Central de Serviços Cláusulas Exemplificativas

Central de Serviços. 2.1.1. Implantação, Operação e Gestão de Central de Serviços, abrangendo montagem de infraestrutura nas dependências da CONTRATADA e sua operação por meio de atendimento e prestação de suporte técnico por meio de telefone, correio eletrônico, portal WEB, dentre outros, com o objetivo de realizar diagnóstico e solução de problemas de informática já no primeiro atendimento (1º Nível), efetuando o registro e encerrando do chamado.
Central de Serviços. 7.4.1 Para efeito do bom atendimento aos chamados, cada uma das Prestadoras deverá dimensionar e manter uma Central de Serviços de atendimento técnico especializado, adequada para suportar o volume total de acessos da Rede IP Multisserviços. Ac Central de serviços de que trata este item foi denominada de Service Desk – Web e telefônico (PRESTADORA) na fig. 4 do item 6.4.1.
Central de Serviços. 7.1. A Central de Serviços é o ponto único de contato e relacionamento dos usuários do TCESP e tem como objetivo assegurar qualidade, disponibilidade, melhor desempenho e uso efetivo dos diversos componentes de serviços entregues e disponibilizados aos usuários na execução de sua missão e processos.
Central de Serviços. 4.3.1. A solução de TIC abrange a implantação e operação de uma Central de Suporte e Serviços de TIC (Service Desk/Help Desk), serviço considerado essencial e de natureza continuada, com a finalidade de atender às demandas de TIC dos usuários da CONTRATANTE, além de manter, operar e suportar o ambiente de Infraestrutura de TIC do MPMA.
Central de Serviços. Caberá a Contratada disponibilizar a Contratante uma Central de Serviços de Suporte 24 horas por dia, 07 dias por semana – 24 x 7; A Central de Serviços deverá disponibilizar um telefone de contato e e-mail específico para relacionamento com a Contratante. Caberá a Central de Serviços as seguintes atividades: • Registrar todas as solicitações e incidentes relacionados aos serviços; • Acompanhar os chamados desde sua abertura até seu encerramento, independente de existir ou não redirecionamento para outras equipes técnicas da própria Contratada ou Contra- tante. • Implantar e manter base de conhecimento adequada às necessidades de suporte técnico da Contratante; • Realizar o atendimento de primeiro nível por telefone e/ou e-mail das solicitações e incidentes; • Escalonar solicitações e incidentes para equipes de segundo nível da Contratada para realização de atendimento local; • Prover informações das solicitações e incidentes em aberto a Contratante, comunican- do alteração de status; • Encaminhar relatório correspondente às solicitações e incidentes registrados dentro de mês, contendo as atividades realizadas e o resumo dos chamados emaberto; • O SLA para abertura de chamados é de até 30 minutos após o contato com a Central de Monitoramento (email, telefone, etc). • O analista da Contratada tem o prazo de 1 hora, após o recebimento do número do chamado, para realizar contato com a Contratante e realizar o primeiro atendimento remoto. • Caso o problema não possa ser solucionado remotamente, a Contratada deve disponi- bilizar analista para atendimento na unidade.
Central de Serviços. 10.11.1. Prover um ponto único de contato entre o usuário final da Enap e a área de TI do Contratante.
Central de Serviços. A data do início da prestação dos serviços estará indicada na Ordem de Serviço referente às TAREFAS DE SUPORTE devendo ser, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos após a data de assinatura do contrato. O serviço será executado durante 23 meses da vigência contratual.
Central de Serviços. 6.1. Caberá a Contratada disponibilizar a Contratante uma Central de Serviços de Suporte 24 horas por dia, 07 dias por semana – 24 x 7.
Central de Serviços. 2.22.1 Para a adequada prestação dos serviços especificados, deverá ser disponibilizado uma Central de Serviços para o recebimento dos chamados de incidentes, problemas e não conformidades.
Central de Serviços. Caberá a Contratada disponibilizar a Contratante uma Central de Serviços de Suporte 24 horas por dia, 07 dias por semana – 24 x 7; A Central de Serviços deverá disponibilizar um telefone de contato e e-mail específico para relacionamento com a Contratante.