendo no mínimo os seguintes Índices Financeiros extraídos do Balanço Patrimonial apresentado nos itens acima, comprovando a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios (exceto no caso de empresas constituídas no ano em curso), devidamente assinado pelo Contabilista Responsável pela Contabilidade da licitante e devidamente registrado no CRC- Conselho Regional de Contabilidade.
f.1) Os Índices financeiros que deverão ser comprovados são:
- Índice de Liquidez Geral - ILG igual ou superior a 1,00 (um) ILG = Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
- Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou superior a 1,00 (um) ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
- Índice de Endividamento Geral – IEG igual ou inferior a 1,00 (um) IEG = Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
Ativo Total
14.4 Qualificação Técnica
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo para a habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93;
b) Declaração em atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93;
c) Comprovação de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da LICITANTE e de seus responsáveis técnicos, na sede da LICITANTE sendo inválido o documento que não apresentar rigorosamente a situação atualizada da LICITANTE conforme resolução n° 266/79 do CONFEA.
d) Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação. A comprovação da capacidade técnica será feita da seguinte forma:
d.1) Atestado(s) de desempenho anterior, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, DEVIDAMENTE REGISTRADA NO CREA e/ou CAU, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) De Acervo Técnico (CAT) do profissional de nível superior, detentor da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), comprovando a execução de serviços de características técnicas e quantidades semelhantes às do objeto do presente Edital:
d.1.1) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – PROFISSIONAL:
d.1.1.1) Execução de obras compatíveis com objeto desta licitação, conforme discriminação abaixo:
d.1.1.1.1) Engenheiro Civil/Produção Civil:
• Execução de serviços de Pintura em Paredes acima de 300 m²;
d.1.1.2) Os atestados referentes à capacidade técnica-profissional poderão ser em nome de um ou mais profissionais técnicos, admitindo -se a soma dos atestados.
d.1.1.3) O profissional nível superior detentor do acervo técnico poderá ser diretor, sócio ou fazer parte do quadro permanente da LICITANTE, na condição de empregado, ou contratado, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a LICITANTE, através de Contrato de Prestação de Serviços, Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro de Emprego, quando este não fizer parte do Contrato Social da LICITANTE, cujo vínculo deverá existir na data da apresentação das propostas do referido Edital e deverá estar devidamente registrado no Conselho Regional regulamentador do exercício profissional, comprovando, obrigatoriamente tal condição, através da documentação necessária;
d.1.1.4) Comprovação de empresa licitante de possuir, em quadro permanente, no mínimo um dos profissionais de nível superior indicados acima, legalmente habilitado e reconhecido pelo CREA e/ou CAU, devidamente registrado como responsável técnico na entidade competente, na data para abertura dos envelopes.
14.4.1. Entende-se como pertencente ao quadro permanente da empresa: Empregado; Sócio; Diretor ou Responsável Técnico, bem como profissional contratado para exercer função típica do objeto do contrato das seguintes formas:
e) Empregado: cópia autenticada da “ficha ou livro de registro de empregado”, onde se identifique os campos de admissão e rescisão ou cópia da CTPS;
f) Sócio: cópia do Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrado;
g) Diretor: cópia do Contrato Social ou alteração contratual, em se tratando de empresa LTDA, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada, em se tratando de Sociedade Anônima;
h) Responsável Técnico: cópia de Certidão emitida por CREA e/ou CAU da sede ou filial da licitante onde constem os profissionais como Responsáveis Técnicos;
i) Profissional Devidamente Contratado para Exercer Função Típica do Objeto do Contrato: cópia do instrumento particular de contrato devidamente assinado com reconhecimento das assinaturas em cartório.
15. VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO:
15.1. O mapa referencial de preços foi elaborado pelo Setor de Engenharia da PMSM, tendo por Fonte de Pesquisa a planilha referencial e composição de custo abaixo detalhada, elaborada por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Coordenador de Projetos de Engenharia e Arquitetura, CREA ES-028036/D.
- Tabela ref. De preços / Data Base:
- SINAPI 07/2022
- DER Edificações Julho/2022
- Seinfra.CE 03/2021
- BDI: 26,51%
- Valor Total: R$ 132.114,65
16. PROPOSTA DE PREÇOS:
16.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, da seguinte forma:
a) Carta de Apresentação da Proposta informando:
1) Preço Total proposto em algarismos e por extenso;
2) Declaração de que a proposta é válida por 12 (doze) meses, contados a partir da abertura dos envelopes de Habilitação;
3) Declaração de que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, de qualquer natureza, bem como todas as incumbências a que se refere o item II deste Termo de Referência;
4) Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações disponíveis sobre esta licitação, e que se submete inteiramente às suas cláusulas e condições;
5) Planilha de Orçamento devidamente preenchida, obedecendo aos limites máximos dos preços unitários e taxas fixadas na Planilha Orçamentária elaborada por esta Secretaria;
6) Cronograma físico-financeiro da obra;
A empresa licitante deverá considerar em sua planilha de preços a desoneração tributária nos termos definidos no Acórdão 2.622/2013 do Tribunal de Contas da União
a) DISPOSIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA FINANCEIRA:
1) Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas com: materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços, veículos, carga, descarga, transporte, impostos, taxas, contribuições fiscais a parafiscais, leis sociais, demais serviços eventuais que possam acarretar ônus ao Município, especificadas ou não nesse Edital.
2) Serão desclassificadas as propostas das proponentes que ofertarem valor superior ao Preço Orçado (P.O) estabelecidos nesse Edital.
3) Os preços unitários apresentados pelos licitantes não poderão exceder os constantes na Planilha Orçamentária de referência.
