Common use of DETERMINAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ Clause in Contracts

DETERMINAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. 4.1. O pagamento de qualquer indenização por invalidez permanente total por acidente estará condicionado à constatação de invalidez permanente, ou seja, após conclusão do tratamento do segurado (ou esgotados os recursos terapêuticos para recuperação) e verificada a existência de invalidez permanente, avaliada quando da alta médica definitiva, com o(s) grau(s) e tipo(s) de invalidez definitivamente caracterizado(s) e mediante diagnóstico médico final a ser apresentado pelo segurado.

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Samples: Instrumento De Avaliação De Invalidez Funcional – Iaif, Instrumento De Avaliação De Invalidez Funcional – Iaif

DETERMINAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. 4.1. O pagamento de qualquer indenização por invalidez permanente por acidente, seja total por acidente ou parcial, estará condicionado à constatação de invalidez permanente, ou seja, após conclusão do tratamento do segurado (ou esgotados os recursos terapêuticos para sua recuperação) e verificada a existência de invalidez permanente, avaliada quando da alta médica definitiva, com o(s) grau(s) e tipo(s) de invalidez definitivamente caracterizado(s) e mediante diagnóstico médico final a ser apresentado pelo segurado.

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Samples: Instrumento De Avaliação De Invalidez Funcional – Iaif, Instrumento De Avaliação De Invalidez Funcional – Iaif

DETERMINAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. 4.1. O pagamento de qualquer indenização por invalidez permanente por acidente, seja total por acidente ou parcial, estará condicionado à constatação de invalidez permanente, ou seja, após conclusão do tratamento do segurado (ou esgotados os recursos terapêuticos para sua recuperação) e verificada a existência de invalidez permanente, avaliada quando da alta médica definitiva, com o(s) grau(s) e tipo(s) de invalidez definitivamente caracterizado(s) e mediante diagnóstico médico final a ser apresentado pelo segurado).

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DETERMINAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. 4.13.1.2.3.1. O pagamento de qualquer indenização por invalidez permanente por acidente, seja total por acidente ou parcial, estará condicionado à constatação de invalidez permanenteInvalidez Permanente, ou seja, após conclusão do tratamento do segurado (tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação) , e verificada constatada e avaliada a existência de invalidez permanente, avaliada permanente quando da alta médica definitiva, a seguradora deve pagar uma indenização, de acordo com o(s) grau(s) e tipo(s) de invalidez definitivamente caracterizado(s) e mediante diagnóstico médico final a ser apresentado pelo seguradoos percentuais estabelecidos nas condições gerais e/ou especiais do seguro.

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DETERMINAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. 4.1. O pagamento de qualquer indenização por invalidez permanente total por acidente estará condicionado à constatação de invalidez permanente, ou seja, após conclusão do tratamento do segurado (segurado, ou esgotados os recursos terapêuticos para recuperação) , e verificada constatada e avaliada a existência de invalidez permanente, avaliada quando da alta médica definitiva, com o(s) grau(s) e tipo(s) de invalidez definitivamente caracterizado(s) e mediante diagnóstico médico final a ser apresentado pelo segurado), ou seja, de acordo com os percentuais estabelecidos nas condições especiais do seguro.

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DETERMINAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. 4.13.1. O pagamento de qualquer indenização por invalidez permanente por acidente, seja total por acidente ou parcial, estará condicionado à constatação de invalidez permanente, ou seja, após conclusão do tratamento do segurado (ou esgotados os recursos terapêuticos para sua recuperação) e verificada a existência de invalidez permanente, avaliada quando da alta médica definitiva, com o(s) grau(s) e tipo(s) de invalidez definitivamente caracterizado(s) e mediante diagnóstico médico final a ser apresentado pelo segurado.

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