PROCESSO Nº 102/2021/SCG
PROCESSO Nº 102/2021/SCG
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2021
DADOS GERAIS | |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO, EDIÇÃO E DIVULGAÇÃO DE PROGRAMAS SEMANAIS TENDO COMO PAUTA CENTRAL OS TRABALHOS DESENVOLVIDOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE A SEREM DISPONIBILIZADOS EM SERVIDORES DE STREAMING PARA ACESSO, ACOMPANHAMENTO E DOWNLOAD GRATUITO DA POPULAÇÃO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, TUDO DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS | |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 16/12/2021 às 08:00 horas. | |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/12/2021 às 08:15 horas. | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 16/12/2021 às 08:30 horas. | |
COORDENAÇÃO DO PROCESSO: | |
Pregoeira: Lúcia de Fátima da Granja dos Santos | |
Fone: (00) 0000-0000 | |
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, 0x. Xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxx - XX – XXX 00000-000. |
A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, por intermédio da sua Pregoeira e Equipe de Apoio designados pelas Resoluções Nºs 269 e 439 e 456/2021, e considerando a Autorização do Primeiro Secretário, desta Casa Legislativa, torna público para ciência dos interessados, que, às 08:00 horas do dia 16 de dezembro de 2021, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente, realizará, através do site do Banco do Brasil, diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, licitação na modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, consoante a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, o Decreto Federal Nº 10.024, de 20/09/2019, a Resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Recife nº 2495/2009, de 25/05/2009, e subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante as condições de segurança necessárias em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidora da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, devidamente habilitada e treinada nas atribuições de Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o site do Banco do Brasil, diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2 - DO OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de produção, edição e divulgação de programas semanais tendo como pauta central os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Câmara Municipal do Recife a serem disponibilizados em servidores de streaming para acesso, acompanhamento e download gratuito da população, pelo período de 12 (doze) meses, tudo de acordo com as especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Os recursos alocados para a realização do objeto da presente licitação são oriundos das seguintes dotações orçamentárias:
a) Órgão: 01.01 – CMR;
Proj./Atividade.: 2.001 – Desenvolvimento de Atividades Legislativas; Subação: 00001 – Outras Medidas;
Elem. Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte: 0125 – CMR – Recursos do Limite Constitucional.
4 - REFERÊNCIAS DE TEMPO
4.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília–DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5 – DA PUBLICIDADE
5.1 O aviso deste Pregão será publicado no Diário Oficial do Município do Recife e na Internet, no endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no link Portal de Compras.
6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
6.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública;
b) Tenham sido declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
c) Estejam em processo de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) Xxxxxx em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
6.3 - Não será permitida a participação de empresas em consórcio, ou que estejam declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, cujo ato tenha sido publicado em órgão de Imprensa Oficial ou que tenham tido falência decretada, em concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
6.3.1 A vedação à participação de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, nas quais as empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação previstos em edital, o que não se afigura no caso presente.
6.4 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horários limites estabelecidos.
6.5 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.6 - Caberá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7 – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 - O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelas Licitantes, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8 - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E PARTICIPAÇÃO
8.1 - Os interessados em participar na licitação deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal para acesso ao sistema eletrônico, ambas intransferíveis, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no país.
8.1.1 - As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx
8.1.2 - A chave de identificação e senha pessoal poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou do Banco do Brasil, devidamente justificada.
8.2 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Câmara Municipal do Recife ou ao Banco do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.3 - A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e subsequente encaminhamento da proposta de preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
8.3.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita diretamente em www.licitacoes- x.xxx.xx.
8.4 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no edital, responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
8.5 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.6 - Em se tratando de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.6.1 - Ao credenciarem-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no sistema do Banco, os interessados declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.6.2 - A responsabilidade pela identificação do tipo de empresa é exclusiva do licitante, e caso este apresente alguma informação inverídica, sofrerá as sanções previstas neste Edital.
8.6.3 - A verificação das informações relacionadas ao enquadramento do licitante como ME/EPP será efetuada pela pregoeira no momento da conferência da documentação da empresa arrematante.
8.6.4 A vedação estabelecida na condição anterior não se aplica às atividades de que trata o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5º-H, da mesma Lei Complementar, desde que não exercidas cumulativamente com atividades vedadas.
8.6.5 - A verificação das informações relacionadas ao enquadramento do licitante como ME/EPP será efetuada pela pregoeira no momento da conferência da documentação da empresa arrematante.
8.7 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio de senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
8.7.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx , opção “Acesso Identificado”.
8.8 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no edital.
8.9 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.10 - É incumbência do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
9.1 – Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista neste edital, bem como solicitar esclerecimentos.
9.1.1 - A pregoeira responderá às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos no prazo máximo de dois dias úteis, contados da data de recebimento dos pedidos.
9.2 – As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão de Pregão da Câmara Municipal do Recife, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – 1º. Andar – Boa Vista – Recife – PE - CEP 50.050-310, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00 às 13:00 horas ou através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
9.3 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
9.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.3.2 Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
9.4 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Pregão a proponente que o tendo aceitado sem objeção, venha, após o prazo mencionado no subitem 9.1 deste Edital e estabelecido no art. 24, do Decreto Federal nº 10.024/2019, a apresentar falhas ou irregularidades que o viciem.
10 - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1 - A participação no Pregão Eletrônico fica condicionada ao envio pelo representante credenciado da Proposta de Preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada a data e horário limites estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
10.2 - O encaminhamento da Proposta pressupõe o pleno conhecimento e total atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
10.3 - A Proposta apresentada no sistema eletrônico deverá ser no valor global do lote a que se refere, em moeda corrente do país, em algarismo com no máximo duas casas decimais (Ex.: R$ 5,33).
10.3.1 - A proposta ofertada pela licitante deverá contemplar todos os itens que compõem o objeto licitado.
10.3.1.1 - Para comprovar que o valor apresentado na Proposta abrange todos os itens do objeto, a licitante deverá enviar arquivo eletrônico com a proposta detalhada em campo próprio no sistema;
10.3.2 - A licitante deverá computar no preço que cotar todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
10.4 - É vedado à licitante, quando da inclusão de sua proposta no sistema, inserir qualquer elemento que possa identificá-la, o descumprimento desta exigência acarretará a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta.
10.5 - Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
11 - ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1 - A Sessão Pública do Pregão Eletrônico será realizada conforme data e horário determinados no preâmbulo deste Edital, momento em que ocorre a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar sua aceitabilidade.
11.2 - A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
11.3 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todas as licitantes;
11.3.1 - Serão desclassificadas todas as Propostas cujo valor apresentado seja maior ao valor máximo especificado no subitem 13.2 deste Edital;
11.4 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
12 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
12.1 - Classificadas as propostas, a Pregoeira dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
12.2 - Para a etapa competitiva os representantes credenciados no sistema deverão estar nele conectados para participar da sessão de lances.
12.3 - A etapa de envio de lances na sessão pública durará 30 (trinta) minutos, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances
12.3.1 - O sistema inibirá lances que não estejam em conformidade com os intervalos cadastrados.
12.3.1.1 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela pregoeira.
12.3.1.1.1 - Caso o sistema eletrônico permaneça acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.3.1.1.2 - Entretanto, caso a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, por meio de mensagem eletrônica, no campo “Mensagens” do aplicativo do sistema, ou por outro meio eletrônico, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
12.3.1.2 - Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
12.4 - A cada lance ofertado, a licitante será imediatamente informada pelo sistema eletrônico de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
12.5 - Os lances ofertados deverão ser referentes ao VALOR GLOBAL, com no máximo 02 (duas) casas decimais (0,00), sendo desprezadas as restantes.
12.5.1 - Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, a seu critério, e de acordo com as informações produzidas nos autos, lance cujo valor for considerado inexequível ou que entenda ter sido lançado erroneamente. Nesta hipótese, deverá encaminhar mensagem à licitante na qual faculte o direito de repetir tal lance.
12.6 - A licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o objeto.
12.7 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico.
13 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL. A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no Edital e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
13.2 - O valor máximo aceitável para o objeto desta licitação é de R$ 416.400,00 (quatrocentos e dezesseis mil e quatrocentos reais), para prestação dos serviços pelo período de 12 (doze) meses.
13.3 - As Propostas que não estiverem em conformidade com o art. 26, do Decreto 10.024/2019 e/ou não estiverem em conformidade com o art. 48, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, serão automaticamente desclassificadas.
13.4 - Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, quer sejam por omissão ou por apresentarem irregularidades insanáveis.
13.5 - Serão desclassificadas, ainda, as propostas que apresentarem taxas inexequíveis (valores simbólicos, irrisórios, de valor zero ou negativos), incompatíveis com os custos operacionais e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o Edital desta Licitação não tenha estabelecido limites mínimos.
13.6 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor
13.7 - Havendo proponentes enquadrados como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, cuja proposta de preço encontre-se até 5% acima do valor proposto pelo primeiro colocado, a pregoeira, de acordo com a ordem classificatória, fará a convocação daquele proponente para que, se desejar, ofereça um novo lance de menor valor em relação ao primeiro colocado, assumindo o seu lugar na ordem classificatória.
13.7.1 - O disposto no item acima somente será aplicável quando a melhor oferta subsequente na ordem de classificação não tiver sido apresentada por ME/EPP.
13.8 – Não havendo proponente enquadrado como ME/EPP e havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação dar-se-á por sorteio.
13.9 - A licitante vencedora deverá enviar, em até 03 (três) horas, via e-mail (xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), a Proposta de Preços readequada ao valor final, emitida em papel timbrado da empresa, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinadas e rubricada pelo representante legal, bem como conter local e data, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, contendo:
13.9.1. O valor total em Real (R$), com o máximo de duas casas decimais, sobre os valores ofertados apresentando:
a. O prazo de execução dos serviços, contados a partir da data da assinatura do contrato;
b. A indicação do representante legal da empresa para a assinatura do contrato;
c. Declaração expressa da licitante de que, nos preços cotados, estão incluídas todas as despesas, tais como fretes, impostos, seguros, taxas, contribuições e quaisquer outros custos incidentes sobre o objeto desta licitação;
d. O prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
14– DA HABILITAÇÃO
14.1 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante vencedor deverá enviar, em até 03 (três) horas, via e-mail (xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), os documentos de habilitação conforme item 14.3 e seus subitens, bem como a proposta de preços readequada ao valor final, atendendo os critérios estabelecidos neste edital para a proposta, bem como para as condições de habilitação.
14.2 – Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados por cópia autenticada em cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por um dos membros da equipe de apoio ou pela Pregoeira, e deverão ser apresentados até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao aceite da proposta, mediante encaminhamento de envelope lacrado contendo a seguinte identificação:
À Pregoeira da
CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
PROCESSO Nº 102/2021/SCG – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2021 PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo)
14.3 – Dentro do envelope deverá constar, além da proposta de preços readequada ao valor final, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
14.3.1 – Quanto à habilitação jurídica:
a) Tratando-se de sociedade comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor com todas as suas alterações ou Ato Constitutivo consolidado, devidamente registrado. No caso de sociedades por ações, tais documentos deverão ser acompanhados da Ata de Eleição de seus Administradores;
b) Tratando-se de sociedades civis, Ato Constitutivo, com todas as alterações, bem como sua inscrição, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiras Decreto de Autorização e Ato de Registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Tratando-se de empresa individual, o Registro Comercial;
e) RG e CPF dos Sócios.
14.3.2 – Quanto à regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal nº 8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede do licitante na forma da lei;
e) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede do licitante na forma da lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
14.3.2.1 - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
14.3.2.1.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.3.2.1.2 - A declaração do vencedor acima referida será realizada no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
14.3.2.1.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste edital, sendo facultado a Pregoeira convocar o autor do menor lance seguinte aos já convocados para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou revogar a licitação.
14.3.3 – Quanto à qualificação econômico-financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social já exigíveis, assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP/DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir;
a.1 – Serão considerados, na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
a.1.1 - Na Sociedade regida pela Lei nº 6.404/76, Sociedade Anônima ou por Ações, deverão ser apresentados em publicação do Diário Oficial, ou publicados em jornal de grande circulação, ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
a.1.2 - Na Sociedade por Cota de Responsabilidade Limitada (LTDA), deverão ser apresentados por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. Será rigorosamente observada a exigibilidade do balanço para o exercício social determinado no Ato Constitutivo;
a.1.3 - Nas Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei 9.317, de 05 de dezembro de 1996 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”, por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
a.1.4 - Na Sociedade criada no exercício em curso, fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) Demonstrações que comprovem a boa situação financeira da licitante, as quais serão analisadas através do seguinte índice:
Índice de Liquidez Corrente (ILC) ILC = Ativo Circulante ≥ 1,00
Passivo Circulante
c) Capital Social e/ou Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação do respectivo lote, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, conforme estabelecido no art. 31, § 3°, da Lei Federal nº 8.666/93;
d) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da licitante, ou de seu domicílio OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório;
d.1) A Certidão referente à alínea “d”, deverá estar dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data da sua apresentação;
e) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicílio;
e.1) A certidão descrita na alínea “d” somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede da licitante ou de seu domicílio (alínea “c”) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
e.2) Em caso de Certidão Positiva com efeito de negativa, referente a processos eletrônicos (PJe), é necessário que o documento mencione se a licitante já teve o plano de recuperação homologado em juízo e se está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório.
f) Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da licitante ou de seu domicílio.
14.3.4 – Quanto à qualificação técnica:
14.3.4.1 - A empresa contratada deverá comprovar aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, qualidade e prazos, em conformidade com as exigências constantes do edital desta licitação, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa de direito público ou privado, nos seguintes termos:
14.3.4.1.1 Características: ter prestado serviço de produção e edição de vídeos, com a divulgação destes em servidores web gratuitos, correspondente a, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do expresso no subitem 3.1, do Termo de Referência – Anexo I, deste Edital;
14.3.4.1.2 Qualidade: ter prestado serviço pertinente e compatível para com o objeto ora licitado utilizando equipamentos de qualidade igual ou superior ao apresentado no item 5, do presente Termo de Referência – Anexo I, deste Edital;
14.3.4.1.3 Prazo: ter prestado serviço pertinente e compatível para com o objeto ora licitado por prazo correspondente a, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do expresso no item 8, do presente Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.
14.3.4.2 A apresentação do Atestado citado no item anterior, se justifica devido a relevância do objeto contratado para as atividades desta Casa, juntamente com a necessidade da manutenção da disponibilidade dos serviços contratados, para tal, faz-se necessária a comprovação do conhecimento necessário para atendimento ao objeto, o qual uma vez iniciado receberá demandas não apenas do setor solicitante, mas de todos os servidores desta Casa e ainda aos Órgãos de Controle.
14.3.4.2.1 Para a confirmação de tempo de experiência e de informações contidas no(s) atestado(s) apresentado(s), a Pregoeira poderá promover diligência no intuito de esclarecer/complementar a instrução do processo, solicitando e obtendo cópias de contratos e outros documentos idôneos.
14.3.4.2.2 Sempre que a Pregoeira solicitar as licitantes deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
14.3.4.3 Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital.
14.3.4.4 Deverá constar no contrato social da empresa as atividades compatíveis com a prestação dos serviços especificados neste documento.
14.3.5 – Outros documentos
14.3.5.1 Os licitantes deverão apresentar, devidamente assinadas pelo representante legal da empresa, as Declarações constantes dos Anexos II (Declaração dos Requisitos de Habilitação), III (Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Supervenientes) e IV (Declaração de que não Emprega Menor), deste Edital.
15 – DOS RECURSOS
15.1 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no Processo para responder pelo proponente.
15.2 – Declarada a vencedora, o proponente que desejar recorrer deverá fazê-lo manifestando sua intenção, com registro da síntese das suas razões, exclusivamente via sistema eletrônico, no prazo máximo de 02 (duas) horas, sendo-lhe obrigatório juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do Recorrente.