4) Caso o desconto ofertado seja maior que 30% (trinta por cento), poderá a Administração Municipal solicitar a licitante a apresentação de planilha de composição de custos, para comprovar a exequibilidade da proposta, demonstrando que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
17. SANÇÕES:
17.1. Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este Contrato, o CONTRATANTE
poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas moratórias:
a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo não cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização.
b) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo atraso no fornecimento dos materiais gráficos, estabelecido na Autorização de Serviço (AS) emitida pelo CONTRATANTE.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela recusa injustificada da assinatura do Contrato e Ordem de Serviços ou por rescisão.
d) Suspensão temporária de participação de licitações, nos moldes do artigo 87, inciso II da Lei nº 8.666/1993.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
f) O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias, será limitado a 20% do equivalente ao valor total estimado deste Contrato.
17.2. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias, por inadimplência na execução do contrato:
a) 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês equivalente, caso a CONTRATADA deixe de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou apresente-as desconforme.
b) Entende-se desconforme a GPS e/ou a GFIP que não contenha a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou de FGTS de todos os empregados da CONTRATADA em atuação na execução deste Contrato.
c) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia de atraso no pagamento de seus empregados, após o prazo previsto na legislação em vigor.
17.3. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do art. 416, do Código Civil.
17.4. Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada, mediante notificação escrita à CONTRATADA, a multa compensatória no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor total reajustado.
17.5. As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula deste Contrato.
17.6. Quando a CONTRATADA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa.
17.7. As multas têm como base de cálculo o valor total deste Contrato, salvo especificação em contrário, serão sempre calculadas sobre o valor original do mesmo, independente de ter havido alteração durante a vigência.
17.8. Em caso de aplicação de multa compensatória, de seu montante deverão ser deduzidos todos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO:
18.1. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto, salvo autorização expressa do CONTRATANTE, que não excederá a 25% (vinte e cinco por cento).
19. CONCLUSÃO:
19.1. Todo entulho proveniente da obra será removido por conta da empresa executante;
19.2. Todo o material empregado na obra deverá ser de excelente qualidade;
19.3. Quaisquer danos causados aos materiais retirados para posterior reinstalação correrão por conta exclusivos do executor da obra;
19.4. As cotas do projeto e a descriminação da planilha orçamentária e as contidas neste Termo serão seguidas à risca;
19.5. As mãos-de-obra deverão ser especializadas;
19.6. Observância às normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
19.7. Não serão aceitos outros tipos de qualidades, que sejam os especificados neste memorial;
19.8. A obra deverá ser entregue livre de quaisquer resíduos.
20. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
20.1. O presente contrato será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da elaboração da proposta.
20.2. Na ocasião do contrato ultrapassar o período acima identificado, os preços deverão ser reajustados com base em índice relativo à atividade dos serviços contratados, o Índice Nacional da Construção Civil.
20.3. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
20.4. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência do Contrato, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
20.5. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
20.6. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supere o prazo de um ano.
20.7. Não será concedida a revisão quando:
20.7.1. Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
20.7.2. O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do Contrato;
20.7.3. Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
20.7.4. A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
20.7.5. Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado
21. DA PLANILHA BÁSICA:
21.1. Segue em anexo a Planilha Orçamentária detalhada para execução da obra.
22. RESPONSÁVEL(s) PELA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DO PRESENTE TERMO:
São Mateus/ES, 26 de setembro de 2022.
Elaborado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Matrícula nº 13.488/2022
Cargo: Coordenador de Projetos de Engenharia e Arquitetura
Aprovado por:
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Saúde. Decreto: 13.831/2022
ANEXO XI MINUTA DO CONTRATO
O Contrato que entre si celebram, de um lado aqui denominada como CONTRATADA, a empresa
, localizada à , inscrita no CNPJ(MF) sob nº , neste ato representada pelo Sr. , portado do CPF nº , e do outro lado, aqui denominada como CONTRATANTE, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MATEUS, Estado do Espírito Santo, personalidade jurídica de direito público interno, com sede à XXXXX, nº XXX, Carapina, nesta cidade e Comarca de São Mateus- ES, devidamente inscrito no CNPJ(MF) sob nº xxxxx, neste ato representado pelo Sr. Secretário Municipal
, de acordo com as normas contidas na Lei No. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e o que consta do Processo Nº. 20.768/2022, e a TOMADA DE PREÇOS nº 005/2022, em atendimento a solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, tem justo e contratado o que consta das Cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO KM-35, LOCALIZADA NO XXXXXX XXXX XXXXXXX (XX-00), XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXX/XX, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO E PROJETOS, em conformidade com os termos e condições estipulados neste Contrato, na TOMADA DE PREÇOS n° 005/2022 e em seus anexos.
1.2. Os serviços, objeto do presente edital, correrá a conta da dotação orçamentária do exercício de 2022, conforme segue:
• Classificação Contábil: 009009010.1030100233.031 – Reforma, Adequação e/ou Ampliação de Unidade de Saúde da atenção Básica
• Elemento de Despesa: 44905100000 – Obras e Instalações
• Ficha: 0000084
• Fonte: 12110000000
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
2.1. O contrato deverá ter vigência de 7 (sete) meses, contados da data da assinatura do mesmo,
conforme cronograma físico-financeiro em anexo.
Dias ===> | Total / meses | ||||
1º Mês | 2º ao 5º Mês | 6º Mês | 7º Mês | 7 | |
Instrução - Início do Contrato | Execução | Prazo Recebimento Provisório | Prazo Recebimento Definitivo | Vigência do Contrato |
2.2. Segue em anexo o cronograma físico-financeiro detalhado para execução da obra.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇOS E VALOR
3.1. O presente Contrato tem por valor total estimado a quantia de R$ ( ).
3.2. Nos preços contratuais estão incluídos os custos com impostos, emolumentos fiscais e todas as despesas que incidam direta ou indiretamente no fornecimento, inclusive lucro, necessários ao cumprimento do objeto contratual ajustados, até o término do contrato, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações de revisão de preços.
