Common use of Destinação dos Recursos Clause in Contracts

Destinação dos Recursos. Os recursos líquidos da 5ª Emissão, incluindo os recursos provenientes da eventual emissão de Cotas Adicionais, serão 100% (cem por cento) destinados à aquisição dos Ativos, dos Ativos de Liquidez, em observância à Política de Investimento descrita no Regulamento e ao pagamento dos encargos do Fundo. Neste sentido, os Ativos nos quais o Fundo poderá investir são: (a) CRI, com risco concentrado ou pulverizado; (b) Debêntures, desde que se trate de emissores devidamente autorizados nos termos da Instrução CVM nº 472/08, e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FII; (c) cotas de FIDC, que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII; (d) LIG; (e) LCI; (f) LH; (g) cotas de FII; e (h) outros ativos financeiros, títulos e valores mobiliários permitidos pela Instrução CVM nº 472/08. NA DATA DESTE PROSPECTO, O FUNDO NÃO POSSUI ATIVOS PRÉ-DETERMINADOS PARA AQUISIÇÃO COM OS RECURSOS DECORRENTES DA OFERTA. Os recursos captados a título de Taxa de Distribuição Primária serão utilizados para reembolsar ou remunerar as partes envolvidas na Oferta, conforme custos da distribuição primária das Cotas da 5ª Emissão previstos no item “Demonstrativo dos Custos da Distribuição da 5ª Emissão” da Seção “Características da 5ª Emissão de Cotas, Distribuição de Valores Mobiliários e Destinação dos Recursos da 5ª Emissão”, na página 58 deste Prospecto. Caso após o pagamento de todos os gastos da distribuição primária das Cotas da 5ª Emissão haja algum valor remanescente decorrente do pagamento da Taxa de Distribuição Primária, tal valor será revertido em benefício do Fundo.

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Samples: Prospectus

Destinação dos Recursos. Os 4.1. Nos termos do artigo 2º da Lei 12.431, do Decreto 8.874 e da Portaria, a totalidade dos recursos líquidos captados pela Emissora por meio da 5ª EmissãoEmissão das Debêntures serão utilizados exclusivamente para o financiamento, incluindo os recursos provenientes da eventual emissão pagamento futuro ou reembolso de Cotas Adicionaisgastos e despesas e/ou amortização de financiamento relacionados ao Projeto (conforme definido abaixo), serão 100% assim como pagamento de taxas e despesas em relação aos custos do Projeto (cem por cento) destinados à aquisição dos Ativos, dos Ativos de Liquidez, em observância à Política de Investimento descrita no Regulamento e ao pagamento dos encargos do Fundo. Neste sentido, os Ativos nos quais o Fundo poderá investir são: (a) CRI, com risco concentrado ou pulverizado; (b) Debênturesconforme definido abaixo), desde que se trate tais gastos e despesas a serem reembolsados e/ou financiamentos a serem amortizados tenham sido incorridos no prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses da data de emissores devidamente autorizados nos termos divulgação do anúncio de encerramento da Instrução CVM nº 472/08, e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FII; (c) cotas de FIDC, que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII; (d) LIG; (e) LCI; (f) LH; (g) cotas de FII; e (h) outros ativos financeiros, títulos e valores mobiliários permitidos pela Instrução CVM nº 472/08. NA DATA DESTE PROSPECTO, O FUNDO NÃO POSSUI ATIVOS PRÉ-DETERMINADOS PARA AQUISIÇÃO COM OS RECURSOS DECORRENTES DA OFERTA. Os recursos captados a título de Taxa de Distribuição Primária serão utilizados para reembolsar ou remunerar as partes envolvidas na Oferta, conforme informações descritas na tabela abaixo: Objetivo do Projeto Implantação e ampliação da rede de transporte, rede de acesso, centro de dados (Data Center), rede 5G ou superior, infraestrutura para rede de telecomunicações e infraestrutura para virtualização de rede de telecomunicações. (“Projeto”). Data de início do Projeto 01/01/2023 Fase atual do Projeto Projeto em andamento Data estimada de encerramento do Projeto 31/12/2025 Volume de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto R$ 5.715.416.296,00 Valor das Debêntures que será destinado ao Projeto R$ 2.500.000.000,00 Alocação dos recursos a serem captados por meio das Debêntures 100% no Projeto Percentual dos recursos financeiros necessários ao Projeto provenientes das Debêntures 44% 4.2. Para fins do disposto na Cláusula 4.1, entende-se como “Recursos Líquidos” o Valor Total da Emissão (conforme definido abaixo), excluídos os custos incorridos para a realização da distribuição primária das Cotas Emissão. 4.3. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário, semestralmente, a partir da Data de Emissão previstos no item “Demonstrativo e até a comprovação da totalidade da destinação dos Custos da Distribuição da 5ª Emissão” da Seção “Características da 5ª Emissão de Cotasrecursos, Distribuição de Valores Mobiliários declaração em papel timbrado e Destinação assinada por representante legal, informando sobre a destinação dos Recursos Líquidos da 5ª Emissão”presente Xxxxxxx, na página 58 deste Prospecto. Caso após podendo o pagamento de Agente Fiduciário solicitar à Emissora todos os gastos eventuais esclarecimentos e documentos adicionais que se façam necessários. 4.4. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário, sempre que solicitado por autoridades ou órgãos reguladores, regulamentos, leis ou determinações judiciais, administrativas ou arbitrais, declaração ou demais documentos que, a critério das respectivas autoridades ou órgãos reguladores comprovem a destinação dos Recursos Líquidos da distribuição primária presente Emissão em até 10 (dez) Dias Úteis do recebimento da solicitação, ou em prazo menor, se assim solicitado por qualquer autoridade ou determinado por norma, podendo o Agente Fiduciário solicitar à Emissora todos os eventuais esclarecimentos e documentos adicionais que se façam necessários para comprovação da destinação dos Recursos Líquidos da presente Emissão. 4.5. O Agente Fiduciário deverá tratar todas e quaisquer informações recebidas nos termos desta Cláusula em caráter sigiloso, com o fim exclusivo de verificar o cumprimento da destinação de Recursos Líquidos aqui estabelecida, exceto se solicitado por autoridade e/ou órgãos reguladores ou pelos Debenturistas, conforme aplicável, bem como, sem prejuízo das Cotas da 5ª Emissão haja algum valor remanescente decorrente do pagamento da Taxa de Distribuição Primária, tal valor será revertido em benefício do Fundoinformações que devem ser prestadas no relatório anual a ser elaborado pelo Agente Fiduciário.

