Capital Segurado Individual Cláusulas Exemplificativas

Capital Segurado Individual. 10.2.1. Em não havendo valores diferenciados de capital segurado global para funcionários e sócios/diretores, o capital segurado individual será apurado pelo rateio do capital segurado global fixado na apólice pela quantidade de pessoas (sejam funcionários, sócios ou diretores) constante na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
Capital Segurado Individual. 13.1. O Capital Segurado individual poderá ser igual ao saldo devedor na data do evento ou ao saldo inicial, ambos relativos a dívida adquirida junto ao Estipulante, ou ainda a outra forma estabelecida em contrato e constará do Certificado Individual do Seguro, respeitado o limite máximo aplicável.
Capital Segurado Individual. 6.1. O Capital Segurado Individiual será equivalente ao valor máximo de indenização devida na ocorrência do sinistro, respeitado os limites estabelecidos.
Capital Segurado Individual. É o valor apurado a partir do Capital Segurado Global de acordo com disposto no Capítulo V destas Condições Gerais, vigente na data do Sinistro, e que servirá de base para o cálculo da Indenização.
Capital Segurado Individual. É o resultado da divisão do Capital Segurado Global em partes iguais entre todos os Segurados na data do Sinistro e que será utilizado como base para o pagamento de uma Indenização, em função dos valores estabelecidos para a garantia constante no Certificado de Seguro. O Capital Segurado Individual pode variar em função da inclusão ou exclusão de Segurados durante o período de Vigência do Seguro.
Capital Segurado Individual. 19.1. Para fins deste seguro, Capital Segurado é a importância máxima a ser paga ou reembolsada em função do valor estabelecido para as garantias contratadas, vigentes na data do evento.
Capital Segurado Individual. 11.1. Para fins deste seguro, o Capital Segurado estabelecido no Bilhete de Seguro é a importância máxima a ser paga em razão de sinistro coberto, vigente na data do evento, caracterizada de acordo com as Condições Especiais do seguro.
Capital Segurado Individual. 15.1. Para fins deste seguro, o Capital Segurado estabelecido no Certificado Individual e na Apólice é a importância máxima a ser paga em razão de sinistro coberto, vigente na data do evento, de acordo com as Condições Especiais do seguro.
Capital Segurado Individual. 2.1. Considera-se como data do evento, para efeito de deterrninação do capital segurado individual, a data da morte do segurado.
Capital Segurado Individual. 4.1. O Capital Segurado Individual para esta Cláusula será estabelecido contratualmente.