DIREITOS DE CRÉDITO, CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E CESSÃO DE DIREITOS Cláusulas Exemplificativas

DIREITOS DE CRÉDITO, CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E CESSÃO DE DIREITOS. Artigo 22 Todos e quaisquer Direitos Creditórios a serem adquiridos pelo Fundo, incluindo outros fundos de Direitos Creditórios deverão atender os critérios de elegibilidade descrito abaixo, na respectiva data de aquisição pelo Fundo (“Critérios de Elegibilidade”).
DIREITOS DE CRÉDITO, CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E CESSÃO DE DIREITOS. Artigo 18. Os Direitos de Crédito serão performados, dos segmentos financeiro, comercial, industrial e de prestação de serviços e, serão representados por cédulas de crédito bancário, duplicatas, cheques e contratos mercantis de compra e venda de produtos, mercadorias e/ou serviços, fluxo financeiro decorrente de contribuições de devedores a pessoa jurídica de direito privado, notas fiscais eletrônicas, notas de serviços e todos os demais documentos suficientes à comprovação da existência, validade e cobrança dos Direitos de Crédito, inclusive pela via judicial, em todos os casos, juntamente com todos os seus anexos, direitos, privilégios, prerrogativas e garantias (os “Documentos Comprobatórios”), observado que também considerar-se-á Documento Comprobatório o documento original emitido com suporte analógico, a partir de caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente, no qual conste assinatura do emitente e utilize certificado admitido pelas partes como válido ou aquele digitalizado e certificado nos termos da lei.

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  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.