DESCONTO DA MENSALIDADE SINDICAL Cláusulas Exemplificativas

DESCONTO DA MENSALIDADE SINDICAL. A empresa descontará em folha a mensalidade devida ao Sindicato Profissional pelo associado, desde que haja autorização nesse sentido. O recolhimento não poderá ultrapassar a 05 (cinco) dias úteis após a data de pagamento dos salários e desconto.
DESCONTO DA MENSALIDADE SINDICAL. O Banco repassará aos Sindicatos as mensalidades de seus associados no prazo, contado do dia do desconto, de até 2 dias úteis para crédito em conta mantido no BANESPA ou de até 4 dias úteis para crédito quando a conta indicada for em outro Banco, sob pena dos acréscimos previstos no art. 545 da CLT sobre o montante em atraso.
DESCONTO DA MENSALIDADE SINDICAL. A Unimed Natal obriga-se a descontar em folha de pagamento, as mensalidades associativas dos Enfermeiros, a mensalidade sindical correspondente a 1% (um por cento) do salário bruto mediante prévia comunicação do Sindicato Profissional, o qual remeterá aos empregadores relação de seus associados que tenham autorizado o desconto em folha.
DESCONTO DA MENSALIDADE SINDICAL. A empresa descontará em folha de pagamento, mediante expressa autorização do empregado, mensalidade referente às contribuições dos Associados do Sindicato.

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  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 172 (cento e setenta e dois) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;