DEVER DE INFORMAÇÃO DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

DEVER DE INFORMAÇÃO DA CONTRATADA. A CONTRATADA reconhece ser uma especialista nos SERVIÇOS confiados a ela pela CONTRATANTE. Como especialista, a CONTRATADA tem o dever de fornecer orientações, informações e propostas em todos os estágios da negociação e da execução de qualquer CONTRATO. Esse dever de fornecer informações e orientações deverá levar em consideração, pelo menos, tecnologias de ponta e melhorias mais recentes conhecidas antes e durante a implementação do citado CONTRATO e/ou razoavelmente previsíveis naquela ocasião. A CONTRATADA declara, ainda, ter examinado minuciosamente e compromete-se a examinar, durante toda a execução do CONTRATO, a adequação das exigências técnicas do CONTRATO em questão às necessidades mencionadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA. A CONTRATADA também deverá notificar a CONTRATANTE por escrito e sem delongas sobre qualquer evento ou circunstância que possa afetar ou impedir, de qualquer forma, a execução dos SERVIÇOS. Toda notificação enviada à CONTRATANTE deverá conter todas as informações necessárias e/ou apropriadas, ficando especificado que a ausência de uma resposta por parte da CONTRATANTE com relação a tal notificação não será considerada como a aceitação da mesma. A CONTRATADA deverá informar seus empregados (independentemente do tipo e da duração de seus contratos de trabalho), representantes, agentes e subcontratados a respeito das disposições relevantes das CONDIÇÕES GERAIS, bem como aquelas constantes do respectivo CONTRATO, especialmente aquelas que se referem à saúde, segurança e ao meio ambiente. A CONTRATADA deverá transmitir aos seus subcontratados todas as obrigações relevantes das CONDIÇÕES GERAIS e do respectivo CONTRATO e deverá conferir especificamente as qualificações e credenciamentos de seus empregados, agentes, representantes e subcontratados.

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  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: