DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS. 5.1. A empresa CREDENCIADA como prestadora de serviços de esterilização de animais domésticos, para execução do “Programa castração de cães e gatos” ficará obrigada a executar os serviços em suas dependências ou em locais devidamente autorizados e licenciados para tal fim, de acordo com as necessidades do Município de Pontão, mediante a apresentação de requisições emitidas e devidamente autorizadas pelo setor competente. 5.2. A utilização dos serviços ocorrerá de forma fracionada, conforme demanda da equipe de Veterinários Municipais, sendo que entre as Credenciadas deveram ser realizadas até 04 (quatro) castrações de animais por mês no máximo. 5.2.1. Os animais castrados mensalmente poderão pertencer a qualquer categoria (caninos fêmeas, caninos machos, felinos macho e felinos fêmea). 5.3. Deverão ser priorizados os cães e gatos em situação de abandono, que vivem pelas ruas, no entanto, poderão ser atendidos mediante solicitação e autorização emitida pelo Posto Veterinário Municipal, responsável pelo controle ético da população de cães e gatos, os animais que se encontram sob a tutela de munícipes em situação de vulnerabilidade econômica. 5.3.1. O Posto Veterinário Municipal deverá realizar o cadastramento dos animais sob a tutela de munícipes em situação de vulnerabilidade econômica para participar do programa. 5.4. Para que a Empresa Credenciada realize os procedimentos de castração a que se refere este termo, os animais deverão ser encaminhados pelo Posto Veterinário da Secretaria Municipal de Agricultura, com emissão de autorização pelos médicos veterinários quanto a realização dos procedimentos necessários. 5.4.1. Serão encaminhados no máximo dois animais por semana, sempre com pré-agendamento, para que as clínicas se organizem com material e hospedagem. 5.5. As fêmeas encaminhadas para as clínicas serão submetidas a técnica cirúrgica de 5.6. Os animais serão recebidos pela Empresa Credenciada mediante combinação prévia de data e horário com o Posto Veterinário Municipal, que fará sua captura e transporte, e deverão ser devidamente alocados em ambiente apropriado no local onde serão realizados os procedimentos (castração, medicação, ou demais cuidados necessários). 5.6.1. A clínica credenciada deverá ter a estrutura para abrigar os animais encaminhados para castração durante o período de internação. 5.6.2. Os animais que passam pelo procedimento de esterilização ficam em regime de internação durante sete dias, onde ficam em baias separadas que deverão ser higienizadas diariamente, recebendo alimentação (ração) e água. 5.6.3. Após este período, é feita a retirada de pontos e liberação dos animais que serão recolhidos pelos médicos veterinários da prefeitura. 5.6.4. Poderão retornar para casa os animais que tiverem local adequado para permanecerem durante o período de recuperação, ficando sob a responsabilidade dos veterinários da prefeitura a retirada de pontos. Neste caso, serão pagas somente as diárias correspondentes ao tempo em que os animais permanecerem no estabelecimento da credenciada. 5.7. No caso de procedimento cirúrgico, a Empresa Credenciada é responsável por todos os procedimentos e devidos cuidados pré e pós-operatório. 5.7.1. A empresa cadastrada deverá dispor de todas as ferramentas, acessórios e materiais necessários para a execução dos procedimentos. 5.7.2. Os procedimentos cirúrgicos devem ser realizados de acordo com as normas do Conselho Regional de Medicina Veterinária, executado por médico veterinário devidamente habilitado, em local devidamente regularizado junto aos órgãos competentes. 5.7.3. Os procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos devem ser de responsabilidade médico veterinário, responsável técnico da Empresa Credenciada, sem ônus a Prefeitura e/ou ao Tutor do animal, quando for o caso. 5.7.4. Eventuais óbitos de cães e gatos sob responsabilidade da Empresa Credenciada, deverão imediata e obrigatoriamente serem comunicados a Administração Pública. 5.8. Cabe a Administração Municipal, tentar encaminhar o animal para adoção responsável, caso não seja possível, fazer a reinserção do animal no seu local de origem. O Posto Veterinário deverá realizar a criação de um cadastro dos animais atendidos para os procedimentos de castração. 5.9. Os serviços veterinários utilizados para os procedimentos através da Empresa Credenciada, deverão estar regularizados junto ao CRMV, e com os demais licenciamentos exigidos pela legislação pertinente (licença ambiental, alvará de localização e sanitário, PPCI, etc.). 5.10. A Empresa Credenciada deverá apresentar relatório mensal dos procedimentos cirúrgicos realizados, contendo cópia de exames realizados (caso necessário), entre outras comprovações que garantam a transparência e efetividade dos procedimentos realizados pela empresa, especificando os animais atendidos, que deverá ser elaborado em conjunto com o Fiscal do contrato. 5.10.1. Em caso de realização de exames laboratoriais nos animais pela empresa credenciada cabe a Administração Municipal custear os procedimentos. 5.11. Cabe aos médicos do Posto Veterinário do Município assinar o Termo de Autorização de procedimentos, assumindo a responsabilidade sobre estes animais. 5.12. Além de todas as atividades inerentes à contratação referida, o(a) credenciado(a) se compromete a: 5.12.1. Executar os serviços objeto deste Credenciamento, com boa qualidade e dentro dos padrões exigidos, conforme demanda do Setor Responsável; 5.12.2. Garantir a perfeita execução dos serviços, responsabilizando-se inteiramente pela sua realização, e pela fiel observância do objeto do termo de credenciamento; 5.12.3. Responsabilizar-se, exclusiva e integralmente, pela utilização de pessoal, materiais e equipamentos para a realização dos serviços, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício; 5.12.4. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho quando vitimados seus empregados durante a execução dos serviços; 5.12.5. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, equipamentos, seguros, frete, lucro e quaisquer outros necessários a execução dos serviços; 5.12.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato/credenciamento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; 5.12.7. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Órgão Credenciante quanto à execução dos serviços; 5.12.8. Respeitar e exigir que o seu pessoal observe e respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação, devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI´s de segurança; 5.12.9. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus funcionários, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Órgão Credenciante ou a terceiros; 5.12.10. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação. 5.13. Os uniformes, Equipamentos de Proteção Individual – EPI e demais equipamentos de uso necessários à prestação dos serviços objeto do presente Credenciamento são de responsabilidade da Credenciada; 5.14. O Órgão Credenciante reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
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Samples: Credenciamento
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS. 5.1. A empresa CREDENCIADA como prestadora 10.1 Os serviços compreendem a coleta, retirada do chorume das lagoas com o veículo adequado, transporte com o deslocamento do chorume até o local para tratamento específico, executar o tratamento para torná-lo em condições físico, química e biológica aceitáveis pela Legislação em vigor, afim de serviços de esterilização de animais domésticosencaminhar para a devida destinação final adequada, para execução do “Programa castração de cães e gatos” ficará obrigada a executar os serviços em suas dependências ou em locais condições de retornar ao meio ambiente.
10.2 Os serviços objetos de contratação deverão ser executados por profissionais qualificados, deverão estar devidamente autorizados uniformizados, com identificação funcional e licenciados para tal fim, utilizando todos os equipamentos de acordo proteção individual (EPIs) apropriados fornecidos pela CONTRATADA.
10.3 O veículo deverá ser conduzido por profissional habilitado e qualificado no transporte de produtos perigosos.
10.4 Os procedimentos de carga e descarga de chorume deverão ser executados por profissional treinado em conformidade com as necessidades do Município de Pontão, mediante normas técnicas e legislações vigentes e vinculados a apresentação de requisições emitidas e devidamente autorizadas pelo setor competenteresponsabilidade técnica da empresa.
5.2. A utilização dos serviços ocorrerá 10.5 Os procedimentos de forma fracionadatratamento e destinação final do efluente lixiviado (chorume) deverão ser executados conforme as normas técnicas e legislações vigentes , conforme demanda sob a responsabilidade de técnico habilitado da equipe de Veterinários Municipaisempresa, sendo que entre as Credenciadas deveram ser realizadas até 04 (quatro) castrações de animais por mês no máximoprevistos na licença ambiental.
5.2.110.6 Os serviços contratados serão executados em horário compatível com o horário de funcionamento da empresa para coleta, tratamento e destinação final, a fim de que a carga de chorume coletada seja recebida no mesmo dia, e de modo que não haja quaisquer destinos intermediários entre a origem (Aterro) e destino final (empresa receptora contratada para tratamento e destinação final do chorume). Os animais castrados mensalmente poderão pertencer a qualquer categoria (caninos fêmeasEm situações excepcionais, caninos machoso serviço poderá ser executado em dias e horarios diferenciados, felinos macho e felinos fêmea).
5.3. Deverão ser priorizados os cães e gatos em situação de abandono, que vivem pelas ruas, no entanto, poderão ser atendidos mediante solicitação e autorização emitida pelo Posto Veterinário Municipal, responsável pelo controle ético agendamento por parte da população fiscalização ou gestão do contrato e com a anuência da empresa de cães e gatos, os animais que se encontram sob a tutela de munícipes em situação de vulnerabilidade econômicatratamento.
5.3.1. O Posto Veterinário Municipal 10.7 A CONTRATADA deverá realizar efetuar a coleta e o cadastramento dos animais sob a tutela de munícipes transporte do lixiviado(chorume), em situação de vulnerabilidade econômica para participar do programa.
5.4. Para que a Empresa Credenciada realize os procedimentos de castração a que se refere este termoveículos apropriados, os animais deverão ser encaminhados pelo Posto Veterinário da Secretaria Municipal de Agricultura, com emissão de autorização pelos médicos veterinários quanto a realização dos procedimentos necessários.
5.4.1. Serão encaminhados no máximo dois animais por semana, sempre com pré-agendamento, para que as clínicas se organizem com material e hospedagem.
5.5. As fêmeas encaminhadas para as clínicas serão submetidas a técnica cirúrgica de
5.6. Os animais serão recebidos pela Empresa Credenciada mediante combinação prévia de data e horário com o Posto Veterinário Municipal, que fará sua captura e transporte, e deverão ser devidamente alocados em ambiente apropriado no local onde serão realizados os procedimentos (castração, medicação, ou demais cuidados necessários).
5.6.1. A clínica credenciada deverá ter a estrutura para abrigar os animais encaminhados para castração durante o período de internação.
5.6.2. Os animais que passam pelo procedimento de esterilização ficam em regime de internação durante sete dias, onde ficam em baias separadas que deverão ser higienizadas diariamente, recebendo alimentação (ração) e água.
5.6.3. Após este período, é feita a retirada de pontos e liberação dos animais que serão recolhidos pelos médicos veterinários da prefeitura.
5.6.4. Poderão retornar para casa os animais que tiverem local adequado para permanecerem durante o período de recuperação, ficando sob a responsabilidade dos veterinários da prefeitura a retirada de pontos. Neste caso, serão pagas somente as diárias correspondentes ao tempo em que os animais permanecerem no estabelecimento da credenciada.
5.7. No caso de procedimento cirúrgico, a Empresa Credenciada é responsável por todos os procedimentos e devidos cuidados pré e pós-operatório.
5.7.1. A empresa cadastrada deverá dispor de todas as ferramentas, acessórios e materiais necessários para a execução dos procedimentos.
5.7.2. Os procedimentos cirúrgicos devem ser realizados de acordo conformidade com as normas do Conselho Regional de Medicina Veterinária, executado por médico veterinário devidamente habilitadoda ABNT, em local devidamente regularizado junto aos órgãos competentes.
5.7.3. Os procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos devem ser de responsabilidade médico veterinário, responsável técnico da Empresa Credenciada, sem ônus especial a Prefeitura e/ou ao Tutor do animal, quando for o caso.
5.7.4. Eventuais óbitos de cães e gatos sob responsabilidade da Empresa Credenciada, deverão imediata e obrigatoriamente serem comunicados a Administração Pública.
5.8. Cabe a Administração Municipal, tentar encaminhar o animal para adoção responsável, caso não seja possível, fazer a reinserção do animal no seu local de origem. O Posto Veterinário deverá realizar a criação de um cadastro dos animais atendidos para os procedimentos de castração.