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Samples: Debenture Issuance Agreement

Destinação dos Recursos. Os recursos líquidos decorrentes da 5ª Emissão, incluindo os recursos provenientes da eventual emissão Oferta Restrita de distribuição de Cotas AdicionaisSeniores do Fundo serão utilizados pelo Fundo primordialmente na aquisição de Direitos de Crédito juntamente aos Cedentes, serão 100observada a política de investimentos do Fundo e demais disposições do Regulamento e da legislação aplicável. XXXXX XX – METODOLOGIA ADOTADA PARA VERIFICAÇÃO DO LASTRO DOS DIREITOS DE CRÉDITO POR AMOSTRAGEM 1. O Custodiante receberá dos Cedentes os Documentos Representativos do Crédito de Direitos de Crédito lastreados por CCB representativas de Empréstimos Consignados concedidos pelos Cedentes aos Devedores em até 30 (trinta) Dias Úteis após a cessão dos Direitos de Crédito, e receberá do Gestor os Documentos Representativos do Crédito dos Direitos de Crédito representados por debêntures financeiras emitidas por companhias securitizadoras em até 5 (cinco) Dias Úteis após a cessão dos Direitos de Crédito e trimestralmente analisará a referida documentação que evidencia o lastro dos Direitos de Crédito integrantes da carteira do Fundo. 2. Observado o disposto no item “a”, abaixo, numa data-base pré-estabelecida, sendo que nesta data-base será selecionada uma amostra aleatória simples para a determinação de um intervalo de confiança para a proporção de eventuais falhas, baseado numa distribuição binomial aproximada a uma distribuição normal com 95% (cem noventa e cinco por cento) destinados à aquisição de nível de confiança, visando a uma margem de erro de 5% (cinco por cento), independentemente de quem sejam os Cedentes dos AtivosDireitos de Crédito. 3. O escopo da análise da documentação que evidencia o lastro dos Direitos de Crédito contempla a verificação da existência dos respectivos Documentos Representativos do Crédito, dos Ativos de Liquidez, em observância à Política de Investimento descrita no Regulamento e ao pagamento dos encargos do Fundo. Neste sentido, os Ativos nos quais o Fundo poderá investir são: conforme abaixo discriminado: (a) CRI, com risco concentrado ou pulverizado; (b) Debêntures, desde que se trate obtenção de emissores devidamente autorizados nos termos base de dados analítica por Direito de Crédito integrante da Instrução CVM nº 472/08, e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FII; (c) cotas de FIDC, que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII; (d) LIG; (e) LCI; (f) LH; (g) cotas de FII; e (h) outros ativos financeiros, títulos e valores mobiliários permitidos pela Instrução CVM nº 472/08. NA DATA DESTE PROSPECTO, O FUNDO NÃO POSSUI ATIVOS PRÉ-DETERMINADOS PARA AQUISIÇÃO COM OS RECURSOS DECORRENTES DA OFERTA. Os recursos captados a título de Taxa de Distribuição Primária serão utilizados para reembolsar ou remunerar as partes envolvidas na Oferta, conforme custos da distribuição primária das Cotas da 5ª Emissão previstos no item “Demonstrativo dos Custos da Distribuição da 5ª Emissão” da Seção “Características da 5ª Emissão de Cotas, Distribuição de Valores Mobiliários e Destinação dos Recursos da 5ª Emissão”, na página 58 deste Prospecto. Caso após o pagamento de todos os gastos da distribuição primária das Cotas da 5ª Emissão haja algum valor remanescente decorrente do pagamento da Taxa de Distribuição Primária, tal valor será revertido em benefício carteira do Fundo.;

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

Destinação dos Recursos. Os A totalidade dos recursos líquidos captados pela Emissora por meio da 5ª Emissão, incluindo os recursos provenientes da eventual emissão de Cotas Adicionais, serão 100% (cem por cento) destinados à aquisição dos Ativos, dos Ativos de Liquidez, em observância à Política de Investimento descrita no Regulamento e Emissão destinar-se-á ao pagamento e/ou reembolso de investimentos anuais correspondentes às obras classificadas como expansão, renovação ou melhoria, constantes das últimas versões dos encargos do FundoPlanos de Desenvolvimento de Distribuição (PDD) apresentados à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL no ano de 2017 por cada uma das Controladas dos Projetos e que sejam previstos para os anos de 2017 e 2018. Neste sentidoA Emissora estima que a Emissão deva representar aproximadamente 45% das necessidades de recursos financeiros dos Projetos, os Ativos nos as quais totalizam aproximadamente R$ 1.874.000.000,00. Os referidos Projetos serão considerados prioritários pelo MME, observado que as Debêntures da Primeira Série, as Debêntures da Segunda Série e as Debêntures da Terceira Série contarão com o Fundo poderá investir são: (a) CRI, benefício tributário previsto no artigo 2º da Lei nº 12.431 e as Debêntures da Quarta Série não contarão com risco concentrado ou pulverizado; (b) Debêntures, desde que se trate de emissores devidamente autorizados nos termos da Instrução CVM nº 472/08, e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FII; (c) cotas de FIDC, que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII; (d) LIG; (e) LCI; (f) LH; (g) cotas de FII; e (h) outros ativos financeiros, títulos e valores mobiliários permitidos pela Instrução CVM nº 472/08. NA DATA DESTE PROSPECTO, O FUNDO NÃO POSSUI ATIVOS PRÉ-DETERMINADOS PARA AQUISIÇÃO COM OS RECURSOS DECORRENTES DA OFERTAo referido benefício. Os recursos captados pela Emissora por meio da Emissão serão transferidos às Controladas dos Projetos, nas mesmas condições da presente Emissão, incluindo custos incorridos pela Emissora para realização e manutenção da presente Emissão, devendo tal transferência ocorrer mediante a título subscrição, pela Emissora, de Taxa Debêntures Privadas, para a consequente realização dos Projetos, incluindo pagamento e/ou reembolso de Distribuição Primária gastos, despesas ou dívidas relacionadas aos Projetos. Todos os recebíveis da Emissora decorrentes das Debêntures Privadas serão utilizados para reembolsar cedidos fiduciariamente aos titulares das Debêntures, nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária. Os recursos adicionais necessários à conclusão dos Projetos poderão decorrer de uma combinação de recursos próprios provenientes das atividades da Emissora ou remunerar as partes envolvidas na Ofertadas Controladas dos Projetos e/ou de financiamentos a serem contratados por qualquer delas, conforme custos via mercados financeiro e/ou de capitais (local ou externo), dentre outros, a exclusivo critério da distribuição primária Emissora e/ou das Cotas da 5ª Emissão previstos no item “Demonstrativo Controladas dos Custos da Distribuição da 5ª Emissão” da Seção “Características da 5ª Emissão de Cotas, Distribuição de Valores Mobiliários e Destinação dos Recursos da 5ª Emissão”, na página 58 deste Prospecto. Caso após o pagamento de todos os gastos da distribuição primária das Cotas da 5ª Emissão haja algum valor remanescente decorrente do pagamento da Taxa de Distribuição Primária, tal valor será revertido em benefício do FundoProjetos.

