DESAPROPRIAÇÕES, SERVIDÕES E LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.1. Os projetos e especificações contidos no ANEXO 5 - Caderno de Encargos da Concessionária permitem a prestação dos SERVIÇOS sem que desapropriações sejam realizadas. 13.1.1. Caso seja verificada a necessidade de desapropriações que não decorram da mudança referida na subcláusula 13.1.2, caberá ao PODER CONCEDENTE promover e custear as desapropriações. 13.1.2. Caso a CONCESSIONÁRIA proponha projetos ou a modificação de requisitos que, eventualmente aceitos pelo PODER CONCEDENTE, acarretem a necessidade de desapropriações, caberá à CONCESSIONÁRIA a sua promoção e custeio. 13.2. A responsabilidade pelos custos e atos executórios relativos às servidões, e limitações administrativas necessárias à prestação dos SERVIÇOS, em especial com relação à utilização de redes de terceiros, será do PODER CONCEDENTE. 13.3. A CONCESSIONÁRIA não será responsável pelos efeitos decorrentes do atraso na realização das desapropriações, servidões e limitações administrativas a que não tenha dado causa. 13.4. A demora na realização das desapropriações, servidões e limitações administrativas, cujos efeitos impeçam ou atrasem o cumprimento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, constituirá causa excludente da responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, em especial quanto aos cronogramas de prestação dos SERVIÇOS, sem prejuízo da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro que se faça necessária em decorrência dos custos incorridos pela CONCESSIONÁRIA e relativos ao atraso.
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DESAPROPRIAÇÕES, SERVIDÕES E LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.1. 12.1 Os projetos e especificações contidos no ANEXO 5 - Caderno de Encargos da Concessionária CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA permitem a execução das OBRAS e a prestação dos SERVIÇOS sem que desapropriações sejam realizadas.
13.1.1. Caso seja verificada a necessidade de desapropriações que não decorram da mudança referida na subcláusula 13.1.2, caberá 12.2 Caberá ao PODER CONCEDENTE promover e custear as desapropriações.
13.1.2. Caso a CONCESSIONÁRIA proponha projetos ou a modificação de requisitos que, eventualmente aceitos pelo PODER CONCEDENTE, acarretem caso seja verificada a necessidade de desapropriações, caberá à CONCESSIONÁRIA a sua promoção e custeio.
13.2. 12.3 A responsabilidade pelos custos e atos executórios relativos às servidões, e limitações administrativas necessárias à execução das OBRAS e prestação dos SERVIÇOS, em especial com relação à utilização de redes de terceiros, será do PODER CONCEDENTE.
13.3. 12.4 A CONCESSIONÁRIA não será responsável pelos efeitos decorrentes do atraso na realização das desapropriações, servidões e limitações administrativas a que não tenha dado causade responsabilidade do PODER CONCEDENTE.
13.4. 12.5 A demora na realização das desapropriações, servidões e limitações administrativas, cujos efeitos impeçam ou atrasem o cumprimento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, constituirá causa excludente da responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, em especial quanto aos cronogramas de execução das OBRAS e prestação dos SERVIÇOS, sem prejuízo da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro que se faça necessária em decorrência dos custos incorridos pela CONCESSIONÁRIA e relativos ao atraso.
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Samples: Concession Agreement
DESAPROPRIAÇÕES, SERVIDÕES E LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.112.1. Os projetos e especificações contidos no ANEXO 5 4 - Caderno de Encargos da Concessionária CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA permitem a execução das OBRAS e a prestação dos SERVIÇOS sem que desapropriações sejam realizadas.
13.1.1. Caso seja verificada a necessidade de desapropriações que não decorram da mudança referida na subcláusula 13.1.2, caberá ao PODER CONCEDENTE promover e custear as desapropriações.
13.1.212.1.1. Caso a CONCESSIONÁRIA proponha projetos ou a modificação de requisitos que, eventualmente aceitos pelo PODER CONCEDENTE, acarretem a necessidade de desapropriações, caberá à CONCESSIONÁRIA a sua promoção e custeio.
13.212.1.2. Caso seja verificada a necessidade de desapropriações que não decorram da mudança referida na subcláusula 12.1.1, caberá ao PODER CONCEDENTE promover e custear as desapropriações.
12.2. A responsabilidade pelos custos e atos executórios relativos às servidões, e limitações administrativas necessárias à execução das OBRAS e prestação dos SERVIÇOS, em especial com relação à utilização de redes de terceiros, será do PODER CONCEDENTE.
13.312.3. A CONCESSIONÁRIA não será responsável pelos efeitos decorrentes do atraso na realização das desapropriações, servidões e limitações administrativas de responsabilidade do PODER CONCEDENTE, a que não tenha dado causa.
13.412.4. A demora na realização das desapropriações, servidões e limitações administrativas, cujos efeitos impeçam ou atrasem o cumprimento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, constituirá causa excludente da responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, em especial quanto aos cronogramas de execução das OBRAS e prestação dos SERVIÇOS, sem prejuízo da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro que se faça necessária em decorrência dos custos incorridos pela CONCESSIONÁRIA e relativos ao atrasoeconômico- financeiro.
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Samples: Concession Agreement
DESAPROPRIAÇÕES, SERVIDÕES E LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.1. Os projetos e especificações contidos 12.1 As intervenções contidas no ANEXO 5 - Caderno de Encargos da Concessionária 6 do EDITAL – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e no ANEXO 8 do EDITAL – PLANO DE MANEJO/DIRETRIZES AMBIENTAIS, permitem a execução das OBRAS e a prestação dos SERVIÇOS sem que desapropriações sejam realizadas.
13.1.1. Caso seja verificada a necessidade de desapropriações que não decorram da mudança referida na subcláusula 13.1.2, caberá 12.2 Caberá ao PODER CONCEDENTE promover e custear as desapropriações.
13.1.2. Caso a CONCESSIONÁRIA proponha projetos ou a modificação de requisitos que, eventualmente aceitos pelo PODER CONCEDENTE, acarretem caso seja verificada a necessidade de desapropriações, caberá à CONCESSIONÁRIA a sua promoção e custeio.
13.2. 12.3 A responsabilidade pelos custos e atos executórios relativos às servidões, e às limitações administrativas necessárias à execução das OBRAS e prestação dos SERVIÇOS, em especial com relação à utilização de redes de terceiros, será do PODER CONCEDENTE.
13.3. 12.4 A CONCESSIONÁRIA não será responsável pelos efeitos decorrentes do atraso na realização das desapropriações, das servidões e das limitações administrativas a que não tenha dado causade responsabilidade do PODER CONCEDENTE.
13.4. 12.5 A demora na realização das desapropriações, das servidões e das limitações administrativas, cujos efeitos impeçam ou atrasem o cumprimento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, constituirá causa excludente da responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, em especial quanto aos cronogramas de execução das OBRAS e prestação dos SERVIÇOS, sem prejuízo da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro que se faça necessária em decorrência dos custos incorridos pela CONCESSIONÁRIA e relativos ao atraso.
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Samples: Concession Agreement
DESAPROPRIAÇÕES, SERVIDÕES E LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.1. Os projetos e especificações contidos 12.1 As intervenções contidas no ANEXO 5 6 do Edital - Caderno de Encargos da Concessionária CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e no Anexo 8 do Edital - PLANO DE MANEJO - DIRETRIZES AMBIENTAIS – PARQUE ANGRA, permitem a execução das OBRAS e a prestação dos SERVIÇOS sem que desapropriações sejam realizadas.
13.1.1. Caso seja verificada a necessidade de desapropriações que não decorram da mudança referida na subcláusula 13.1.2, caberá 12.2 Caberá ao PODER CONCEDENTE promover e custear as desapropriações.
13.1.2. Caso a CONCESSIONÁRIA proponha projetos ou a modificação de requisitos que, eventualmente aceitos pelo PODER CONCEDENTE, acarretem caso seja verificada a necessidade de desapropriações, caberá à CONCESSIONÁRIA a sua promoção e custeio.
13.2. 12.3 A responsabilidade pelos custos e atos executórios relativos às servidões, e limitações administrativas necessárias à execução das OBRAS e prestação dos SERVIÇOS, em especial com relação à utilização de redes de terceiros, será do PODER CONCEDENTE.
13.3. 12.4 A CONCESSIONÁRIA não será responsável pelos efeitos decorrentes do atraso na realização das desapropriações, servidões e limitações administrativas a que não tenha dado causade responsabilidade do PODER CONCEDENTE.