5.9. Os serviços veterinários utilizados para os procedimentos através da Empresa Credenciada, deverão estar regularizados junto ao CRMV, e com os demais licenciamentos exigidos pela legislação pertinente (licença ambiental, alvará de localização e sanitário, PPCI, etc.).
5.10. A Empresa Credenciada deverá apresentar relatório mensal dos procedimentos cirúrgicos realizados, contendo cópia de exames realizados (caso necessário), entre outras comprovações que garantam a transparência e efetividade dos procedimentos realizados pela empresa, especificando os animais atendidosRESOLUÇÃO DA ANTT Nº 5.947/2021 , que deverá ser elaborado em conjunto com o Fiscal do contrato.
5.10.1. Em caso atendam a Legislação de realização Trânsito, transporte de exames laboratoriais nos animais pela empresa credenciada cabe a Administração Municipal custear os procedimentos.
5.11. Cabe aos médicos do Posto Veterinário do Município assinar o Termo de Autorização de procedimentosresíduos / produtos perigosos, assumindo a responsabilidade sobre estes animais.
5.12. Além de todas as atividades inerentes à contratação referida, o(a) credenciado(a) se compromete a:
5.12.1. Executar os serviços objeto deste Credenciamento, com boa qualidade e dentro dos padrões exigidos, conforme demanda do Setor Responsável;
5.12.2. Garantir a perfeita execução dos serviços, responsabilizando-se inteiramente pela sua realização, e pela fiel observância do objeto do termo de credenciamento;
5.12.3. Responsabilizar-se, exclusiva e integralmente, pela utilização de pessoal, materiais e equipamentos para a realização dos serviços, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício;
5.12.4. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho quando vitimados seus empregados durante a execução dos serviços;
5.12.5. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, equipamentos, seguros, frete, lucro e quaisquer outros necessários a execução dos serviços;
5.12.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato/credenciamento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
5.12.7. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Órgão Credenciante quanto à execução dos serviços;
5.12.8. Respeitar e exigir que o seu pessoal observe e respeite assim como a legislação sobre segurança, higiene ambiental e medicina do trabalho e sua regulamentação, devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI´s de segurança;
5.12.9. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus funcionários, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Órgão Credenciante ou a terceiros;
5.12.10. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificaçãosanitária aplicáveis.
5.13. Os uniformes, Equipamentos de Proteção Individual – EPI e demais equipamentos de uso necessários à prestação dos serviços objeto do presente Credenciamento são de responsabilidade da Credenciada;
5.14. O Órgão Credenciante reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
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Samples: Pregão Eletrônico
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS. 5.13.1. Produção do Espetáculo:
3.1.1. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE a produção do espetáculo, inclusive com relação a todas as despesas dela decorrentes e como condição imprescindível para a realização do mesmo.
3.1.2. Caberá exclusivamente a CONTRATANTE a liberação da realização do espetáculo junto a todos os órgãos públicos e entidades de classe, bem como junto às autoridades locais, sendo eles alvarás e licenças necessárias, inclusive ECAD.
3.1.3. Passagem de som até às 18h, para não atrapalhar o cronograma da festa na parte da noite.
3.2. Palco, Camarim e Equipe de Segurança:
3.2.1. Será da exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, ficando às suas expensas, a montagem do palco para a realização do espetáculo objeto deste instrumento, devendo ser observadas as especificações técnicas e autorização prévia do produtor técnico responsável.
3.2.2. É responsabilidade da CONTRATANTE a preparação de no mínimo 02 (Dois) camarins que ficarão à disposição do ARTISTA e de toda a sua equipe, equipados com banheiros individuais completos.
3.2.3. A empresa CREDENCIADA como prestadora contratada ficará responsável pela organização do show artístico (Som, iluminação e palco) se houver qualquer impedimento ou imprevisto, a prefeitura não será responsabilizada e sem causar qualquer acréscimo de serviços pagamento extra para contratante.
3.2.4. A CONTRATANTE deverá providenciar seguranças para o palco e componentes do CONTRATADO, sendo no mínimo 04 (quatro) seguranças, que deverão permanecer no recinto até o término da apresentação do show do CONTRATADO.
3.3. Iluminação e sonorização:
3.3.1. Fica sob a integral responsabilidade da CONTRATANTE a contratação e pagamento dos equipamentos de esterilização Iluminação, Moving Lights, painel de animais domésticos, para execução do “Programa castração de cães led e gatos” ficará obrigada a executar os serviços em suas dependências ou em locais devidamente autorizados e licenciados para tal fimsonorização, de acordo com as necessidades especificações constantes no rider técnico do Município de Pontão, mediante a apresentação de requisições emitidas e devidamente autorizadas pelo setor competente.
5.2. A utilização dos serviços ocorrerá de forma fracionada, conforme demanda da equipe de Veterinários Municipais, sendo que entre as Credenciadas deveram ser realizadas até 04 (quatro) castrações de animais por mês no máximo.
5.2.1. Os animais castrados mensalmente poderão pertencer a qualquer categoria (caninos fêmeas, caninos machos, felinos macho e felinos fêmea).
5.3. Deverão ser priorizados os cães e gatos em situação de abandono, que vivem pelas ruas, no entanto, poderão ser atendidos mediante solicitação e autorização emitida pelo Posto Veterinário Municipal, responsável pelo controle ético da população de cães e gatos, os animais que se encontram sob a tutela de munícipes em situação de vulnerabilidade econômica.
5.3.1. O Posto Veterinário Municipal deverá realizar o cadastramento dos animais sob a tutela de munícipes em situação de vulnerabilidade econômica para participar do programa.
5.4. Para que a Empresa Credenciada realize os procedimentos de castração a que se refere este termo, os animais deverão ser encaminhados pelo Posto Veterinário da Secretaria Municipal de Agricultura, com emissão de autorização pelos médicos veterinários quanto a realização dos procedimentos necessários.
5.4.1. Serão encaminhados no máximo dois animais por semana, sempre com pré-agendamento, para que as clínicas se organizem com material e hospedagem.
5.5. As fêmeas encaminhadas para as clínicas serão submetidas a técnica cirúrgica de
5.6. Os animais serão recebidos pela Empresa Credenciada mediante combinação prévia de data e horário com o Posto Veterinário Municipal, que fará sua captura e transporte, e deverão ser devidamente alocados em ambiente apropriado no local onde serão realizados os procedimentos (castração, medicação, ou demais cuidados necessários).
5.6.1. A clínica credenciada deverá ter a estrutura para abrigar os animais encaminhados para castração durante o período de internação.
5.6.2. Os animais que passam pelo procedimento de esterilização ficam em regime de internação durante sete dias, onde ficam em baias separadas que deverão ser higienizadas diariamente, recebendo alimentação (ração) e água.
5.6.3. Após este período, é feita a retirada de pontos e liberação dos animais que serão recolhidos pelos médicos veterinários da prefeitura.
5.6.4. Poderão retornar para casa os animais que tiverem local adequado para permanecerem durante o período de recuperação, ficando sob a responsabilidade dos veterinários da prefeitura a retirada de pontos. Neste caso, serão pagas somente as diárias correspondentes ao tempo em que os animais permanecerem no estabelecimento da credenciada.
5.7. No caso de procedimento cirúrgico, a Empresa Credenciada é responsável por todos os procedimentos e devidos cuidados pré e pós-operatório.
5.7.1. A empresa cadastrada deverá dispor de todas as ferramentas, acessórios e materiais necessários para a execução dos procedimentos.
5.7.2. Os procedimentos cirúrgicos devem ser realizados de acordo com as normas do Conselho Regional de Medicina Veterinária, executado por médico veterinário devidamente habilitado, em local devidamente regularizado junto aos órgãos competentes.
5.7.3. Os procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos devem ser de responsabilidade médico veterinário, responsável técnico da Empresa Credenciada, sem ônus a Prefeitura e/ou ao Tutor do animal, quando for o caso.
5.7.4. Eventuais óbitos de cães e gatos sob responsabilidade da Empresa Credenciada, deverão imediata e obrigatoriamente serem comunicados a Administração Pública.
5.8. Cabe a Administração Municipal, tentar encaminhar o animal para adoção responsável, caso não seja possível, fazer a reinserção do animal no seu local de origem. O Posto Veterinário deverá realizar a criação de um cadastro dos animais atendidos para os procedimentos de castração.
5.9. Os serviços veterinários utilizados para os procedimentos através da Empresa Credenciada, deverão estar regularizados junto ao CRMV, e com os demais licenciamentos exigidos pela legislação pertinente (licença ambiental, alvará de localização e sanitário, PPCI, etc.).
5.10. A Empresa Credenciada deverá apresentar relatório mensal dos procedimentos cirúrgicos realizados, contendo cópia de exames realizados (caso necessário), entre outras comprovações que garantam a transparência e efetividade dos procedimentos realizados pela empresa, especificando os animais atendidos, que deverá ser elaborado em conjunto com o Fiscal do contrato.
5.10.1. Em caso de realização de exames laboratoriais nos animais pela empresa credenciada cabe a Administração Municipal custear os procedimentos.
5.11. Cabe aos médicos do Posto Veterinário do Município assinar o Termo de Autorização de procedimentos, assumindo a responsabilidade sobre estes animais.
5.12. Além de todas as atividades inerentes à contratação referida, o(a) credenciado(a) se compromete a:
5.12.1. Executar os serviços objeto deste Credenciamento, com boa qualidade e dentro dos padrões exigidos, conforme demanda do Setor Responsável;
5.12.2. Garantir a perfeita execução dos serviçosCONTRATADO, responsabilizando-se inteiramente pela sua realizaçãoainda, por seu transporte, montagem e pela fiel observância do objeto do termo desmontagem, além de credenciamento;
5.12.3. Responsabilizar-seeventual operação, exclusiva e integralmentedevendo para tanto ser contratada empresa, pela utilização de pessoal, materiais e equipamentos para devendo a realização dos serviços, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício;
5.12.4. Assumir a responsabilidade por CONTRATANTE arcar com todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho quando vitimados seus empregados durante a execução dos serviços;
5.12.5. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, equipamentos, seguros, frete, lucro e quaisquer outros necessários a execução dos serviços;
5.12.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato/credenciamento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
5.12.7. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Órgão Credenciante quanto à execução dos serviços;
5.12.8. Respeitar e exigir que o seu pessoal observe e respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação, devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI´s de segurança;
5.12.9. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus funcionários, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Órgão Credenciante ou a terceiros;
5.12.10. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificaçãodespesas decorrentes.
5.13. Os uniformes, Equipamentos de Proteção Individual – EPI e demais equipamentos de uso necessários à prestação dos serviços objeto do presente Credenciamento são de responsabilidade da Credenciada;
5.14. O Órgão Credenciante reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
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Samples: Contrato Administrativo
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS. 5.1. A empresa CREDENCIADA como prestadora de serviços de esterilização de animais domésticos, para execução Transmissão ao vivo (via Facebook e Youtube e/ou rede social que venha a ser criada) e gravação dassessões realizadas na sede dos municípios solicitantes CONTRATANTES ou ainda na sede do “Programa castração de cães e gatos” ficará obrigada a executar os serviços em suas dependências ou em locais devidamente autorizados e licenciados para tal fim, de acordo com as necessidades do Município de Pontão, mediante a apresentação de requisições emitidas e devidamente autorizadas pelo setor competenteconsórcio CONTRATANTE.
5.2. A utilização dos serviços ocorrerá As sessões ou reuniões realizadas na sede dosmunicípios CONTRATANTES, deverão ser transmitidas ao vivo, por todos os canais e meios disponíveis ou outros queporventura vierem a existir nas cidades durante a vigência do contrato, com a respectiva assinatura de forma fracionada, conforme demanda da equipe de Veterinários Municipais, sendo que entre as Credenciadas deveram ser realizadas até 04 (quatro) castrações de animais por mês no máximo.
5.2.1. Os animais castrados mensalmente poderão pertencer a qualquer categoria (caninos fêmeas, caninos machos, felinos macho e felinos fêmea)termode parceria.
