Common use of Destinação dos Recursos Clause in Contracts

Destinação dos Recursos. Os recursos líquidos da 2ª Emissão, incluindo os recursos provenientes da eventual emissão de Novas Cotas do Lote Adicional, serão 100% (cem por cento) destinados à aquisição dos Ativos, dos Ativos de Liquidez, em observância à Política de Investimento descrita no Regulamento e ao pagamento dos Encargos do Fundo. Neste sentido, os Ativos nos quais o Fundo poderá investir são: (a) CRA; (b) LCA; (c) Debêntures; (d) CRI; (e) LIG; (f) LCI; (g) Cotas de FIAGRO, FII, FIP e/ou FIDC; e (h) outros ativos, ativos financeiros, títulos e valores mobiliários que venham a ser permitidos aos FIAGRO, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis. Tendo em vista a dinâmica de mercado que envolve a emissão dos Ativos, na data de elaboração do Prospecto Definitivo, o Fundo ainda não possui qualquer Ativo pré-selecionado para aquisição com os recursos da Oferta. Os recursos captados a título de Taxa de Distribuição Primária serão utilizados para reembolsar ou remunerar as partes envolvidas na Oferta, conforme custos da distribuição primária das Novas Cotas da 2ª Emissão. Caso após o pagamento de todos os gastos da distribuição primária das Novas Cotas da 2ª Emissão haja algum valor remanescente decorrente do pagamento da Taxa de Distribuição Primária, tal valor será revertido em benefício do Fundo. Quantidade de Novas Cotas da Oferta Inicialmente, até 4.000.000 (quatro milhões) Novas Cotas, podendo referido montante ser (i) aumentado em virtude da subscrição de Novas Cotas do Lote Adicional, ou (ii) diminuído em virtude da Distribuição Parcial, desde que observado o Volume Mínimo da Oferta. Volume Mínimo da Oferta O volume mínimo da Oferta será de R$ 5.187.500,00 (cinco milhões, cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais), considerando o Preço de Emissão, observado que o valor exato poderá ser alterado, tendo em vista que será calculado a partir da fixação do Preço de Emissão ou do Preço de Subscrição Atualizado, conforme o caso, representado por 50.000 (cinquenta mil) Novas Cotas da 2ª Emissão (“Volume Mínimo da Oferta”).