3.3. Os recursos financeiros necessários aos pagamentos decorrentes do contrato estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento do exercício corrente para cobrir os serviços no prazo contratual.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após as medições, por meio de depósito na conta corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativo, em via única, devidamente atestado pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal;
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal e Certidão Trabalhista;
c) Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF nº 574/2005 e CND Estadual e Municipal na sede do Licitante;
d) Boletim de Medição atestado pela Secretaria requisitante juntamente com o fiscal da Ordem de Serviço;
e) Relatório de Fiscalização e Fotográfico.
4.6 A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.7 A PMSM reterá, na fonte, sobre o pagamento efetuado os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº 539/2005.
4.8 Se a empresa contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à Nota Fiscal/Fatura documento que comprove esta opção, da IN/SRF nº 480/2004, alterada pela IN/SRF nº 539/2005, situação em que incidirá a retenção no percentual estabelecido na Lei 123/06, devendo a CONTRATADA discriminar o percentual na nota fiscal.
4.9 Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.10 Considera-se data do pagamento o dia da efetiva entrega da Ordem Bancária na unidade bancária.
4.11 No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios capitalizados diariamente em regime de juros simples.
4.12 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: Em = I x N x VP, onde:
4.13 Em = Encargos moratórios devidos; N= Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I= índice de compensação financeira; e VP= Valor da prestação em atraso.
4.14 Os materiais entregues fora dos padrões fixados pela Administração não serão recebidos, sem qualquer ônus ao contratante.
4.15 Todo serviço executado ou material entregue bem como medido, deverá ser evidenciado com fotos.
4.16 A empresa Contratada, para efeito de recebimento dos serviços deverá apresentar todos os documentos constantes do checklist abaixo:
Nº | DOCUMENTAÇÃO | ATENDIDO | NÃO APLICÁVEL | PROVIDÊNCIA | |
SIM | NÃO | ||||
1. | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA - SMO | ||||
1.1 | OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO | ||||
1.2 | PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO DE MEDIÇÃO | ||||
1.3 | RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO | ||||
1.4 | RELATÓRIO MENSAL DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO | ||||
1.5 | BOLETIM DE MEDIÇÃO | ||||
1.6 | MEMORIAL DE CÁLCULO | ||||
1.7 | RELATÓRIO FOTOGRÁFICO - SERVIÇOS EXECUTADOS | ||||
1.8 | RELATÓRIO FOTOGRÁFICO - USO EPI | ||||
1.9 | ART - FISCALIZAÇÃO | ||||
2. | DOCUMENTAÇÃO EMPRESA | ||||
2.1 | NOTA FISCAL | ||||
2.2 | CERTIDÃO NEGATIVA RECEITA FEDERAL (TRIBUTOS FEDERAIS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS) | ||||
2.3 | CERTIDÃO NEGATIVA RECEITA ESTADUAL | ||||
2.4 | CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL | ||||
2.5 | CERTIDÃO NEGATIVA FGTS | ||||
2.6 | CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS | ||||
2.7 | RELAÇÃO NOMINAL DE FUNCIONÁRIOS | ||||
2.8 | FOLHA DE PAGAMENTO | ||||
2.9 | CONTRA-CHEQUE | ||||
2.10 | REGISTRO DE PONTO INDIVIDUAL | ||||
2.11 | GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS | ||||
2.12 | GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS | ||||
2.13 | GFIP/SEFIP | ||||
2.14 | DECLARAÇÃO ALIMENTAÇÃO | ||||
2.15 | DECLARAÇÃO VALE TRANSPORTE | ||||
2.16 | DECLARAÇÃO DE MÃO DE OBRA EMPREGADA | ||||
2.17 | RELATÓRIO DIÁRIO DE OBRA - RDO | ||||
2.18 | ART - EXECUÇÃO DE OBRA | ||||
3. | TRAMITAÇÃO FINAL SME | SAÍDA: | |||
3.1 | ENCAMINHAMENTO PROCESSO - CONTROLADORIA MUNICIPAL |
CLÁUSULA QUINTA - MEDIÇÃO
5.1. O CONTRATANTE procederá a medição dos serviços, reunindo os resultados encontrados em Boletim de Medição (BM), assinado pela CONTRATANTE e entregue à CONTRATADA ao final do serviço, para fins de apresentação dos documentos de cobrança.
5.2. A execução da obra se dará conforme descrito no Projeto Básico.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
6.1. O presente contrato será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da elaboração da proposta.
6.2. Na ocasião do contrato ultrapassar o período acima identificado, os preços deverão ser reajustados com base em índice relativo à atividade dos serviços contratados, o Índice Nacional da Construção Civil.
6.3. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
6.4. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência do Contrato, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
6.5. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
6.6. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supere o prazo de um ano.
6.7. Não será concedida a revisão quando:
6.8. Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
6.9. O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do Contrato;
6.10. Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
6.11. A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo- se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
6.12. Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
7.1. O presente contrato será fiscalizado pelos seguintes servidores:
FISCAL TÉCNICO
• Fiscal Titular: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, nomeado em cargo comissionado de coordenador de projetos de engenharia e arquitetura, através do Decreto nº 13.488/2022 datado em 03/01/2022.
• Fiscal Suplente: Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, nomeada em cargo comissionado de coordenadora de projetos de engenharia e arquitetura, através do Decreto nº 13.488/2022 datado em 03/01/2022
7.2. Forma detalhada como se dará a fiscalização:
7.2.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da entrega dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e do artigo 6º do Decreto nº 2.271/1997.
7.2.2. A verificação da adequação da prestação dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Edital e anexos.
7.2.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
7.2.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO
8.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
8.1.1. Descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos nos limites da razoabilidade.
8.1.2. Lentidão no seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a presumir a impossibilidade de conclusão nos prazos estipulados.
8.1.3. Atraso injustificado no início do fornecimento.
8.1.4. Interrupção do fornecimento sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE.
8.1.5. Cessão ou a subcontratação total ou parcial, no limite máximo de 25%, do seu objeto sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, bem como a associação, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA sem a prévia comunicação ao CONTRATANTE.
8.1.6. O desatendimento das determinações regulares do preposto do CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar o atendimento contratual, assim como as de seus superiores.
8.1.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, desde que atingido o limite estabelecido no item 7.2 para a soma dos valores das multas aplicadas.
8.1.8. A decretação da falência da sociedade, a dissolução da sociedade, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do objeto contratual.
8.1.9. Homologada a Recuperação Judicial, se a CONTRATADA não prestar caução suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, a critério do CONTRATANTE.
8.1.10. Suspensão do fornecimento por determinação de autoridades competentes, motivada pela CONTRATADA, a qual responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer.
8.2. Rescindido o Contrato, o CONTRATANTE imitir-se-á na posse imediata e exclusiva do objeto contratual, entregando-o a quem ela bem entender, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou fornecimento inadequado que tenha dado causa à rescisão.
8.2.1. Neste caso, fica a CONTRATADA obrigada a reembolsar o CONTRATANTE pelo que este tiver de despender além do valor contratual e a ressarcir perdas e danos que ele venha a sofrer em consequência da rescisão em tela.
8.2.2. Caso o CONTRATANTE decida não rescindir o Contrato nos termos desta Cláusula, e sem prejuízo das penalidades previstas na CLÁUSULA SÉTIMA deste contrato, poderá a seu exclusivo critério, suspender a sua execução, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
8.2.3. A rescisão acarretará como consequência imediata a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – INCIDÊNCIAS FISCAIS
9.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste instrumento contratual ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. O CONTRATANTE, quando fonte retentora, deverá descontar e recolher, nos prazos da Lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESPONSABILIDADE E FORÇA MAIOR
10.1. A responsabilidade do CONTRATANTE e da CONTRATADA por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro e legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e danos indiretos, ficando os danos diretos limitados a 100% do valor total contratual reajustado.
10.2. As partes não responderão pelo descumprimento das obrigações ou prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do Artigo 393 do Código Civil Brasileiro, caso em que, qualquer das partes pode pleitear a rescisão contratual.
10.3. O período de interrupção do fornecimento, decorrente de eventos caracterizados como força maior ou caso fortuito, será acrescido ao prazo contratual.
10.4. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito e imediatamente, da ocorrência e suas consequências.
10.5. Durante o período impeditivo definido no item 11.3 acima, as partes suportarão independentemente suas respectivas perdas.
10.6. Se a razão impeditiva ou suas causas perdurarem por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, qualquer uma das partes poderá notificar à outra, por escrito, para o encerramento do presente Contrato, sob as condições idênticas às estipuladas no item 11.5 acima.
10.7. A contratada deverá apresentar à fiscalização deste contrato, no prazo de 30 dias à partir do início de sua execução, a matrícula no CEI – Cadastro Específico do INSS, conforme IN 971.
10.8. A contratada deverá cumprir todas as portarias estipuladas pelo Ministério do Trabalho e Emprego assim como quaisquer instruções normativas, normas técnicas, etc. vigentes, em especial as que tenham como objeto a segurança do trabalhador.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DEVERES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE DOS DEVERES DA CONTRATADA
11.1. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação assumidas na licitação.
11.2. Respeitar e cumprir as Normas Administrativas em vigor no MUNICÍPIO.
Quanto à execução dos serviços e responsabilidade técnica:
11.3. Emitir e submeter à fiscalização do contrato ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou documento similar devidamente reconhecido pelo respectivo órgão de Conselho de Classe, com a indicação do respectivo responsável técnico da empresa perante os serviços, antes do início dos serviços.
11.4. Executar os serviços ora contratados, de acordo com os Anexos deste Contrato, nos prazos e condições pré-estabelecidos.
11.5. Elaborar e manter, no local dos serviços, um Relatório de Ocorrências (RDO), em formulário próprio da CONTRATADA, com registros das ordens de serviço, anotações de irregularidades encontradas e de todas as ocorrências relativas à execução do Contrato, o qual será feito na periodicidade definida pela Fiscalização, em 02 (duas) vias, sendo a primeira para o uso do CONTRATANTE e a segunda para a CONTRATADA, devendo ser assinado conjuntamente pelo representante da CONTRATADA e pela Fiscalização do MUNICÍPIO.
11.6. Facilitar a ação da Fiscalização, fornecendo informações ou provendo acesso à documentação e aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas.
11.7. Xxxxxx um representante credenciado por escrito, por tempo integral, capaz de responsabilizar-se pela direção dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE.
11.8. Proceder a medição no período compreendido entre o dia 1º (primeiro) e o dia 30 do mês de competência e emitir os respectivos Boletins de Medição, entregando-os à CONTRATANTE a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao da medição.
11.9. Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas.
11.10. Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus prepostos e/ou empregados, em decorrência da execução dos serviços previstos neste instrumento contratual.
11.11. Preservar e manter o CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de suas SUBCONTRATADAS.
Quanto à pessoal:
11.12. A CONTRATADA selecionará PREFERENCIALMENTE MÃO-DE-OBRA LOCAL para execução dos serviços e encaminhará relação contendo o nome e documentos das pessoas contratadas;
11.13. Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mãos-de-obra necessárias à execução dos serviços contratados, como única e exclusiva empregadora;
11.14. A CONTRATADA se compromete a não utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, bem como exigir que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de rescisão do contrato.
11.15. A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a emitir declaração, por escrito, de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida no item anterior.