13.4. 12.5 A demora na realização das desapropriações, servidões e limitações administrativas, cujos efeitos impeçam ou atrasem o cumprimento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, constituirá causa excludente da responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, em especial quanto aos cronogramas de execução das OBRAS e prestação dos SERVIÇOS, sem prejuízo da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro que se faça necessária em decorrência dos custos incorridos pela CONCESSIONÁRIA e relativos ao atraso.
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DESAPROPRIAÇÕES, SERVIDÕES E LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.112.1. Os projetos e especificações contidos no ANEXO 5 04 - Caderno de Encargos da Concessionária CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA permitem a execução das OBRAS e a prestação dos SERVIÇOS sem que desapropriações sejam realizadas.
13.1.1. Caso seja verificada a necessidade de desapropriações que não decorram da mudança referida na subcláusula 13.1.2, caberá ao PODER CONCEDENTE promover e custear as desapropriações.
13.1.212.1.1. Caso a CONCESSIONÁRIA proponha projetos ou a modificação de requisitos que, eventualmente aceitos pelo PODER CONCEDENTE, acarretem a necessidade de desapropriações, caberá à CONCESSIONÁRIA a sua promoção e custeio.
13.212.1.2. Caso seja verificada a necessidade de desapropriações que não decorram da mudança referida na sub cláusula 12.1.1, caberá ao PODER CONCEDENTE promover e custear as desapropriações.
12.2. A responsabilidade pelos custos e atos executórios relativos às servidões, servidões e limitações administrativas necessárias à execução das OBRAS e prestação dos SERVIÇOS, em especial com relação à utilização de redes de terceiros, será do PODER CONCEDENTE.
13.312.3. A CONCESSIONÁRIA não será responsável pelos efeitos decorrentes do atraso na realização das desapropriações, servidões e limitações administrativas a que não tenha dado causade responsabilidade do PODER CONCEDENTE.
13.412.4. A demora na realização das desapropriações, servidões e limitações administrativas, cujos efeitos impeçam ou atrasem o cumprimento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, constituirá causa excludente da responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, em especial quanto aos cronogramas de prestação dos SERVIÇOS, sem prejuízo da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro que se faça necessária em decorrência dos custos incorridos pela CONCESSIONÁRIA e relativos ao atraso.obrigações
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Samples: Concessão Administrativa
DESAPROPRIAÇÕES, SERVIDÕES E LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.114.1. Os projetos e especificações contidos no ANEXO 5 - Caderno de Encargos da Concessionária permitem a prestação dos SERVIÇOS sem que desapropriações sejam realizadas.
13.1.1. Caso seja verificada a necessidade de desapropriações que não decorram da mudança referida na subcláusula 13.1.2, caberá Competirá ao PODER CONCEDENTE promover e custear a edição de decretos de utilidade pública necessários, as desapropriações.
13.1.2. Caso a CONCESSIONÁRIA proponha projetos ou a modificação de requisitos que, eventualmente aceitos pelo PODER CONCEDENTE, acarretem a necessidade de desapropriações, caberá à CONCESSIONÁRIA a sua promoção e custeio.
13.2. A responsabilidade pelos custos e atos executórios relativos às servidões, as servidões e limitações administrativas necessárias à prestação implantação e realização dos SERVIÇOSINVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, e operação dos serviços.
14.2. Caso o PODER CONCEDENTE incorra em especial com atrasos em relação às providências de desapropriação e imposição de servidões, a CONCESSIONÁRIA poderá assumir a responsabilidade pelo ônus das desapropriações e servidões, resguardado o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro.
14.2.1. No caso da subcláusula 14.2, caberá à utilização CONCESSIONÁRIA, no exercício de redes atividade delegada pelo PODER CONCEDENTE e sob a sua supervisão, a promoção e conclusão dos processos amigáveis ou judiciais de terceirosdesapropriação e a instituição de servidão administrativa, será do a ocupação provisória de bens imóveis e a adoção das demais medidas cabíveis à liberação das áreas. Caberá também regularizar os imóveis irregulares que lhe sejam cedidos pelo PODER CONCEDENTE, sendo, nesse caso, os custos assumidos pelo MUNICÍPIO titular do bem, o qual deverá outorgar poderes suficientes para que a CONCESSIONÁRIA proceda a tal regularização em nome do Poder Público.
13.314.3. A CONCESSIONÁRIA não será responsável pelos efeitos decorrentes do atraso na realização das desapropriaçõesAs áreas para a AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL, servidões e limitações administrativas a que não tenha dado causadevem ser disponibilizadas no prazo máximo de até 2 (dois) anos, contados da DATA DE EFICÁCIA.
13.414.3.1. A demora na realização das desapropriações, servidões e limitações administrativas, cujos efeitos impeçam ou atrasem O descumprimento do prazo da subcláusula anterior ensejará o cumprimento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, constituirá causa excludente da responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, em especial quanto aos cronogramas de prestação dos SERVIÇOS, sem prejuízo da recomposição do equilíbrio reequilíbrio econômico-financeiro que se faça necessária em decorrência do CONTRATO e a revisão dos custos incorridos pela CONCESSIONÁRIA e relativos ao atrasocronogramas de investimento aplicáveis.
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Samples: Contrato De Concessão Patrocinada
DESAPROPRIAÇÕES, SERVIDÕES E LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.112.1. Os projetos e especificações contidos no ANEXO 5 - Caderno de Encargos da Concessionária CADERNO DE ENCARGO DA CONCESSIONÁRIA permitem a execução das OBRAS e a prestação dos SERVIÇOS sem que desapropriações sejam realizadas.
13.1.1. Caso seja verificada a necessidade de desapropriações que não decorram da mudança referida na subcláusula 13.1.2, caberá ao PODER CONCEDENTE promover e custear as desapropriações.
13.1.212.1.1. Caso a CONCESSIONÁRIA proponha projetos ou a modificação de requisitos que, eventualmente aceitos pelo PODER CONCEDENTE, acarretem a necessidade de desapropriações, caberá à CONCESSIONÁRIA a sua promoção e custeio.
13.212.1.2. Caso seja verificada a necessidade de desapropriações que não decorram da mudança referida na subcláusula 12.1.1, caberá ao PODER CONCEDENTE promover e custear as desapropriações.
12.2. A responsabilidade pelos custos e atos executórios relativos às servidões, e limitações administrativas necessárias à execução das OBRAS e prestação dos SERVIÇOS, em especial com relação à utilização de redes de terceiros, será do PODER CONCEDENTE.
13.312.3. A CONCESSIONÁRIA não será responsável pelos efeitos decorrentes do atraso na realização das desapropriações, servidões e limitações administrativas a que não tenha dado causade responsabilidade do PODER CONCEDENTE.
13.412.4. A demora na realização das desapropriações, servidões e limitações administrativas, cujos efeitos impeçam ou atrasem o cumprimento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, constituirá causa excludente da responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, em especial quanto aos cronogramas de execução das OBRAS e prestação dos SERVIÇOS, sem prejuízo da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro que se faça necessária em decorrência dos custos incorridos pela CONCESSIONÁRIA e relativos ao atraso.
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Samples: Concession Agreement
DESAPROPRIAÇÕES, SERVIDÕES E LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.129.1. Os projetos As premissas, parâmetros e especificações contidos no ANEXO 5 - Caderno de Encargos da Concessionária permitem A – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA consideram a prestação dos SERVIÇOS sem que desapropriações ou instituição de servidões administrativas sejam realizadas.
13.1.129.1.1. Caso seja verificada a necessidade de desapropriações ou instituição de servidões administrativas que não decorram da mudança referida na subcláusula 13.1.229.1.3, caberá ao PODER CONCEDENTE promover e custear as desapropriações.
13.1.229.1.2. Caberá à CONCESSIONÁRIA fornecer ao PODER CONCEDENTE as informações necessárias para identificação dos imóveis alvo de desapropriações ou instituição de servidões administrativas que porventura sejam necessárias.
29.1.3. Caso a CONCESSIONÁRIA proponha projetos ou a modificação de requisitos que, eventualmente aceitos pelo PODER CONCEDENTE, acarretem a necessidade de desapropriações, caberá à CONCESSIONÁRIA a sua promoção e custeio.
