Dispensação de Medicamentos Cláusulas Exemplificativas

Dispensação de Medicamentos. A dispensação dos medicamentos disponibilizados deve ser pautada com base nos dados dispostos acima e nas necessidades do paciente, RESPEITANDO a PRESCRIÇÃO MÉDICA. APENAS em relação aos análogos de insulina rápida, como existe equivalência em eficácia e rapidez de ação entre os três tipos existentes (Aspart, Lispro e Glulisina), na falta temporária da insulina prescrita, o protocolo autoriza a farmácia a liberdade de fornecer um dos outros dois tipos de análogos de ação rápida disponíveis, exceto se há indicação precisa de um tipo específico de um dos análogos. Aos médicos será orientado prescrever de forma generalizada no laudo médico o termo “Análogos de insulina de ação rápida”, no caso de não haver contraindicação no uso de quaisquer dos três análogos disponíveis e possibilidade de troca entre eles. Essa atitude permitirá ao paciente manter o seu tratamento, sem prejuízo à sua saúde e mantendo a eficácia do esquema terapêutico preconizado.
Dispensação de Medicamentos. A unidade deverá dispor de um Serviço de Farmácia dirigido por farmacêutico que desenvolva atividades clínicas e relacionadas à gestão, que devem ser organizadas de acordo com as características onde se insere o serviço, isto é, manter coerência com o porte e o nível de complexidade da unidade. A farmácia deverá funcionar durante 24h, sendo destinada à dispensação de medicamentos prescritos pelo médico, em consonância com a REMUNE, aos usuários que necessitam utilizá-los, sala de estabilização, urgência/emergência e observação adulta e pediátrica.
Dispensação de Medicamentos. O sistema deverá permitir realizar a dispensação de medicamentos nas unidades de saúde, atendendo minimamente os seguintes requisitos: Realizar a dispensação de medicamentos de forma individualizada, possibilitando a busca do paciente, busca do médico prescritor, unidade dispensadora (estoque) e medicamentos receitados; Possibilitar a dispensação medicamentos de forma automática pela leitura do código de barras da receita médica. O sistema deve selecionar os medicamentos receitados, escolhendo os mais próximos do vencimento no estoque da farmácia em que ocorre a dispensação desta receita. No momento da dispensação, o sistema deverá, através de parâmetros configuráveis, exibir alerta em tela para os seguintes casos: • Coleta para o exame citopatológico esteja atrasada; • Paciente esteja com vacinas aprazadas em atraso; • Aviso se o paciente possui alergia a medicamentos; • Exibir os protocolos de orientação a dispensação de medicamento padrão formulário terapêutico Ministério da Saúde; Deverá possuir na tela de dispensação campo para registro de observações, e, na saída de medicamentos psicotrópicos das categorias B1 e B2 permitir registrar o número da notificação (azul) de controle da vigilância sanitária; Na tela de dispensação incluir opção “Paciente Ignorado”, permitindo informar justificativa, conforme definido na PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 15 DE MARÇO DE 2012 do Ministério da Saúde; Permitir informar se a dispensação atendeu ou não todos os medicamentos prescritos na receita; Permitir informar a posologia prescrita na receita: intervalo de cada dose a ser administrada; por quantos dias o paciente fará uso do medicamento, informando o número de dias calculo automático (via sistema) da data final do tratamento; Possibilitar o controle da próxima retirada do mesmo medicamento; Possibilitar o controle de retiradas futuras com base no cálculo automatizado; Permitir ver o histórico dos medicamentos dispensados por paciente; Opção para impressão do recibo de retirada de medicamentos em impressora não fiscal; Cadastrar medicamentos com código de barras, ponto de reposição, classificação, unidade de medida e componente ativo;

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  • DOS PAGAMENTOS Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao Protocolo da ARTESP sito à Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº , Agência nº , de acordo com as seguintes condições:

  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • Equipamentos Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • DOS EQUIPAMENTOS 15.1. A CONTRATADA poderá disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber a conexão, tais como roteadores, a titulo de comodato ou locação, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CLIENTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • PAGAMENTOS 10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).