Cauções Cláusulas Exemplificativas

Cauções. Das cauções que, na ação penal, sejam exigidas para garantir: - A sua liberdade provisória; - As responsabilidades pecuniárias de ordem penal que lhe sejam exigidas. O adiantamento de qualquer caução será feita sob a for- ma de empréstimo, ficando o seu responsável obrigado a reembolsar a Generali Tranquilidade ou os seus servi- ços de assistência, do montante da mesma, no prazo de seis meses a contar da data da respetiva constituição. A obrigação de reembolso será titulada em Declaração de Dívida assinada pelo referido responsável. As cauções adiantadas pela Generali Tranquilidade res- ponderão no fim do processo pelas despesas judiciais de ordem penal, mas nunca pelas sanções pessoais ou pela indemnização a terceiros por responsabilidade civil.
Cauções. 1. Todos os residentes são obrigados a prestar uma caução, que deve ser paga aquando da aceitação do alojamento, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º:
Cauções. 1. As cauções prestadas à Concedente por fornecedores e empreiteiros constantes do Anexo X permanecerão na esfera jurídica da Concedente, a quem compete a respectiva gestão, accionamento e devolução, por solicitação da Concessionária.
Cauções. Das cauções que, na causa penal, sejam exigidas para garantir: • a sua liberdade provisória; • as responsabilidades pecuniárias de ordem penal que lhe sejam exigidas. As cauções adiantadas pela seguradora responderão no fim do processo pelas despesas judiciais de ordem penal, mas nunca pelas sanções pessoais ou pela indemnização a terceiros por responsabilidade civil.
Cauções. 3.4.5. Rendas adiantadas
Cauções. 9.2.5 — Rendas adiantadas
Cauções. A Zurich garante, dentro dos limites fixados no ponto 34.12, o pagamento de caução que seja exigido à Pessoa Segura, no âmbito de um processo de natureza penal, necessária para garantir a sua liberdade provisória, em consequência de acidente de viação O pagamento de qualquer caução será feito sob a forma de adiantamento, ficando o seu responsável com a obrigação de reembolsar a Zurich do montante do mesmo, logo que a entidade depositária se proponha devolver esse valor, ou se torne definitivo que não o devolverá.
Cauções. Artigo 22.º
Cauções. Das cauções que sejam exigidas à Pessoa Segura em consequência de acidente de viação, no âmbito de um processo de natureza penal pela prática de um crime por negligência, para garantir a sua liberdade provisória.
Cauções. Depósitos vinculados - CCEE (c) ................................................................................... 7.832 29.400 9.860 Quotas subordinadas - FIDC (d) ..................................................................................... 77.037 76.266 75.820 84.869 105.666 85.680 601.141 628.201 462.039 Total .................................................................................................................................... 601.141 693.951 462.039