13.2. A responsabilidade pelos custos e atos executórios relativos às servidões, e limitações administrativas necessárias à prestação dos SERVIÇOS, em especial com relação à utilização de redes de terceiros, será do PODER CONCEDENTE.
13.329.2. A CONCESSIONÁRIA não será responsável pelos efeitos decorrentes do atraso na realização das desapropriações, servidões e limitações administrativas a que não tenha dado causa.
13.429.3. A demora na realização das desapropriações, servidões e limitações administrativas, cujos efeitos impeçam ou atrasem o cumprimento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, constituirá causa excludente da responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, em especial quanto aos cronogramas de prestação dos SERVIÇOS, sem prejuízo da recomposição do equilíbrio econômico-econômico- financeiro que se faça necessária em decorrência dos custos incorridos pela CONCESSIONÁRIA e relativos ao atraso.
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Samples: Concession Agreement
DESAPROPRIAÇÕES, SERVIDÕES E LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.1. Os projetos e especificações contidos no ANEXO 5 05 - Caderno de Encargos da Concessionária permitem a prestação dos SERVIÇOS sem que desapropriações sejam realizadas.
13.1.1. Caso seja verificada a necessidade de desapropriações que não decorram da mudança referida na subcláusula 13.1.2, caberá ao PODER CONCEDENTE promover e custear as desapropriações.
13.1.2. Caso a CONCESSIONÁRIA proponha projetos ou a modificação de requisitos que, eventualmente aceitos pelo PODER CONCEDENTE, acarretem a necessidade de desapropriações, caberá à CONCESSIONÁRIA a sua promoção e custeio.
13.2. A responsabilidade pelos custos e atos executórios relativos às servidões, e limitações administrativas necessárias à prestação dos SERVIÇOS, em especial com relação à utilização de redes de terceiros, será do PODER CONCEDENTE.
13.3. A CONCESSIONÁRIA não será responsável pelos efeitos decorrentes do atraso na realização das desapropriações, servidões e limitações administrativas a que não tenha dado causa.
13.4. A demora na realização das desapropriações, servidões e limitações administrativas, cujos efeitos impeçam ou atrasem o cumprimento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, constituirá causa excludente da responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, em especial quanto aos cronogramas de prestação dos SERVIÇOS, sem prejuízo da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro que se faça necessária em decorrência dos custos incorridos pela CONCESSIONÁRIA e relativos ao atraso.
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Samples: Concession Agreement
DESAPROPRIAÇÕES, SERVIDÕES E LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.112.1. Os projetos e especificações contidos no ANEXO 5 - Caderno de Encargos da Concessionária CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA permitem a execução das OBRAS e a prestação dos SERVIÇOS sem que desapropriações sejam realizadas.
13.1.1. Caso seja verificada a necessidade de desapropriações que não decorram da mudança referida na subcláusula 13.1.2, caberá ao PODER CONCEDENTE promover e custear as desapropriações.
13.1.212.1.1. Caso a CONCESSIONÁRIA proponha projetos ou a modificação de requisitos que, eventualmente aceitos pelo PODER CONCEDENTE, acarretem a necessidade de desapropriações, caberá à CONCESSIONÁRIA a sua promoção e custeio.
13.212.1.2. Caso seja verificada a necessidade de desapropriações que não decorram da mudança referida na sub cláusula 12.1.1, caberá ao PODER CONCEDENTE promover e custear as desapropriações.
12.2. A responsabilidade pelos custos e atos executórios relativos às servidões, e limitações administrativas necessárias à execução das OBRAS e prestação dos SERVIÇOS, em especial com relação à utilização de redes de terceiros, será do PODER CONCEDENTE.
13.312.3. A CONCESSIONÁRIA não será responsável pelos efeitos decorrentes do atraso na realização das desapropriações, servidões e limitações administrativas a que não tenha dado causade responsabilidade do PODER CONCEDENTE.
13.412.4. A demora na realização das desapropriações, servidões e limitações administrativas, cujos efeitos impeçam ou atrasem o cumprimento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, constituirá causa excludente da responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, em especial quanto aos cronogramas de execução das OBRAS e prestação dos SERVIÇOS, sem prejuízo da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro que se faça necessária em decorrência dos custos incorridos pela CONCESSIONÁRIA e relativos ao atraso.
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Samples: Concession Agreement