DIA DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL Cláusulas Exemplificativas

DIA DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL. Fica determinado, nos termos da Lei Estadual nº 15.557, de 29 de agosto de 2014, “O Dia do Trabalhador da Construção Civil”, em 25 de outubro de cada ano, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da construção civil e de todos os profissionais que atuam nesta área para o progresso nacional.
DIA DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL. O dia 30 de julho será comemorado como o dia do trabalhador da construção civil e, caso não haja trabalho nessa data, as horas de trabalho a ela correspondentes deverão ser compensadas.
DIA DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL. O DIA ESTADUAL DO TRABALHADOR NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL foi instituído pela Lei estadual nº 5.224/02 o dia 20 de setembro e será comemorado pelo sindicato obreiro no último sábado do mês de setembro. As empresas comprometem-se a não convocarem seus trabalhadores para jornada extraordinária nesse sábado.
DIA DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL. De acordo com Lei estadual nº 5.224, de 03 de Abril de 2002, que instituiu a data de 20 de Setembro como o DIA ESTADUAL DO TRABALHADOR NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL, fica convencionado que na última segunda-feira do mês de setembro não haverá expediente nas obras e escritórios das empresas abrangidas por esta convenção, com a compensação de 08 (oito) horas deste dia em dois sábados alternados, com quatro horas de jornada em cada sábado.
DIA DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL. Na terça-feira de carnaval será comemorado como o dia do trabalhador da construção civil, equiparando-se tal dia a um feriado.
DIA DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL. Fica determinado através deste instrumento de convenção que, a terceira segunda-feira do mês de outubro (19.10.2020) em homenagem a classe, será obrigatório a paralisação das obras, fábricas, oficinas e dos escritórios das empresas com dispensa remuneração.
DIA DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL. Fica determinado, nos termos da Lei Estadual nº 15.557, de 29 de agosto de 2014, o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da construção civil e de todos os profissionais que atuam nesta área para o progresso nacional.
DIA DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL. Na terceira Segunda-Feira de cada mês de outubro, em homenagem à classe dos trabalhadores, será obrigatória a paralisação das obras e dos escritórios das empresas, com dispensa remunerada do trabalho. Nas empresas onde são desenvolvidas mais de uma atividade, somente farão jus à dispensa para a comemoração os empregados ocupados, parcial ou totalmente, na atividade da construção civil.
DIA DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL. 1 - Na terceira segunda-feira de cada mês de outubro, em homenagem à classe obreira, será obrigatória a paralisação das obras e dos trabalhos dos escritórios das empresas, com dispensa remunerada do trabalho. Nas empresas onde são desenvolvidas mais de uma atividade, somente farão jus à dispensa para a comemoração os empregados ocupados, parcial ou totalmente, na atividade da construção civil. 2 - Excepcionalmente no ano de 2017, poderão as empresas que desejarem funcionar no dia 16.10.2017, efetuarem a compensação do feriado mediante concessão de folga no dia 13.10.2017, salvo nas empresas em que os trabalhadores já realizaram a devida compensação em troca do dia 13.10.2017. 3 - O SINDICATO PATRONAL se compromete a divulgar, por meio de Circular dirigida à categoria econômica, o presente ajuste celebrado

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  • DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente. 2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária: 2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO 15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Eletrônico - SRP Nº 009/2021 será publicado no Diário Oficial da União.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.