DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E PRODUTOS Cláusulas Exemplificativas

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E PRODUTOS. O Agente Operacional de Projeto deverá estar lotado no IPECE, tendo como principal função desempenhar atividade de nível médio que envolva a estrutura e o funcionamento operacional e administrativo do projeto auxiliando o Assessor do Coordenador de Projeto nas atividades administrativas e operacionais do Programa. Caberá ao Agente Operacional de Projeto auxiliar o Assessor do Coordenador de Projeto, conforme venha a ser definido por este, na realização das seguintes funções: • Zelar para que as atividades administrativas e operacionais diárias relacionadas a coordenação do programa sejam realizadas em conformidade com os objetivos descritos no Loan Agreement, Letter of Disbursement, Project Appraisal Document (PAD) e Manual de Operações do Projeto; • Redigir documentos, ofícios, correspondências, etc, conforme solicitado pelo Assessor do Coordenador de Projeto e pelo Coordenador do Projeto; • Realizar atividades de secretariado, bem como o Assessor do Coordenador de Projeto e do Coordenador do Projeto; • Agendar as atividades do Assessor do Coordenador de Projeto e do Coordenador do Projeto; • Digitar documentos; • Realizar as ligações telefônicas a pedido do Assessor do Coordenador de Projeto e do Coordenador do Projeto; • Manter contato telefônico, conforme solicitado, com as entidades participantes do projeto; • Manter a organização dos arquivos da UGP, arquivar todos os documentos e realizar a tramitação e o controle de documentos; • Manter e alimentar arquivos com dados, comunicações e documentos relativos ao Projeto. • Auxiliar nas atividades pertinentes à realização de eventos, reuniões e Workshop, etc; • Controlar e solicitar material de consumo, permanente, providenciar manutenção de equipamentos, reparos, etc, para o bom funcionamento da UGP; • Elaborar planilhas, levantar dados e informações incluindo-as em seus respectivos sistemas, • Zelar pela organização e limpeza da sala da UGP e de reunião do Comitê SWAPII. • Executar outras atividades de interesse do Assessor do Coordenador de Projeto e do Coordenador do Programa, que por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E PRODUTOS. A CONTRATADA prestará os serviços e deverá entregar os seguintes produtos: Elaboração da documentação técnica do sistema que deverá ser adicionado ao projeto de alfandegamento da área. A elaboração da documentação terá como base: •Documentação de Especificação Técnica (SYSGA-ZPE) •Manual do Usuário (SYSGA-ZPE) •Documentação de Interfaces (SYSGA-ZPE) •Dicionário de dados (SYSGA-ZPE) Na elaboração da documentação técnica, deve-se levar em consideração:
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E PRODUTOS. O trabalho será baseado na entrega de seis produtos: O consultor apresentará plano de curso para cada um dos 4 cursos, elaborado a partir dos parâmetros da seção 5 deste Termo de Referência e das demais orientações do supervisor do projeto, que deverá aprová-lo antes do início do treinamento. O plano de curso deverá conter o programa teórico e os exercícios práticos para cada dia do curso, com seus respectivos resumos de conteúdo, o número de horas/aula, a metodologia de ensino a ser utilizada, os objetivos de aprendizagem propostos e o material necessário para a execução do curso. Importa ressaltar que o plano de curso deverá trazer conteúdo teórico adaptado aos diferentes enfoques para os quatro cursos práticas, de forma que o aprendizado dos diferentes públicos seja maximizado.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E PRODUTOS 

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  • DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Realizar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem de acordo com o Decreto nº 94.406 de 08.06.87 que regulamenta a Lei nº 7.498 de 25.06.86 que dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências. Desempenhar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem no cuidado ao paciente pediátrico criticamente enfermo. Prestar assistência de enfermagem, atuando sob supervisão de enfermeiro. Organizar o ambiente de trabalho. Receber o plantão do técnico de enfermagem. Dar continuidade ao plantão, comunicando as condições do paciente ao enfermeiro supervisor. Comunicar as informações referentes ao plantão para o técnico de enfermagem do plantão subseqüente. Trabalhar em conformidade às boas práticas e às normas e procedimentos de biossegurança nos serviços de saúde. Realizar registros e elaborar relatórios. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Participar do gerenciamento e organização dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço de enfermagem. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Cumprir as normas técnicas e administrativas, e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • Atividades atividades portuárias a serem exploradas pela Arrendatária dentro da Área do Arrendamento, na forma deste Contrato e seus Anexos.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DO FORNECIMENTO 2.1. Para o fornecimento dos materiais adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.