11.16. Providenciar a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência no local dos serviços seja considerada indesejável pela Fiscalização, sem ônus para o CONTRATANTE.
11.17. A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitada, a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados.
11.18. Cumprir integralmente os dispositivos legais provenientes de trabalho seguro, inclusive Lei Municipal do Trabalho Seguro n° 1.286/2013.
Quanto à segurança e higiene:
11.19. Manter os seus empregados uniformizados, identificados pelo nome ou logotipo da CONTRATADA estampado no uniforme e utilizando os equipamentos de proteção individual, quando couber.
Das demais obrigações:
11.20. Apresentar o comprovante de pagamento da "Anotação de Responsabilidade Técnica", antes da emissão da primeira fatura.
11.21. Manter o canteiro com instalações compatíveis, inclusive com escritórios para seus representantes, bem como ambiente adequado para a Fiscalização.
11.22. Planejar os serviços de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas no local e em seu entorno.
11.23. Providenciar, às suas expensas, cópias dos elementos que venham a ser necessários, não só para a Licitação e assinatura do Contrato, como também para execução dos serviços.
11.24. Matricular os serviços no INSS e entregar à CONTRATANTE as guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS, nos termos da legislação específica em vigor. As referidas guias serão acompanhadas de declaração elaborada em papel timbrado da CONTRATADA, carimbada e assinada por pessoa legalmente habilitada para tal fim, atestando, sob as penas da lei, que as mesmas correspondem fielmente ao total da mão-de- obra empregada nos serviços contratados.
11.25. Manter no local dos serviços um "Diário de Ocorrências", no qual serão feitas anotações diárias referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais, mão-de-obra, etc., como também reclamações, advertências e principalmente problemas de ordem técnica que requeiram solução, por uma das partes. Este Diário, devidamente rubricado pela Fiscalização e pela CONTRATADA, em todas as vias, ficará em poder da CONTRATANTE após a conclusão dos serviços.
11.26. Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos acampamentos e nos canteiros de serviços.
11.27. Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações Fiscal, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho.
11.28. Responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estado, Município ou terceiros, em razão da execução dos serviços.
11.29. Fazer com que os componentes da equipe de mão-de-obra operacional (operários) exerçam as suas atividades, devidamente uniformizados, em padrão único (farda), e fazendo uso dos equipamentos de segurança requeridos para as atividades desenvolvidas, em observância à legislação pertinente.
11.30. Executar todos os serviços de acordo com os projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram o contrato, obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT e das concessionárias de serviços públicos, conforme referido nas Condições Específicas de Licitação do Edital, assim como as determinações da CONTRATANTE.
11.31. Utilizar somente materiais, componentes e serviços especializados de fornecedores qualificados.
11.32. Não transferir no todo ou em parte, serviços objeto do Contrato, ressalvadas as subcontratações de serviços especializados, as quais serão previamente submetidas à CONTRATANTE para autorização, que não excederá a 25% (vinte e cinco por cento).
11.33. Comunicar à Fiscalização e proceder, às suas expensas, as correções necessárias, sempre que ocorrerem falhas, erros ou omissões nos projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram o objeto contratado, assumindo a responsabilidade pela correta execução de todos os serviços. Tais correções somente serão efetuadas com a aprovação da Fiscalização, que por sua vez consultará o(s) autor(res) do(s) projeto(s), para efeito de autorização quando for o caso.
11.34. Quando, por motivo de força maior ou caso fortuito, houver a necessidade de aplicação de material "similar" ao especificado, submeter o pretendido à Fiscalização, para que a mesma possa se pronunciar pela aprovação ou não do mesmo.
11.35. Manter permanentemente no local dos serviços, equipe técnica suficiente, composta pelos profissionais habilitados e de capacidade comprovada indicados na relação da equipe mínima, que assuma perante a Fiscalização, a responsabilidade técnica dos mesmos até a sua entrega definitiva, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária.
11.36. Adotar como prática diária reuniões de DDS (Diálogo Diário de Segurança) devendo o(s) se fazer presente o(s) Encarregados(s), e demais responsáveis pelos serviços, no intuito de orientar, conscientizar bem como instruir tendo como foco SEGURANÇA NO TRABALHO, devendo ainda tais reuniões ser evidenciadas por meio de lista de presença à fiscalização do contrato mensalmente, contendo o assunto abordado nos respectivos dias.
11.37. Manter no local dos serviços, além da equipe técnica retro mencionada, auxiliares necessários ao perfeito controle de medidas e padrões, assim como promover às suas expensas e a critério da Fiscalização, o controle tecnológico dos materiais a serem empregados nos serviços.
11.38. Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa, bem como os documentos comprobatórios que a Fiscalização julgar necessário.
11.39. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, serviços objeto do Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do emprego de materiais ou equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações.
11.40. Afixar cópia do TCAC (Anexo XIII) em local de ampla visibilidade e frequentado pelos (as) trabalhadores (as), pelo prazo de 30 dias. Cada estabelecimento da CONTRATADA deverá afixar o termo, na forma prevista.
11.41. A copia do TCAC será entregue pelo setor de Licitações à Contratada no ato da assinatura deste contrato.
11.42. Manter cópia deste TCAC nos livros de inspeção de trabalho de cada estabelecimento da CONTRATADA.
11.43. Fornecer gratuitamente, sempre quando solicitado, cópia do TCAC aos empregados (as).
DOS DEVERES DO CONTRATANTE
11.44. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados, medidos e faturados.
11.45. Acompanhar as medições dos serviços procedidas pela CONTRATADA, assinando os Boletins de Medição ou oferecendo, de imediato, as impugnações que julgar necessárias.
11.46. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, defeitos e irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazos para sua correção.
11.47. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão da prestação de serviços.
