REABILITAÇÃO DE CRÉDITO Cláusulas Exemplificativas

REABILITAÇÃO DE CRÉDITO. A reabilitação de crédito estará condicionada à realização de novo processo de análise do cliente. ANEXO V POLÍTICA DE COBRANÇA Serão adotados os seguintes procedimentos de cobrança dos Direitos de Crédito:
REABILITAÇÃO DE CRÉDITO. A reabilitação de crédito estará condicionada à realização de novo processo de análise do cliente, desde que a inatividade, e, ou/bloqueio, seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta dias).
REABILITAÇÃO DE CRÉDITO. A reabilitação de crédito estará condicionada à realização de novo processo de análise do cliente.
REABILITAÇÃO DE CRÉDITO. A reabilitação de crédito estará condicionada à realização de novo processo de análise do cliente, desde que a inatividade, e/ou bloqueio, seja igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta dias) Este anexo é parte integrante do regulamento do Ecoagro Insumos Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado datado de 02 de setembro de 2019.

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  • DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional? Não

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS 7.1. Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o segurado deverá apresentar dois orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.