15.3 - A falta de manifestação imediata e motivada, via sistema eletrônico, importará a preclusão do direito de recurso.
15.4 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
15.5 - Os recursos contra as decisões da pregoeira, referentes ao julgamento de habilitação ou inabilitação das licitantes ou ainda julgamento das propostas, terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
15.6- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.7 - Os recursos deverão ser endereçados a Pregoeira e entregues na sala da Comissão de Pregão, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, 00000-000, de segunda a sexta-feira no horário de 08:00 às 13:00 horas.
16 – DO CONTRATO
16.1 – Homologado o resultado desta Licitação, a Câmara Municipal do Recife convocará a(s) empresa(s) vencedora(s) para a assinatura do Contrato, devendo esta comparecer no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
16.1.1. – O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que requerido por escrito, no transcurso do lapso temporal de que trata o subitem anterior, e em face de justificativa aceita pela Administração.
16.2 – A recusa injustificada da(s) empresa(s) em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Câmara Municipal do Recife, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a(s) às penalidades legalmente estabelecidas.
16.3 – Na hipótese do item anterior, a Câmara Municipal do Recife poderá convocar as licitantes remanescentes, sendo observada a ordem de classificação, para assinatura do Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
16.4 - O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações.
16.5 – É vedada a subcontratação do objeto desta licitação, no todo ou em parte.
16.6 - A CONTRATADA obriga-se, na assinatura do presente instrumento, a prestar garantia de execução contratual, no percentual 5% (cinco por cento) do preço mensal multiplicado pelo prazo de vigência do contrato, em qualquer das modalidades previstas no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/93.
17 – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
17.1 – Os serviços necessários ao desenvolvimento do projeto deverão ser realizados nas dependências da contratada, exceto quando determinado pela Administração da Câmara Municipal do Recife ou quando sua realização em local diverso for essencial para a sua perfeita execução, tudo de conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.
17.2 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designadopara esse fim, que anotará todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados.
18 – DO RECEBIMENTO
18.1 - O objeto desta licitação será recebido:
18.1.1 – Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário, mediante Termo Circunstanciado assinado pelas partes;
18.1.2 – Definitivamente, com a verificação da especificação do objeto, através de recibo de aceitação emitido pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário desta Casa Legislativa.
18.2 - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá o vencedor do certame da responsabilidade quanto à ética profissional pela perfeita execução do objeto, observando-se o disposto no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93.
19 – DA FISCALIZAÇÃO
19.1 – A responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO da execução do contrato ficará a cargo do(s) Fiscal(is) do Contrato, a ser(em) designado(s) através de Termo do Primeiro Secretário.
19.2 – Após a assinatura do Contrato, deverão ser fornecidos aos responsáveis pela gestão e fiscalização todos os elementos necessários ao cumprimento de sua obrigação, e quando tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada deverão, de imediato, comunicar por escrito à Secretaria de Coordenação Geral da Câmara Municipal do Recife, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, neste edital e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1 - Constituirão obrigações da Contratada, além das disposições previstas na Lei Federal nº 8666/93, as constantes no subitem 9.2, do Termo de Referência (Anexo I, deste Edital) e na Cláusula Quinta da Minuta do Contrato (Anexo V, deste Edital).
21 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1 - Constituirão obrigações da Contratante, além das disposições previstas na Lei Federal nº 8666/93, as constantes no subitem 9.1, do Termo de Referência (Anexo I, deste Edital) e na Cláusula Sexta da Minuta do Contrato (Anexo V, deste Edital).
22 – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
22.1 - O pagamento dar-se-á mensalmente, pelo Departamento de Finanças da Câmara Municipal do Recife, de acordo com a comprovação da prestação dos serviços correspondentes a cada mês, de conformidade com o especificado no Item 10, do Termo de Referência, Anexo I, deste Edital de licitação, e será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de vencimento, mediante a apresentação, pela empresa contratada, da nota fiscal dos serviços executados, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário.
22.2 O reajuste deverá ser regido pelo Decreto Municipal Nº 32.425/2019 e suas alterações, que em seu art. 2º, Inciso II, assim aduz:
“Art. 2º Para o reajuste em sentido estrito, deverão ser adotados os seguintes índices:
III - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para os demais contratos.”
23 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
23.1 - A inexecução total ou parcial, caracterizada pelo atraso na execução das etapas do objeto licitado, poderá ser considerada como recusa e ensejar a rescisão contratual.
23.2 - Aplica-se, no que couber, ao Contrato, as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
24 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Câmara Municipal do Recife, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
24.2 – Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com a Câmara Municipal do Recife e será descredenciada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
24.2.1 Apresentar documentação falsa;
24.2.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
24.2.3 Falhar na execução do contrato/Ata de Registro de Preços;
24.2.4 Comportar-se de modo inidôneo;
24.2.5 Deixar de entregar documentação exigida no contrato;
24.2.6 Cometer fraude fiscal;
24.2.7 Fizer declaração falsa;
24.2.8 Deixar de cumprir as obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias.
24.3 Pela infringência a qualquer das cláusulas aqui ajustadas, bem como aos artigos 81, 86, 87 e
88 da Lei Federal nº 8.666/93 e, notadamente, quando atestar o objeto deste contrato, a CONTRATANTE verificar incorreções resultantes da execução dos serviços, será aplicada multa contratual correspondente a até 20% (vinte por cento) do preço total deste contrato, assegurada a prévia defesa, devendo o respectivo valor ser recolhido pela CONTRATADA ao Departamento de Finanças da CONTRATANTE no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação da penalidade, sem prejuízo da rescisão por parte da CONTRATANTE.
25 - DOS ANEXOS
25.1 Integram o presente edital: o Termo de Referência (Anexo I); a Declaração de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo II); a Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Supervenientes (Anexo III); o Modelo de Declaração de Emprego de Menores (Anexo IV) e a Minuta do de Contrato (Anexo V).
26 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 – A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou reduções do serviço em até vinte e cinco por cento (25%), de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
26.2 - A Câmara Municipal do Recife poderá revogar a presente licitação, por interesse público, e deverá anulá-la por ilegalidade, "de ofício" ou mediante provocação de terceiros, sempre em despacho fundamentado.
26.3 – A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente edital.
26.4 – A(s) empresa(s) contratada(s) será(ão) responsável(is) pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme o art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
26.5 – Fica assegurado à Câmara Municipal do Recife o direito de verificar a exatidão das informações prestadas pelas licitantes, antes e após a adjudicação.
26.6 – Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Pregoeira, que se baseará nas disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 10.024, de 20/09/2019, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, e ainda pelas condições e exigências estabelecidas neste edital.
26.7 - No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
26.8 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.
26.9 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.10 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município do Recife.
26.11 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
26.12 – Outros esclarecimentos serão fornecidos na Sala da Comissão de Pregão, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – 1º. Andar – Boa Vista – Recife – PE - CEP 50.050-310, de segunda a sexta- feira no horário das 08:00 às 12:00 horas.
26.13 - O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado a Pregoeira.
Recife, 26 de novembro de 2021.
Xxxxx xx Xxxxxx da Granja dos Santos Pregoeira
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx Vice-Pregoeiro
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Membro da Equipe de Apoio
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx Membro da Equipe de Apoio
Membro da Equipe de Apoio
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Membro da Equipe de Apoio
PROCESSO Nº 102/2021/SCG
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2021
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRODUÇÃO, EDIÇÃO E DIVULGAÇÃO DE PROGRAMAS DE VÍDEOS SEMANAIS PARA DISPONIBILIZAÇÃO EM SERVIDORES WEB DE ACESSO GRATUITO PARA ACOMPANHAMENTO DA POPULAÇÃO
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de produção, edição e divulgação de programas semanais tendo como pauta central os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Câmara Municipal do Recife a serem disponibilizados em servidores de streaming para acesso, acompanhamento e download gratuito da população.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 – Divulgar, por meio de vídeos curtos e editados, o trabalho desempenhado pelos vereadores do Recife em Plenário, audiências públicas ou comissões temáticas;
2.2 – Divulgar o trabalho legislativo de forma geral;
2.3 – Divulgar o conjunto de ações e seus desdobramentos junto à comunidade;
2.4 – Armazenar e disponibilizar, em servidor web gratuito, os vídeos com o objetivo de resgate histórico da atuação de cada parlamentar municipal;
2.5 – Elaborar, produzir e editar vídeos para a Câmara Municipal do Recife;
2.6 – Criar interatividade com internautas através do espaço oferecido para comentários;
2.7 – Incluir a programação dos vídeos da Câmara em site com acesso gratuito na internet;
2.8 – Popularizar as pautas da Câmara para o grande público;
2.9 – Criar uma rotina de interação através de redes sociais entre os vereadores e os cidadãos.
3. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
3.1 – Produção de um total de 20 (vinte) vídeos por mês, de um minuto cada;
3.1.1 – Todos os vídeos exibidos ficarão disponibilizados em servidores do tipo web, como também acesso através do site da Câmara Municipal do Recife;
3.2 – Produção e disponibilização à contratante de DVD’s com o conteúdo de todo material filmado, editado e produzido.
4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - Os serviços necessários ao desenvolvimento do projeto deverão ser realizados nas
dependências da contratada, exceto quando determinado pela Administração da Câmara Municipal do Recife ou quando sua realização em local diverso for essencial para a sua perfeita execução.
4.2 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) designado(s) para esse fim, que anotará(ão) todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados.
4.3 - Para a prestação dos serviços aqui especificados, a contratada deverá levar em consideração o seguinte:
4.3.1 – Os vídeos, todos rodados em Full HD, deverão ser concebidos por uma equipe de profissionais contratados pela empresa vencedora do certame. Deverão, ainda, ser armazenados em DVD’s e hospedá-los em site de acesso gratuito na internet, como também disponibilizados no portal institucional da câmara municipal do recife.
4.3.2 – Todo material resultante da produção, como gravação, som e imagem, será de propriedade da Câmara Municipal do Recife, e só poderá ser utilizado para veiculação através do portal da Câmara, no site disponibilizado pela contratada e redes sociais, não podendo ser produzido, copiado, editado, no todo ou em partes sem expressa autorização da contratante;
4.3.3 – A autorização do uso dos direitos de imagem será de inteira responsabilidade da contratante;
4.3.4 – As pautas serão construídas em conjunto com a assessoria de comunicação da Câmara Municipal do Recife, devendo os roteiros serem aprovados ao final por esta assessoria;
4.3.5 – A edição do material será realizada com a supervisão da Câmara Municipal do Recife;
4.3.6 – A finalização do material filmado será realizada primeiro com um corte das matérias e depois a adição das vinhetas animadas;
4.3.7 – A empresa contratada deverá planejar um cronograma de visitas à Câmara e, nas matérias de rua, as filmagens deverão ser orientadas pelo diretor e pelo produtor;
4.3.8 – As vinhetas deverão ser produzidas levando-se em consideração um conteúdo criativo que deve trazer fluidez para os vídeos das temáticas a serem desenvolvidas;
4.3.9 – Considerando que as matérias devem ser intercaladas por vinhetas, tempestivamente a equipe deverá fazer imagens extras para a produção deste material.