11.48. Observar o cumprimento por parte da CONTRATADA relativo a cessão de mão de obra.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
Segue abaixo as sanções previstas para efeito de descumprimento de contrato:
12.1. A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a administração pública e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das multas e demais cominações legais”.
12.2. Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas moratórias:
a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo não cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização.
b) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo atraso no fornecimento dos materiais gráficos, estabelecido na Autorização de Serviço (AS) emitida pelo CONTRATANTE.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela recusa injustificada da assinatura do Contrato e Ordem de Serviços ou por rescisão.
d) Suspensão temporária de participação de licitações, nos moldes do artigo 87, inciso II da lei 8.666/1993.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
f) O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias, será limitado a 20% do equivalente ao valor total estimado deste Contrato.
12.3. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias:
a) 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês equivalente, caso a CONTRATADA deixe de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou apresente-as desconforme.
b) Entende-se desconforme a GPS e/ou a GFIP que não contenha a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou de FGTS de todos os empregados da CONTRATADA em atuação na execução deste Contrato.
c) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia de atraso no pagamento de seus empregados, após o prazo previsto na legislação em vigor.
12.4. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do art. 416, do Código Civil.
12.5. Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada, mediante notificação escrita à CONTRATADA, a multa compensatória no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor total reajustado.
12.6. As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula deste Contrato.
12.7. Quando a CONTRATADA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa.
12.8. As multas têm como base de cálculo o valor total deste Contrato, salvo especificação em contrário, serão sempre calculadas sobre o valor original do mesmo, independentemente de ter havido alteração durante a vigência.
12.9. Em caso de aplicação de multa compensatória, de seu montante deverão ser deduzidos todos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
13.1. Fazem parte do presente Contrato os seguintes anexos:
13.1.1. Anexo I - Planilha de Preços Unitários.
13.1.2. Em caso de conflito entre os termos do presente Contrato e seus anexos, prevalecerá sempre o disposto no Contrato.
13.1.3. O Edital é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
14.1. Fica eleito o Foro da cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para dirimir as questões decorrentes do Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e combinadas, as partes firmam, em 03 (três) vias de igual teor e forma, o presente Contrato, que segue ainda subscrito por duas testemunhas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pela Lei nº. 8.666/1993 e pelas condições estabelecidas no Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 005/2022.
15.2. A contratada deverá manter as condições de habilitação previstas no edital durante toda a execução do contrato;
15.3. Executar os serviços deste contrato de acordo com o previsto no edital e seus anexos;
15.4. A CONTRATADA deverá atender todas as exigências da CONTRATANTE quanto ao cumprimento da legislação pertinente, independente de transcrição.
15.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda execução do contrato compatibilidade com a obrigação assumida, bem como todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
São Mateus, de de 2022.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Município de São Mateus
CONTRATANTE
Nome Cargo Empresa
CONTRATADO
ANEXO XII
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022 MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO KM-35, LOCALIZADA NO XXXXXX XXXX XXXXXXX (XX-00), XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXX/XX, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO E PROJETOS.
1. PRAZO
1.1. O contrato deverá ter vigência de 07 (sete) meses, contados da data da assinatura do mesmo, conforme cronograma físico-financeiro em anexo.
2. OBJETIVO
2.1. O presente trabalho tem por objetivo estabelecer condições básicas a serem atendidas, bem como especificar materiais e fornecer informações necessárias para execução da reforma da unidade de saúde.
3. RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR
3.1. A responsabilidade pela obra até a sua conclusão, oficializado pelo “Termo de Recebimento”, é integralmente do construtor nos termos do Código Civil Brasileiro. A presença da fiscalização não diminui ou exime a responsabilidade do empreiteiro. Assim quaisquer danos aos serviços já realizados, ou danos causados a terceiros, a reparação é de total responsabilidade do empreiteiro.
3.2. A guarda e vigilância dos materiais necessários à obra, inclusive os que forem fornecidos pela contratante e estocados na obra, assim como dos serviços já executados são de inteira responsabilidade do construtor, sendo o mesmo responsável por repor integralmente quaisquer materiais ou serviços extraviados ou danificados.
3.3. Toda a correspondência do escritório da obra, dirigida à fiscalização, tais como: diário de ocorrência, avaliações, pedidos de medição, etc. deverão ser assinados pela administração da obra ou superiores.
3.4. O empreiteiro deverá manter arquivado e atualizado na obra um livro para registro de ocorrências da obra, e ao seu término encaminhar cópia integral à contratante.
3.5. O empreiteiro deve providenciar tudo o que for necessário, inclusive taxas, emolumentos, e custeio, junto aos órgãos competentes, para que façam as ligações provisórias e definitivas de água, luz e esgotos, se necessário. Deverá fornecer também todas as instalações necessárias ao seu funcionamento tais como escritório da obra, depósitos de materiais e ferramentas, sanitários e alojamentos, etc. tudo conforme a NR-10 e outras legislações vigentes.
3.6. O empreiteiro também é responsável pela correta identificação da obra com placas, tapumes, etc. conforme exigências do CREA e demais órgãos competentes.
3.7. Durante e ao término da obra a construtora é responsável por manter a organização e limpeza da obra, retirando todo o entulho gerado pela obra, mantendo o canteiro em perfeitas condições de asseio e segurança aos funcionários, fiscalização e visitantes.
DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS
4. SERVIÇOS PRELIMINARES
4.1. A placa de obra deve ser disposta em local visível e deve ser fielmente reproduzida, tendo como base o modelo disponibilizado pelo Governo Federal.
4.2. A utilização de equipamentos proteção individual (EPI) é compulsória.
5. MATERIAIS
5.1. ÁGUA
5.1.1.Será utilizada água limpa e livre de teores de sais, óleos, ácidos e substâncias orgânicas que possam prejudicar a qualidade dos materiais e serviços.
5.2. AREIA
5.2.1.A areia a ser empregada nas argamassas e concretos, deverá ser pura, isenta de substâncias orgânicas, impurezas e sais deliquescentes, deverá apresentar grãos irregulares e angulosos e ser aprovada pela fiscalização.
5.2.2.Nas argamassas de assentamento deverá se utilizar areia média/grossa lavada;
5.2.3.E nos revestimentos deverá se empregar areia fina/média.
5.3. CAL
5.3.1.Deverá ser isenta de impurezas, sendo extinta na própria obra, ou cal hidratada ensacada. A cal, depois de extinta, deverá ser peneirada, rejeitando-se os resíduos.
5.4. PEDRA
5.4.1.Deverão satisfazer as necessidades da dosagem e respeitar as normas da ABNT.
5.5. CIMENTO
5.5.1.Só será permitido o uso de cimento que tenha chegado à obra com seu condicionamento original, com rotulagem e embalagem intactas. A embalagem deverá ser aberta na hora do uso. A sua armazenagem deve observar a proteção da umidade, estocando o material sobre estrados de madeira, sem contato direto com o solo e com as paredes do depósito.
6. ARGAMASSA
6.1. Deverá ser preparada em local próprio, sobre caixa com tablado de madeira, sendo proibido o seu preparo sobre terreno natural. Devem ser rigorosamente aplicadas as dosagens especificadas. A mistura dos elementos se dará a seco, adicionando-se a água aos poucos após se obter uma mistura homogênea.
7. ESQUADRIAS
7.1. ESQUADRIAS METÁLICAS
0.0.0.Xx esquadrias metálicas, devendo seguir obrigatoriamente o padrão existente na obra. Devendo as mesmas estar perfeitamente alinhadas em modelo, especificações de vidros e acabamento. Em caso de divergência entre o Projeto Arquitetônico e as esquadrias existentes, prevalecerá o padrão existente. Será feito o emprego de vidro temperado incolor para a porta de correr da Recepção/Espera.
7.1.2.Terá vedação perfeita contra ventos e chuvas sendo que se apresentarem qualquer vazamento será imediatamente corrigido.
7.2. ESQUADRIAS DE MADEIRA
7.2.1.Os marcos ou batentes na porta interna será de madeira de lei. A fixação à alvenaria será por argamassa. Toda madeira empregada nas portas será de boa qualidade e perfeitamente seca, se ocorrer empenamento as peças deverão ser substituídas.
7.2.2.Deverão seguir obrigatoriamente o padrão existente na obra, em caso de divergência entre o Projeto Arquitetônico e as esquadrias existentes, prevalecerá o padrão existente.
7.2.3.Regularização da superfície com massa para madeira e pintura em tinta esmalte sintético acetinado, cor pistache, conforme detalhamento. Incluso no acabamento da porta: Aduela na espessura da parede e alisar (ambos os lados) de 7x1,5cm bordas boleadas.
7.2.4.Todos os trabalhos de serralheria serão realizados com maior perfeição, mediante emprego de mão-de-obra especializada, de primeira qualidade e executados com base nos detalhes do Projeto Arquitetônico, mas com total responsabilidade de empreiteira.
7.2.5.O material a empregar será novo, limpo, perfeitamente desempenado e sem nenhum defeito de fabricação.
7.3. VIDROS
7.3.1.A espessura dos vidros será de 4mm, 6mm ou 8mm, conforme indicação do fabricante, dependendo das áreas das aberturas, distâncias das mesmas em relação ao piso, vibração e exposição a ventos fortes dominantes, sempre obedecendo as prescrições da ABNT, de acordo com as seguintes NBR´s: NBR 14697, NBR 14698 e NBR 7199.
7.3.2.O virdro será fixado com baquete tendo entre eles mangueira de plástico incolor.
7.3.3.O corte dos vidros deverá ser limpo e sem lascas, todos os vidros que apresentarem sinais de ruptura deverão ser eliminados.
7.3.4.Os vidros não deverão receber, quando no canteiro de obras ou por ocasião de movimentação posterior, projeções de cimento ou de pintura silicosa (em caso de projeção acidental, limpa-los imediatamente), bem como jatos de faíscas ou respingos de solda, que atacariam superficialmente o vidro, inutilizando-o.
7.3.5.Por ocasião da limpeza, especialmente no final da obra, tomar cuidado quanto aos riscos de arranhões provocados por poeira abrasiva (cimento, areia, etc.).
7.3.6.Além das prescrições anteriores, o vidro deve ter suas dimensões determinadas em função das dimensões do fundo no rebaixo do perfil e das folgas a adotar, tendo em vista a tolerância dos caixilhos.
8. COBERTURA
8.1. COBERTURA
8.1.1.A cobertura será em telhas ondulada de fibrocimento com espessura 6 mm fixada sobre o ripamento da estrutura de madeira do telhado. O madeiramento do telhado será executado em madeira de boa qualidade, com peças isentas de defeitos que possam comprometer a sua resistência.
8.2. RUFOS
8.1.2. Serão executados rufos com de chapa metálica nº 26 com largura de 30 cm para a junção da cobertura com a Platibanda.
8.2. Impermeabilização
MEMBRANA À BASE DE POLIURETANO (local: calhas)
a) Preparo da superfície: As superfícies serão limpas, perfeitamente regularizadas com argamassa de cimento e areia, traço 1:3, caimento mínimo de 1% para os coletores de água, espessura de 2cm e acabamento desempenado.
b) Será utilizado rolo de pintura ou trincha aplicado sobre a superfície seca, 02 demãos do impermeabilizante conforme orientação do fabricante, que terá a função de impermeabilizar as calhas de concreto.
c) Serão executados testes de estanqueidade por 72 horas.
9. APARELHOS HIDRO-SANITÁRIOS
9.1. Realizar a troca das torneiras, revisões e reparos dos registros e caixa de descarga conforme orientação da fiscalização.
10. APARELHOS ELÉTRICOS
10.1. Realizar a troca das luminárias e disjuntores conforme orientação da fiscalização.
11. REVESTIMENTOS DE PAREDES INTERNAS E PISO
11.1. Revestimento Cerâmico
11.1.1. As paredes indicadas no projeto executivo deverão receber revestimento em placas cerâmicas de marcas Eliane ou similares com dimensões 10x10cm, juntas de 0,5mm, preenchido com material de rejunte pré-fabricado na cor branca.
11.1.2. A argamassa colante para fixação dos azulejos deverá ser de primeira qualidade sendo sua dosagem e preparos executados conforme a especificação do fabricante. Ela deverá ser espalhada com o auxílio da desempenadeira metálica dentada. Os azulejos deverão ser assentados de baixo para cima sendo que o controle dos prumos vertical e horizontal deverá ser feito com o auxílio de réguas de alumínio e fios de nylon.
11.1.3. A laje descoberta deverá receber piso cerâmico esmaltado, PEI 5, dimensão de 45x45 cm, assentado com argamassa de cimento colante e rejuntamento do tipo epóxi.
a) Preparo da superfície: a laje descoberta será limpa, perfeitamente regularizadas com argamassa de cimento e areia, traço 1:3, aditivo impermeabilizante e caimento mínimo de 1% para os coletores de água.
11.2. PISO DE CONCRETO
11.2.1. A calçada de acesso à entrada da Unidade será executada em Passeio de concreto moldado in loco, espessura de 6 cm, armado.
11.2.2. O terreno deverá ser perfeitamente regularizado e compactado manualmente.
12. PINTURA
12.1. A superfície deve estar firme, coesa, limpa, seca sem poeira, gordura ou graxa, sabão ou mofo e ferrugem. Deve receber uma demão primária de fundo de acordo com o material a ser pintado. As partes soltas ou mal aderidas deverão ser raspadas e ou escovadas. O brilho deve ser eliminado através de lixamento.
12.2. A tinta deve ser diluída com aguarrás na proporção indicada pelo fabricante.
12.3. Após secagem da base, aplicar 2 demãos de tinta, com espaçamento mínimo de 12 horas entre cada uma.
12.4. Quando o ambiente a ser pintado não estiver vazio, cobrir os objetos com jornais e sacos plásticos para evitar danos com respingos.
12.5. Evitar pintura em áreas externas em dias chuvosos ou com ocorrência de ventos fortes que podem transportar para pintura poeira ou partículas suspensas no ar.
12.6. Não aplicar com temperaturas inferiores a 10 graus centígrados e umidade relativa do ar superior a 90%.
12.7. A aplicação pode ser feita com pincel, rolo ou revólver (verificar instruções do fabricante).
12.8. A pintura de qualquer parte da edificação e complementos deverá receber o número de demãos suficientes para que haja o perfeito recobrimento das superfícies.
12.9. As cores serão definidas pela fiscalização.
• Descrição do tipo de pintura:
⮚ Interior dos ambientes:
✓ Parede: Massa acrílica e pintura com tinta esmalte sintético, na cor branco gelo conforme projeto;
✓ Teto: Massa acrílica e pintura com tinta acrílica, na cor branco neve conforme projeto.
⮚ Esquadrias (de ferro e madeira) e moldura de madeira (paredes circulações): Emassamento e tinta esmalte semibrilho na cor branco;
⮚ Exterior: Pintura texturizada acrílica hidro-repelente, Xxxxx Xxxxxxx, cor conforme indicado em projeto.
⮚ Telha de Fibrocimento: pintura com tinta a base de silicone apropriada para o uso em telhas de fibrocimento.
13. LIMPEZA FINAL OBRA
13.1. Limpeza final da obra, incluindo limpeza de pisos, paredes, vidros, equipamentos e retirada de entulhos, restos de materiais, andaimes e outros equipamentos e ferramentas de obra.
14. CONSIDERAÇÕES FINAIS
14.1. A execução da obra deverá respeitar a boa técnica, atendendo em primeiro plano às recomendações das Normas Técnicas Brasileiras, das Concessionárias Locais e do cliente onde a empresa executante é totalmente responsável pela execução e ônus financeiro de eventuais serviços extras, indispensáveis à perfeita utilização da obra edificada, mesmo que não constem nos projetos, memoriais e orçamento.
14.2. A obra somente será recebida completamente limpa, sem nenhum vestígio de resíduos da execução da obra, isentos de respingos de tinta, massa corrida ou argamassas. Com as instalações definitivamente ligadas às redes públicas, testadas e em perfeito estado de funcionamento. Todo o entulho e sobras de materiais deverão também ser retirados.
14.3. Deverão estar disponíveis no canteiro documentos como: todos os Projetos, inclusive complementares, Orçamento, Memoriais, Cronograma, Diário de obras, e demais documentos pertinentes à fiscalização.
14.4. Em função da diversidade de marcas existentes no mercado, eventuais substituições poderão ser possíveis, desde que apresentadas com antecedência à fiscalização, devendo os produtos
apresentar desempenho técnico equivalente àqueles anteriormente especificados, mediante comprovação através de ensaios desenvolvidos pelos fabricantes, de acordo com as normas da ABNT.
14.5. A fiscalização fará a vistoria de recebimento e ficará a seu critério definir as conformidades para o recebimento e aceitação da obra, podendo solicitar a correção de possíveis não conformidades.
15. ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – CREA/ES
15.1. A Empresa contratada deverá apresentar tal documento antes do início das obras.
São Mateus/ES, 12 de setembro de 2022.