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Samples: www.b3.com.br

Destinação dos Recursos. Os A totalidade dos recursos líquidos captados pela Emissora por meio da 2ª Emissão, incluindo os recursos provenientes da eventual emissão de Novas Cotas do Lote Adicional, serão 100% (cem por cento) destinados à aquisição dos Ativos, dos Ativos de Liquidez, em observância à Política de Investimento descrita no Regulamento e Emissão destinar-se-á ao pagamento dos Encargos do Fundo. Neste sentido, os Ativos nos quais o Fundo poderá investir são: (a) CRA; (b) LCA; (c) Debêntures; (d) CRI; (e) LIG; (f) LCI; (g) Cotas de FIAGRO, FII, FIP e/ou FIDC; reembolso de investimentos anuais correspondentes às obras classificadas como expansão, renovação ou melhoria, constantes das últimas versões dos Planos de Desenvolvimento de Distribuição (PDD) apresentados à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL no ano de 2017 por cada uma das Controladas dos Projetos e (h) outros ativosque sejam previstos para os anos de 2017 e 2018. A Emissora estima que a Emissão deva representar aproximadamente 45% das necessidades de recursos financeiros dos Projetos, ativos financeirosas quais totalizam aproximadamente R$ 1.874.000.000,00. Os referidos Projetos serão considerados prioritários pelo MME, títulos observado que as Debêntures da Primeira Série, as Debêntures da Segunda Série e valores mobiliários que venham a ser permitidos aos FIAGRO, nos termos as Debêntures da legislação Terceira Série contarão com o benefício tributário previsto no artigo 2º da Lei nº 12.431 e regulamentação aplicáveis. Tendo em vista a dinâmica de mercado que envolve a emissão dos Ativos, na data de elaboração do Prospecto Definitivo, as Debêntures da Quarta Série não contarão com o Fundo ainda não possui qualquer Ativo pré-selecionado para aquisição com os recursos da Ofertareferido benefício. Os recursos captados pela Emissora por meio da Emissão serão transferidos às Controladas dos Projetos, nas mesmas condições da presente Emissão, incluindo custos incorridos pela Emissora para realização e manutenção da presente Emissão, devendo tal transferência ocorrer mediante a título subscrição, pela Emissora, de Taxa Debêntures Privadas, para a consequente realização dos Projetos, incluindo pagamento e/ou reembolso de Distribuição Primária gastos, despesas ou dívidas relacionadas aos Projetos. Todos os recebíveis da Emissora decorrentes das Debêntures Privadas serão utilizados para reembolsar cedidos fiduciariamente aos titulares das Debêntures, nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária. Os recursos adicionais necessários à conclusão dos Projetos poderão decorrer de uma combinação de recursos próprios provenientes das atividades da Emissora ou remunerar as partes envolvidas na Ofertadas Controladas dos Projetos e/ou de financiamentos a serem contratados por qualquer delas, conforme custos da distribuição primária das Novas Cotas da 2ª Emissão. Caso após o pagamento via mercados financeiro e/ou de todos os gastos da distribuição primária das Novas Cotas da 2ª Emissão haja algum valor remanescente decorrente do pagamento da Taxa de Distribuição Primária, tal valor será revertido em benefício do Fundo. Quantidade de Novas Cotas da Oferta Inicialmente, até 4.000.000 capitais (quatro milhões) Novas Cotas, podendo referido montante ser (i) aumentado em virtude da subscrição de Novas Cotas do Lote Adicional, local ou (ii) diminuído em virtude da Distribuição Parcial, desde que observado o Volume Mínimo da Oferta. Volume Mínimo da Oferta O volume mínimo da Oferta será de R$ 5.187.500,00 (cinco milhões, cento e oitenta e sete mil e quinhentos reaisexterno), considerando o Preço de Emissãodentre outros, observado que o valor exato poderá ser alterado, tendo em vista que será calculado a partir exclusivo critério da fixação do Preço de Emissão Emissora e/ou do Preço de Subscrição Atualizado, conforme o caso, representado por 50.000 (cinquenta mil) Novas Cotas da 2ª Emissão (“Volume Mínimo da Oferta”)das Controladas dos Projetos.

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Samples: Contrato De Distribuição