4.3.10 - Os serviços que compõem o objeto da contratação somente serão aceitos quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais definidas neste Termo de Referência.
5. ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
5.1 – A empresa contratada deverá utilizar equipamentos com no mínimo as especificações técnicas abaixo descritas:
5.1.1 – 01 (uma) câmera FULL HD de resolução de filmagem de 1920 x 1080, com zoom ótico de 14x;
5.1.2 – 01 (uma) câmera FULL HD DSLR, sensor de 15.1 megapixels, resolução de filmagem de 1920 x 1080;
5.1.3 – 02 (duas) câmeras FULL HD de resolução de filmagem de 1920 x 1080, MPEG-4 AVC/H.264.
5.1.4 – 01 (uma) ilha de edição composta dos seguintes equipamentos, os quais deverão ter no mínimo as especificações técnicas abaixo descritas:
5.1.4.1 – 01 (um) Desktop com processador Core 2 Duo e Monitor LCD de 27”;
5.1.4.2 – 01 (um) Desktop com processador Core 2 Duo 2.26GHz e Monitor LCD de 17”;
5.1.4.3 – 01 (um) Laptop com tela de no mínimo 15”, 8Gb de Ram, HD 500Gb;
5.1.4.4 – 01 (um) microfone profissional Shotgun;
5.1.4.5 – 02 (dois) HDs externos de 1 Terabyte específicos para o projeto.
5.2 – A empresa deverá disponibilizar uma plataforma de TV para a Web que contenha upload e download com codificação automática do vídeo e que tenha no mínimo as seguintes especificações:
5.2.1 – Content management para a gestão de vídeos textos;
5.2.2 – Player interativo;
5.2.3 – Distribuição de conteúdo de vídeo móbile;
5.2.4 – Compartilhar automaticamente os vídeos nas redes e mídias sociais;
5.2.5 – Customização do canal personalizada;
5.2.6 – Arquivo on demand para os vídeos gravados;
5.3 – 01 (um) servidor internet responsável por aceitar pedidos HTTP;
5.4 – As resoluções e especificações acima descritas são as mínimas aceitáveis, podendo a Administração, caso verifique a sua necessidade, exigir comprovações de que os equipamentos utilizados atendem ao exigido através da apresentação de manuais e/ou folhetos contendo suas especificações técnicas emitidos pelos fabricantes.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 - A empresa contratada deverá comprovar aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, qualidade e prazos, em conformidade com as exigências constantes do edital desta licitação, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa de direito público ou privado, nos seguintes termos:
6.1.1 Caracteristicas: ter prestado serviço de produção e edição de vídeos, com a divulgação destes em servidores web gratuitos, correspondente a, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do expresso no 3.1 do presente termo de referência;
6.1.2 Qualidade: ter prestado serviço pertinente e compatível para com o objeto ora licitado utilizando equipamentos de qualidade igual ou superior ao apresentado no item 5 do presente termo de referência;
6.1.3 Prazo: ter prestado serviço pertinente e compatível para com o objeto ora licitado por prazo correspondente a, pelo menos, 50%(cinquenta por cento) do expresso no item 8 do presente termo de referência.
6.2 – A empresa deverá comprovar na habilitação que os profissionais vinculados à execução desse contrato possuem os seguintes pré-requisitos mínimos:
6.2.1 – DIRETOR – Pré-requisitos: Diretor com experiência comprovada na área de direção de vídeos para a Web. Comprovação de experiência na área de cinema, a qual abranja exibições de filmes. O profissional deverá apresentar um portfólio com seus trabalhos;
6.2.2 – EDITOR – Pré-requisitos: editor com curso de graduação e currículo que comprove experiência em produção de conteúdo para Web, a qual abranja exibição de filmes. O editor deve ter domínio dos programas de edição Final Cut e After Effects. O profissional deverá apresentar um portfólio com seus trabalhos;
6.2.3 – PRODUTOR – Pré-requisitos: currículo que comprove experiência na área, na qual abranja exibições de filmes. Experiência comprovada na área de produção para Webtv.
6.2.4 – JORNALISTA – Pré-requisitos: Curso de graduação em jornalismo. Experiência comprovada na área de produção de conteúdo jornalístico de vídeos para a Web.
7. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1 O Licitante deverá apresentar certidão negativa de concordata, falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, o, na omissão desta, expedida a menos de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data da sua apresentação;
7.2 A empresa contratada deverá comprovar registro de Capital Social e/ou Patrimônio Líquido correspondente a, pelo menos, 10% (dez por cento) do valor orçado pela entidade licitante, devendo essa comprovação ser feita com base nas demonstrações contábeis do exercício de 2020.
8. DO PRAZO
8.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da Administração, nos termos do Artigo 57, II, da Lei Federal 8.666/93 e alterações subsequentes.