5.3. Deverão Essa transmissão dos sinais de áudio e vídeo desde assedes dos municípios ou locais indicados nas ordens de fornecimento (OF) até a central de transmissão e retransmissão pela CONTRATADA deverá ser priorizados garantida e subsidiada através de conexão segura com os cães e gatos em situação meios de abandono, que vivem pelas ruas, no entanto, poderão ser atendidos mediante solicitação e autorização emitida pelo Posto Veterinário Municipal, responsável pelo controle ético da população de cães e gatos, os animais que se encontram sob a tutela de munícipes em situação de vulnerabilidade econômica.
5.3.1. O Posto Veterinário Municipal deverá realizar o cadastramento dos animais sob a tutela de munícipes em situação de vulnerabilidade econômica para participar do programainternet.
5.4. Para que a Empresa Credenciada realize Caso os procedimentos de castração a que se refere este termoatos ou eventos ocorram simultaneamente ou em recintos exteriores à sededos municípios CONTRATANTES, os animais eventos não transmitidos ao vivo deverão ser encaminhados pelo Posto Veterinário da Secretaria Municipal de Agricultura, com emissão de autorização pelos médicos veterinários quanto a realização gravados para posterior exibição conforme demanda dos procedimentos necessários.
5.4.1. Serão encaminhados no máximo dois animais por semana, sempre com pré-agendamento, para que as clínicas se organizem com material e hospedagemmunicípios solicitantes.
5.5. As fêmeas encaminhadas Viabilização da transmissão ao vivo (via Facebook e Youtube e/ou rede social que venha a ser criada)pelo Plenário Online e redes sociais oficiais dos Poderes Legislativo e/ou Executivo dosmunicípios Consorciados, de eventos externos oficiaisou apoiados pelosmunicípios Consorciados, disponibilizando todos os materiais e/ou serviçosnecessários para as clínicas serão submetidas a técnica cirúrgica deexecução do serviço.
5.6. Os animais serão recebidos pela Empresa Credenciada mediante combinação prévia de data Cobertura dos atos executivos e horário legislativos, incluindo sessões ao vivo, na sede e em locais externos, com o Posto Veterinário Municipal, que fará sua captura produçãode programas e/ou matérias jornalísticas para veiculação na programação das rádios e transporte, tvs locais e deverão ser devidamente alocados em ambiente apropriado no local onde serão realizados os procedimentos (castração, medicação, ou demais cuidados necessários).
5.6.1. A clínica credenciada deverá ter a estrutura para abrigar os animais encaminhados para castração durante o período de internação.
5.6.2. Os animais que passam pelo procedimento de esterilização ficam em regime de internação durante sete dias, onde ficam em baias separadas que deverão ser higienizadas diariamente, recebendo alimentação (ração) e água.
5.6.3. Após este período, é feita a retirada de pontos e liberação dos animais que serão recolhidos pelos médicos veterinários da prefeitura.
5.6.4. Poderão retornar para casa os animais que tiverem local adequado para permanecerem durante o período de recuperação, ficando sob a responsabilidade dos veterinários da prefeitura a retirada de pontos. Neste caso, serão pagas somente as diárias correspondentes ao tempo em que os animais permanecerem no estabelecimento da credenciadaoutras mídias.
5.7. No caso Sistema de procedimento cirúrgico, a Empresa Credenciada é responsável por todos os procedimentos armazenamento e devidos cuidados pré e pós-operatório.
5.7.1. A empresa cadastrada deverá dispor de todas as ferramentas, acessórios e materiais necessários para a execução dos procedimentos.
5.7.2. Os procedimentos cirúrgicos devem ser realizados de acordo com as normas do Conselho Regional de Medicina Veterinária, executado por médico veterinário devidamente habilitado, exibição automática da programação local em local devidamente regularizado junto aos órgãos competentes.
5.7.3. Os procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos devem ser de responsabilidade médico veterinário, responsável técnico da Empresa Credenciada, sem ônus a Prefeitura e/ou ao Tutor do animal, quando for o caso.
5.7.4. Eventuais óbitos de cães e gatos sob responsabilidade da Empresa Credenciada, deverão imediata e obrigatoriamente serem comunicados a Administração Públicafull HD (alta definição)para exibição contínua.
5.8. Cabe a Administração MunicipalA oferta da grade de programação, tentar encaminhar o animal para adoção responsávelalém das transmissões ao vivo, caso não seja possíveldeverá ser complementada comproduções diversas, fazer a reinserção do animal no seu local previamente gravadas ou editadas, aprovadas pela Diretoria de origem. O Posto Veterinário deverá realizar a criação de um cadastro dos animais atendidos para os procedimentos de castraçãoComunicação.
5.9. Os serviços veterinários utilizados materiais audiovisuais institucionais produzidos por terceiros serão fornecidos ou sugeridos pelos municípios consorciados à empresa contratada, para os procedimentos possíveis cortes/edições e/ou mudança de formatos, através dacoordenação da Empresa Credenciada, deverão estar regularizados junto ao CRMV, e com os demais licenciamentos exigidos pela legislação pertinente (licença ambiental, alvará Diretoria de localização e sanitário, PPCI, etc.)Comunicação.
5.10. A Empresa Credenciada empresa deverá apresentar relatório mensal dos procedimentos cirúrgicos realizadoscriar e produzir vinhetas institucionais (coloridas, contendo cópia 2D ou 3D, comduração aproximada de exames realizados (caso necessário5 segundos), entre outras comprovações que garantam de transmissão ao vivo, de abertura, encerramento, início e término dosprogramas, assim como GCs com os nomes e informações dos participantes e outros recursos de computaçãográfica para a transparência identificação dos materiais de cada município consorciado. A empresa deverá realizar a criação e efetividade dos procedimentos realizados pela empresaprodução deaudiovisuais jornalísticos, especificando os animais atendidosinformativos, que deverá ser elaborado em conjunto com o Fiscal do contrato.
5.10.1. Em caso educativos, institucionais e de realização de exames laboratoriais nos animais pela empresa credenciada cabe a Administração Municipal custear os procedimentoscunho social.
5.11. Cabe aos médicos A empresa deverá realizar a cópia do Posto Veterinário do Município assinar o Termo material das transmissões ao vivo e/ou gravados para atender àssolicitações das emissoras locais de Autorização TVs, aprovadas pela Diretoria de procedimentosComunicação dosmunicípios consorciados. Os materiais serão fornecidos às emissoras interessadas, assumindo igualmente,pela Diretoria de Comunicação com a responsabilidade sobre estes animaisaprovação dos responsáveis de cada um dos municípios consorciados.
5.12. Além Todos os equipamentos necessários à produção de todas as atividades inerentes à contratação referidaconteúdo audiovisual, o(a) credenciado(a) se compromete a:
5.12.1. Executar os serviços objeto transmissão via TV a cabo, digital e/ou outros que porventura vierema existir nesta cidade durante a vigência deste Credenciamentocontrato, com boa qualidade e dentro dos padrões exigidos, conforme demanda do Setor Responsável;
5.12.2. Garantir a perfeita execução dos serviços, responsabilizando-se inteiramente pela sua realização, e pela fiel observância do objeto do respectiva assinatura de termo de credenciamentoparceriadeverão ser providenciados pela empresa contratada;
5.12.3. Responsabilizar-se, exclusiva e integralmente, pela utilização de pessoal, materiais e equipamentos para a realização dos serviços, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício;
5.12.4. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho quando vitimados seus empregados durante a execução dos serviços;
5.12.5. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, equipamentos, seguros, frete, lucro e quaisquer outros necessários a execução dos serviços;
5.12.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato/credenciamento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
5.12.7. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Órgão Credenciante quanto à execução dos serviços;
5.12.8. Respeitar e exigir que o seu pessoal observe e respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação, devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI´s de segurança;
5.12.9. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus funcionários, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Órgão Credenciante ou a terceiros;
5.12.10. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação.
5.13. Os uniformes, Equipamentos de Proteção Individual – EPI e demais equipamentos de uso necessários à prestação dos serviços objeto do presente Credenciamento são de responsabilidade da Credenciada;
5.14. O Órgão Credenciante reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
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DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS. 5.13.1. A empresa CREDENCIADA como prestadora de Os serviços de esterilização fretamento (itens 1 e 2) serão destinados ao serviço de animais domésticostransporte de servidores e passageiros diversos, em atividades realizadas pelas secretarias municipais dentro e fora do território municipal;
3.2. Os serviços somente serão realizados mediante as necessidades e demanda da Secretaria Requisitante;
3.3. Com relação ao ITEM 4, serão até 3 veículos, com vigência da ata para execução do “Programa castração 12 meses;
3.4. Os serviços de cães transportes poderão ser prestados em estradas rurais e gatos” ficará obrigada a executar os serviços em suas dependências ou em locais devidamente autorizados e licenciados para tal fim, urbanas;
3.5. As rotas serão definidas posteriormente de acordo com as necessidades do Município de Pontão, mediante a apresentação de requisições emitidas e devidamente autorizadas pelo setor competente.
5.2. A utilização dos serviços ocorrerá de forma fracionada, conforme demanda necessidade da equipe de Veterinários Municipais, sendo que entre as Credenciadas deveram ser realizadas até 04 (quatro) castrações de animais por mês no máximo.
5.2.1. Os animais castrados mensalmente poderão pertencer a qualquer categoria (caninos fêmeas, caninos machos, felinos macho e felinos fêmea).
5.3. Deverão ser priorizados os cães e gatos em situação de abandono, que vivem pelas ruas, no entanto, poderão ser atendidos mediante solicitação e autorização emitida pelo Posto Veterinário Municipal, responsável pelo controle ético da população de cães e gatos, os animais que se encontram sob a tutela de munícipes em situação de vulnerabilidade econômica.
5.3.1. O Posto Veterinário Municipal deverá realizar o cadastramento dos animais sob a tutela de munícipes em situação de vulnerabilidade econômica para participar do programa.
5.4. Para que a Empresa Credenciada realize os procedimentos de castração a que se refere este termo, os animais deverão ser encaminhados pelo Posto Veterinário da Secretaria Municipal de Agricultura, com emissão de autorização pelos médicos veterinários quanto a realização dos procedimentos necessários.
5.4.1. Serão encaminhados no máximo dois animais por semana, sempre com pré-agendamento, para que as clínicas se organizem com material e hospedagem.
5.5. As fêmeas encaminhadas para as clínicas serão submetidas a técnica cirúrgica de
5.6. Os animais serão recebidos pela Empresa Credenciada mediante combinação prévia de data e horário com o Posto Veterinário Municipal, que fará sua captura e transporte, e deverão ser devidamente alocados em ambiente apropriado no local onde serão realizados os procedimentos (castração, medicação, ou demais cuidados necessários).
5.6.1. A clínica credenciada deverá ter a estrutura para abrigar os animais encaminhados para castração durante o período de internação.
5.6.2. Os animais que passam pelo procedimento de esterilização ficam em regime de internação durante sete dias, onde ficam em baias separadas que deverão ser higienizadas diariamente, recebendo alimentação (ração) e água.
5.6.3. Após este período, é feita a retirada de pontos e liberação dos animais que serão recolhidos pelos médicos veterinários da prefeitura.
5.6.4. Poderão retornar para casa os animais que tiverem local adequado para permanecerem durante o período de recuperação, ficando sob a responsabilidade dos veterinários da prefeitura a retirada de pontos. Neste caso, serão pagas somente as diárias correspondentes ao tempo em que os animais permanecerem no estabelecimento da credenciada.
5.7. No caso de procedimento cirúrgico, a Empresa Credenciada é responsável por todos os procedimentos e devidos cuidados pré e pós-operatório.
5.7.1. A empresa cadastrada deverá dispor de todas as ferramentas, acessórios e materiais necessários para a execução dos procedimentos.
5.7.2. Os procedimentos cirúrgicos devem ser realizados de acordo com as normas do Conselho Regional de Medicina Veterinária, executado por médico veterinário devidamente habilitado, em local devidamente regularizado junto aos órgãos competentes.
5.7.3. Os procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos devem ser de responsabilidade médico veterinário, responsável técnico da Empresa Credenciada, sem ônus a Prefeitura e/ou ao Tutor do animal, quando for o caso.
5.7.4. Eventuais óbitos de cães e gatos sob responsabilidade da Empresa Credenciada, deverão imediata e obrigatoriamente serem comunicados a Administração Pública.
5.8. Cabe a Administração Municipal, tentar encaminhar o animal para adoção responsável, caso não seja possível, fazer a reinserção do animal no seu local de origem. O Posto Veterinário deverá realizar a criação de um cadastro dos animais atendidos para os procedimentos de castração.
5.9. Os serviços veterinários utilizados para os procedimentos através da Empresa Credenciada, deverão estar regularizados junto ao CRMV, e com os demais licenciamentos exigidos pela legislação pertinente (licença ambiental, alvará de localização e sanitário, PPCI, etc.).
5.10. A Empresa Credenciada deverá apresentar relatório mensal dos procedimentos cirúrgicos realizados, contendo cópia de exames realizados (caso necessário), entre outras comprovações que garantam a transparência e efetividade dos procedimentos realizados pela empresa, especificando os animais atendidos, que deverá ser elaborado secretaria requisitante em conjunto com o Fiscal setor de transportes do contrato.município;
5.10.13.6. Os veículos deverão estar em dia com as obrigações legais exigidas pela legislação de trânsito;
3.7. AS DESPESAS DE COMBUSTÍVEL E MOTORISTAS SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA PARA OS ITENS 1 e 2;
3.8. AS DESPESAS DE COMBUSTÍVEL E MOTORISTAS SERÃO DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO PARA OS ITENS 3 e 4;
3.9. As despesas com manutenções preventiva e corretiva, serão de responsabilidade da empresa vencedora;
3.10. O critério de julgamento será o de MENOR VALOR POR KM (QUILÔMETRO) nos itens de 1 e 2 e;
3.11. MENOR VALOR MENSAL para os itens 3 e 4; ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UNI. VALOR UNITARIO VALOR TOTAL 1 LOCAÇÃO DE ÔNIBUS: com motorista e fornecimento de combustível com no mínimo 30 lugares. Em caso bom estado de realização conservação com encosto de exames laboratoriais nos animais pela empresa credenciada cabe a Administração Municipal custear os procedimentos.
5.11braços e 54.000 KM R$ 13,66 R$ 737.640,00 poltrona declinável cortina nas janelas faixa de identificação de transporte escolar nas laterais e na parte traseira do veículo (podendo ser caracterização provisória). Cabe aos médicos do Posto Veterinário do Município assinar o Termo Manutenção preventiva e corretiva, reposição de Autorização de procedimentospeças, assumindo a responsabilidade sobre estes animais.
5.12. Além de todas as atividades inerentes à contratação referidaseguro total, o(a) credenciado(a) se compromete a:
5.12.1. Executar os serviços objeto deste Credenciamentocontra colisão, com boa qualidade incêndio, furto e dentro dos padrões exigidosroubo, conforme demanda do Setor Responsável;
5.12.2. Garantir a perfeita execução dos serviços, responsabilizando-se inteiramente pela sua realização, e pela fiel observância do objeto do termo de credenciamento;
5.12.3. Responsabilizar-se, exclusiva e integralmente, pela utilização de pessoal, materiais e equipamentos para a realização dos serviços, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício;
5.12.4. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho quando vitimados seus empregados durante a execução dos serviços;
5.12.5. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, equipamentos, seguros, frete, lucro e quaisquer outros necessários a execução dos serviços;
5.12.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a seguro contra terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato/credenciamentoassistência 24hs, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
5.12.7. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Órgão Credenciante quanto à execução dos serviços;
5.12.8. Respeitar e exigir que o seu pessoal observe e respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação, devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI´s de segurança;
5.12.9. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus funcionários, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Órgão Credenciante ou a terceiros;
5.12.10. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação.
5.13. Os uniformes, Equipamentos de Proteção Individual – EPI rastreador veicular e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. Poderá fazer rotas intermunicipais. Veículo com no máximo 10 anos de uso necessários à prestação dos serviços objeto do presente Credenciamento são fabricação. Utilizado em regime de responsabilidade da Credenciada;
5.14. O Órgão Credenciante reserva-se o direito de fiscalizarfretamento, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesaaferidos por km(quilômetro) rodado.
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Samples: Pregão Eletrônico
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS. 5.1. A empresa CREDENCIADA como prestadora 8.1 Os serviços compreendem a coleta, retirada do chorume das lagoas com o veículo adequado, transporte com o deslocamento do chorume até o local para tratamento específico, executar o tratamento para torná-lo em condições físico, química e biológica aceitáveis pela Legislação em vigor, afim de serviços de esterilização de animais domésticosencaminhar para a devida destinação final adequada, para execução do “Programa castração de cães e gatos” ficará obrigada a executar os serviços em suas dependências ou em locais condições de retornar ao meio ambiente.
8.2 Os serviços objetos de contratação deverão ser executados por profissionais qualificados, deverão estar devidamente autorizados uniformizados, com identificação funcional e licenciados para tal fim, utilizando todos os equipamentos de acordo proteção individual (EPIs) apropriados fornecidos pela CONTRATADA.
8.3 O veículo deverá ser conduzido por profissional habilitado e qualificado no transporte de produtos perigosos.
8.4 Os procedimentos de carga e descarga de chorume deverão ser executados por profissional treinado em conformidade com as necessidades do Município de Pontão, mediante normas técnicas e legislações vigentes e vinculados a apresentação de requisições emitidas e devidamente autorizadas pelo setor competenteresponsabilidade técnica da empresa.
5.2. A utilização dos serviços ocorrerá 8.5 Os procedimentos de forma fracionadatratamento e destinação final do efluente lixiviado (chorume) deverão ser executados conforme as normas técnicas e legislações vigentes , conforme demanda sob a responsabilidade de técnico habilitado da equipe de Veterinários Municipaisempresa, sendo que entre as Credenciadas deveram ser realizadas até 04 (quatro) castrações de animais por mês no máximoprevistos na licença ambiental.
5.2.18.6 Os serviços contratados serão executados em horário compatível com o horário de funcionamento da empresa para coleta, tratamento e destinação final, a fim de que a carga de chorume coletada seja recebida no mesmo dia, e de modo que não haja quaisquer destinos intermediários entre a origem (Aterro) e destino final (empresa receptora contratada para tratamento e destinação final do chorume). Os animais castrados mensalmente poderão pertencer a qualquer categoria (caninos fêmeasEm situações excepcionais, caninos machoso serviço poderá ser executado em dias e horarios diferenciados, felinos macho e felinos fêmea).