Destinação dos Recursos. Os recursos líquidos obtidos por meio da 2ª EmissãoEmissão das Debêntures, incluindo os recursos provenientes da eventual emissão de Novas Cotas do Lote Adicionalobtidos com a alocação das Debêntures Adicionais, serão 100% destinados para realização, pela Emissora, do resgate antecipado obrigatório total da “4ª (cem por centoQuarta) destinados à aquisição dos AtivosEmissão de Notas Promissórias Comerciais, dos Ativos para Distribuição Pública com Esforços Restritos, sob o Regime de LiquidezGarantia Firme de Colocação, em observância à Política Série Única, da Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A.”, emitidas pela Emissora em 17 de Investimento descrita no Regulamento e ao pagamento novembro de 2016 (“49 Emissão de Notas Comerciais”), conforme tabela abaixo, observado o disposto na Escritura de Emissão. 49 Emissão de Notas Comerciais 17.11.2016 17.01.2018 106,50% da Taxa DI 866.798.960,00 A totalidade dos Encargos do Fundo. Neste sentidorecursos líquidos obtidos por meio da 49 Emissão de Notas Comerciais foram utilizados para o reembolso de gastos, os Ativos nos quais o Fundo poderá investir são: (a) CRA; (b) LCA; (c) Debêntures; (d) CRI; (e) LIG; (f) LCI; (g) Cotas de FIAGRO, FII, FIP despesas e/ou FIDC; dívidas passíveis de reembolso e relacionadas aos projetos de investimento descritos no Prospecto Definitivo, conforme a Portaria (h) outros ativos, ativos financeiros, títulos e valores mobiliários que venham a ser permitidos aos FIAGRO“Projetos de Investimento”), nos termos do Prospecto Definitivo e da legislação e regulamentação aplicáveisLei 12.431/2011. O total de gastos, despesas e/ou dívidas incorridas até 30 de outubro de 2016 (data base do pedido de enquadramento dos Projetos de Investimento como prioritários junto ao Ministérios dos Transportes) em todos os Projetos de Investimento é de R$ 2.840.804.399,24, conforme descrito no Prospecto Definitivo. Tendo em vista a dinâmica de mercado que envolve a emissão dos Ativos, na data de elaboração do Prospecto Definitivo, o Fundo ainda não possui qualquer Ativo pré-selecionado para aquisição com os recursos da Ofertalíquidos captados por meio das Debêntures, incluindo os recursos obtidos com a alocação das Debêntures Adicionais, não serão suficientes para a conclusão dos Projetos de Investimento, a Emissora utilizará outras fontes decorrentes de financiamentos adicionais e do caixa decorrente das suas atividades operacionais para a conclusão dos Projetos de Investimento. Os recursos captados a título de Taxa de Distribuição Primária serão utilizados para reembolsar ou remunerar as partes envolvidas na Oferta, conforme custos da distribuição primária das Novas Cotas da 2ª Emissão. Caso após o pagamento de todos os gastos da distribuição primária das Novas Cotas da 2ª Emissão haja algum valor remanescente decorrente do pagamento da Taxa de Distribuição Primária, tal valor será revertido em benefício do Fundo. Quantidade de Novas Cotas da Oferta Inicialmente, até 4.000.000 (quatro milhões) Novas Cotas, podendo referido montante ser (i) aumentado em virtude da subscrição de Novas Cotas do Lote Adicional, ou (ii) diminuído em virtude da Distribuição Parcial, desde que observado o Volume Mínimo da Oferta. Volume Mínimo da Oferta O volume mínimo da Oferta será de R$ 5.187.500,00 (cinco milhões, cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais), considerando o Preço de Emissão, observado que o valor exato poderá ser alteradoAdicionalmente, tendo em vista que será calculado os recursos líquidos captados por meio das Debêntures, incluindo os recursos obtidos com a partir alocação das Debêntures Adicionais, também não serão suficientes para realização, pela Emissora, do resgate antecipado obrigatório total da fixação 49 Emissão de Notas Comerciais, a Emissora utilizará recursos provenientes de captações no mercado de capitais, financiamentos por outras instituições financeiras e/ou geração de caixa próprio, mútuo e/ou aportes para complementar o montante necessário para a realização do Preço resgate antecipado obrigatório total da 49 Emissão de Emissão ou do Preço de Subscrição Atualizado, conforme o caso, representado por 50.000 (cinquenta mil) Novas Cotas da 2ª Emissão (“Volume Mínimo da Oferta”)Notas Comerciais.

