DEVOLUÇÃO DE PRÊMIO EM CONSEQUÊNCIA DE PERMANÊNCIA NO SOLO. 12.1. A permanência da Aeronave no solo para revisão, reconversão, reparos ou por ordem de qualquer autoridade dará direito ao Segurado a uma devolução de prêmio, desde que essa permanência: SEGURO C AS CO AERONÁUTICO – CONDIÇÕES GERAIS a) Não seja consequente de sinistro indenizado ou que origine qualquer indeniza- ção;
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DEVOLUÇÃO DE PRÊMIO EM CONSEQUÊNCIA DE PERMANÊNCIA NO SOLO. 12.1. A permanência da Aeronave no solo para revisão, reconversão, reparos ou por ordem de qualquer autoridade dará direito ao Segurado a uma devolução de prêmio, desde que essa permanência: SEGURO C AS CO AERONÁUTICO – CONDIÇÕES GERAIS:
a) Não não seja consequente de sinistro indenizado ou que origine qualquer indeniza- ção;indenização; SEGURO C AS CO AERONÁUTICO – CONDIÇÕES GERAIS
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DEVOLUÇÃO DE PRÊMIO EM CONSEQUÊNCIA DE PERMANÊNCIA NO SOLO. 12.1. A permanência da Aeronave no solo para revisão, reconversão, reparos ou por ordem de qualquer autoridade dará direito ao Segurado a uma devolução de prêmio, desde que essa permanência: SEGURO C AS CO AERONÁUTICO – CONDIÇÕES GERAIS:
a) Não seja consequente de sinistro indenizado ou que origine qualquer indeniza- ção;; SEGURO C AS CO AERONÁUTICO – CONDIÇÕES GERAIS
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DEVOLUÇÃO DE PRÊMIO EM CONSEQUÊNCIA DE PERMANÊNCIA NO SOLO. 12.1. A permanência da Aeronave no solo para revisão, reconversão, reparos ou por ordem de qualquer autoridade dará direito ao Segurado a uma devolução de prêmio, desde que essa permanência: SEGURO C AS CO AERONÁUTICO – CONDIÇÕES GERAIS:
a) Não seja consequente de sinistro indenizado ou que origine qualquer indeniza- ção;
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