Deslocamento Cláusulas Exemplificativas

Deslocamento. Quando da necessidade de deslocamento de algum profissional para município diverso daquele em que presta serviço, por motivos extraordinários (problemas em localidades em que não há técnico residente) ou a pedido da DEFENSORIA, será efetuado o reembolso à CONTRATADA do valor das despesas por ela incorridas em virtude de transporte, hospedagem e alimentação, sempre que tal deslocamento for necessário ao fiel cumprimento do objeto deste contrato.
Deslocamento. A escola fornecerá vale-transporte para os deslocamentos efetuados pelo professor entre as unidades de trabalho. No caso de comprovado impedimento de utilização de transporte público coletivo, em virtude de horário ou localização, a escola será obrigada a ressarcir o deslocamento mediante comprovação de despesas.
Deslocamento. Por solicitação da SEF/MG, os profissionais do fornecedor vencedor poderão deslocar-se para prestar serviços fora das instalações da Superintendência de Tecnologia da Informação – STI da SEF/MG, situadas em Belo Horizonte – MG, ou das instalações do próprio fornecedor, caso tenha sido solicitada pela SEF/MG a prestação dos serviços nessa modalidade. Nesse caso, o fornecedor vencedor poderá cobrar da SEF/MG as despesas decorrentes do deslocamento (aéreo ou terrestre), de Belo Horizonte até o local de prestação dos serviços, de hospedagem em hotel categoria turística ou três estrelas, de deslocamento de táxi ou originado por meio de qualquer aplicativo de transporte de passageiros ou ônibus no local de prestação de serviços ou da residência do colaborador (ou de seu local habitual de trabalho) até o local de embarque para viagem, e vice-versa, e de alimentação. Essas despesas poderão ser faturadas à SEF/MG, desde que devidamente comprovadas, acrescidas dos tributos e contribuições parafiscais devidos, sem acréscimo de taxa de administração ou similar.
Deslocamento. Fica acordado que para a jornada de trabalho que perdurar da meia a noite às 06 (seis) horas da manhã do dia seguinte, o empregador poderá providenciar o transporte para residência, desde que solicitado pelo empregado e de acordo com as normas internas da Empresa.
Deslocamento. Nos deslocamentos do vigilante para outras cidades diversas daquela para que fora contratado, desde que não implique em mudança de seu domicilio, seja por motivo de serviço temporário ou, cursos determinados pela empresa empregadora, esta estará obrigada ao custeio das despesas com transporte, alimentação e hospedagem, definidas por ela durante o período de deslocamento, nada podendo ser descontado do empregado a esses títulos.
Deslocamento. A escola fornecerá vale-transporte para os deslocamentos efetuados pelo profes- sor entre as unidades de trabalho. No caso de comprovado impedimento de utilização de transporte público coletivo, em virtude de horário ou localização, a escola será à professora a manutenção do referido reembolso até o último mês do semestre em que o(s) filho(s) tenha(m) completa- do 4 (quatro) anos de idade.
Deslocamento. 6.1 Será acrescentada 1 hora a título de deslocamento, tomando-se como base cada 100 km rodados (distância considerada entre a sede da CONTRATADA e o Município CONTRATANTE). (Xxx e volta).
Deslocamento. 4.8.1. Na prestação, dos serviços previstos neste instrumento, em localidades no interior, será devido à CONTRATADA o custo do deslocamento.
Deslocamento. Distância percorrida (percurso de ida e volta) entre o endereço da sede, ou do posto regional do representante local da RBMLQ-I, onde a equipe de Verificação de Acompanhamento estiver lotada, e o endereço onde serão executadas as verificações de acompanhamento dos serviços de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio, de acordo com as distâncias especificadas pelos Departamentos de Estradas de Rodagem de cada Unidade da Federação.
Deslocamento. 3.2.2.1.9.1. Considerando que os serviços/fornecimentos registrados poderão ser executados na Capital e no interior do Estado de Mato Grosso, nas hipóteses em que houver necessidade de transporte de itens previstos no grupo EQUIPAMENTOS/MATERIAIS DE CONSUMO/OUTROS para cidades fora da região de Cuiabá, caberá o pagamento do deslocamento correlato, computado conforme os seguintes termos: