Common use of DESCRIÇÃO GERAL Clause in Contracts

DESCRIÇÃO GERAL. 3.5.1.1. O atendimento dos serviços de manutenção, bem como o fornecimento de materiais/peças, deverá ocorrer por meio de rede de oficinas/estabelecimentos credenciados e disponibilizados pela Contratada, em horário comercial; 3.5.1.2. O software para administração e gerenciamento da frota, com intermediação para a manutenção preventiva e corretiva deverá compreender, além das especificações detalhadas neste Termo de Referência, o disposto a seguir: 3.5.1.2.1. Fornecimento de relatórios gerenciais de controle das despesas de manutenção dos veículos, com dados das peças e acessórios fornecidos, da mão de obra utilizada, devendo identificar o veículo, o condutor, a data e o horário da transação e aprovação, entre outros; 3.5.1.2.2. Totalidade dos dados consolidados, de forma que se possam obter relatórios gerais e individuais por meio da internet - WEB; 3.5.1.2.3. A rede credenciada deverá emitir notas fiscais para fins de garantia do serviço prestado e a Contratada, as respectivas notas fiscais/fatura para fins de pagamento pela Contratante; 3.5.1.2.4. O sistema tecnológico integrado viabilizará o pagamento do fornecimento das peças e acessórios e da mão de obra referente à execução do serviço de manutenção para a frota dos veículos da Contratante, junto à rede credenciada, mediante aprovação prévia do serviço pelo Gestor e/ou Fiscal do Processo; 3.5.1.2.5. O sistema deverá disponibilizar relatórios gerenciais de controle das despesas de manutenção nos veículos da frota da Contratante; 3.5.1.2.6. O sistema de controle deverá ter permissão de acesso por meio da internet - WEB, com senha administrada por responsável (is) designado (s) da Contratante, permitindo parametrização de cartões e emissão de relatórios, encaminhamento de veículos às oficinas credenciadas e todo o processo para aprovação de orçamento e recebimento dos serviços; 3.5.1.2.7. A Contratada deverá providenciar a entrega das notas fiscais/faturas de cobrança, de acordo com as solicitações, por e-mail, nas dependências da Contratante ou disponibilizar via sistema; 3.5.1.2.8. Os serviços deverão ser prestados aos seguintes veículos: veículos pertencentes à atual frota oficial do Órgão, veículos que venham ser acrescidos ou substituídos na frota atual; 3.5.1.2.9. A Contratada deverá dispor de ampla rede de oficinas, autopeças e concessionárias conveniadas, no Estado de Roraima e no Estado do Amazonas, equipadas para aceitar transações de usuários do sistema; 3.5.1.2.10. As oficinas e concessionárias integrantes da rede pela Contratada deverão fornecer garantia conforme estabelecido abaixo: a) 06 (seis) meses para as peças repostas e instaladas nas oficinas conveniadas pela Contratada, a partir da emissão da (s) nota (s) fiscal (is) fatura (s); b) 03 (três) meses para os serviços executados pelas oficinas credenciadas pela Contratada onde não houver utilização de peças, a partir da emissão da (s) nota (s) fiscal (is) fatura (s);

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Samples: Contratação De Serviços De Gerenciamento De Frota

DESCRIÇÃO GERAL. 3.5.1.17.1. A CONTRATADA deverá fornecer os acessos e meios necessários (permissões, logins, links, suporte etc.) para que a CONTRATANTE possa obter e gerir todas as licenças contratadas, disponibilizar aos usuários todos os serviços e realizar o download de todos os produtos de software necessários para instalações, devendo ainda a CONTRATADA assegurar, durante a transição contratual, a preservação de todas as contas de usuários, a integridade de todos os dados e a continuidade dos serviços Microsoft atualmente em uso na CONTRATANTE; 7.2. Por se tratar de contratação ampla de subscrição de licença de software, necessita-se, a depender do caso, da disponibilização das licenças pela CONTRATADA por meio eletrônico pelo site do fabricante Microsoft, o VLSC - Volume Licensing Service Center e Portal Office 365, com opção de download ilimitado, com acesso exclusivo ao CONTRATANTE, conforme prazos e condições dispostos no presente Termo de Referência; 7.3. Deverão estar disponíveis online as instalações e, durante toda a vigência contratual, as atualizações lançadas pelo fabricante. A versão deve ser a última disponível no mercado na data de entrega das licenças; 7.4. A CONTRATADA deverá fornecer toda documentação técnica, original do fabricante, preferencialmente em língua portuguesa, que abranja configuração, instalação e gerenciamento das licenças. 