Direitos. a.1) usar das partes de propriedade e uso exclusivos e as de propriedade e uso comuns, e sobre elas exercer todos os direitos que lhe confere a lei, a Convenção e o regimento interno, com observância das normas de boa vizinhança; a.2) convocar assembléia geral, pela forma prescrita nesta Convenção, e a ela comparecer, votar nas deliberações da assembléia e dela participar, desde que esteja quite com as suas obrigações; a.2.1) o Condômino, ainda que não esteja quite, poderá votar nas deliberações das assembléias gerais que exijam o quorum da unanimidade, estabelecido por lei e/ou por esta Convenção. a.3) examinar livros e arquivos do Condomínio; a.4) formular queixas e reclamações, por escrito, ao Síndico e/ou à Administradora; a.5) recorrer à assembléia geral das decisões proferidas pelo Síndico em seu prejuízo; a.6) realizar modificações ou benfeitorias nas áreas internas das unidades autônomas, mediante prévia autorização da Incorporadora, até a data de expedição do “Habite-se” e, após esta data, independentemente de autorização da Incorporadora, desde que não afetem ou prejudiquem a solidez e segurança das edificações que compõem o Condomínio e que respeitem as disposições legais pertinentes às construções; a.7) no caso das unidades térreas, realizar a construção de piscinas de conformidade com o que vier a contratar com a Incorporadora, respeitados os projetos e especificações estabelecidos por ocasião da contratação.
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Samples: Condominium Agreement, Condominium Agreement
Direitos. a.1) usar e gozar de sua unidade autônoma, fruir e dispor livremente dela, desde que esta fruição seja com o fim único e específico de uso residencial, para moradia, que não prejudique a segurança e a tranquilidade do CONDOMÍNIO, não cause danos às coisas comuns ou de terceiros, incômodos aos demais condôminos ou ocupantes das unidades e não infrinjam as normas legais, as disposições desta Convenção e as disposições do Regimento Interno;
a.2) usar das partes de propriedade e uso exclusivos e as de propriedade e uso comuns, e sobre elas exercer todos os direitos que lhe confere a lei, a Convenção e o regimento internoconforme sua destinação, com observância das normas de boa vizinhança;
a.2a.3) se adimplente com todas as suas obrigações perante o CONDOMÍNIO, convocar assembléia geralAssembleia Geral, pela forma prescrita nesta ConvençãoCONVENÇÃO, e a ela comparecere, votar nas deliberações da assembléia e dela participarainda, concorrer aos cargos eletivos do CONDOMÍNIO, desde que esteja quite com atendidas as suas obrigaçõesdisposições desta Convenção e do Regimento Interno;
a.2.1a.4) o Condôminoexaminar, ainda que não esteja quitemediante requerimento prévio e formal ao síndico, poderá votar nas deliberações das assembléias gerais que exijam o quorum da unanimidade, estabelecido por lei e/ou por esta Convenção.
a.3) examinar os livros e arquivos do CondomínioCONDOMÍNIO;
a.4a.5) formular queixas e reclamações, por escrito, ao Síndico e/ou à Administradora;
a.5) recorrer à assembléia geral das decisões proferidas pelo Síndico em seu prejuízoSíndico;
a.6) recorrer, administrativamente, na defesa de seu próprio interesse, ao Conselho Consultivo, de eventual multa que lhe seja imposta pelo Síndico;
a.7) realizar modificações ou benfeitorias nas áreas internas das unidades autônomas, mediante prévia autorização da Incorporadora, até a data de expedição do “Habite-se” e, após esta data, independentemente de autorização da Incorporadora, desde que não afetem ou prejudiquem a solidez ordem e a segurança das edificações que compõem o Condomínio do CONDOMÍNIO, e que respeitem as disposições legais desta Convenção, do Regimento Interno e demais aplicáveis pertinentes às construçõesconstruções e reformas a serem realizadas;
a.7a.8) utilizar os serviços de portaria, desde que não perturbe a sua ordem, nem desvie empregados para serviços internos de sua unidade autônoma;
a.9) se adimplente com todas as suas obrigações perante o CONDOMÍNIO, outorgar poderes de representação ou comparecer às Assembleia Geral, discutir, deliberar, votar e ser votado.
a.10) promover, subsidiariamente, em caso de eventual inércia da administração do CONDOMÍNIO na cobrança de débitos com mais de 180 (cento e oitenta) dias de atraso, na qualidade de terceiro interessado, o ajuizamento de competente ação de cobrança a favor e em benefício do CONDOMÍNIO, contra o condômino em atraso no caso pagamento das unidades térreas, realizar a construção de piscinas de conformidade com o que vier a contratar com a Incorporadora, respeitados os projetos e especificações estabelecidos por ocasião da contrataçãoobrigações pecuniárias devidas.
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Samples: Condominium Convention
Direitos. a.1) usar das partes de propriedade e uso exclusivos e as de propriedade e uso comuns, e sobre elas exercer todos os direitos que lhe confere a lei, a Convenção e o regimento interno, com observância das normas de boa vizinhança;
a.2) convocar assembléia assembleia geral, pela forma prescrita nesta Convenção, e a ela comparecer, votar nas deliberações da assembléia assembleia e dela participar, desde que esteja quite com as suas obrigações;
a.2.1) o Condômino, ainda que não esteja quite, poderá votar nas deliberações das assembléias assembleias gerais que exijam o quorum quórum da unanimidade, estabelecido por lei e/ou por esta Convenção.
a.3) examinar livros e arquivos do Condomínio;
a.4) formular queixas e reclamações, por escrito, ao Síndico e/ou à Administradora;
a.5) recorrer à assembléia assembleia geral das decisões proferidas pelo Síndico em seu prejuízo;
a.6) realizar modificações ou benfeitorias nas áreas internas das unidades autônomas, mediante prévia autorização da Incorporadora, até a data de expedição do “Habite-se” e, após esta data, independentemente de autorização da Incorporadora, desde que não afetem ou prejudiquem a solidez e segurança das edificações que compõem o Condomínio e que respeitem as disposições legais pertinentes às construções;
a.7) no caso das unidades térreas, realizar a construção de piscinas de conformidade com o que vier a contratar com a Incorporadora, respeitados os projetos e especificações estabelecidos por ocasião da contratação.
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Samples: Condominium Agreement