5.3. Deverão ser priorizados os cães e gatos em situação de abandono, que vivem pelas ruas, no entanto, poderão ser atendidos mediante solicitação e autorização emitida pelo Posto Veterinário Municipal, responsável pelo controle ético agendamento por parte da população fiscalização ou gestão do contrato e com a anuência da empresa de cães e gatos, os animais que se encontram sob a tutela de munícipes em situação de vulnerabilidade econômicatratamento.
5.3.1. O Posto Veterinário Municipal 8.7 A CONTRATADA deverá realizar efetuar a coleta e o cadastramento dos animais sob a tutela de munícipes transporte do lixiviado(chorume), em situação de vulnerabilidade econômica para participar do programa.
5.4. Para que a Empresa Credenciada realize os procedimentos de castração a que se refere este termoveículos apropriados, os animais deverão ser encaminhados pelo Posto Veterinário da Secretaria Municipal de Agricultura, com emissão de autorização pelos médicos veterinários quanto a realização dos procedimentos necessários.
5.4.1. Serão encaminhados no máximo dois animais por semana, sempre com pré-agendamento, para que as clínicas se organizem com material e hospedagem.
5.5. As fêmeas encaminhadas para as clínicas serão submetidas a técnica cirúrgica de
5.6. Os animais serão recebidos pela Empresa Credenciada mediante combinação prévia de data e horário com o Posto Veterinário Municipal, que fará sua captura e transporte, e deverão ser devidamente alocados em ambiente apropriado no local onde serão realizados os procedimentos (castração, medicação, ou demais cuidados necessários).
5.6.1. A clínica credenciada deverá ter a estrutura para abrigar os animais encaminhados para castração durante o período de internação.
5.6.2. Os animais que passam pelo procedimento de esterilização ficam em regime de internação durante sete dias, onde ficam em baias separadas que deverão ser higienizadas diariamente, recebendo alimentação (ração) e água.
5.6.3. Após este período, é feita a retirada de pontos e liberação dos animais que serão recolhidos pelos médicos veterinários da prefeitura.
5.6.4. Poderão retornar para casa os animais que tiverem local adequado para permanecerem durante o período de recuperação, ficando sob a responsabilidade dos veterinários da prefeitura a retirada de pontos. Neste caso, serão pagas somente as diárias correspondentes ao tempo em que os animais permanecerem no estabelecimento da credenciada.
5.7. No caso de procedimento cirúrgico, a Empresa Credenciada é responsável por todos os procedimentos e devidos cuidados pré e pós-operatório.
5.7.1. A empresa cadastrada deverá dispor de todas as ferramentas, acessórios e materiais necessários para a execução dos procedimentos.
5.7.2. Os procedimentos cirúrgicos devem ser realizados de acordo conformidade com as normas do Conselho Regional de Medicina Veterinária, executado por médico veterinário devidamente habilitadoda ABNT, em local devidamente regularizado junto aos órgãos competentes.
5.7.3. Os procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos devem ser de responsabilidade médico veterinário, responsável técnico da Empresa Credenciada, sem ônus especial a Prefeitura e/ou ao Tutor do animal, quando for o caso.
5.7.4. Eventuais óbitos de cães e gatos sob responsabilidade da Empresa Credenciada, deverão imediata e obrigatoriamente serem comunicados a Administração Pública.
5.8. Cabe a Administração Municipal, tentar encaminhar o animal para adoção responsável, caso não seja possível, fazer a reinserção do animal no seu local de origem. O Posto Veterinário deverá realizar a criação de um cadastro dos animais atendidos para os procedimentos de castração.
5.9. Os serviços veterinários utilizados para os procedimentos através da Empresa Credenciada, deverão estar regularizados junto ao CRMV, e com os demais licenciamentos exigidos pela legislação pertinente (licença ambiental, alvará de localização e sanitário, PPCI, etc.).
5.10. A Empresa Credenciada deverá apresentar relatório mensal dos procedimentos cirúrgicos realizados, contendo cópia de exames realizados (caso necessário), entre outras comprovações que garantam a transparência e efetividade dos procedimentos realizados pela empresa, especificando os animais atendidosRESOLUÇÃO DA ANTT Nº 5.947/2021 , que deverá ser elaborado em conjunto com o Fiscal do contrato.
5.10.1. Em caso atendam a Legislação de realização Trânsito, transporte de exames laboratoriais nos animais pela empresa credenciada cabe a Administração Municipal custear os procedimentos.
5.11. Cabe aos médicos do Posto Veterinário do Município assinar o Termo de Autorização de procedimentosresíduos / produtos perigosos, assumindo a responsabilidade sobre estes animais.
5.12. Além de todas as atividades inerentes à contratação referida, o(a) credenciado(a) se compromete a:
5.12.1. Executar os serviços objeto deste Credenciamento, com boa qualidade e dentro dos padrões exigidos, conforme demanda do Setor Responsável;
5.12.2. Garantir a perfeita execução dos serviços, responsabilizando-se inteiramente pela sua realização, e pela fiel observância do objeto do termo de credenciamento;
5.12.3. Responsabilizar-se, exclusiva e integralmente, pela utilização de pessoal, materiais e equipamentos para a realização dos serviços, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício;
5.12.4. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho quando vitimados seus empregados durante a execução dos serviços;
5.12.5. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, equipamentos, seguros, frete, lucro e quaisquer outros necessários a execução dos serviços;
5.12.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato/credenciamento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
5.12.7. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Órgão Credenciante quanto à execução dos serviços;
5.12.8. Respeitar e exigir que o seu pessoal observe e respeite assim como a legislação sobre segurança, higiene ambiental e medicina do trabalho e sua regulamentação, devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI´s de segurança;
5.12.9. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus funcionários, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Órgão Credenciante ou a terceiros;
5.12.10. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificaçãosanitária aplicáveis.
5.13. Os uniformes, Equipamentos de Proteção Individual – EPI e demais equipamentos de uso necessários à prestação dos serviços objeto do presente Credenciamento são de responsabilidade da Credenciada;
5.14. O Órgão Credenciante reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
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Samples: Pregão Eletrônico