DESPESAS DE TRANSPORTE Cláusulas Exemplificativas

DESPESAS DE TRANSPORTE. Para a execução de atividades externas de interesse da empresa, esta ficará responsável pela despesa de locomoção, caso não seja oferecido transporte próprio, excluindo se os trabalhadores que, por força de sua atividade habitual, exerçam funções externas.
DESPESAS DE TRANSPORTE. Os preços não incluem custos de envio ou comunicação, nem serviços adicionais, salvo acordo expresso por escrito em contrário. Os custos de envio serão calculados no momento de guardar o cesto ou orçamento, uma vez que são calculados pelo peso dos produtos e pela morada de entrega.
DESPESAS DE TRANSPORTE. O Serviço de Assistência suportará igualmente até aos limites fixados no Quadro de Coberturas, as despesas de transporte do mobiliário, equipamento e mercadorias para o local de risco, após a sua recuperação ou para um novo local definitivo em Portugal, se este estiver num raio inferior a 50km do local de risco, nos 90 dias subsequentes ao da ocorrência do sinistro.
DESPESAS DE TRANSPORTE. Para execuç„o de atividades externas por interesse da empresa, esta ficar· respons·vel pela despesa de locomoç„o, caso n„o seja oferecido transporte próprio, excluindo-se os trabalhadores que, por força de sua atividade habitual, exerçam funções externas (Ex.: vendedores, cobradores, etc.).
DESPESAS DE TRANSPORTE 

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  • AUXÍLIO TRANSPORTE As Empresas concederão o vale-transporte, ou a seu critério o seu valor correspondente por meio de pagamento antecipado em dinheiro, até o quinto dia útil de cada mês, em conformidade com o inciso XXVI, do artigo 7°, da Constituição Federal, e, também, em cumprimento as disposições da Lei n° 7.418, de 16/12/1985, com a redação dada pela Lei n° 7.619, de 30/09/1987, e, ainda, em conformidade com a decisão do CTST no Processo TST- AA-366.360/97.4 (AC. SDC), publicada no DJU 07/08/1998, seção 1, p. 314. Cabe ao Empregado comunicar, por escrito, à Empresa, as alterações nas condições declaradas inicialmente.

  • TRANSPORTE Fica assegurado o fornecimento de vale-transporte para os empregados que trabalharem nos domingos, bem como nos feriados previstos no presente Acordo Coletivo de Trabalho.

  • VALE TRANSPORTE As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada e na quantidade necessária, o vale-transporte nos termos da lei, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicílio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário-base.

  • DO VALE TRANSPORTE As empresas concederão aos seus empregados, nos termos da Lei nº 7.619/87 e do Decreto n.º 95.247/87, vale-transporte, desde que os salários dos respectivos empregados estejam no limite que torne a medida benéfica aos mesmos.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO 13.1. Lotes 1 a 17 e 19: O prazo de entrega dos materiais é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.