ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA Cláusulas Exemplificativas

ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA. 11.1. A Licitante deve manter suas instalações administrativas e operacionais, em bom estado de organização, ordenação, conservação, higiene, limpeza e segurança.
ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA. 11.1. A Contratada deve manter suas instalações administrativas e operacionais, em bom estado de organização, ordenação, conservação, higiene, limpeza e segurança. 11.2. Após a execução do serviço a Contratada deverá limpar a área destinando corretamente todos os resíduos e sobras de materiais, bem como retirar equipamentos utilizados. 11.3. A Contratada que realiza obra de construção civil é responsável por destinar os resíduos (entulhos) de acordo com a Resolução Conama 307/2002 e deverá, mediante solicitação da Contratante, evidenciar o cumprimento desta Resolução. 11.3.1 Os entulhos de construção que contenham amianto deverão ser manuseados de acordo com o procedimento 3MMA0003 – Manuseio de Amianto, e descartados como resíduo CLASSE I PERIGOSO. (Veja procedimento no final deste anexo)
ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA. O lugar de trabalho deverá estar limpo e livre de refugos, destroços, lixo ou detritos que possam ocasionar tropeços, situações de emergência como incêndios ou retardar as operações do local. • Mantenha o ambiente de trabalho livre de materiais que não estejam em uso. Armazene os materiais nos lugares adequados quando fora de uso. • Mantenha as plataformas, escadas e caminhos livres de obstruções. • Limpe os líquidos derramados imediatamente. • Armazene os trapos ou toalhas sujas com produtos em tambores providos de saco plástico. • As porcas e pinos devem ser colocados em recipientes; por exemplo: baldes. UM LOCAL DE TRABALHO LIMPO E ORGANIZADO PROPORCIONA CONDIÇÕES PARA UM AMBIENTE LIVRE DE ACIDENTES.
ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA. É obrigação da CONTRATADA manter o local de trabalho limpo e organizado e orientar seus funcionários a fazerem o descarte de resíduos gerados dos serviços em recipientes adequados e corretos, sendo de responsabilidade da empresa, a destinação dos resíduos gerados em locais legalmente licenciados e autorizados pelos órgãos ambientais (solicitando a emissão do Certificado de Destinação de Resíduo) seguir as instruções da Gerencia de Gestão de Meio Ambiente do Butantan – GMA.
ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA. A Contratada deve implantar, manter e verificar a eficiência do Programa de Organização e Limpeza sendo este importante para aumentar a produtividade, otimizar os recursos, evitar acidentes e aumentar a satisfação dos empregados com o ambiente de trabalho.
ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA. Nosso objetivo é oferecer instalações de classe mundial e um ambiente de trabalho prazeroso a todos. Como forma de apoio a este objetivo, todos os prestadores de serviços devem seguir as regras de boa conservação dos ambientes onde realizamos nossas atividades. • Os entulhos gerados por obras de construção devem ser retirados e descartados corretamente todos os dias. Não é permitido o uso de tambores para queima. • Os materiais e as ferramentas que permanecerem nas instalações devem ser guardados de forma organizada. • Todas as áreas de trabalho devem permanecer sempre limpas e organizadas. • As portas e rotas de saída, as passagens e os equipamentos de emergência não podem estar obstruídos. • As mangueiras e extensões elétricas não devem ser localizadas de modo a oferecerem risco as pessoas e equipamentos que transitam pela área.
ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA. 14.1 A Contratada deve manter as instalações escolares em bom estado de organização, ordenação, conservação, higiene, limpeza e segurança.

Related to ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • DO SEGURO 15 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato