Deslocamento Cláusulas Exemplificativas

Deslocamento. Fica acordado que para a jornada de trabalho que perdurar da meia a noite às 06 (seis) horas da manhã do dia seguinte, o empregador poderá providenciar o transporte para residência, desde que solicitado pelo empregado e de acordo com as normas internas da Empresa.
Deslocamento. Nos deslocamentos do vigilante para outras cidades diversas daquela para que fora contratado, desde que não implique em mudança de seu domicilio, seja por motivo de serviço temporário ou, cursos determinados pela empresa empregadora, esta estará obrigada ao custeio das despesas com transporte, alimentação e hospedagem, definidas por ela durante o período de deslocamento, nada podendo ser descontado do empregado a esses títulos.
Deslocamento. A escola fornecerá vale-transporte para os deslocamentos efetuados pelo professor entre as unidades de trabalho. No caso de comprovado impedimento de utilização de transporte público coletivo, em virtude de horário ou localização, a escola será obrigada a ressarcir o deslocamento mediante comprovação de despesas.
Deslocamento. Por solicitação da SEF/MG, os profissionais do fornecedor vencedor poderão deslocar-se para prestar serviços fora das instalações da Superintendência de Tecnologia da Informação – STI da SEF/MG, situadas em Belo Horizonte – MG, ou das instalações do próprio fornecedor, caso tenha sido solicitada pela SEF/MG a prestação dos serviços nessa modalidade. Nesse caso, o fornecedor vencedor poderá cobrar da SEF/MG as despesas decorrentes do deslocamento (aéreo ou terrestre), de Belo Horizonte até o local de prestação dos serviços, de hospedagem em hotel categoria turística ou três estrelas, de deslocamento de táxi ou originado por meio de qualquer aplicativo de transporte de passageiros ou ônibus no local de prestação de serviços ou da residência do colaborador (ou de seu local habitual de trabalho) até o local de embarque para viagem, e vice-versa, e de alimentação. Essas despesas poderão ser faturadas à SEF/MG, desde que devidamente comprovadas, acrescidas dos tributos e contribuições parafiscais devidos, sem acréscimo de taxa de administração ou similar.
Deslocamento. Quando da necessidade de deslocamento de algum profissional para município diverso daquele em que presta serviço, por motivos extraordinários (problemas em localidades em que não há técnico residente) ou a pedido da DEFENSORIA, será efetuado o reembolso à CONTRATADA do valor das despesas por ela incorridas em virtude de transporte, hospedagem e alimentação, sempre que tal deslocamento for necessário ao fiel cumprimento do objeto deste contrato.
Deslocamento. 4.2.1.1. Quando da necessidade de deslocamento de algum profissional para município diverso daquele em que presta serviço, por motivos extraordinários (problemas em localidades em que não há técnico residente) ou a pedido da DEFENSORIA, será efetuado o reembolso à CONTRATADA do valor das despesas por ela incorridas em virtude de transporte, hospedagem e alimentação, sempre que tal deslocamento for necessário ao fiel cumprimento do objeto deste contrato. 4.2.1.2. O valor máximo do reembolso obedecerá ao que determina a legislação estadual a respeito de despesas de hospedagem e alimentação para os servidores públicos civil do Poder Executivo Estadual, respeitados os valores estabelecidos para cargos de nível superior e cargos de nível médio ocupados pelos demais servidores públicos. 4.2.1.3. O ressarcimento das despesas somente será efetuado se estas forem previamente autorizadas pelo setor competente da CONTRATANTE seguindo tabela de valores de diárias em vigor na Defensoria Pública do Estado da Bahia, na data da viagem e comprovadas através de Relatório de Viagem, devidamente assinado por quem as realizou, e visado pelo Diretor da Defensoria ou pela Coordenação de Informática, anexando nota fiscal ou recibo que as comprove. 4.2.1.4. Com base no histórico de demandas, foi estimado o seguintes valores para cobrir as despesas de deslocamento: Atendimento ao Usuário em 2º Nível R$ 2.970,00 R$ 35.640,00 Suporte em 3º Nível (Redes e Infraestrutura) R$ 1.800,00 R$ 21.600,00
Deslocamento. Os Serviços serão prestados nas dependências do Cliente, dentro de um raio de 50 km da base técnica IBM mais próxima. Para localidades situadas fora do raio descrito acima, se aplicarão encargos vigentes da IBM na época da execução dos Serviços. Os Serviços aqui descritos foram dimensionados para atender aos incidentes nas localidades onde as Máquinas se encontram instaladas segundo o informado pelo Cliente e de acordo com o descrito no item Relação de Máquinas. Caso o Cliente altere a localidade de instalação atual de alguma Máquina incluída neste Anexo, fora de um raio de 50 km das localidades onde a IBM possua Base Técnica de atendimento, os preços aqui definidos deverão ser revistos entre as partes.
Deslocamento. 4.8.1. Na prestação, dos serviços previstos neste instrumento, em localidades no interior, será devido à CONTRATADA o custo do deslocamento. 4.8.2. Não será devido o deslocamento acima para prestação de serviços na Comarca de Boa Vista. 4.8.3. Os valores pagos a título de deslocamento deverão cobrir despesas com transporte, alimentação e, quando necessário, hospedagem. 4.8.4. Em eventuais solicitações simultâneas de serviço em localidades que possuem a mesma rota de deslocamento, será pago o deslocamento da comarca de maior distância. 4.8.5. A tabela abaixo apresenta as comarcas do interior do Estado e a respectiva distância para a Comarca de Boa Vista: COMARCAS DISTÂNCIA DE BOA VISTA EM KM (IDA E VOLTA) Alto Alegre 178 Caracaraí 310 Mucajaí 110 Pacaraima 440 Rorainópolis 596 São Luiz do Anauá 640 Bonfim 250 4.8.5.1. Os serviços previstos neste objeto poderão ser requisitados em outros municípios além dos mencionados na tabela do subitem 4.8.5, as distâncias para fins de cálculo do pagamento do combustível será acordado entre as partes, levando em conta a distância entre o município de Boa Vista e o município destino.
Deslocamento. O deslocamento do profissional será realizado com veículo e motorista da Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT.
Deslocamento. O CONTRATANTE poderá transferir, sem qualquer custo adicional, os postos de serviço con- tratados para outros locais distintos dos indicados, em quaisquer Locais de Votação e municí- pios da área de abrangência da respectiva Zona Eleitoral e/ou na respectiva área de abran- gência do NAT, bastando apenas comunicar à CONTRATADA tal ocorrência e prover os meios de transporte. NAT Área Zonas AbrangidasPA – Postos de Atendimento Maceió I 1ª, 2ª, 3ª e 54ª (Maceió) 6ª (Atalaia) PA (Capela) 8ª (Pilar) PA (Santa Luzia do Norte) 15ª (Rio Largo) 26ª (Xxxxxxxx Xxxxxxx) Arapiraca II 20ª (Traipu) 22ª (Arapiraca) 00x (Xxxxxxx) 00x (Xxxxx xx Xxxxxxxx) 00x (Xxx Xxxxxxxxx) 00x (Xxxxxxxxx) Xxxxxxxx dos Índios III 5ª (Viçosa) 00x (Xxxxxxxx xxx Xxxxxx) 00x (Xxxxxxxxxxx) 00x (Xxxxx)00x (Xxxxx Xxxxxxx) 46ª (Xxxxxxxxxxx) Delmiro Xxxxxxx XX 00x (Xxxx Xxxxxx) PA (Piranhas) 39ª (Água Branca) 40ª (Xxxxxxx Xxxxxxx) Xxxxxxx do Ipanema V 11ª (Pão de Açúcar) 19ª (Xxxxxxx do Ipanema) PA (Olho Dágua das Flores) 00x (Xxxxxxxxx) 00x (Xxx Xxxx xx Xxxxxx) Xxxxx xxx Xxxxxxxx VI 9ª (Murici) 16ª (São José da Laje) PA (Colônia Leopoldina) 53ª (Xxxxxxx Xxxxx) 21ª (União dos Palmares) Penedo VII 13ª (Penedo) 7ª (Coruripe) PA (Junqueiro) 37ª (Porto Real do Colégio) PA (Piaçabuçu) Xxxxx Xxxxx XXXX XX (Xxxxx xx Xxxxxxxxxx) 00x (Xxxxx Calvo) 17ª (São Luis do Quitunde) PA (Maragogi) 33ª (Porto de Pedras) PA (Matriz de Camaragibe) São Miguel dos Campos IX PA (Anadia) 34ª (Senador Xxxxxxxx Xxxxxx) PA (Junqueiro) 18ª (São Miguel dos Campos) 47ª (Campo Alegre) 48ª (Boca da Mata) PA (Anadia) PA (Limoeiro de Anadia)