1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução do ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA). 2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível. 3. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia-GO. 4. O atendimento dos serviços idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa. 5. A arbitragem será exclusivamente de manutençãodireito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio. 6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei Estadual nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes. 7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei. 8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente Declaração de Compromisso Arbitral. a) Está ciente e concorda com todas as condições contidas no edital e em seus anexos, bem como o fornecimento que cumpre plenamente os requisitos de materiais/peças, deverá ocorrer por meio de rede de oficinas/estabelecimentos credenciados e disponibilizados pela Contratada, em horário comercialhabilitação definidos no edital; 3.5.1.2. O software para administração e gerenciamento da frota, com intermediação para a manutenção preventiva e corretiva deverá compreender, além das especificações detalhadas neste Termo de Referência, o disposto a seguir: 3.5.1.2.1. Fornecimento de relatórios gerenciais de controle das despesas de manutenção dos veículos, com dados das peças e acessórios fornecidos, da mão de obra utilizada, devendo identificar o veículo, o condutor, a data e o horário da transação e aprovação, entre outros; 3.5.1.2.2. Totalidade dos dados consolidados, de forma que se possam obter relatórios gerais e individuais por meio da internet - WEB; 3.5.1.2.3. A rede credenciada deverá emitir notas fiscais para fins de garantia do serviço prestado e a Contratada, as respectivas notas fiscais/fatura para fins de pagamento pela Contratante; 3.5.1.2.4. O sistema tecnológico integrado viabilizará o pagamento do fornecimento das peças e acessórios e da mão de obra referente à execução do serviço de manutenção para a frota dos veículos da Contratante, junto à rede credenciada, mediante aprovação prévia do serviço pelo Gestor e/ou Fiscal do Processo; 3.5.1.2.5. O sistema deverá disponibilizar relatórios gerenciais de controle das despesas de manutenção nos veículos da frota da Contratante; 3.5.1.2.6. O sistema de controle deverá ter permissão de acesso por meio da internet - WEB, com senha administrada por responsável (is) designado (s) da Contratante, permitindo parametrização de cartões e emissão de relatórios, encaminhamento de veículos às oficinas credenciadas e todo o processo para aprovação de orçamento e recebimento dos serviços; 3.5.1.2.7. A Contratada deverá providenciar a entrega das notas fiscais/faturas de cobrança, de acordo com as solicitações, por e-mail, nas dependências da Contratante ou disponibilizar via sistema; 3.5.1.2.8. Os serviços deverão ser prestados aos seguintes veículos: veículos pertencentes à atual frota oficial do Órgão, veículos que venham ser acrescidos ou substituídos na frota atual; 3.5.1.2.9. A Contratada deverá dispor de ampla rede de oficinas, autopeças e concessionárias conveniadas, no Estado de Roraima e no Estado do Amazonas, equipadas para aceitar transações de usuários do sistema; 3.5.1.2.10. As oficinas e concessionárias integrantes da rede pela Contratada deverão fornecer garantia conforme estabelecido abaixo: a) 06 (seis) meses para as peças repostas e instaladas nas oficinas conveniadas pela Contratada, a partir da emissão da (s) nota (s) fiscal (is) fatura (s); b) 03 (três) meses para os serviços executados pelas oficinas credenciadas pela Contratada onde não houver utilização de peças, a partir da emissão da (s) nota (s) fiscal (is) fatura (s);

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Samples: Contratação De Empresa Especializada No Fornecimento De Software

DESCRIÇÃO GERAL. 3.5.1.1. O atendimento dos serviços de manutenção, bem como o fornecimento de materiais/peças, deverá ocorrer por meio de rede de oficinas/estabelecimentos credenciados e disponibilizados pela Contratada, em horário comercial; 3.5.1.2. O software para administração e gerenciamento da frota, com intermediação para a manutenção preventiva e corretiva deverá compreender, além das especificações detalhadas neste Termo de Referência, o disposto a seguir: 3.5.1.2.1. Fornecimento de relatórios gerenciais de controle das despesas de manutenção dos veículos, com dados das peças e acessórios fornecidos, da mão de obra utilizada, devendo identificar o veículo, o condutor, a data e o horário da transação e aprovação, entre outros; 3.5.1.2.2. Totalidade dos dados consolidados, de forma que se possam obter relatórios gerais e individuais por meio da internet - WEB; 3.5.1.2.3. A rede credenciada deverá emitir notas fiscais para fins de garantia do serviço prestado e a Contratada, as respectivas notas fiscais/fatura para fins de pagamento pela Contratante; 3.5.1.2.4. O sistema tecnológico integrado viabilizará deve possuir um cadastro único de pessoas (independentemente da quantidade de vínculos que as pessoas possam vir a possuir com o pagamento do fornecimento órgão) e permitir o gerenciamento das peças e acessórios e da mão de obra referente à execução do serviço de manutenção para a frota dos veículos da Contratante, junto à rede credenciada, mediante aprovação prévia do serviço pelo Gestor e/ou Fiscal do Processo; 3.5.1.2.5. O sistema deverá disponibilizar relatórios gerenciais de controle das despesas de manutenção nos veículos da frota da Contratante; 3.5.1.2.6. O sistema de controle deverá ter permissão de acesso por meio da internet - WEB, com senha administrada por responsável (is) designado (s) da Contratante, permitindo parametrização de cartões e emissão de relatórios, encaminhamento de veículos às oficinas credenciadas e todo o processo para aprovação de orçamento e recebimento dos serviços; 3.5.1.2.7. A Contratada deverá providenciar a entrega das notas fiscais/faturas de cobrança, relações jurídico-funcionais de acordo com os regimes jurídicos e com as solicitaçõesnormas aplicáveis aos servidores e agentes públicos vinculados a prefeitura, por e-mailobservadas as características e especificações descritas a seguir. Todas as informações devem ser armazenadas sem que uma informação se sobreponha a outra ou interfira na anterior. 2.2.1.O sistema deve manter registro das resoluções que produzem mudança de estruturas orgânica e operacional. Deve contemplar minimamente as seguintes informações: Numero/Ano da Resolução; Data da resolução; Data da publicação; Data de início da validade; Texto da resolução; O sistema deve utilizar a tabela de unidades administrativas da base corporativa da prefeitura, nas dependências através de view ou mecanismo equivalente. Este requisito é importante para se evitar redundância de dados entre os demais sistemas, ocasionando retrabalho em caso de mudança de estrutura. (Integração) Deve contemplar minimamente as seguintes informações: Código na estrutura; Vínculo Hierárquico; Descrição do órgão; Sigla do órgão; Indicador de órgão onde apenas servidor efetivo pode ser lotado; Início da Contratante ou disponibilizar via sistema; 3.5.1.2.8vigência; Fim da vigência; Numero/Ano da Resolução (cadastrada previamente na Gestão de Resoluções); 2.3.3.A base de lotação deve ser única, com vinculação com as funcionalidades referentes a: cargos em comissão, quadro de lotação, base de dados funcionais e pessoais, gestão do desempenho, controle da frequência, cadastro individual, benefícios, etc. Os serviços deverão ser prestados aos seguintes veículos: veículos pertencentes à atual frota oficial Controlar a evolução histórica da relação hierárquica, das resoluções de criação, da extinção e transformação ao longo do Órgãotempo, veículos que venham ser acrescidos ou substituídos na frota atual; 3.5.1.2.9preservando os registros e situações ocorridas em cada fase histórica. A Contratada deverá dispor Deve permitir, quando houver transformação de ampla rede de oficinas, autopeças e concessionárias conveniadas, no Estado de Roraima e no Estado do Amazonas, equipadas para aceitar transações de usuários do sistema; 3.5.1.2.10. As oficinas e concessionárias integrantes da rede pela Contratada deverão fornecer garantia conforme estabelecido abaixo: a) 06 (seis) meses para as peças repostas e instaladas nas oficinas conveniadas pela Contratadalotações, a partir da emissão da migração automática parcial ou total de servidores não ocupantes de cargo em comissão. Deve permitir a geração do relatório dos órgãos ativos com relação hierárquica entre os mesmos. 2.4.1.O sistema deve manter registro dos símbolos utilizados pelo municipio. Deve contemplar minimamente as seguintes informações: Símbolo; Valor base do símbolo; Data de início do valor; Data fim do valor (s) nota (s) fiscal (is) fatura (spara valores antigos); Percentual de Representação do Cargo em comissão; Percentual do Serviço Técnico do Cargo em comissão; b) 03 (três) meses para os serviços executados pelas oficinas credenciadas pela Contratada onde não houver utilização de peças, a partir da emissão da (s) nota (s) fiscal (is) fatura (s);

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Samples: Pregão Eletrônico

DESCRIÇÃO GERAL. 3.5.1.1. O atendimento dos serviços sistema deve gerenciar todos os processos relacionados à folha de manutençãopagamento do municipio, bem como o fornecimento compreendendo gestão de materiais/peças, deverá ocorrer por meio rubricas de rede de oficinas/estabelecimentos credenciados remuneração e disponibilizados pela Contratada, em horário comercial; 3.5.1.2. O software para administração e gerenciamento da frota, com intermediação para a manutenção preventiva e corretiva deverá compreender, além das especificações detalhadas neste Termo de Referência, o disposto a seguir: 3.5.1.2.1. Fornecimento de relatórios gerenciais de controle das despesas de manutenção dos veículos, com dados das peças e acessórios fornecidos, da mão de obra utilizada, devendo identificar o veículo, o condutordescontos, a data e o horário elaboração da transação e aprovação, entre outros; 3.5.1.2.2. Totalidade dos dados consolidados, folha paga- mento mensal de forma que se possam obter relatórios gerais integrada aos dados cadastrais e individuais por meio funcionais dos servidores, incluindo a geração das remunerações, dos proventos, das pensões e rendimentos recebidos acumuladamente – RRA, emissão da internet - WEB; 3.5.1.2.3declaração do Imposto Sobre a Renda Retido Na Fonte – Dirf; emissão de comprovantes de rendimentos e emissão da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, processamento e parametrização para SEFIP, geração de arquivos para o Rioprevidência e e-Social com a geração e troca sistêmica de arquivos, apontando as respectivas críticas dos arquivos recusados, na plataforma do e-Social. A rede credenciada deverá emitir notas fiscais folha de pagamento deve ser elaborada com base nos seguintes parâmetros: cargo efetivo, cargo comissionado, adicional por tempo de serviço, adicional de qualificação funcional, gratificações temporárias e permanentes, benefícios assistenciais como auxilio educação, auxílio locomoção e auxílio saúde, cargos incorporados, férias, abono de permanência, diferenças, redutor de teto constitucional, substituição, décimo terceiro salário, reversão de cotaarte de pensão previdenciária, pensão alimentícia judicial ou de escritura pública, descontos diversos, dependentes para fins de garantia Imposto de Renda e para Benefícios, consignações facultativas e compulsórias, encargos patronais, provisionamento de décimo terceiro salário e encargos sociais., A folha de pagamentos deve ser gerada a partir do serviço prestado cadastro dos eventos de recursos humanos e a Contratadada base de dados funcionais e financeiros. Todos os cálculos deverão ser processados por intermédio de condição de processamento e por tipo de servidor, as respectivas notas fiscais/fatura para fins de pagamento pela Contratante; 3.5.1.2.4. O sistema tecnológico integrado viabilizará o pagamento do fornecimento das peças e acessórios e da mão de obra referente à execução do serviço de manutenção para a frota movimentações lançadas na base cadastral devem refletir automaticamente na gera- ção dos veículos da Contratante, junto à rede credenciada, mediante aprovação prévia do serviço pelo Gestor e/ou Fiscal do Processo; 3.5.1.2.5. O sistema deverá disponibilizar relatórios gerenciais de controle das despesas de manutenção nos veículos da frota da Contratante; 3.5.1.2.6. O sistema de controle deverá ter permissão de acesso por meio da internet - WEB, com senha administrada por responsável (is) designado (s) da Contratante, permitindo parametrização de cartões e emissão de relatórios, encaminhamento de veículos às oficinas credenciadas e todo o processo para aprovação de orçamento e recebimento dos serviços; 3.5.1.2.7. A Contratada deverá providenciar a entrega das notas fiscais/faturas de cobrançarespectivos efeitos financeiros, de acordo com regras e parâ- metros estabelecidos em fórmulas de processamento parametrizáveis pelo gestor do sistema. Todas as solicitações, por informações devem ser armazenadas sem que uma informação sobreponha a outra ou interfira na anterior. Os seguintes processos e rotinas devem ser gerenciados pelo sistema: 3.1.1.O sistema deverá possuir tabela de eventos correlacionadas a estrutura remuneratória com base nos tipos de servidor e regimes jurídicos e previdenciários distintos. As rubricas devem contemplar as seguintes informações: Remuneração ou desconto; Campo que indica que a rubrica é parcela de cargo comissionado; Campo que indica se o direito o evento é contínuo ou temporário; Campo que indica se o desconto é proveniente de empréstimo; Campo que indica se o desconto é proveniente de outras consignações facultativas; Evento de referência para descontos (valor do desconto); Campo que indica se evento está ativo; Natureza do Evento (Tabela 03 do e-mailSocial); Código da incidência tributária para a Previdência (e-Social); Código da incidência tributária para o IRRF (e-Social); Código da incidência da rubrica para o FGTS (e-Social); Incidências: Imposto de renda; Contribuição previdenciária para o INSS; Contribuição previdenciária ; Pensão alimentícia; 13º salário; Férias; Margem consignável; Faltas; Redutor constitucional; 3.2.1.O sistema deve manter os dados funcionais de pagamentos. 3.2.2.Deve contemplar as seguintes informações: Indicador de servidor exclusivamente comissionado ou requi- sitado que deve ser descontado de INSS; Indicador de servidor que recebe abono de permanência; Mês e ano de início do abono de permanência; Indicador de servidor requisitado que possui RPPS na origem ou contribui com o teto do INSS na origem; Indicador de servidor que optou pelo desconto de previdência sobre cargo em comissão; Data da opção pelo desconto de previdência sobre cargo em comissão; Indicador de servidor requisitado que já recebe auxílio loco- moção na origem; Indicador de servidor que opta em aplicar o ATS sobre o cargo comissionado e não sobre o cargo efetivo, nas dependências da Contratante ou disponibilizar via sistema; 3.5.1.2.8. Os serviços deverão ser prestados aos seguintes veículos: veículos pertencentes à atual frota oficial do Órgão, veículos que venham ser acrescidos ou substituídos na frota atual; 3.5.1.2.9. A Contratada deverá dispor de ampla rede de oficinas, autopeças e concessionárias conveniadas, no Estado de Roraima e no Estado do Amazonas, equipadas para aceitar transações de usuários do sistema; 3.5.1.2.10. As oficinas e concessionárias integrantes da rede pela Contratada deverão fornecer garantia conforme estabelecido abaixo: a) 06 (seis) meses para as peças repostas e instaladas nas oficinas conveniadas pela Contratada, a partir da emissão da (s) nota (s) fiscal (is) fatura (s); b) 03 (três) meses para os serviços executados pelas oficinas credenciadas pela Contratada onde não houver utilização de peças, a partir da emissão da (s) nota (s) fiscal (is) fatura (s);alguns cargos comissionados.

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Samples: Pregão Eletrônico