DISPENSA DE LICITAÇÃO. 4.1.1 É dispensável a realização de licitação nas seguintes hipóteses: I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos neste Regulamento, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez; III - quando não existirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a NELTUR, desde que mantidas as condições preestabelecidas; IV - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes; V - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; VI - na contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado por rescisão ou distrato, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido; VII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos; VIII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia; IX - na contratação de associação de pessoas com deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; X - na contratação de concessionário, permissionário ou autorizado para fornecimento ou suprimento de energia elétrica ou gás natural e de outras prestadoras de serviço público, segundo as normas da legislação específica, desde que o objeto do contrato tenha pertinência com o serviço público; XI - na contratação de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda que tenham como ocupação econômica a coleta de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública; XII - para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pelo dirigente máximo da NELTUR; XIII - em situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, observado o disposto no subitem 4.1.4; XIV - na transferência de bens a órgãos e entidades da administração pública, inclusive quando efetivada mediante permuta; XV - na doação de bens móveis para fins e usos de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica relativamente à escolha de outra forma de alienação; 4.1.2 É vedado o parcelamento de demanda do mesmo objeto com o intuito de enquadrar parcela da aquisição/contratação nas hipóteses de dispensa de licitação por valor previstos neste Regulamento. 4.1.3 Na hipótese de nenhuma das Licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 4.1.1, inciso VI, deste Regulamento, poderão ser convocadas as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estas, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao valor estimado do objeto contratado, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório. 4.1.4 A contratação direta com base no inciso XIII do subitem 4.1.1 não dispensará a responsabilização de quem, por ação ou omissão, tenha dado causa ao motivo ali descrito, inclusive no tocante ao disposto na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. 4.1.5 Os valores estabelecidos nos incisos I e II do subitem 4.1.1 podem ser alterados, para refletir a variação de custos, observada a periodicidade mínima de 12 meses, com base no IPCA, por deliberação do Conselho de Administração, devendo receber ampla divulgação na página eletrônica da NELTUR.
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DISPENSA DE LICITAÇÃO. 4.1.1 É dispensável a realização Processo administrativo de licitação nas contratação direta, mediante dispensa de licitação, com fundamento nos incisos I, II, III, e seguintes, do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, será instruído normalmente com os seguintes hipótesesdocumentos:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais)1. Memorando à PROAD expedido, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantementepela Unidade Gestora;
II - para outros serviços 2. Formulário de Especificações de Materiais/Mapa Comparativo de Preços, devidamente preenchido e compras de valor até R$ 50.000,00 assinado (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos neste Regulamento, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vezmodelo padrão);
III - 3. Caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando não existirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a NELTUR, desde que mantidas as condições preestabelecidasfor o caso;
IV - 4. Minuta de Termo de Referência ou de Projeto Básico, conforme o caso;
5. Documento de comprovação quanto à existência de recursos com indicação da estrutura orçamentária;
6. Estudos técnicos preliminares, quando as for o caso;
7. Originais das propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis de preços, juntamente com os fixados pelos órgãos oficiais competentesdocumentos de formalização da solicitação – comprovação das pesquisas de preços;
V - para a compra 8. Solicitação de amostra ou locação protótipo do produto de imóvel destinado ao atendimento menor preço, se necessário;
9. Documentos de suas finalidades precípuashabilitação dos fornecedores: Juntada aos autos dos originais ou cópias autenticadas ou conferidas com o original dos documentos de habilitação, quando as necessidades exigidos do proponente, ofertante do menor preço; certificado de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvelregistro cadastral pode substituir os documentos de habilitação quanto às informações disponibilizadas em sistema informatizado, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
VI - na contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento, registro tenha sido feito em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado por rescisão ou distrato, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
VII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
VIII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
IX - na contratação de associação de pessoas com deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
X - na contratação de concessionário, permissionário ou autorizado para fornecimento ou suprimento de energia elétrica ou gás natural e de outras prestadoras de serviço público, segundo as normas da legislação específica, desde que o objeto do contrato tenha pertinência com o serviço público;
XI - na contratação de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda que tenham como ocupação econômica a coleta de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública;
XII - para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pelo dirigente máximo da NELTUR;
XIII - em situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, observado o disposto no subitem 4.1.4;
XIV - na transferência de bens a órgãos e entidades da administração pública, inclusive quando efetivada mediante permuta;
XV - na doação de bens móveis para fins e usos de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica relativamente à escolha de outra forma de alienação;
4.1.2 É vedado o parcelamento de demanda do mesmo objeto com o intuito de enquadrar parcela da aquisição/contratação nas hipóteses de dispensa de licitação por valor previstos neste Regulamento.
