JUSTIFICATIVA DE PREÇO. A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
JUSTIFICATIVA DE PREÇO. O valor referente à apresentação artística (show) do cantor Xxxxxxxx Xxxxxx, no evento São João 2024, do município de Camocim de São Félix, PE, é de R$ 15.000,00 (quinze mil Reais). Este valor inclui os custos de cachê, hospedagem, alimentação e transporte. Ficando sob a responsabilidade da Contratante o fornecimento de Palco, Sonorização e Iluminação para realização do show, e os demais termos encaminhados na proposta. Por tratar-se de atividade de cunho cultural e artística, onde cada cantor apresenta particularidades, e custos relacionados a estas, de forma diferenciada, torna-se difícil a comparação deste tipo de serviço. Desta forma, para efeito de verificação da razoabilidade do valor da contratação, foi solicitado comprovação de que a proposta enviada se encontra em condições e preços vantajosos à Administração. Para tanto, foram encaminhadas comprovações, através de contratos, notas ou recibos com os valores cobrados pela realização de shows em outras localidades, a fim de justificar o valor do serviço.
JUSTIFICATIVA DE PREÇO. 5.1 O valor para a aquisição foi apurado através de pesquisa direta a fornecedores em conformidade Manual de Planejamento das Contratações, parte integrante do RILC, citado no decorrer do art. 23 visando a economicidade. A menor proposta comercial que atende a necessidade da Administração é da HD COMÉRCIO LTDA, inscrita sob o CNPJ o n.º 36.428.542/0001-07, propondo o valor lançado na planilha abaixo.
5.2 Desta forma, segue abaixo a planilha de preços apurados para o objeto, com as comparações de preços da pesquisa de mercado, apresentando-se orçamentos, considerando a pesquisa para acompanhamento em nome da CESAMA, a teor do art. 95, inciso V do RILC:
5.3 As empresas consultadas foram encontradas em pesquisas pelo equipamento na internet ou já forneceram itens de TI para Cesama.
JUSTIFICATIVA DE PREÇO. O valor referente à apresentação artística (show) do músico Xxxxxxx Xxxxxx, no evento Carnaval 2024, do município de Camocim de São Félix, PE, é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil Reais). Este valor inclui os custos de cachê, hospedagem, alimentação e transporte. Ficando sob a responsabilidade da Contratante o fornecimento de Palco, Sonorização e Iluminação para realização do show, e os demais termos encaminhados na proposta. Por tratar-se de atividade de cunho cultural e artística, onde cada artista apresenta particularidades, e custos relacionados a estas, de forma diferenciada, torna-se difícil a comparação deste tipo de serviço. Desta forma, para efeito de verificação da razoabilidade do valor da contratação, foi solicitado comprovação de que a proposta enviada se encontra em condições e preços vantajosos à Administração. Para tanto, foram encaminhadas comprovações, através de contratos, notas ou recibos com os valores cobrados pela realização de shows em outras localidades, a fim de justificar o valor do serviço.
JUSTIFICATIVA DE PREÇO. A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço. BRPREV AUDITORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 18.615.216/0001-27, com sede Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1151,
JUSTIFICATIVA DE PREÇO. 5.1 O valor para a aquisição foi apurado através de pesquisa direta a fornecedores em conformidade Manual de Planejamento das Contratações, parte integrante do RILC, citado no decorrer do item 2.4 visando a economicidade. A menor proposta comercial que atende a necessidade da Administração é da FABRICA DE CARROCERIAS DOIS IRMAOS LTDA , CNPJ 03.452.874/0001-78 propondo o valor lançado na planilha abaixo.
5.2 Desta forma, segue abaixo a planilha de preços apurados para o objeto, com as comparações de preços da pesquisa de mercado, apresentando-se orçamentos, considerando a pesquisa para acompanhamento em nome da CESAMA, a teor do art. 93, inciso V do RILC: ITEM CÓDIGO Descrição do material Unid. Quant. BCO PREÇOS 2 IRMÃOS SAFE PARK ÚLT. CUSTO Menor Custo Total 1 016.145.0001-0 CAVALETE DE MADEIRA PÇ 578 R$143,52 R$38,50 R$149,29 *R$ 36,96 R$ 38,50 R$ 22.253,00 TOTAL R$ 22.253,00
5.3 Foram consultadas empresas do ramo de domínio público para compor pesquisa de mercado, que atendessem a necessidade da Administração. Cotação no mercado considerado o menor preço em conformidade com o Manual de Planejamento das Contratações, parte integrante do RILC, citado no decorrer do item 2.4 visando a economicidade. A proposta comercial que atende a necessidade da CESAMA é do fornecedor FABRICA DE CARROCERIAS DOIS IRMAOS LTDA, inscrita sob o CNPJ o n.º 03.452.874/0001-78 . Os fornecedores da pesquisa direta foram escolhidos por serem conhecidos no ramo de comercialização dos itens desta solicitação e aqueles que retornaram à solicitação constam na planilha. o último custo foi utilizado somente para parâmetro
5.4 Dispensa de Licitação - Cotação no mercado considerado o menor preço em conformidade com o Manual de Planejamento das Contratações, parte integrante do RILC, citado no decorrer do item 2.4 visando a economicidade. O fornecedor FABRICA DE CARROCERIAS DOIS IRMAOS LTDA apresentou a proposta com o menor custo e possui certidões (INSS, FGTS e CNDT) dentro do prazo de validade e documentação para o processo de Dispensa de Licitação.
