Dispensação de Medicamentos Cláusulas Exemplificativas

Dispensação de Medicamentos. A unidade deverá dispor de um Serviço de Farmácia dirigido por farmacêutico que desenvolva atividades clínicas e relacionadas à gestão, que devem ser organizadas de acordo com as características onde se insere o serviço, isto é, manter coerência com o porte e o nível de complexidade da unidade. A farmácia deverá funcionar durante 24h, sendo destinada à dispensação de medicamentos prescritos pelo médico, em consonância com a REMUNE, aos usuários que necessitam utilizá-los, sala de estabilização, urgência/emergência e observação adulta e pediátrica.
Dispensação de Medicamentos. O sistema deverá permitir realizar a dispensação de medicamentos nas unidades de saúde, atendendo minimamente os seguintes requisitos: Realizar a dispensação de medicamentos de forma individualizada, possibilitando a busca do paciente, busca do médico prescritor, unidade dispensadora (estoque) e medicamentos receitados; Possibilitar a dispensação medicamentos de forma automática pela leitura do código de barras da receita médica. O sistema deve selecionar os medicamentos receitados, escolhendo os mais próximos do vencimento no estoque da farmácia em que ocorre a dispensação desta receita. No momento da dispensação, o sistema deverá, através de parâmetros configuráveis, exibir alerta em tela para os seguintes casos: • Coleta para o exame citopatológico esteja atrasada; • Paciente esteja com vacinas aprazadas em atraso; • Aviso se o paciente possui alergia a medicamentos; • Exibir os protocolos de orientação a dispensação de medicamento padrão formulário terapêutico Ministério da Saúde; Deverá possuir na tela de dispensação campo para registro de observações, e, na saída de medicamentos psicotrópicos das categorias B1 e B2 permitir registrar o número da notificação (azul) de controle da vigilância sanitária; Na tela de dispensação incluir opção “Paciente Ignorado”, permitindo informar justificativa, conforme definido na PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 15 DE MARÇO DE 2012 do Ministério da Saúde; Permitir informar se a dispensação atendeu ou não todos os medicamentos prescritos na receita; Permitir informar a posologia prescrita na receita: intervalo de cada dose a ser administrada; por quantos dias o paciente fará uso do medicamento, informando o número de dias calculo automático (via sistema) da data final do tratamento; Possibilitar o controle da próxima retirada do mesmo medicamento; Possibilitar o controle de retiradas futuras com base no cálculo automatizado; Permitir ver o histórico dos medicamentos dispensados por paciente; Opção para impressão do recibo de retirada de medicamentos em impressora não fiscal; Cadastrar medicamentos com código de barras, ponto de reposição, classificação, unidade de medida e componente ativo;

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  • DOS PAGAMENTOS 5.1 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, trinta dias após a entrega das mercadorias, mediante apresentação de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o objeto recebido na ocasião. O Município de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança.

  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • Equipamentos Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • DOS EQUIPAMENTOS 16.1. As CONTRATADAS poderão disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber os serviços, tais como roteadores, a titulo de comodato ou locação, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CLIENTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • PAGAMENTOS 10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).