4.1.3 Na hipótese de nenhuma das Licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 4.1.1, inciso VI, deste Regulamento, poderão ser convocadas as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estas, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao valor estimado do objeto contratado, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório.
4.1.4 A contratação direta com base no inciso XIII do subitem 4.1.1 não dispensará a responsabilização de quem, por ação ou omissão, tenha dado causa ao motivo ali descrito, inclusive no tocante obediência ao disposto na Lei nº 8.4298.666/1993; nesse caso, de 2 de junho de 1992.
4.1.5 Os valores estabelecidos nos incisos I e II deverá ser juntada aos autos cópia do subitem 4.1.1 podem ser alterados, para refletir a variação de custos, observada a periodicidade mínima de 12 mesescertificado, com base no IPCAas informações respectivas;
10. Declaração da pretensa contratada de que não emprega menor de 18 anos em trabalho, por deliberação noturno, perigoso ou insalubre, e, que não emprega em qualquer atividade menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (Lei 9.854/99)
11. Justificativa de preço (Nota Fiscal ou Nota de Empenho do Conselho objeto prestado a outros entes, públicos ou privados apresentada pelo fornecedor detentor da melhor proposta);
12. Declaração da Unidade Requisitante contendo as razões da escolha do fornecedor do bem, executante da obra ou prestador do serviço, conforme o caso;
13. Pareceres técnico e jurídico;
14. Documento de Administraçãoaprovação dos projetos de pesquisa para os quais os bens serão alocados, devendo receber ampla divulgação na página eletrônica quando for o caso;
15. Inclusão de quaisquer outros documentos necessários à caracterização da NELTUR.contratação direta;
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Samples: Manual De Procedimentos De Compras De Materiais E Contratação De Serviços
DISPENSA DE LICITAÇÃO. 4.1.1 10.1. É dispensável a realização de licitação nas seguintes hipóteseslicitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;concomitantemente;
II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos neste Regulamentonesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;vez;
III - quando não existirem acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a NELTURempresa pública ou a sociedade de economia mista, bem como para suas respectivas subsidiárias, desde que mantidas as condições preestabelecidas;preestabelecidas;
IV - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;competentes;
V - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;prévia;
VI - na contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado por rescisão ou distrato, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;corrigido;
VII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;lucrativos;
VIII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;garantia;
IX - na contratação de associação de pessoas com deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
X - na contratação de concessionário, permissionário ou autorizado para fornecimento ou suprimento de energia elétrica ou gás natural e de outras prestadoras de serviço público, segundo as normas da legislação específica, desde que o objeto do contrato tenha pertinência com o serviço público;
XI - na contratação de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda que tenham mercado; bem como ocupação econômica a coleta de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública;
XII - para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pelo dirigente máximo da NELTUR;
XIII - em situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, observado o disposto no subitem 4.1.4;
XIV - na transferência de bens a órgãos e entidades da administração pública, inclusive quando efetivada mediante permuta;
XV - na doação de bens móveis para fins e usos de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica relativamente à escolha de outra forma de alienação;
4.1.2 É vedado o parcelamento de demanda do mesmo objeto com o intuito de enquadrar parcela da aquisição/contratação nas demais hipóteses de dispensa de licitação por valor previstos neste Regulamento.
4.1.3 Na hipótese de nenhuma das Licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 4.1.1, inciso VI, deste Regulamento, poderão ser convocadas as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estas, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao valor estimado do objeto contratado, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório.
4.1.4 A contratação direta com base no inciso XIII do subitem 4.1.1 não dispensará a responsabilização de quem, por ação ou omissão, tenha dado causa ao motivo ali descrito, inclusive no tocante ao disposto previstas na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 199213.303/2016.
4.1.5 Os valores estabelecidos nos incisos I e II do subitem 4.1.1 podem ser alterados, para refletir a variação de custos, observada a periodicidade mínima de 12 meses, com base no IPCA, por deliberação do Conselho de Administração, devendo receber ampla divulgação na página eletrônica da NELTUR.
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Samples: Manual De Compras E Contratações
DISPENSA DE LICITAÇÃO. 4.1.1 É dispensável a realização A dispensa de licitação nas seguintes hipóteses:
I - para obras e a con- tratação dos serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais)prestados foi questionada pelo Ministério Publico estadual. Em seu pedido, desde o advoga- do alegou que não se refiram a parcelas de há ilícito, uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos neste Regulamento, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;
III - quando não existirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a NELTUR, desde que mantidas as condições preestabelecidas;
IV - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;
V - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
VI - na contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado por rescisão ou distrato, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
VII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde vez que a contratada detenha inquestionável reputação ético-contratação está entre as hipó- teses excepcionais de inexigibilidade de processo licitatório. Para o ministro Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, relator do processo no STJ, a experiência profissional e não tenha fins lucrativos;
VIII - para a aquisição os conhecimentos individuais do recorrente estão claros nos autos. Segundo ele, é “impossível aferir, mediante processo licitatório, o tra- balho intelectual do advogado, pois trata-se de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
IX - na contratação de associação de pessoas com deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação de serviços de natureza personalíssima e singular, mostrando-se patente a inviabilidade de competição”. O relator destacou ainda que a quan- tia contratada não se mostra exces- siva para a remuneração de um advogado, principalmente conside- rando-se todos os fatores subjetivos que influenciam os valores, como a confiança, singularidade do serviço e a natureza intelectual do mesmo. “A singularidade dos serviços presta- dos pelo advogado consiste em seus conhecimentos individuais, estando ligada à sua capacitação profis- sional, sendo, desta forma, inviável escolher o melhor profissional, para prestar serviço de natureza intelec- tual, por meio de licitação, pois tal mensuração não se funda em critéri- os objetivos (como o menor preço)”, complementa o ministro. Com a de- cisão, fica afastada a tipificação de improbidade administrativa. Fonte: xxx.xxx.xxx.xx Convênios | OAB SANTOS Relação de Convênios que possuem o fito de propiciar benefícios especiais aos advogados, estagiários e seus dependentes Serviços Swásthya Yôga Unidade Santos Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 16, Boqueirão, Santos SP - Tel: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Desconto especial de 20% no valor das mensalidades Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 557 - 5º andar - sala 16 - Santos SP - Tel: 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 15% de desconto e cota premio de 5% nos seguros novos ou fornecimento renovação de mão congênere de obraautomóvel (exceto casos que já sejam renovação da Porto, desde que Azul ou Itaú), seguro residen- cial e empresarial Xx. Xxx Xxxxx, nº 61 - térreo - Santos SP Tel: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Assessoria e Consultoria de Negócios Desconto de 10% sobre o preço contratado seja compatível com valor total da sala para utilização anual, 5% de desconto sobre o praticado no mercado;
valor total da sala para utilização eventual e 5% de desconto sobre o valor total dos planos virtuais Xxx xx Xxxxxxxx, xx 00 - 0x xxxxx xx 00 X - na contratação Xxxxxx XX - Tel: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Desconto especial para advogados de concessionário2% no valor da taxa de câmbio diária Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, permissionário ou autorizado para fornecimento ou suprimento nº 173 - Santos SP Tel: 0000-0000 - xxx.xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 20% de energia elétrica ou gás natural e desconto xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 10% de outras prestadoras de serviço público, segundo as normas da legislação específica, desde que o objeto do contrato tenha pertinência com o serviço público;
XI - na contratação de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda que tenham como ocupação econômica a coleta de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública;
XII - para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pelo dirigente máximo da NELTUR;
XIII - em situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, observado o disposto no subitem 4.1.4;
XIV - na transferência de bens a órgãos e entidades da administração pública, inclusive quando efetivada mediante permuta;
XV - na doação de bens móveis para fins e usos de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica relativamente à escolha de outra forma de alienação;
4.1.2 É vedado o parcelamento de demanda do mesmo objeto com o intuito de enquadrar parcela da aquisição/contratação nas hipóteses de dispensa de licitação por valor previstos neste Regulamento.