JUSTIFICATIVA DE PREÇO. 1 – Nos casos de contratação direta prescritos nos incisos I e II do caput do Artigo 30 da Lei n. 13.303/2016, diante da inviabilidade de competição, a justificativa de preços deve ser realizada por meio da comparação da proposta apresentada com os preços praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos e/ou privados, ou outros meios igualmente idôneos.
2 – Nos casos de contratação direta previstos no inciso II do caput do Artigo 30 da Lei n. 13.303/2016, a justificativa de preços, em caso de inexistência de outros preços praticados pela futura contratada, pode ser realizada por meio da comparação com valores cobrados para a realização de outros trabalhos de dificuldade e complexidade semelhantes, ainda que tratem de assuntos e notórios especialistas distintos.
3 – Em caso de recusa justificada do agente econômico em apresentar contratos pretéritos ou em execução, ou ainda notas fiscais com objeto devidamente identificável, sob a alegação de cláusula de confidencialidade ou outra razão, poderão ser adotadas, dentre outras, as seguintes providências, sucessivas:
a) solicitar a apresentação de contratos pretéritos ou em execução ou notas fiscais por parte do agente econômico com a ocultação dos dados considerados por si como sigilosos;
JUSTIFICATIVA DE PREÇO. 5.1. O valor para a aquisição foi apurado através de pesquisa direta à fornecedores em conformidade com o art. 17 do RILC visando a economicidade. A menor proposta comercial que atende a necessidade da Administração é da empresa UNIÃO ARTES GRÁFICAS LTDA, inscrita sob o CNPJ o n.º 20.741.559/0001-80 propondo o valor total de R$ 3.010,00 (três mil e dez reais).
5.2. Desta forma, segue abaixo a planilha de preços apurados para o objeto, com as comparações de preços da pesquisa de mercado, apresentando-se orçamentos, considerando a pesquisa para acompanhamento em nome da CESAMA, a teor do art. 132, inciso V do RILC: ITEM Código Descrição do material Unid. Quant. UNIÃO STA BÁRBARA STA XXXX XXXXXX DISK COPIA MULTIMPR. Menor Custo Total 1 001.911.0004-8 DSGD-01 - CONTROLE DE PROCESSO FCH 400 R$ 0,7400 R$ 1,500 R$ 1,880 R$ 1,280 R$ 2,000 R$ 1,400 R$ 0,74 R$ 296,00 2 001.560.0010-5 ENVELOPE BRANCO C/ TIMBRE ( 360 X 260 MM) ENV 400 R$ 1,4600 R$ 3,000 R$ 2,400 R$ 2,460 NC R$ 1,970 R$ 1,46 R$ 584,00 3 001.560.0005-9 ENVELOPE OFICIO TIMBRADO ENV 800 R$ 0,5225 R$ 1,000 R$ 0,930 R$ 1,170 NC R$ 0,900 R$ 0,52 R$ 418,00 4 001.615.0004-8 G-04 - PASTA PARA PROCESSO PÇ 1000 R$ 1,1480 R$ 2,500 R$ 1,940 R$ 2,400 NC R$ 2,300 R$ 1,15 R$ 1.148,00 5 001.822.0005-1 GUIA PARA INSTALACAO DO PADRAO DE LIG DE AGUA E ESGOTO PÇ 3000 R$ 0,1880 R$ 0,500 R$ 0,260 NC NC R$ 0,230 R$ 0,19 R$ 564,00 R$ 3.010,00 * Cotação no mercado considerado o menor preço em conformidade com o art.17 do RILC visando a economicidade. O fornecedor UNIAO ARTES GRAFICAS LTDA possui certidões (INSS, FGTS e CNDT) dentro do prazo de validade.
JUSTIFICATIVA DE PREÇO. 5.1 O valor para a aquisição foi apurado através de pesquisa direta a fornecedores porque o serviço contém prestação do serviço de instalação e garantia, e a regionalização impacta neste preço, não sendo possível comparar de forma equânime com contratos de outras localidades em bancos de referência e/ou contratos firmados por outros entes (e nem por anterior da própria Cesama dada grande temporalidade ocorrida e a dinamicidade de itens tecnológicos no período) em conformidade com o Manual de Planejamento das Contratações, parte integrante do RILC, citado no decorrer do item 2.4 visando à economicidade. A menor proposta comercial que atende a necessidade da Administração é da MEGA CONTROLE SISTEMAS DE SEGURANÇA, inscrita sob o CNPJ o n.º 12.669.108/0001-50 propondo o valor lançado na planilha abaixo.
5.2 Desta forma, segue abaixo a planilha de preços apurados para o objeto, com as comparações de preços da pesquisa de mercado, apresentando-se orçamentos, considerando a pesquisa para acompanhamento em nome da CESAMA, a teor do art. 93, inciso V do RILC:
5.3 Pesquisa de mercado feita diretamente a fornecedores deste campo de atuação.
JUSTIFICATIVA DE PREÇO. Em razão da decisão de realizar prova unificada, entre os doze municípios da AMMOC, quais sejam: Água Doce, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Herval d`Oeste, Ibicaré, Joaçaba, Lacerdópolis, Luzerna, Ouro, Treze Tílias e Vargem Bonita houve a proposta da empresa no valor global de R$ 18.227,00 (dezoito mil e duzentos e vinte e sete reais).