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Samples: Debenture Offering Prospectus

Destinação dos Recursos. Os recursos líquidos da Emissão, incluindo os recursos provenientes da eventual emissão de Novas Cotas Adicionaisdo Lote Adicional, serão 100% (cem por cento) destinados à aquisição dos Ativos, dos Ativos de Liquidez, em observância à Política de Investimento descrita no Regulamento e ao pagamento dos encargos Encargos do Fundo. Neste sentido, os Ativos nos quais o Fundo poderá investir são: (a) CRI, com risco concentrado ou pulverizadoCRA; (b) Debêntures, desde que se trate de emissores devidamente autorizados nos termos da Instrução CVM nº 472/08, e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FIILCA; (c) cotas de FIDC, que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FIIDebêntures; (d) LIGCRI; (e) LCILIG; (f) LHLCI; (g) cotas Cotas de FIAGRO, FII, FIP e/ou FIDC; e (h) outros ativos, ativos financeiros, títulos e valores mobiliários que venham a ser permitidos pela Instrução CVM nº 472/08aos FIAGRO, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis. NA DATA DESTE PROSPECTOTendo em vista a dinâmica de mercado que envolve a emissão dos Ativos, O FUNDO NÃO POSSUI ATIVOS PRÉna data de elaboração do Prospecto Definitivo, o Fundo ainda não possui qualquer Ativo pré-DETERMINADOS PARA AQUISIÇÃO COM OS RECURSOS DECORRENTES DA OFERTAselecionado para aquisição com os recursos da Oferta. Os recursos captados a título de Taxa de Distribuição Primária serão utilizados para reembolsar ou remunerar as partes envolvidas na Oferta, conforme custos da distribuição primária das Novas Cotas da 5ª Emissão previstos no item “Demonstrativo dos Custos da Distribuição da 5ª Emissão” da Seção “Características da 5ª Emissão de Cotas, Distribuição de Valores Mobiliários e Destinação dos Recursos da 5ª Emissão”, na página 58 deste Prospecto. Caso após o pagamento de todos os gastos da distribuição primária das Novas Cotas da Emissão haja algum valor remanescente decorrente do pagamento da Taxa de Distribuição Primária, tal valor será revertido em benefício do Fundo. Quantidade de Novas Cotas da Oferta Inicialmente, até 4.000.000 (quatro milhões) Novas Cotas, podendo referido montante ser (i) aumentado em virtude da subscrição de Novas Cotas do Lote Adicional, ou (ii) diminuído em virtude da Distribuição Parcial, desde que observado o Volume Mínimo da Oferta. Volume Mínimo da Oferta O volume mínimo da Oferta será de R$ 5.187.500,00 (cinco milhões, cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais), considerando o Preço de Emissão, observado que o valor exato poderá ser alterado, tendo em vista que será calculado a partir da fixação do Preço de Emissão ou do Preço de Subscrição Atualizado, conforme o caso, representado por 50.000 (cinquenta mil) Novas Cotas da 2ª Emissão (“Volume Mínimo da Oferta”).

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Samples: Distribution Agreement

