DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE Cláusulas Exemplificativas

DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE. É de responsabilidade da CONTRATADA, realizar diagnóstico situacional de todas as unidades que serão informatizadas, com análise detalhada do perfil e fluxo de atendimento de cada unidade, público alvo, estrutura física, estrutura elétrica, mobiliário disponível e o que for necessário para garantia de bom desempenho, segurança, ergonomia e funcionamento adequado das ferramentas e equipamentos instalados. O diagnóstico situacional deverá ser realizado no município de Coribe - BA, o resultado do diagnóstico deverá ser entregue em formato de relatório físico ao Gestor da Saúde ou a quem ele designar em até 02 (dois) dias úteis, após a assinatura do contrato. É de responsabilidade da CONTRATADA detalhar no relatório físico todos os critérios importantes para conhecimento, análise e identificação das unidades que serão informatizadas, além de identificar os problemas, levantar as prioridades, definir ações e diretrizes a serem implementadas para o novo modelo de gestão através de instrumentos eletrônicos, identificar área física, número de pessoal, listar materiais e equipamentos disponíveis, e descrever os fatores que limitam o desenvolvimento das atividades e bom funcionamento dos softwares, possibilitando a correção e adequação das unidades por parte da gestão municipal. O diagnóstico situacional deverá ser realizado por profissionais com qualificação técnica compatível com o serviço realizado em cumprimento a este Termo de Referência e é de responsabilidade da CONTRATADA comprovar o vínculo empregatício desse colaborador, em conformidade ao Edital.

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  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.