4.1.3 Na hipótese de nenhuma das Licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 4.1.1, inciso VI, deste Regulamento, poderão ser convocadas as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estas, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao valor estimado do objeto contratado, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório.
4.1.4 A contratação direta com base no inciso XIII do subitem 4.1.1 não dispensará a responsabilização de quem, por ação ou omissão, tenha dado causa ao motivo ali descrito, inclusive no tocante ao disposto na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
4.1.5 Os valores estabelecidos nos incisos I e II do subitem 4.1.1 podem ser alterados, para refletir a variação de custos, observada a periodicidade mínima de 12 meses, com base no IPCA, por deliberação do Conselho de Administração, devendo receber ampla divulgação na página eletrônica da NELTUR.desconto
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Samples: Honorários Contratuais
DISPENSA DE LICITAÇÃO. 4.1.1 É dispensável Xxxxx demandante cria e autua como processo, no SIGADOC, documento de comunicação Interna solicitando autorização do(a) Ordenador(a) de despesa para abertura de processo referente à aquisição/contratação, explanando o interesse público envolvido no caso; Com a realização autorização no SIGADOC, passa aos procedimentos no Sistema de licitação nas seguintes hipóteses:
I Aquisições Governamentais/SIAG - para obras e serviços Módulo: “Solicitação de engenharia Compras”, elaborando Documento de valor até R$ 100.000,00 Formalização de Demanda/DFD, Estudo Técnico Preliminar/ETP (cem mil reaisse for o caso - vide exceções no artigo 38 do Decreto Estadual 1.525/2022), desde que não Mapa de Risco (se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e for o caso - vide exceções no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reaisartigo 247, §4º do Decreto Estadual 1.525/2022) e Termo de Referência/TR com suporte do setor de Aquisições através de correções e orientações dentro do Sistema; O DFD, ETP, Mapa de Riscos, TR, Mapa Comparativo de Preços devem ser formalizados nos modelos padronizados no Sistema SIAG - Módulo de Solicitação de Compras, no portal de aquisições da Seplag, pelo site xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx. A utilização de outro modelo ou adaptações devem ser justificadas, pois os modelos do Siag estão em conformidade com os modelos da PGE e suas atualizações. Atualizar o TR com a inclusão do valor estimado no Mapa de Preços; Após, efetuar os lançamentos no SIGADOC com as devidas assinaturas dos elaboradores, superior hierárquico, elaborador do mapa de preços e elaborador da análise crítica, encaminhando para alienaçõeso Ordenador de Despesa para conhecimento e deferimento/autorização da abertura do procedimento; Ordenador, nos casos previstos neste Regulamentoapós autorizar, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviçodespacha para o Secretário da Pasta para conhecimento e autorização e devolve para o setor demandante; Após as autorizações, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;
III - quando não existirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo encaminha o processo para a NELTURSecretaria Adjunta de Administração Sistêmica para prosseguimento, desde que mantidas as condições preestabelecidas;
IV - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;
V - tramitando para a compra ou locação Superintendência Administrativa que analisa e tramita para a Coordenadoria de imóvel destinado ao atendimento Aquisições e Contrato; A Coordenadoria de suas finalidades precípuasAquisições irá realizar os trâmites internos, quando as necessidades como: - Parecer Setorial; - Verifica se tem Ata de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor Registro de mercado, segundo avaliação prévia;