9. DAS OBRIGAÇÕES
9.1 DA CONTRATANTE
9.1.1 Recusar os serviços executados, ou os materiais que não atenderem às especificações estabelecidas neste Termo de Referência, anotando o fato, como descumprimento parcial da contratação.
9.1 .2Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste documento e no contrato.
9.1.3 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas desta especificação e do Contrato, dos documentos que o acompanham e da legislação pertinente e em vigor.
9.1.4 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na legislação que rege as licitações.
9.1.5 Não permitir que a CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas desta especificação e do Contrato.
9.1.6 Verificar a manutenção pela Contratada das condições de habilitação estabelecidas na licitação.
9.1.7 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato.
9.1.8 Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços contratados, manifestando-se formalmente em todos os atos representativos relativos à execução do contrato.
9.1.9 Anotar as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando, no que julgar necessário, à regularização das faltas e defeitos observados.
9.1.10 Aplicar à Contratada as penalidades por descumprimento desta especificação e de cláusulas contratuais. Manter os equipamentos em ambiente climatizado e com fornecimento adequado de energia elétrica;
Fornecer o link de acesso à Internet com largura de banda suficiente para essas atividades;
Realizar os pagamentos pela execução dos serviços, na forma estabelecida no instrumento convocatório.
9.2 DA CONTRATADA
9.2.1 Será de inteira responsabilidade da contratada a obrigação de instalação de todos os componentes da solução;
9.2.2 Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
9.2.3 Prestar o serviço atendendo todas as exigências do termo de referência anexo e conforme a sua proposta de preços;
9.2.4 Manter, durante o período de execução dos serviços e da vigência do contrato, para o recebimento pelos serviços prestados, a regularidade fiscal e a sua documentação cadastral válida;
9.2.5 Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções do presente ato convocatório e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
9.2.6 Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes;
9.2.7 Responsabilizar-se pelo recolhimento de todas as obrigações trabalhistas, sociais, fiscais, etc., sendo responsável única e direta perante o empregado que contrata e quaisquer outros resultantes da prestação do serviço, as quais já estão incluídas no custo total;
9.2.8 Entregar, nos prazos estabelecidos documentos e informações, que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
10. FORMA DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento dar-se-á mensalmente, em 12 (doze) parcelas iguais, pelo Departamento de Finanças da Câmara Municipal do Recife, e será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de vencimento, após a apresentação pela CONTRATADA do faturamento devidamente atestado pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário desta Casa Legislativa.
Recife, 05 de Outubro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Paixão Ferraz
Divisão de Informática
PROCESSO Nº 102/2021/SCG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2021
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa possui os requisitos necessários para habilitação no processo licitatório instaurado na modalidade Pregão Eletrônico nº 022/2021.
Local, de de 2021.
(Assinatura do Licitante ou do representante legal)
PROCESSO Nº 102/2021/SCG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2021
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Declaro, sob as penas da lei, que inexistem fatos impeditivos supervenientes, que inabilitem a empresa , a participar de processos licitatórios ou contratar com os órgãos públicos da Administração Direta/Indireta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e de Sociedades de Economia Mista, Federais Estaduais e Municipais.
Local, de de 2021.
(Assinatura do Licitante ou do representante legal)
PROCESSO Nº 102/2021/SCG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2021
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE MENORES
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa , Inscrição Estadual nº , CNPJ/MF nº , estabelecida no endereço
, não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não emprega menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local, de de 2021.
(representante da empresa e carimbo CNPJ)
PROCESSO Nº 102/2021/SCG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2021
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRODUÇÃO, EDIÇÃO E DIVULGAÇÃO DE PROGRAMAS DE VÍDEOS SEMANAIS PARA DISPONIBILIZAÇÃO EM SERVIDORES WEB DE ACESSO GRATUITO PARA ACOMPANHAMENTO DA POPULAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE E A EMPRESA
, NA FORMA ABAIXO.
A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, órgão do Poder Legislativo do Município do Recife, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.903.189/0001-34, daqui por diante denominada CONTRATANTE, neste ato representada, pelo seu Presidente, Xxxxxxxx XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, portador da cédula de identidade n.º 6.698.520-SDS/PE, residente e domiciliado nesta cidade e pelo Primeiro Secretário, Vereador RAFAEL ACIOLI MEDEIROS, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF, sob o n. 000.000.000-00, portador da cédula de identidade n.º 543.654-2-SDS/PE, residente e domiciliado nesta Cidade, e a Empresa , com sede na , bairro, Cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por , brasileiro, solteiro, profissão, inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da cédula de Identidade nº
SSP/PE, residente e domiciliado na cidade de , celebram o presente Contrato, vinculado ao Processo Administrativo no 102/2021/SCG, instaurado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO No 022/2021, tudo de conformidade com as disposições constantes das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, mediante as cláusulas e condições que mutuamente outorgam e estabelecem na forma adiante articulada.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de produção, edição e divulgação de programas semanais tendo como pauta central os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Câmara Municipal do Recife a serem disponibilizados em servidores de streaming para acesso, acompanhamento e download gratuito da população, tudo de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência, do Edital, bem como na Proposta de Preços da
CONTRATADA, que constituem partes integrantes do presente Contrato e ao qual se acham indissoluvelmente vinculados, independentemente de sua transcrição neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ (xxxxxxxxxxx), perfazendo o valor global de R$
(xxxxxxxxxxxx), para o período de 12 meses, com base na planilha de preços constante na proposta da contratada, parte integrante deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento dar-se-á mensalmente, pelo Departamento de Finanças da CONTRATANTE, e será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de vencimento, mediante a apresentação pela CONTRATADA da nota fiscal dos serviços executados, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento fica condicionado ainda à apresentação, pela CONTRATADA, ao Departamento de Finanças da CONTRATANTE, dos documentos abaixo relacionados e relativos ao mês anterior da prestação dos serviços:
a) documento fiscal (Nota Fiscal) devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário;
b) certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) certidão negativa de débitos junto à fazenda estadual ou distrital do domicílio sede da CONTRATADA;
d) certidão negativa de débitos junto à fazenda municipal do domicílio sede da CONTRATADA;
e) certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
g) poderão ainda ser requeridos outros documentos complementares relativos ao cumprimento dos encargos trabalhistas e previdenciários.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O reajuste deverá ser regido pelo Decreto Municipal Nº 32.425/2019 e suas alterações, que em seu art. 2º, Inciso II, assim aduz:
“Art. 2º Para o reajuste em sentido estrito, deverão ser adotados os seguintes índices:
III - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para os demais contratos.”