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Samples: www.autoban.com.br

Destinação dos Recursos. Os recursos líquidos captados com a 1ª Emissão serão prioritariamente destinados à aquisição (i) do domínio útil do Imóvel Alphaville; (ii) da 2ª Emissãopropriedade do Imóvel Barra da Tijuca e (iii) do direito real de superfície do Imóvel Águas Claras, incluindo bem como serão utilizados para pagamento da comissão de colocação e dos demais custos da Oferta e do Fundo.O Fundo não está obrigado à aquisição dos Imóveis de forma conjunta, sendo certo que a aquisição ocorrerá de acordo com o valor captado na Oferta, observado o Valor Mínimo da Oferta e os recursos provenientes da eventual emissão valores de Novas Cotas do Lote AdicionalSinal acordados para cada Imóvel. Os Imóveis e os direitos reais sobre os Imóveis, conforme aplicável, serão 100adquiridos pelo Fundo com parte dos recursos captados com a Oferta, mediante o pagamento do Sinal acordado para cada Imóvel e o restante em uma única parcela, com a utilização de recursos a serem captados pelo Fundo por meio da Securitização do Saldo Devedor. O pagamento do Sinal e do Saldo Devedor será realizado à BR PROPERTIES na mesma xxxx.Xxx a Securitização do Saldo Devedor, o valor relativo ao Saldo Devedor de cada Imóvel será pago pelo Fundo à securitizadora da Securitização do Saldo Devedor, no prazo de até 120 (cento e vinte) meses contados do pagamento do Sinal, mediante atualização monetária, considerada a partir do pagamento do Sinal, segundo a variação do IGPM/FGV, e acrescido de juros de 8% (cem oito por cento) destinados ao ano, ou remuneração equivalente, conforme mencionado nos Contratos de Aquisição e conforme restar acordado na estruturação da Securitização do Saldo Devedor. Para tanto, comprometeu-se a BR PROPERTIES, nos Contratos de Aquisição, a aditar os Contratos de Aquisição, conforme necessário, para, (i) alterar o prazo de pagamento do Saldo Devedor, mantendo a sua atualização monetária segundo a variação do IGPM/FGV, acrescido de juros de 8% (oito por cento) ao ano ou remuneração equivalente, (ii) comparecer em todos os documentos necessários à aquisição estruturação da referida Securitização do Saldo Devedor; e (iii) constituir alienação fiduciária da propriedade residual dos AtivosImóveis, dos Ativos para garantia, exclusivamente real, da cessão de Liquidezcréditos caso a Alienação Imóvel Barra da Tijuca e a Alienação Fiduciária Imóvel Águas Claras tenham sido efetivamente extintas pela BR PROPERTIES anteriormente à formalização da Securitização Saldo Devedor. Referida garantia não constitui infração ao quanto previsto no inciso X do artigo 35 da Instrução CVM 472/08, na medida em observância à Política que a constituição do ônus será feita pelo promitente vendedor do Imóvel, antes da transferência de Investimento descrita no Regulamento seu domínio ao Fundo, e ao pagamento dos Encargos não pelo Administrador do Fundo. Neste Nesse sentido, referida constituição está amparada pelo Art. 28, § 1º do Regulamento do Fundo, que admite a aquisição de imóveis onerados. Caso ocorra a Distribuição Parcial das Cotas a alocação dos recursos captados pelo Fundo será realizada observada a prioridade definida acima, considerando que o Valor Mínimo da Oferta é suficiente para pagamento do Sinal Alphaville e que a BR Properties receberá o Saldo Devedor, na mesma data do recebimento do Sinal, por meio dos recursos captados no âmbito da Securitização do Saldo Devedor. Excepcionalmente, na hipótese de não serem adquiridos os Ativos nos quais o Fundo poderá investir são: (a) CRA; (b) LCA; (c) Debêntures; (d) CRI; (e) LIG; (f) LCI; (g) Cotas de FIAGROImóveis Alphaville, FII, FIP Imóvel Barra da Tijuca e/ou FIDC; Imóvel Águas Claras, pela ocorrência de quaisquer das Condições Resolutivas previstas nos referidos Contratos de Aquisição, incluindo a não realização da Securitização do Saldo Devedor, considerando que o Fundo possui gestão ativa e (h) outros ativos, ativos financeiros, títulos e valores mobiliários que venham a ser permitidos aos FIAGRO, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis. Tendo em vista a dinâmica de mercado que envolve a emissão dos Ativos, na data de elaboração do Prospecto Definitivodiscricionária, o Fundo ainda não possui qualquer Ativo pré-selecionado para aquisição com Administrador, após ouvidas as recomendações das Consultoras de Investimento, buscará investir os recursos da Oferta1ª Emissão em outros Ativos Alvo, observadas a política de investimentos prevista no Regulamento do Fundo e a regulamentação aplicável. Os Para maiores informações sobre a destinação dos recursos captados a título de Taxa de Distribuição Primária serão utilizados para reembolsar ou remunerar as partes envolvidas na da Oferta, conforme custos da distribuição primária das Novas Cotas da 2ª Emissãovide seção “Destinação dos Recursos” na página 79 deste Prospecto. Caso após Rentabilidade Alvo O Fundo visa a proporcionar aos seus Cotistas uma rentabilidade alvo que busque superar o pagamento CDI, divulgado pela B3. A rentabilidade alvo não representa promessa, garantia de todos rentabilidade ou isenção de riscos para os gastos da distribuição primária das Novas Cotas da 2ª Emissão haja algum valor remanescente decorrente do pagamento da Taxa de Distribuição Primária, tal valor será revertido em benefício do Fundo. Quantidade de Novas Cotas da Oferta Inicialmente, até 4.000.000 (quatro milhões) Novas Cotas, podendo referido montante ser (i) aumentado em virtude da subscrição de Novas Cotas do Lote Adicional, ou (ii) diminuído em virtude da Distribuição Parcial, desde que observado o Volume Mínimo da Oferta. Volume Mínimo da Oferta O volume mínimo da Oferta será de R$ 5.187.500,00 (cinco milhões, cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais), considerando o Preço de Emissão, observado que o valor exato poderá ser alterado, tendo em vista que será calculado a partir da fixação do Preço de Emissão ou do Preço de Subscrição Atualizado, conforme o caso, representado por 50.000 (cinquenta mil) Novas Cotas da 2ª Emissão (“Volume Mínimo da Oferta”)cotistas.