VI - na contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento, Preços vigente em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado por rescisão ou distrato, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
VII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional SEDEC é órgão participante informando no processo a existência ou inexistência; - Importação no SIAG para o Módulo “Compras”; - Solicitação de PED/Reserva e Estudo de Impacto Orçamentário; - Caso haja rodada eletrônica de preços, elabora aviso de dispensa de licitação, um “mini edital” da consulta eletrônica; - Caso não tenha fins lucrativos;
VIII - para a aquisição haja rodada eletrônica de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
IX - na contratação de associação de pessoas com deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
X - na contratação de concessionário, permissionário ou autorizado para fornecimento ou suprimento de energia elétrica ou gás natural e de outras prestadoras de serviço público, segundo as normas da legislação específica, desde que o objeto do contrato tenha pertinência com o serviço público;
XI - na contratação de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda que tenham como ocupação econômica a coleta de materiais recicláveispreços, com a devida justificativa, verifica habilitação do fornecedor justificado; - Elaboração da Minuta de Contrato ou quando for entrega imediata: Minuta da Ordem de Fornecimento ou Serviços; - Remessa para análise da PGE, se for o uso caso ou cumprimento de equipamentos compatíveis Orientação Jurídico Normativa com as normas técnicasParecer Referencial da PGE; - Remessa para autorização do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social/CONDES, ambientais e se for o caso; Após os procedimentos acima, caso haja rodada/consulta eletrônica de saúde pública;
XII - para o fornecimento de bens e serviçospreços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pelo dirigente máximo da NELTUR;
XIII - em situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, observado o disposto no subitem 4.1.4;
XIV - na transferência de bens a órgãos e entidades da administração pública, inclusive quando efetivada mediante permuta;
XV - na doação de bens móveis para fins e usos de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica relativamente à escolha de outra forma de alienação;
4.1.2 É vedado o parcelamento de demanda assinatura do mesmo objeto com o intuito de enquadrar parcela da aquisição/contratação nas hipóteses aviso de dispensa de licitação por valor previstos neste Regulamento.
4.1.3 Na hipótese (elaborador, coordenador(a) de nenhuma das Licitantes aceitar aquisições e contratos e Ordenador de Despesa), publicar o aviso no Diário Oficial do Estado; Publicado o aviso com a data da consulta marcada, despachar para o(a) agente de contratação nos termos para procedimentos de envio de cargas/informações ao Aplic/TCE/MT (Abertura) e efetuar a consulta analisando o resultado junto a empresa vencedora, verificando o preço e habilitação da mesma; Inserir ATA da consulta com resultado da classificação; Publicação do subitem 4.1.1resultado no Diário Oficial respectivo, inciso VIsite da SEDEC e SIAG-PNCP; Envia o procedimento para Ratificação do Secretário da pasta em relação à dispensa, deste Regulamentovia SIGADOC, poderão ser convocadas as Licitantes remanescentese após, na ordem de classificaçãopublica a Ratificação no site da SEDEC, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estas, desde que o no Diário Oficial respectivo valor seja igual ou inferior ao valor estimado do objeto contratado, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório.
4.1.4 A contratação direta com base no inciso XIII do subitem 4.1.1 não dispensará a responsabilização de quem, por ação ou omissão, tenha dado causa ao motivo ali descrito, inclusive no tocante ao disposto na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
4.1.5 Os valores estabelecidos nos incisos I e II do subitem 4.1.1 podem ser alterados, para refletir a variação de custos, observada a periodicidade mínima de 12 meses, com base no IPCA, por deliberação do Conselho de Administração, devendo receber ampla divulgação na página eletrônica da NELTUR.SIAG;
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Samples: Manual De Aquisições
DISPENSA DE LICITAÇÃO. 4.1.1 É dispensável O Prefeito Municipal de Santana do Itararé solicitou providência desta Comissão de Licitação com vista à aquisição de biblioteca para educação infantil com 300 volumes e biblioteca para educação fundamental com 302 volumes. Considerando que o município necessita destes materiais, assim sendo fica justificada a realização dispensa de licitação nas seguintes hipóteses:
I - Licitação, com fulcro no artigo 24, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Além disso, há dotação orçamentária para obras a aquisição em apreço. Nós, membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Santana do Itararé, abaixo assinados, procedemos à avaliação da Empresa VIZU DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, Com objetivo de aquisição de biblioteca para educação infantil com 300 volumes e serviços biblioteca para educação fundamental com 302 volumes, sendo que realmente constatamos que é necessário a aquisição destes materiais. Trata-se de engenharia empresa idônea e habilitada e temos conhecimento de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde seu trabalho e que não se refiram a parcelas há problema algum em fornecer estes materiais, sendo assim não havendo qualquer problema no seu fornecimento, optamos pela aquisição destes materiais nesta loja. Além disso, após pesquisa de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local preços na região, observamos que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos neste Regulamento, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;
III - quando não existirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a NELTUR, desde que mantidas as condições preestabelecidas;
IV - quando as propostas apresentadas consignarem os preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;
V - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível são condizentes com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
VI - na contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento. Declaramos como dispensável a Licitação, em consequência conformidade com o artigo 24, II, da Lei 8.666/93, a favor da empresa VIZU DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA para aquisição de rescisão contratualbiblioteca para educação infantil com 300 volumes e biblioteca para educação fundamental com 302 volumes. Tendo presente o constante nos autos. Face ao disposto no artigo 26, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado por rescisão ou distratoLei 8.666/93, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
VII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional ou de instituição dedicada submeto o ato à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
VIII - autoridade superior para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos durante ratificação e devida publicidade. Vem ao exame desta Procuradoria Jurídica o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
IX - na contratação de associação de pessoas com deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
X - na contratação de concessionário, permissionário ou autorizado para fornecimento ou suprimento de energia elétrica ou gás natural e de outras prestadoras de serviço público, segundo as normas da legislação específica, desde que o objeto do contrato tenha pertinência com o serviço público;
XI - na contratação de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda que tenham como ocupação econômica a coleta de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública;
XII - para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pelo dirigente máximo da NELTUR;
XIII - em situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, observado o disposto no subitem 4.1.4;
XIV - na transferência de bens a órgãos e entidades da administração pública, inclusive quando efetivada mediante permuta;
XV - na doação de bens móveis para fins e usos de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica relativamente à escolha de outra forma de alienação;
4.1.2 É vedado o parcelamento de demanda do mesmo objeto com o intuito de enquadrar parcela da aquisição/contratação nas hipóteses de presente processo administrativo – dispensa de licitação por valor previstos neste Regulamento.
4.1.3 Na hipótese nº. 006/2015 que trata da aquisição de nenhuma das Licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 4.1.1biblioteca para educação infantil com 300 volumes e biblioteca para educação fundamental com 302 volumes. Em atendimento ao disposto no artigo 38, inciso VIVI da Lei 8.666/93 emitimos o presente parecer, deste Regulamentoa respeito da contratação pretendida. Depreende-se dos autos, poderão ser convocadas as Licitantes remanescentes, na ordem pedido de classificação, solicitação de despesa para a celebração do contrato nas condições ofertadas aquisição de biblioteca para educação infantil com 300 volumes e biblioteca para educação fundamental com 302 volumes por estas, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao valor estimado do objeto contratado, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório.
4.1.4 A meio de contratação direta com base a empresa VIZU DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, durante o ano de 2015, na modalidade de ‘dispensa de licitação’ com fulcro no art. 24, inciso XIII do subitem 4.1.1 não dispensará a responsabilização de quem, por ação ou omissão, tenha dado causa ao motivo ali descrito, inclusive no tocante ao disposto na II da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 19928.666/93.
4.1.5 Os valores estabelecidos nos incisos I e II do subitem 4.1.1 podem ser alterados, para refletir a variação de custos, observada a periodicidade mínima de 12 meses, com base no IPCA, por deliberação do Conselho de Administração, devendo receber ampla divulgação na página eletrônica da NELTUR.
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Samples: Dispensa De Licitação
DISPENSA DE LICITAÇÃO. 4.1.1 É 8.4.2.1. Os procedimentos de dispensa de licitação, fundamentados no artigo 29, incisos I e II, da Lei federal nº 13.303/2016, serão realizados exclusivamente pelos sistemas eletrônicos da BEC/SP, do COMPRASNET e do LICITAÇÕES-E;
8.4.2.2. Em observância ao artigo 32, inciso III, da Lei 13.303/2016 é
8.4.2.3. A licitação será considerada dispensável a realização de licitação nas seguintes hipótesesem razão:
a) Do valor da contratação (DL Eletrônica de valor), quando não justificar os custos da SPUrbanismo com a promoção do procedimento licitatório, limites estabelecidos a seguir: obedecendo aos
I - para – Para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas parcela de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local localidade que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
II - para – Para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reaisR$
b) e para alienaçõesDa natureza do objeto contratado, nos casos previstos neste Regulamento, desde que conforme as seguintes hipóteses:
I – Quando não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;
III - quando não existirem acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a NELTURSPUrbanismo, desde que mantidas as condições preestabelecidas;
IV - quando II – Quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;consignarem
V - para III – Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
VI - na IV – Na contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento, em consequência de rescisão da recisão contratual, ainda que a execução do contrato não tenha sido iniciada, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado por rescisão ou distrato, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
VII - na V – Na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;ou
VIII - para VI – Para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;origem
IX - na VII – Na contratação de associação de pessoas com deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;com
X - na VIII – Na contratação de concessionário, permissionário ou autorizado para fornecimento ou suprimento de energia elétrica ou gás natural e ou de outras prestadoras de serviço público, segundo as normas da legislação específica, desde que o objeto do contrato tenha pertinência com o serviço público;
XI - na IX – Nas contratações entre a SPUrbanismo e sua(s) respectiva(s) subsidiária(s) – se houver futuramente – para aquisição ou alienação de bens e prestação ou obtenção de serviços, desde que os preços sejam compatíveis com os praticados no mercado e que o objeto do contrato tenha relação com a atividade do(a) Contratado(a) prevista em seu Estatuto Social;
X – Na contratação de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas área com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda que tenham como ocupação econômica a coleta de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública;formadas
XII - para XI – Para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pelo dirigente máximo mediante
XII – Nas contratações visando ao cumprimento do disposto do disposto nos artigos 3º, 4º, 5º e 20 da NELTUR;Lei nº
XIII - em situações – Em situação de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e ou outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, observado o disposto no subitem 4.1.4;ou
XIV - na – Na transferência de bens a órgãos e entidades da administração pública, inclusive quando efetivada mediante a permuta;
XV - na – Na doação de bens móveis para fins e usos de interesse social, após avaliação de sua oportunidade sua
XVI – Na compra e conveniência socioeconômica relativamente à escolha venda de outra forma ações, de alienação;
4.1.2 É vedado o parcelamento títulos de demanda do mesmo objeto com o intuito créditos e de enquadrar parcela da aquisição/contratação nas hipóteses dívida e de dispensa de licitação por valor previstos neste Regulamento.
4.1.3 Na bens produzidos ou comercializados pela SPUrbanismo. 0.0.0.0.Xx hipótese de nenhuma das Licitantes nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 4.1.1item 8.4.2.3, inciso VI“b”, IV deste RegulamentoREGULAMENTO, poderão ser convocadas as Licitantes a SPUrbanismo poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estasestes, desde que o respectivo valor preço seja igual ou inferior ao valor orçamento estimado do objeto contratadopara a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório.
4.1.4 A contratação direta com base no inciso XIII do subitem 4.1.1 não dispensará a responsabilização de quem; Rua Líbero Badaró, por ação ou omissão, tenha dado causa ao motivo ali descrito, inclusive no tocante ao disposto na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
4.1.5 Os valores estabelecidos nos incisos I e II do subitem 4.1.1 podem ser alterados, para refletir a variação de custos, observada a periodicidade mínima de 12 meses, com base no IPCA, por deliberação do Conselho de Administração, devendo receber ampla divulgação na página eletrônica da NELTUR.504 – 16º andar Telefone: (00) 0000-0000 NORMA DE PROCEDIMENTO Nº 58.01
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DISPENSA DE LICITAÇÃO. 4.1.1 É dispensável JUSTIFICATIVA DO PREÇO: Declaro que a realização proposta apresentada é condizente com média de preços praticada no mercado. RAZÃO DE ESCOLHA DO CONTRATADO: Proposta mais vantajosa - Menor preço Proposta mais vantajosa – Maior ciclo de vida Proposta mais vantajosa - Menores custos indiretos Único fornecedor pesquisado com disponibilidade imediata do produto/serviço Data: 01/04/2024 Carolina Warmling Ghislandi Secretária de Cultura, Esporte e Turismo No dia XX do mês de XXXXX do ano de 2024 firmaram o presente compromisso, de um lado o MUNICIPIO DE NOVA VENEZA , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 82.916.826/0001- 60, com endereço na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x°. 44, Centro, Nova Veneza – SC -, representado pelo a Sr. ROGÉRIO XXXX XXXXX, Prefeita Municipal, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa abaixo qualificada, doravante denominada DETENTORA DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do julgamento da licitação nas seguintes hipóteses:
I - na modalidade Pregão Eletrônico, Processo Licitatório nº [59/SMC/2024] que selecionou a proposta mais vantajosa para obras a Administração Pública, obedecendo integralmente às especificações e serviços disposições contidas no edital da licitação, Termo de engenharia Referência e demais anexos, no instrumento de valor até R$ 100.000,00 contratação (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reaisAF) e para alienações, nos casos previstos neste Regulamento, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;
III - quando não existirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a NELTUR, desde que mantidas as condições preestabelecidas;
IV - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;
V - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
VI - na contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado por rescisão ou distrato, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
VII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
VIII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
IX - na contratação de associação de pessoas com deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
X - na contratação de concessionário, permissionário ou autorizado para fornecimento ou suprimento de energia elétrica ou gás natural e de outras prestadoras de serviço público, segundo as normas da legislação específica, desde que o objeto do contrato tenha pertinência com o serviço público;
XI - na contratação de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda que tenham como ocupação econômica a coleta de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública;
XII - para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pelo dirigente máximo da NELTUR;
XIII - em situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, observado o disposto no subitem 4.1.4;
XIV - na transferência de bens a órgãos e entidades da administração pública, inclusive quando efetivada mediante permuta;
XV - na doação de bens móveis para fins e usos de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica relativamente à escolha de outra forma de alienação;
4.1.2 É vedado o parcelamento de demanda do mesmo objeto com o intuito de enquadrar parcela da aquisição/contratação nas hipóteses de dispensa de licitação por valor previstos neste Regulamentoproposta apresentada.
4.1.3 Na hipótese de nenhuma das Licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 4.1.1, inciso VI, deste Regulamento, poderão ser convocadas as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estas, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao valor estimado do objeto contratado, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório.
4.1.4 A contratação direta com base no inciso XIII do subitem 4.1.1 não dispensará a responsabilização de quem, por ação ou omissão, tenha dado causa ao motivo ali descrito, inclusive no tocante ao disposto na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
4.1.5 Os valores estabelecidos nos incisos I e II do subitem 4.1.1 podem ser alterados, para refletir a variação de custos, observada a periodicidade mínima de 12 meses, com base no IPCA, por deliberação do Conselho de Administração, devendo receber ampla divulgação na página eletrônica da NELTUR.
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Samples: Pregão Eletrônico