Common use of DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO Clause in Contracts

DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. A contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de Manutenção Preventiva e Corretiva de elevadores da Universidade Federal do Cariri (UFCA) nos Campi de Crato e Juazeiro do Norte (sede) bem como fornecimento de peças de reposição, justificam-se dada à necessidade de: a) Assegurar a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores por meio de ações de natureza continuada, proporcionando a utilização regular dos equipamen- tos, evitando que a depreciação natural dos bens comprometa o rendimento dos mesmos e a se- gurança dos usuários bem como proporcionar uso racional de energia elétrica; b) O uso diário e contínuo dos elevadores provoca um desgaste de seus componentes me- cânicos, eletrônicos e elétricos, acarretando a necessidade de manutenção periódica com intuito de assegurar a conservação das características de desempenho técnico de seus componentes. Sob esse enfoque, a contratação de prestação de serviços de manutenção (preventiva e correti- va) dos elevadores para a Contratante tem o objetivo de preservar suas características de funci- onamento, assegurando, assim, a continuidade da execução das atividades finalísticas da Uni- versidade. c) A pretensa contratação se justifica ainda, pela indisponibilidade de mão de obra especializada no quadro de servidores da UFCA para a execução de diversos serviços em várias modalidades e, em especial, as que compõem o objeto desta licitação, bem como a falta de equipamentos e ferramental para a execução desses serviços. Há de se considerar ainda, o consumo de materiais de reposição empregada na manutenção e que, em sua maioria, não são estocáveis pelas suas próprias características, ou no mínimo, a aquisição de peças relativas aos imprevistos, a qualquer tempo, dificilmente ocorreria de imediato pela falta de mobilidade ocasionada pela própria burocracia da máquina pública, o que causariam sérios transtornos à Administração d) Diante dessa necessidade em manter as unidades orgânicas de uso da UFCA, em perfeitas e ininterruptas condições de acessibilidade, conforme estabelecido na Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, não se vislumbra outra situação, que não seja a contratação de empresa especializada com emprego de mão de obra qualificada, materiais e tudo que for necessário para a realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, bem como fornecimento de peças de reposição. e) A UFCA, objetivando facilitar o processo de execução do serviço de manutenção preventiva e corretiva de elevadores desta universidade, busca contratar os referidos serviços através de processo licitatório que abranja o máximo de fornecedores possíveis com o intuito de adquirir a proposta mais vantajosa visando o atendimento usuários em virtude do que dispõe o Art. 1º, do Decreto nº 10.024/19. f) Atender a ABNT NBR 16083:2012 – Manutenção de elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes – requisitos instruções de manutenção.

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Samples: Contract for Maintenance Services

DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1. Devido às constantes mudanças governamentais e a necessidade do Ministério da Educação de manter-se informado, tanto para o envio de correspondência quanto para um estreitamento das relações entre o MEC com os demais órgãos, se faz necessário a assinatura da Lista de Autoridades Governamentais – LAG, que é uma plataforma de relacionamento com o governo, constituída de aproximadamente 34 mil registros, atualizados diariamente acompanhando as publicações do Diário Oficial (DOU), Diário Oficial do Distrito Federal e jornais periódicos, trazendo informações do 1° ao 3° escalão do Governo Federal - Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Governos Estaduais, Prefeituras e Secretarias Municipais das Capitais, Organismos Internacionais, Representações Diplomáticas, Entidades de Classe, Conselhos Profissionais, unidades de compras e contratações do serviço público e veículos de comunicação no Distrito Federal. 2.2. A Lista de Autoridades Governamentais oferece o sistema de uma mala direta e presta suporte para dirimir dúvidas, fornece relatórios, informações de e-mails, datas de aniversários de autoridades e outros serviços essenciais. Destaca-se ainda que, além desta Subsecretaria de Gestão Administrativa, a Assessoria de Comunicação, Assessoria Internacional e o Cerimonial poderão ser beneficiadas com as informações. 2.3. A contratação da assinatura vem ao encontro do princípio constitucional da economicidade, uma vez que, para um órgão público, a busca, organização e atualizações das informações contidas na lista supracitada, exige um comprometimento e a dedicação de empresa especializada na prestação um profissional (servidor ou terceirizado) exclusivo, cujo custo para a organização é muito superior ao da contratação deste serviço. Tanto é que muitos órgãos do Executivo e Judiciário fazem uso da LAG há alguns anos. 2.4. A contratação desse serviço se mostra extremamente importante para o bom funcionamento e eficiência das atividades do Ministério da Educação, uma vez que proporciona acesso rápido e seguro a informações relevantes sobre autoridades e dirigentes do poder público, facilitando o contato e a comunicação com essas instâncias. 2.5. A assinatura oferece ferramentas de monitoramento e atualização constante da base de dados, garantindo assim a qualidade e precisão das informações disponibilizadas e se apresenta como uma solução eficaz e indispensável para o bom desempenho das atividades do Ministério da Educação. 2.6. Os serviços continuados de Manutenção Preventiva e Corretiva de elevadores da Universidade Federal do Cariri (UFCA) nos Campi de Crato e Juazeiro do Norte (sede) bem como fornecimento de peças de reposição, justificamenquadram-se dada à necessidade de: a) Assegurar a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores por meio de ações de natureza continuada, proporcionando a utilização regular dos equipamen- tos, evitando que a depreciação natural dos bens comprometa o rendimento dos mesmos e a se- gurança dos usuários bem como proporcionar uso racional de energia elétrica; b) O uso diário e contínuo dos elevadores provoca um desgaste de seus componentes me- cânicos, eletrônicos e elétricos, acarretando a necessidade de manutenção periódica com intuito de assegurar a conservação das características de desempenho técnico de seus componentes. Sob esse enfoque, a contratação de prestação de serviços de manutenção (preventiva e correti- va) dos elevadores para a Contratante tem o objetivo de preservar suas características de funci- onamento, assegurando, assim, a continuidade da execução das atividades finalísticas da Uni- versidade. c) A pretensa contratação se justifica ainda, pela indisponibilidade de mão de obra especializada no quadro de servidores da UFCA para a execução de diversos serviços em várias modalidades e, em especial, as que compõem o objeto desta licitação, bem como a falta de equipamentos e ferramental para a execução desses serviços. Há de se considerar ainda, o consumo de materiais de reposição empregada na manutenção e que, em sua maioria, não são estocáveis pelas suas próprias características, ou no mínimo, a aquisição de peças relativas aos imprevistos, a qualquer tempo, dificilmente ocorreria de imediato pela falta de mobilidade ocasionada pela própria burocracia da máquina pública, o que causariam sérios transtornos à Administração d) Diante dessa necessidade em manter as unidades orgânicas de uso da UFCA, em perfeitas e ininterruptas condições de acessibilidade, conforme estabelecido na Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, não se vislumbra outra situação, que não seja a contratação de empresa especializada com emprego de mão de obra qualificada, materiais e tudo que for necessário para a realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, bem como fornecimento de peças de reposição. e) A UFCA, objetivando facilitar o processo de execução do serviço de manutenção preventiva e corretiva de elevadores desta universidade, busca contratar os referidos serviços através de processo licitatório que abranja o máximo de fornecedores possíveis com o intuito de adquirir a proposta mais vantajosa visando o atendimento usuários em virtude do que dispõe o Art. 1º, nos pressupostos do Decreto nº 10.024/199.507, de 21 de setembro de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. f) Atender 2.7. Diante disso, a ABNT NBR 16083:2012 – Manutenção presente contratação torna-se necessária por ser utilizada como ferramenta de elevadoresapoio às atividades executadas pelo MEC, escadas rolantes e esteiras rolantes – requisitos instruções como o envio de manutençãocorrespondências, planejamento de compromissos, agendamento de reuniões, etc.

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Samples: Contratação De Acesso À Lista De Autoridades Governamentais

DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. A contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de Manutenção Preventiva e Corretiva de elevadores aparelhos condicionadores de ar da Universidade Federal do Cariri (UFCA) nos Campi de Crato Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx, Xxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx (xxxxxx acadêmico e Juazeiro do Norte (sedesede administrativa - Reitoria) bem como fornecimento de peças de reposição, justificamconforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste documento, contemplando a elaboração e execução do Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC.,justificam-se dada à necessidade de: a) Assegurar a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores aparelhos condicionadores de ar por meio de ações de natureza continuada, proporcionando a utilização regular dos equipamen- tosequipamentos, evitando que a depreciação natural dos bens comprometa o rendimento dos mesmos e a se- gurança dos usuários mesmos, bem como proporcionar uso racional de energia elétrica; b) O uso diário e contínuo dos elevadores sistemas de condicionamento de ar provoca um acentuado desgaste de seus componentes me- cânicosmecânicos, eletrônicos e elétricos, acarretando a necessidade de manutenção periódica com intuito de assegurar a conservação das características de desempenho técnico de seus componentes. Sob esse enfoque, a contratação de prestação de serviços de manutenção (preventiva e correti- vacorretiva) dos elevadores sistemas de ar condicionado para a Contratante tem o objetivo de preservar suas as características de funci- onamentofuncionamento desses sistemas, assegurando, assim, a continuidade da execução das atividades finalísticas da Uni- versidadeUniversidade. c) A pretensa contratação se justifica ainda, pela indisponibilidade de mão de obra especializada no quadro de servidores da UFCA para a execução de diversos serviços em várias modalidades e, em especial, as que compõem o objeto desta licitação, bem como a falta de equipamentos e ferramental para a execução desses serviços. Há de se considerar ainda, o consumo de materiais de reposição empregada na manutenção e que, em sua maioria, não são estocáveis pelas suas próprias características, ou no mínimo, a aquisição de peças relativas aos imprevistos, a qualquer tempo, dificilmente ocorreria de imediato pela falta de mobilidade ocasionada pela própria burocracia da máquina pública, o que causariam sérios transtornos à Administração d) Diante dessa necessidade em manter as unidades orgânicas de uso da UFCA, em perfeitas perfeito e ininterruptas condições de acessibilidade, conforme estabelecido na Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzidaininterrupto funcionamento, não se vislumbra outra situação, que não seja a contratação de empresa especializada com emprego de mão de obra qualificada, materiais e tudo que for necessário para a realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadoresaparelhos condicionadores de ar, bem como fornecimento de peças de reposição. e) A UFCA, objetivando facilitar o processo de execução do serviço de manutenção preventiva e corretiva de elevadores condicionadores de ar desta universidade, busca contratar os referidos serviços através de processo licitatório que abranja o máximo de fornecedores possíveis com o intuito de adquirir a proposta mais vantajosa visando o atendimento usuários em virtude do que dispõe o Art. , do Decreto nº 10.024/195.450/05. f) Atender a ABNT NBR 16083:2012 – Manutenção de elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes – requisitos instruções de manutenção.

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Samples: Contract for Maintenance Services

DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 1.1. A elaboração de projetos minimamente básicos para a contratação de obras é atividade fundamental para a precisa caracterização da obra a ser executada, bem como de seu desempenho durante sua vida útil. Tratando-se de obras públicas, torna-se ainda obrigatoriedade respaldada pelo art. 46, § 1º da Lei 14.133, justificando a necessidade de contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de Manutenção Preventiva e Corretiva de elevadores da Universidade Federal do Cariri (UFCA) nos Campi de Crato e Juazeiro do Norte (sede) bem como para o fornecimento de peças tais projetos. 1.2. Com projetos completos e adequadamente elaborados, há grandes possibilidades de reposiçãose ter uma obra executada dentro dos prazos e custos estimados inicialmente. A elaboração de projetos visa diminuir ou evitar imprecisões na elaboração dos orçamentos, justificam-se dada à necessidade de: a) Assegurar a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores dos cronogramas e, por meio de ações de natureza continuadaconsequência, proporcionando a utilização regular dos equipamen- tos, evitando que a depreciação natural dos bens comprometa o rendimento dos mesmos e a se- gurança dos usuários bem como proporcionar uso racional de energia elétrica; b) O uso diário e contínuo dos elevadores provoca um desgaste de seus componentes me- cânicos, eletrônicos e elétricos, acarretando diminuir a necessidade de manutenção periódica com intuito de assegurar aditivos durante a conservação das características de desempenho técnico de seus componentes. Sob esse enfoque, a contratação de prestação de serviços de manutenção (preventiva e correti- va) dos elevadores para a Contratante tem o objetivo de preservar suas características de funci- onamento, assegurando, assim, a continuidade da execução das atividades finalísticas da Uni- versidadeobras. c) A pretensa contratação se justifica ainda1.3. Para a elaboração de projetos em nível adequado ao que estabelece a legislação vigente, pela indisponibilidade de mão de obra especializada no quadro de servidores da UFCA para a execução de diversos serviços em várias modalidades e, em especial, as que compõem o objeto desta licitaçãoàs diversas normas e entendimentos, bem como às diretrizes do Departamento De Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES), é necessário que haja uma dedicada interação entre a falta equipe técnica multidisciplinar, composta por profissionais das mais diversas especialidades de equipamentos engenharia e ferramental arquitetura, com experiência comprovada e trabalhando em conjunto para atender a todas as condicionantes de projeto para obras públicas. Tendo em vista a variedade de Centros Estaduais de Educação Técnica (CEETs), Centros de Pesquisas e sede administrativa coordenadas por esta Secretaria, tem-se a necessidade de elaboração de projetos variados periodicamente para atender às diferentes demandas de reformas e manutenções em cada edificação. 1.4. Atualmente, as edificações que demandam gestão, manutenção e/ou obras pela SECTI são: CEET Xxxxxx Xxxxx (Castelo), XXXX Xxxxx Xxxx Xxxxx (Xxxx Xxxxx), XXXX Xxxxx Xxxxxxxx (Vila Velha), CEET em Iuna e Xxxxxx Xxxxxxx, XXXX Xxxxxxxx Xxxxx (Vargem Alta)*, CPID - Centro de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento (Cariacia), CEET Saúde a ser implementado em Serra, Radium Hotel (Guarapari)* e a sede administrativa desta Secretaria (Vitória). Os imóveis sinalizados (Radium Hotel e CEET Xxxxxxxx Xxxxx) não estarão contemplados no quantitativo levantado neste Estudo Técnico Preliminar devido à existência de processo em andamento, com empresa especializada já contratada elaborando os Projetos necessários para cada um. 1.5. Os trabalhos ora desenvolvidos visam subsidiar futuro procedimento licitatório, a ser processado por Pregão Eletrônico, sob o Sistema de Registro de Preços, objetivando selecionar empresa(s), que forneça(m) projetos para a execução desses serviçosSecretaria de Ciência, Tecnologia, inovação e Educação Profissional do Estado do Espirito Santo. Desta forma, justifica-se a contratação dos serviços objeto do presente Estudo Técnico Preliminar para Elaboração de se considerar aindaProjetos de Arquitetura, o consumo Complementares de materiais Engenharia, Sondagem e Pericias Técnicas que possam qualificar eventuais obras e reformas nos imóveis. 1.6. O Sistema de reposição empregada na manutenção e queRegistros de Preços é adequado para esta contratação, em sua maioria, não são estocáveis pelas pois suas próprias características, ou especificações atendem aos requisitos do estabelecidos no mínimo, a aquisição de peças relativas aos imprevistos, a qualquer tempo, dificilmente ocorreria de imediato pela falta de mobilidade ocasionada pela própria burocracia da máquina pública, o que causariam sérios transtornos à Administração d) Diante dessa necessidade em manter as unidades orgânicas de uso da UFCA, em perfeitas e ininterruptas condições de acessibilidade, conforme estabelecido na Lei 10.098parágrafo único do Art. 3º do Decreto 5354-R, de 19 28 de dezembro março de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, não se vislumbra outra situação, que não seja a contratação de empresa especializada com emprego de mão de obra qualificada, materiais e tudo que for necessário para a realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, bem como fornecimento de peças de reposição. e) A UFCA, objetivando facilitar o processo de execução do serviço de manutenção preventiva e corretiva de elevadores desta universidade, busca contratar os referidos serviços através de processo licitatório que abranja o máximo de fornecedores possíveis com o intuito de adquirir a proposta mais vantajosa visando o atendimento usuários em virtude do que dispõe o Art. 1º, do Decreto nº 10.024/19. f) Atender a ABNT NBR 16083:2012 – Manutenção de elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes – requisitos instruções de manutenção.2023:

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Samples: Termo De Referência