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Samples: sistemas.cvm.gov.br

Destinação dos Recursos. Os recursos líquidos da Emissão, incluindo os recursos provenientes da eventual emissão de Novas Cotas do Lote AdicionalAdicionais, serão 100% (cem por cento) destinados à aquisição dos Ativos, dos Ativos de Liquidez, em observância à Política de Investimento descrita no Regulamento e ao pagamento dos Encargos encargos do Fundo. Neste sentido, os Ativos nos quais o Fundo poderá investir são: (a) CRACRI, com risco concentrado ou pulverizado; (b) LCADebêntures, desde que se trate de emissores devidamente autorizados nos termos da Instrução CVM nº 472/08, e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FII; (c) Debênturescotas de FIDC, que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII; (d) CRILIG; (e) LIGLCI; (f) LCILH; (g) Cotas cotas de FIAGRO, FII, FIP e/ou FIDC; e (h) outros ativos, ativos financeiros, títulos e valores mobiliários que venham a ser permitidos aos FIAGROpela Instrução CVM nº 472/08. NA DATA DESTE PROSPECTO, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis. Tendo em vista a dinâmica de mercado que envolve a emissão dos Ativos, na data de elaboração do Prospecto Definitivo, o Fundo ainda não possui qualquer Ativo préO FUNDO NÃO POSSUI ATIVOS PRÉ-selecionado para aquisição com os recursos da OfertaDETERMINADOS PARA AQUISIÇÃO COM OS RECURSOS DECORRENTES DA OFERTA. Os recursos captados a título de Taxa de Distribuição Primária serão utilizados para reembolsar ou remunerar as partes envolvidas na Oferta, conforme custos da distribuição primária das Novas Cotas da 5ª Emissão previstos no item “Demonstrativo dos Custos da Distribuição da 5ª Emissão” da Seção “Características da 5ª Emissão de Cotas, Distribuição de Valores Mobiliários e Destinação dos Recursos da 5ª Emissão”, na página 58 deste Prospecto. Caso após o pagamento de todos os gastos da distribuição primária das Novas Cotas da Emissão haja algum valor remanescente decorrente do pagamento da Taxa de Distribuição Primária, tal valor será revertido em benefício do Fundo. Quantidade de Novas Cotas da Oferta Inicialmente, até 4.000.000 (quatro milhões) Novas Cotas, podendo referido montante ser (i) aumentado em virtude da subscrição de Novas Cotas do Lote Adicional, ou (ii) diminuído em virtude da Distribuição Parcial, desde que observado o Volume Mínimo da Oferta. Volume Mínimo da Oferta O volume mínimo da Oferta será de R$ 5.187.500,00 (cinco milhões, cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais), considerando o Preço de Emissão, observado que o valor exato poderá ser alterado, tendo em vista que será calculado a partir da fixação do Preço de Emissão ou do Preço de Subscrição Atualizado, conforme o caso, representado por 50.000 (cinquenta mil) Novas Cotas da 2ª Emissão (“Volume Mínimo da Oferta”).

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Samples: sistemas.cvm.gov.br