METODOLOGIA EMPREGADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

METODOLOGIA EMPREGADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O fornecedor vencedor deverá adotar metodologia de gerência de projetos conforme orientação da SEF/MG para a execução de quaisquer serviços, designando um profissional para exercer as funções de gerente de projetos e de pessoas, sem ônus adicional para a SEF/MG, com conhecimento nas metodologias de gestão indicadas pela SEF/MG. O gerente de projetos deverá executar os serviços nas dependências da SEF e seu custo deverá compor a proposta de preço conforme Planilha de Composição de Custos prevista no Anexo VII. Deverão ser realizadas reuniões de progresso mensais entre os fiscais de contrato ou gerentes designados pela SEF/MG para acompanhamento do contrato e o referido gerente de projetos. O fornecedor vencedor deverá observar as práticas preconizadas pelas normas da família ISO 9000 e pelos modelos de referências e SCM-SP ou CMMI-SVC, sempre que aplicáveis, para a execução de quaisquer serviços. O fornecedor vencedor deverá adotar as práticas recomendadas pela NBR-ISO IEC 27001, com vistas a garantir a segurança de informações da SEF/MG (bem como as informações dos cidadãos sob a guarda desta Secretaria) isto é, sua confidencialidade, integridade e disponibilidade, ao executar quaisquer serviços. Caso seja solicitado pela SEF/MG, o fornecedor vencedor deverá apresentar, até 180 (cento e oitenta) dias corridos após a publicação do contrato, plano de cargos e salários, com promoções alternadas por antiguidade e merecimento, na forma prevista na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, contemplando os profissionais alocados à SEF/MG para a prestação de serviços que são objeto deste edital, a fim de se assegurar de que a empresa tem uma política de cargos e salários com remuneração compatível, por perfil, com a remuneração mínima prevista no item 3 do Anexo II (Projeto Básico), detalhada no Anexo V. Nessas circunstâncias, isto é, para cursos indicados pela SEF/MG, as horas em que o profissional alocado estiver participando de capacitação serão consideradas como horas de serviços prestados à SEF/MG.
METODOLOGIA EMPREGADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O fornecedor vencedor deverá adotar metodologia de gerência de projetos baseadas no PMBOK (do PMI-Project Management Institute) para a execução de quaisquer serviços, designando um profissional para exercer as funções de gerente de projeto, sem ônus adicional para a SEF/MG, com conhecimento da metodologia mencionada e observando as etapas e artefatos previstos nessa metodologia. Deverão ser realizadas reuniões de progresso quinzenais entre os fiscais de contrato ou gerentes designados pela SEF/MG para acompanhamento do contrato e o referido gerente de projetos. O fornecedor vencedor deverá observar as práticas preconizadas pelas normas da família ISO 9000 e pelos modelos de referências eSCM-SP ou CMMI-SVC, sempre que aplicáveis, para a execução de quaisquer serviços. O fornecedor vencedor deverá adotar as práticas recomendadas pela NBR-ISO IEC 27001:2006, com vistas a garantir a segurança de informações da SEF/MG (bem como as informações dos cidadãos sob a guarda desta Secretaria) isto é, sua confidencialidade, integridade e disponibilidade, ao executar quaisquer serviços. O fornecedor vencedor deverá apresentar à SEF/MG, até 180 (cento e oitenta) dias corridos após a assinatura do contrato, plano de cargos e salários, com promoções alternadas por antiguidade e merecimento, na forma prevista na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, contemplando os profissionais alocados à SEF/MG para a prestação de serviços que são objeto deste edital.

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  • DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos ou Termos disponibilizados no portal dos CORREIOS.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados. A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual. Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual. A presença da Fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. Os fiscais realizarão a avaliação, conferência e medição dos serviços e obras executados pela Contratada, para fins de aprovação e valoração dos mesmos para o faturamento da Contratada. Os trabalhos medidos e aprovados consubstanciarão a elaboração de boletins de medição para o pagamento da Contratada. A frequência de medição de serviços será mensal e quanto à conclusão antecipada de algum serviço fica facultado ao Contratante realizar medição extra, desde que, solicitado pela Contratada executora das obras.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente.

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Nº 8.666/93, mediante recibo, os serviços objeto deste contrato serão considerados recebidos depois que os prepostos dos beneficiários do contrato atestarem a conformidade do fornecimento com as faturas emitidas pela CONTRATADA.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.