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos alocados para a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 01. 01. 2.001 3.3.90.39, mediante Nota de Empenho nº 2021. , emitida em / /2021.
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas para o exercício(s) subsequente(s) serão submetidas à dotação orçamentária própria, prevista para o atendimento da presente finalidade (locação de mão de obra), consignada na proposta orçamentária da CONTRATANTE para o referido exercício.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além das disposições previstas no subitem 9.2, do Termo de Referência – Anexo I, do Edital, e na Lei Federal nº 8666/93:
5.1 – Obrigaçoes da Contratada:
5.1.1 – executar os serviços em total conformidade com o disposto no Edital e Anexos, conforme autorização e orientação do setor responsável;
5.1.2 – indenizar a CONTRATANTE por quaisquer prejuízos a ela causados em decorrência da não observância do disposto no Contrato;
5.1.3 – manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.4 – manter preposto, indicado na proposta e aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do contrato, informando, previamente, eventuais mudanças e indicando o substituto;
5.1.5 – reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
5.1.6 – assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
5.1.7 - instruir os seus profissionais a obedecerem às normas disciplinares e de trabalho da Câmara Municipal do Recife e zelar pelo respeito e pela cortesia;
5.1.8 - executar os serviços demandados sob supervisão, acompanhamento e fiscalização da Câmara Municipal do Recife, que verificará sua qualidade e indicará as correções dos serviços realizados em desacordo com o pactuado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das disposições previstas no subitem 9.1, do Termo de Referência – Anexo I, do Edital, e na Lei Federal nº 8666/93:
6.1 – Acompanhar, fiscalizar e avaliar o objeto do Contrato, através do Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário;
6.2 - Efetuar o pagamento em observância à forma estipulada na Cláusula Segunda deste instrumento;
6.3 - Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e, pertinentes ao objeto do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
As alterações porventura necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato serão efetivadas na forma e condições do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93, formalizadas previamente por Termo Aditivo, que passará a integrar este Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou reduções do serviço em até vinte e cinco por cento (25%), de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução dos serviços será acompanhada pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário da CONTRATANTE, que deverá, após conferir e aprovar, atestar as faturas referentes ao fornecimento dos equipamentos e serviços, objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Com fundamento no artigo 7°, da Lei Federal nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com a Câmara Municipal do Recife e será descredenciada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c)Falhar na execução do contrato/Ata de Registro de Preços;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Deixar de entregar documentação exigida no contrato;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Deixar de cumprir as obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias.
PARÁGRAFO ÚNICO – Pela infringência a qualquer das cláusulas aqui ajustadas, bem como aos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e, notadamente, quando atestar o objeto deste contrato, a CONTRATANTE verificar incorreções resultantes da execução dos serviços, será aplicada multa contratual correspondente a até 20% (vinte por cento) do preço total deste contrato, assegurada a prévia defesa, devendo o respectivo valor ser recolhido pela CONTRATADA ao Departamento de Finanças da CONTRATANTE no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação da penalidade, sem prejuízo da rescisão por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste Contrato dará ensejo à sua rescisão, assegurada a ampla defesa e observadas as disposições deste Contrato e da Lei nº 8.666/93, notadamente nos artigos 77 a 80, sem prejuízo das demais penalidades determinadas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A prestação dos serviços, objeto do presente Contrato, será efetuada na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, tipo menor preço.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA GARANTIA
A CONTRATADA obriga-se, na assinatura do presente instrumento, a prestar garantia de execução contratual, no percentual 5% (cinco por cento) do preço mensal multiplicado pelo prazo de vigência do contrato, em qualquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DOS DOCUMENTOS
Faz parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos, devidamente rubricados pelas partes: o Edital do Pregão Eletrônico nº 022/2021 e seus Anexos, o Termo de Homologação, o Termo de Adjudicação e a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA- DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade do Recife, Comarca da Capital do Estado de Pernambuco, como o competente para dirimir as questões suscitadas na execução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que se configure.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para um único efeito de direito, juntamente com as testemunhas abaixo subscritas, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria Legislativa, conforme dispõe o art. 60 da Lei Federal nº 8.666/93.
Recife, de de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX
Presidente da Câmara Municipal do Recife
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
<nome da empresa>
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. CPF/MF nº
Procuradoria Legislativa
2. CPF/MF nº