Destinação de Recursos Regulatória das Debêntures Cláusulas Exemplificativas

Destinação de Recursos Regulatória das Debêntures. Os recursos líquidos obtidos pela Devedora por meio da Emissão (“Recursos”), em consonância com o seu estatuto social e no curso ordinário de seus negócios, serão destinados, integral e exclusivamente, para (i) o pagamento de gastos, custos e despesas futuras, ainda não incorridos, conforme o orçamento previsto no Anexo VII a este Termo de Securitização (“Orçamento” e “Destinação Futura”, respectivamente), e (ii) o reembolso de gastos, custos e despesas já incorridos nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de encerramento da Oferta, conforme despesas previstas no Anexo VIII a este Termo de Securitização (“Destinação Reembolso”), em ambos os casos, diretamente atinentes às atividades da Devedora vinculadas ao agronegócio, em sua capacidade de produtora rural, assim entendidas as operações, investimentos e necessidades de financiamento relacionadas ao cultivo de cana-de-açúcar, à comercialização, beneficiamento ou industrialização da matéria prima e de produtos ou insumos agropecuários, às despesas de construção de plantas industriais de etanol de segunda geração, ou a aquisição de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária, em especial com relação à produção e comercialização de açúcar e etanol de cana-de-açúcar (“Destinação de Recursos Regulatória das Debêntures”).