Capital Segurado Global. 10.1.1. É o valor total determinado pelo estipulante no início da vigência do seguro e constante da proposta de contratação e do contrato, expresso em moeda corrente nacional, para garantir os valores das coberturas contratadas para todo o grupo segurado, respeitados os limites máximos e mínimos estabelecidos pela seguradora na contratação.
10.1.2. Os valores serão fixados livremente pelo estipulante, observado o exposto acima, podendo haver valores diferenciados de Capital Segurado Global para o grupo de sócios e diretores e para o grupo de funcionários.
Capital Segurado Global. É o valor máximo estipulado na Proposta de Contratação e no Certificado para cada uma das coberturas previstas nestas Condições Gerais vigente na data do Sinistro e que servirá de base para o calculo do Capital Segurado Individual.
Capital Segurado Global. 10.1. O valor do Capital Segurado Global para cada cobertura contratada será fixado na Proposta de Contratação e no Contrato, podendo haver valores diferenciados para o grupo de sócios e diretores e para o grupo de funcionários.
10.2. Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado das coberturas contratadas, a data fixada nas respectivas Condições Especiais.
10.3. Quando a periodicidade do pagamento do prêmio for anual, os capitais segurados devidos por morte ou invalidez deverão ser atualizados pelo índice pactuado, desde a data da última atualização do prêmio até a data de ocorrência do sinistro.
10.4. O capital segurado global e respectivo prêmio serão atualizados conforme Cláusula 23. 11 CAPITAL SEGURADO INDIVIDUAL
11.1 O capital segurado individual será uniforme ou proporcional, conforme opção feita pelo estipulante na Proposta de Contratação.
11.1.1 O capital segurado individual poderá ser uniforme, apurado pelo rateio do Capital Segurado Global pelo número de segurados existentes no mês do sinistro, conforme informações constantes da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
11.1.1.1 Havendo Capitais Segurados Globais distintos para o grupo de sócios e diretores e para o grupo de funcionários, o capital segurado individual será apurado da mesma forma, pelo rateio do valor de cada Capital Segurado Global pelo número de segurados do grupo respectivo.
11.1.2 O capital segurado individual poderá ser proporcional, apurado segundo o percentual correspondente à participação de cada empregado constante da GFIP sobre o valor total de salários apurados nesta mesma Guia no mês do sinistro.
11.1.2.1 Havendo Capitais Segurados Globais distintos para o grupo de sócios e diretores e para o grupo de funcionários, o capital segurado individual proporcional será apurado da mesma forma estabelecida no item 11.1.2 para o grupo de sócios e diretores, segundo o percentual correspondente à participação acionária de cada sócio sobre o valor do Capital Segurado Global, e segundo o percentual correspondente à remuneração de cada diretor não sócio aplicado sobre o valor do Capital Global destinado a esta classe de diretores.
Capital Segurado Global. É o valor total estipulado pelas partes, expresso em moeda corrente nacional, determinado no momento da contratação do Seguro, devendo constar na respectiva Proposta de Contratação e na Apólice do Seguro, podendo sofrer alterações, a pedido do Estipulante, para atender as necessidades de Capital Segurado decorrentes da variação do número de segurados, durante a vigência da apólice, observadas as normas destas Condições Gerais.
12.1. Podem ser contratados Capitais Globais diferenciados entre as categorias de Sócios/Diretores e Empregados.
12.2. O valor do Capital Segurado Global será atualizado monetariamente conforme disposto no subitem 14.3.
12.3. O Capital Segurado poderá, ainda, ser definido de acordo com critérios objetivos estabelecidos no Contrato, desde que, não ultrapasse o Limite Técnico de Aceitação da Seguradora.
Capital Segurado Global. É o valor total estabelecido na contratação do Seguro em cada categoria. Este valor é expresso na Proposta de Contratação e na Apólice, para cada Cobertura contratada dentre as previstas nestas Condições Gerais, sendo que este valor servirá de base para o cálculo do Capital Segurado Individual de Referência.
Capital Segurado Global. 11.1.1. O Seguro de pessoas com capital global é uma modalidade de contratação coletiva da cobertura de risco, segundo a qual o valor do Capital Segurado referente a cada componente sofrerá variações decorrentes de mudanças na composição do Grupo Segurado.
11.1.2. O Capital Segurado Global é aquele a ser dividido entre os Segurados pertencentes a uma categoria, de acordo com o valor contratado para cada Cobertura, estabelecido na Proposta de Contratação e respectiva Apólice, respeitando as demais cláusulas destas Condições Gerais. Podem ser contratados capitais diferenciados entre as categorias existentes (Sócios/Diretores e Funcionários).
11.1.3. Os Capitais Segurados Individuais escolhidos pelo Estipulante entre as categorias deverá respeitar a paridade de 10 (dez) para 1 (um), ou seja, até 10 (dez) vezes o menor capital.
Capital Segurado Global. 12.2.1. O Capital Segurado Global é a importância determinada pelo Estipulante e aceita pela Seguradora para garantir o pagamento das indenizações e é determinado de acordo com o número de segurados e as coberturas contratadas.
Capital Segurado Global. É a forma de contratação em que o valor total do Capital Segurado é determinado pelo Estipulante na Proposta de Seguro, no início da vigência do seguro, garantindo os valores das coberturas para todo o Grupo Segurado, observadas as normas destas Condições Gerais. Define-se, ainda, como uma modalidade de contratação coletiva da cobertura de risco, segundo a qual o valor do Capital Segurado referente a cada componente sofrerá variações decorrentes das mudanças na composição do Grupo Segurado.
4.1.1. Capital Segurado por Funcionário É a quota parte resultante da divisão entre o Capital Segurado Global e a quantidade de Funcionários constantes na Guia de Recolhimento do FGTS do mês relativo à data do sinistro coberto, sendo, portanto, o Limite Máximo de Indenização para cobertura contratada a ser paga pela Seguradora na ocorrência do sinistro. Havendo admissão de Funcionários após o início de vigência do seguro, o montante de capital será dividido automaticamente pelo número total de Funcionários, não havendo alterações no prêmio do seguro, exceto se o Estipulante solicitar o aumento do capital.
Capital Segurado Global. O Capital Segurado Global corresponde ao valor calculado pela aplicação do percentual estabelecido para esta Cobertura Específica Adicional, sobre o Limite Máximo da Garantia da Cobertura Básica deste seguro.
Capital Segurado Global. 17.3.1. O Capital Segurado Global é o valor total determinado nas Condições Contratuais pelo Estipulante/Sub-estipulante, no início da vigência do seguro, para garantir os valores das garantias contratadas para todo grupo segurado (sócios, acionistas, diretores, funcionários e estagiários), podendo sofrer alterações, a pedido do Estipulante/Sub- estipulante, para atender as necessidades de Capital Segurado Individual decorrentes da variação do número de vidas em decorrência de inclusões e exclusões de segurados, durante a vigência da apólice, observadas as normas destas Condições Gerais.
17.3.2. Poderão ser estabelecidos Capitais Globais diferentes por categoria funcional. Neste caso, as categorias funcionais e seus repectivos Capitais Globais estarão bem definidos nas Condições Contratuais do Seguro.