Capital Segurado Individual. 10.2.1. Em não havendo valores diferenciados de capital segurado global para funcionários e sócios/diretores, o capital segurado individual será apurado pelo rateio do capital segurado global fixado na apólice pela quantidade de pessoas (sejam funcionários, sócios ou diretores) constante na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
Capital Segurado Individual. 13.1. O Capital Segurado individual poderá ser igual ao saldo devedor na data do evento ou ao saldo inicial, ambos relativos a dívida adquirida junto ao Estipulante, ou ainda a outra forma estabelecida em contrato e constará do Certificado Individual do Seguro, respeitado o limite máximo aplicável.
Capital Segurado Individual. 3.1. O Capital Segurado Individual será equivalente ao valor máximo de indenização devida na ocorrência do sinistro, respeitado os limites estabelecidos.
Capital Segurado Individual. 11.1 O capital segurado individual será uniforme ou proporcional, conforme opção feita pelo estipulante na Proposta de Contratação.
Capital Segurado Individual. O Capital Segurado Individual será determinado, na data do evento coberto, a partir da divisão do Capital Segurado Global contratado pelo Estipulante, pelo número de empregados que constam na Guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações a Previdência Social (GFIP) do mês que anteceder o evento coberto (GFIP), somado ao número de sócios e/ou diretores estatutários que constem na participação acionária do Contrato Social, caso os mesmos estejam incluídos no seguro. O Estipulante poderá estabelecer Capital segurado diferenciado entre o grupo de Sócios/Diretores e Empregados. Nesse caso, o Capital Segurado Individual será calculado de acordo com os subitens 13.1 e 13.2 posteriores.
Capital Segurado Individual. É o resultado da divisão do Capital Segurado Global em partes iguais entre todos os Segurados na data do Sinistro e que será utilizado como base para o pagamento de uma Indenização, em função dos valores estabelecidos para a garantia constante no Certificado de Seguro. O Capital Segurado Individual pode variar em função da inclusão ou exclusão de Segurados durante o período de Vigência do Seguro.
Capital Segurado Individual. É o valor apurado a partir do Capital Segurado Global de acordo com disposto no Capítulo V destas Condições Gerais, vigente na data do Sinistro, e que servirá de base para o cálculo da Indenização.
Capital Segurado Individual. 12.3.1. O Capital Segurado Individual é o valor a ser indenizado ao Segurado ou ao(s) seu(s) beneficiário(s) individualmente em decorrência de evento coberto apurado, dividindo o Capital Segurado Global pelo total de segurados estabelecido na Apólice/Certificado de Seguro, conforme fórmula abaixo:
Capital Segurado Individual. 11.1. Para fins deste seguro, o Capital Segurado estabelecido no Bilhete de Seguro é a importância máxima a ser paga em razão de sinistro coberto, vigente na data do evento, caracterizada de acordo com as Condições Contratuais do seguro.
Capital Segurado Individual. 15.1. Para fins deste seguro, o Capital Segurado estabelecido no Certificado Individual e na Apólice é a importância máxima a ser paga em razão de sinistro coberto, vigente na data do evento, de acordo com as Condições Especiais do seguro.