Destinação dos Recursos. Os recursos líquidos captados com a 1ª Emissão serão prioritariamente destinados à aquisição (i) do domínio útil do Imóvel Alphaville; (ii) da 5ª Emissãopropriedade do Imóvel Barra da Tijuca e (iii) do direito real de superfície do Imóvel Águas Claras, incluindo bem como serão utilizados para pagamento da comissão de colocação e dos demais custos da Oferta e do Fundo.O Fundo não está obrigado à aquisição dos Imóveis de forma conjunta, sendo certo que a aquisição ocorrerá de acordo com o valor captado na Oferta, observado o Valor Mínimo da Oferta e os recursos provenientes da eventual emissão valores de Cotas AdicionaisSinal acordados para cada Imóvel. Os Imóveis e os direitos reais sobre os Imóveis, conforme aplicável, serão 100adquiridos pelo Fundo com parte dos recursos captados com a Oferta, mediante o pagamento do Sinal acordado para cada Imóvel e o restante em uma única parcela, com a utilização de recursos a serem captados pelo Fundo por meio da Securitização do Saldo Devedor. O pagamento do Sinal e do Saldo Devedor será realizado à BR PROPERTIES na mesma xxxx.Xxx a Securitização do Saldo Devedor, o valor relativo ao Saldo Devedor de cada Imóvel será pago pelo Fundo à securitizadora da Securitização do Saldo Devedor, no prazo de até 120 (cento e vinte) meses contados do pagamento do Sinal, mediante atualização monetária, considerada a partir do pagamento do Sinal, segundo a variação do IGPM/FGV, e acrescido de juros de 8% (cem oito por cento) destinados ao ano, ou remuneração equivalente, conforme mencionado nos Contratos de Aquisição e conforme restar acordado na estruturação da Securitização do Saldo Devedor. Para tanto, comprometeu-se a BR PROPERTIES, nos Contratos de Aquisição, a aditar os Contratos de Aquisição, conforme necessário, para, (i) alterar o prazo de pagamento do Saldo Devedor, mantendo a sua atualização monetária segundo a variação do IGPM/FGV, acrescido de juros de 8% (oito por cento) ao ano ou remuneração equivalente, (ii) comparecer em todos os documentos necessários à aquisição estruturação da referida Securitização do Saldo Devedor; e (iii) constituir alienação fiduciária da propriedade residual dos AtivosImóveis, dos Ativos para garantia, exclusivamente real, da cessão de Liquidezcréditos caso a Alienação Imóvel Barra da Tijuca e a Alienação Fiduciária Imóvel Águas Claras tenham sido efetivamente extintas pela BR PROPERTIES anteriormente à formalização da Securitização Saldo Devedor. Referida garantia não constitui infração ao quanto previsto no inciso X do artigo 35 da Instrução CVM 472/08, na medida em observância à Política que a constituição do ônus será feita pelo promitente vendedor do Imóvel, antes da transferência de Investimento descrita no Regulamento seu domínio ao Fundo, e ao pagamento dos encargos não pelo Administrador do Fundo. Neste Nesse sentido, referida constituição está amparada pelo Art. 28, § 1º do Regulamento do Fundo, que admite a aquisição de imóveis onerados. Caso ocorra a Distribuição Parcial das Cotas a alocação dos recursos captados pelo Fundo será realizada observada a prioridade definida acima, considerando que o Valor Mínimo da Oferta é suficiente para pagamento do Sinal Alphaville e que a BR Properties receberá o Saldo Devedor, na mesma data do recebimento do Sinal, por meio dos recursos captados no âmbito da Securitização do Saldo Devedor. Excepcionalmente, na hipótese de não serem adquiridos os Ativos Imóveis Alphaville, Imóvel Barra da Tijuca e/ou Imóvel Águas Claras, pela ocorrência de quaisquer das Condições Resolutivas previstas nos quais referidos Contratos de Aquisição, incluindo a não realização da Securitização do Saldo Devedor, considerando que o Fundo poderá possui gestão ativa e discricionária, o Administrador, após ouvidas as recomendações das Consultoras de Investimento, buscará investir são: (a) CRIos recursos da 1ª Emissão em outros Ativos Alvo, com risco concentrado ou pulverizado; (b) Debêntures, desde que se trate de emissores devidamente autorizados nos termos da Instrução CVM nº 472/08, e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FII; (c) cotas de FIDC, que tenham como observadas a política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII; (d) LIG; (e) LCI; (f) LH; (g) cotas de FII; investimentos prevista no Regulamento do Fundo e (h) outros ativos financeiros, títulos e valores mobiliários permitidos pela Instrução CVM nº 472/08a regulamentação aplicável. NA DATA DESTE PROSPECTO, O FUNDO NÃO POSSUI ATIVOS PRÉ-DETERMINADOS PARA AQUISIÇÃO COM OS RECURSOS DECORRENTES DA OFERTA. Os Para maiores informações sobre a destinação dos recursos captados a título de Taxa de Distribuição Primária serão utilizados para reembolsar ou remunerar as partes envolvidas na da Oferta, conforme custos da distribuição primária das Cotas da 5ª Emissão previstos no item vide seção Demonstrativo dos Custos da Distribuição da 5ª Emissão” da Seção “Características da 5ª Emissão de Cotas, Distribuição de Valores Mobiliários e Destinação dos Recursos da 5ª Emissão”, Recursos” na página 58 79 deste Prospecto. Caso após Rentabilidade Alvo O Fundo visa a proporcionar aos seus Cotistas uma rentabilidade alvo que busque superar o pagamento CDI, divulgado pela B3. A rentabilidade alvo não representa promessa, garantia de todos rentabilidade ou isenção de riscos para os gastos da distribuição primária das Cotas da 5ª Emissão haja algum valor remanescente decorrente do pagamento da Taxa de Distribuição Primária, tal valor será revertido em benefício do Fundocotistas.

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Samples: Public Offering Prospectus

Destinação dos Recursos. Os recursos líquidos obtidos por meio da 5ª EmissãoEmissão das Debêntures, incluindo os recursos provenientes da eventual emissão de Cotas obtidos com a alocação das Debêntures Adicionais, serão 100% destinados para realização, pela Emissora, do resgate antecipado obrigatório total da “4ª (cem por centoQuarta) destinados à aquisição dos AtivosEmissão de Notas Promissórias Comerciais, dos Ativos para Distribuição Pública com Esforços Restritos, sob o Regime de LiquidezGarantia Firme de Colocação, em observância à Política Série Única, da Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A.”, emitidas pela Emissora em 17 de novembro de 2016 (“49 Emissão de Notas Comerciais”), conforme tabela abaixo, observado o disposto na Escritura de Emissão. 49 Emissão de Notas Comerciais 17.11.2016 17.01.2018 106,50% da Taxa DI 866.798.960,00 A totalidade dos recursos líquidos obtidos por meio da 49 Emissão de Notas Comerciais foram utilizados para o reembolso de gastos, despesas e/ou dívidas passíveis de reembolso e relacionadas aos projetos de investimento descritos no Prospecto Definitivo, conforme a Portaria (“Projetos de Investimento”), nos termos do Prospecto Definitivo e da Lei 12.431/2011. O total de gastos, despesas e/ou dívidas incorridas até 30 de outubro de 2016 (data base do pedido de enquadramento dos Projetos de Investimento descrita como prioritários junto ao Ministérios dos Transportes) em todos os Projetos de Investimento é de R$ 2.840.804.399,24, conforme descrito no Regulamento e ao pagamento dos encargos do FundoProspecto Definitivo. Neste sentido, Tendo em vista que os Ativos nos quais o Fundo poderá investir são: (a) CRI, com risco concentrado ou pulverizado; (b) recursos líquidos captados por meio das Debêntures, desde incluindo os recursos obtidos com a alocação das Debêntures Adicionais, não serão suficientes para a conclusão dos Projetos de Investimento, a Emissora utilizará outras fontes decorrentes de financiamentos adicionais e do caixa decorrente das suas atividades operacionais para a conclusão dos Projetos de Investimento. Adicionalmente, tendo em vista que se trate de emissores devidamente autorizados nos termos os recursos líquidos captados por meio das Debêntures, incluindo os recursos obtidos com a alocação das Debêntures Adicionais, também não serão suficientes para realização, pela Emissora, do resgate antecipado obrigatório total da Instrução CVM nº 472/08, e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FII; (c) cotas de FIDC, que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII; (d) LIG; (e) LCI; (f) LH; (g) cotas de FII; e (h) outros ativos financeiros, títulos e valores mobiliários permitidos pela Instrução CVM nº 472/08. NA DATA DESTE PROSPECTO, O FUNDO NÃO POSSUI ATIVOS PRÉ-DETERMINADOS PARA AQUISIÇÃO COM OS RECURSOS DECORRENTES DA OFERTA. Os recursos captados a título de Taxa de Distribuição Primária serão utilizados para reembolsar ou remunerar as partes envolvidas na Oferta, conforme custos da distribuição primária das Cotas da 5ª Emissão previstos no item “Demonstrativo dos Custos da Distribuição da 5ª Emissão” da Seção “Características da 5ª 49 Emissão de CotasNotas Comerciais, Distribuição a Emissora utilizará recursos provenientes de Valores Mobiliários e Destinação dos Recursos captações no mercado de capitais, financiamentos por outras instituições financeiras e/ou geração de caixa próprio, mútuo e/ou aportes para complementar o montante necessário para a realização do resgate antecipado obrigatório total da 5ª Emissão”, na página 58 deste Prospecto. Caso após o pagamento 49 Emissão de todos os gastos da distribuição primária das Cotas da 5ª Emissão haja algum valor remanescente decorrente do pagamento da Taxa de Distribuição Primária, tal valor será revertido em benefício do FundoNotas Comerciais.

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Samples: Debenture Issuance Agreement