DIA DO ANIVERSÁRIO Cláusulas Exemplificativas

DIA DO ANIVERSÁRIO. A Companhia concederá para todos os empregados, 01 (um) dia com isenção de jornada referente a data de aniversário, sem necessidade de compensação e sem prejuízo de sua remuneração, conforme condições abaixo: O dia de isenção de jornada de trabalho deverá estar num período de até 15 dias antes ou após a data de aniversário, com a concordância da diretoria para o dia escolhido. Fora desse período perde-se o benefício. Quando o aniversário ocorrer durante o período de férias, licenças previstas na Consolidação das Leis do Trabalho ou neste Acordo Coletivo de Trabalho, em período de auxílio doença ou qualquer outro período de afastamento do empregado de suas atividades, este não terá direito a compensação do Dia do Aniversário no retorno das atividades. O previsto no parágrafo anterior não se aplica, se mesmo estando afastado na data do aniversário, o empregado conseguir escolher a data de Dia do Aniversáriodentro do período previsto no parágrafo primeiro. A folga deverá ser acordada com a diretoria e informada ao Recursos Humanos com 48 horas (dois dias) de antecedência para que sejam feitos os ajustes necessários.
DIA DO ANIVERSÁRIO. A Empresa concederá um dia de folga no mês do aniversário (data de nascimento do empregado) a cada um de seus empregados. A data da folga será definida de acordo com a solicitação do empregado.
DIA DO ANIVERSÁRIO. Fica garantido, sem prejuízo do descanso semanal remunerado, uma folga ao empregado, sócio do sindicato laboral, no dia do seu aniversário.
DIA DO ANIVERSÁRIO. O Conselho Federal de Nutricionistas – CFN concederá folga no dia do aniversário do empregado.
DIA DO ANIVERSÁRIO. O(a) empregado(a) terá direito a folga remunerada a ser usufruída preferencialmente no dia do seu aniversário ou poderá a seu critério e alinhado com seu gestor, ser usufruída no período de 15 dias anteriores ou posteriores a data do seu aniversário. Será devida a folga mesmo nas situações em que recair a data em dia não previsto como jornada trabalhada, sábado, domingo ou feriado oficial, exceto férias.
DIA DO ANIVERSÁRIO. O(a) empregado(a) terá direito a folga remunerada a ser usufruída preferencialmente no dia do seu aniversário ou poderá a seu critério e, desde que alinhado com seu gestor, ser usufruída no primeiro dia útil anterior ou posterior a data do seu aniversário.

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