DESENVOLVIMENTO DE TRABALHO DE COMUNICAÇÃO, MOBILIZAÇÃO SOCIAL E EDUCAÇÃO AMBIENTAL Cláusulas Exemplificativas

DESENVOLVIMENTO DE TRABALHO DE COMUNICAÇÃO, MOBILIZAÇÃO SOCIAL E EDUCAÇÃO AMBIENTAL. O presente projeto hidroambiental demandado pelo SCBH Ribeirão Arrudas consiste na contratação de empresa especializada para o desenvolvimento de intervenções físicas voltadas à valorização de nascentes urbanas na área de abrangência da UTE Ribeirão Arrudas. Além disso, tendo em vista a importância da preservação dos recursos hídricos e manutenção das intervenções a serem realizadas, o projeto deverá contar com o apoio de estratégias de comunicação, mobilização social e educação ambiental em torno das nascentes selecionadas. Com o intuito de desenvolver um projeto hidroambiental que contemple o viés técnico-participativo, oferecendo protagonismo à comunidade que será diretamente beneficiada, faz-se necessário um intenso processo de mobilização social. Para isso, os canais de comunicação entre a CONTRATADA e os interessados devem se manter disponíveis durante todo o período de execução do projeto, fortalecendo a interação entre os atores envolvidos. Ressalta-se que as atividades de comunicação, mobilização social e educação ambiental serão desenvolvidas antes, durante e após as intervenções previstas no presente Termo de Referência. Contrato de Gestão no. 002/2012 – Ato Convocatório no 019/2017 Vale destacar que durante todo o processo participativo os demandantes e demais interessados no projeto devem ser envolvidos continuamente, contribuindo, assim, para o desenvolvimento e o bom andamento dos trabalhos. Nesse sentido, sugere-se um diálogo intenso com o SCBH Ribeirão Arrudas, que possui um histórico de trabalho de articulação e mobilização social na área de abrangência da UTE Ribeirão Arrudas nos municípios de Belo Horizonte, Contagem e Sabará. No fluxograma da Figura 6.24 está apresentada uma síntese dos procedimentos metodológicos propostos para o desenvolvimento das atividades de comunicação, mobilização social e educação ambiental previstas ao longo da execução do projeto. A seguir, estão apresentadas, de forma detalhada, as principais atividades e as estratégias de educação ambiental, comunicação e mobilização social a serem desenvolvidas, com vistas a promover o projeto e incentivar a comunidade a participar de forma efetiva na elaboração dos serviços contratados.

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  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS 7.1. Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o segurado deverá apresentar dois orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos: