Common use of DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS Clause in Contracts

DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. Todos os contratos com Terceiros que interagem com Funcionários do Governo em nome da Atlas devem conter cláusulas informando que o Terceiro não fará nenhum pagamento, empréstimo ou dará presente de qualquer objeto de valor para um Funcionário do Governo, partido ou candidato político para obter ou manter negócios, ou garantir qualquer vantagem indevida para a Atlas. O contrato também deve conter uma obrigação por parte do Terceiro de certificar periodicamente que não tem conhecimento de tais atividades. Além disso, o acordo deve conter declarações e garantias que obriguem o Terceiro a: 1) relatar imediatamente qualquer informação que o Terceiro saiba e que possa indicar que uma violação da Lei de Práticas de Combate a Corrupção no Exterior dos EUA (a “FCPA”) ou a Lei de Combate a Suborno do Reino Unido (a “Lei do Reino Unido”) tenha ocorrido ou que um pagamento indevido tenha sido feito; 2) certificar que nenhum Funcionário do Governo, partido ou candidato político possua interesse no Terceiro, e obrigue o Terceiro a notificar o mais rapidamente possível se houver qualquer alteração na propriedade do Terceiro; 3) fornecer o direito de investigação e auditoria, conforme considerado apropriado para verificar o cumprimento desta Política; 4) permitir a rescisão do contrato imediatamente após a convicção de boa fé de que o Terceiro violou a FCPA, a Lei do Reino Unido ou esta Política, ou colocou a Atlas em risco material de violação da FCPA, da Lei do Reino Unido ou desta Política; 5) permitir que os termos do contrato, incluindo os termos de pagamento, sejam divulgados às agências governamentais, por exemplo, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, ou a quem quer que a Diretora Jurídica da Atlas determine ter uma necessidade legítima de conhecer; 6) certificar que nenhum trabalho foi subcontratado, ou que, se o trabalho sob o contrato foi subcontratado, tal subcontratado está sujeito a todas as disposições contidas nas Seções 3.4 e 3.5 desta Política; Disposições modelo são mantidas pelo Departamento Jurídico da Atlas e devem ser usadas sempre que possível. Além disso, consulte o Manual de Políticas e Procedimentos do Departamento Jurídico para obter mais orientações sobre as disposições contratuais apropriadas.

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Samples: Anticorruption Policy

DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. Todos os contratos com Terceiros Disposições contratuais relacionadas ao combate ao suborno estabelecendo que interagem com nenhum pagamento indevido tenha sido ou venha a ser feito a Funcionários do Governo em nome da Atlas devem conter cláusulas informando que o Terceiro não fará nenhum pagamento, empréstimo ou dará presente de qualquer objeto de valor para um Funcionário do Governo, partido ou candidato político para obter ou manter negócios, ou garantir qualquer vantagem indevida para a Atlasdevem ser incluídas em todos os acordos de joint venture. O contrato acordo também deve conter uma obrigação por parte da joint venture e do Terceiro parceiro da joint venture de certificar periodicamente anualmente que não tem conhecimento de tais atividadesatividades (Veja o Anexo E). Além dissoSe um parceiro da suposta joint venture se recusar a fornecer as certificações solicitadas, consulte o seu diretor de compliance local para obter mais orientações. Uma vez consultado, o acordo deve conter declarações diretor de compliance analisará o motivo da recusa do parceiro em fornecer a certificação. Na ausência de uma certificação, a Diretora Jurídica da Atlas só poderá aprovar a joint venture após a determinação de que a recusa não reflete em uma intenção da parte do parceiro de joint venture de violar a FCPA, a Lei do Reino Unido ou esta Política. Os contratos de joint venture devem incluir representações e garantias que obriguem o Terceiro apara a parte contratante da Atlas que, em essência: 1) relatar obriga o parceiro de joint venture a informar imediatamente qualquer informação que o Terceiro saiba parceiro de joint venture venha a ter conhecimento e que possa indicar que tenha ocorrido uma violação da Lei de Práticas de Combate a Corrupção no Exterior dos EUA (a “FCPA”) FCPA ou a Lei de Combate a Suborno do Reino Unido (a “da Lei do Reino Unido”) , que esta Política tenha ocorrido sido violada ou que um pagamento indevido tenha sido feito; 2) certificar Certificar que nenhum Funcionário do Governo, partido ou candidato político possua interesse detem participação no Terceiroparceiro de joint venture proposto, e obrigue obrigar o Terceiro parceiro de joint venture a notificar o mais rapidamente possível se houver qualquer alteração na propriedade do Terceiroparceiro de joint venture; 3) fornecer o direito de investigação e auditoria, conforme considerado apropriado auditoria da joint venture para verificar o cumprimento desta Política; 4) permitir fornecer o direito de se recusar a rescisão do contrato financiar ou encerrar a joint venture imediatamente após a convicção de boa fé determinação de que o Terceiro parceiro de joint venture violou a FCPA, a Lei do Reino Unido ou Unido, esta Política, Política ou colocou a Atlas em risco material de violação da FCPA, FCPA ou da Lei do Reino Unido ou desta PolíticaUnido; 5) permitir que os informações relacionadas a qualquer suspeita de violação da FCPA ou da Lei do Reino Unido, desta Política ou dos termos do contrato, incluindo os termos de pagamento, contrato sejam divulgados às agências divulgadas a órgãos governamentais, por exemplo, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, a Comissão de Valores Mobiliários ou a quem quer outras entidades que a Diretora Jurídica podem ter um interesse no cumprimento da Atlas determine ter uma necessidade legítima de conhecerlei em tais assuntos; 6) certificar proibir o parceiro de joint venture de reter quaisquer Terceiros para interagir com Funcionários do Governo em nome da joint venture sem a aprovação prévia por escrito da joint venture; e 7) exigir que nenhum trabalho foi subcontratadoa joint venture elabore e mantenha livros e registros precisos, ou que, se o trabalho sob o contrato foi subcontratado, tal subcontratado está sujeito a todas as disposições contidas nas Seções 3.4 bem como desenvolva e 3.5 desta Política; Disposições modelo são mantidas pelo Departamento Jurídico da Atlas e devem ser usadas sempre que possível. Além disso, consulte o Manual de Políticas e Procedimentos do Departamento Jurídico para obter mais orientações sobre as disposições contratuais apropriadasmantenha controles contábeis internos adequados.

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Samples: Anticorruption Policy

DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. Todos a. A NGT envidará os contratos com Terceiros que interagem com Funcionários melhores esforços para assegurar e desenvolver a qualidade do Governo em nome da Atlas devem conter cláusulas informando que o Terceiro não fará nenhum pagamentoserviço ora contratado, empréstimo ou dará presente de qualquer objeto de valor para um Funcionário comprometendo-se, ainda, a respeitar a privacidade do GovernoCLIENTE, partido ou candidato político para obter ou manter negócios, ou garantir qualquer vantagem indevida para a Atlas. O contrato também deve conter uma obrigação por parte do Terceiro de certificar periodicamente garantindo que não tem conhecimento monitorará ou divulgará informações relativas à sua utilização, bem como dos e-mails por ele recebidos ou enviados, mantendo sigilo sobre todas as informações cadastrais por ele fornecidas, inclusive sua senha de tais atividades. Além dissoacesso, o acordo deve conter declarações e garantias que obriguem o Terceiro a: 1) relatar imediatamente qualquer informação só serão divulgadas a terceiros em razão de determinação judicial ou no interesse pessoal do CLIENTE, caso este em que o Terceiro saiba e que possa indicar que uma violação da Lei de Práticas de Combate será necessária a Corrupção no Exterior dos EUA (a “FCPA”) ou a Lei de Combate a Suborno do Reino Unido (a “Lei do Reino Unido”) tenha ocorrido ou que um pagamento indevido tenha sido feitosua aprovação formal, ressalvadas as hipóteses previstas nas Condições Gerais abaixo descritas; 2) certificar que nenhum Funcionário do Governo, partido ou candidato político possua interesse no Terceiro, e obrigue o Terceiro a notificar o mais rapidamente possível se houver qualquer alteração na propriedade do Terceiro; 3) fornecer o direito de investigação e auditoria, conforme considerado apropriado para verificar o cumprimento desta Política; 4) permitir a rescisão do contrato imediatamente após a convicção de boa fé de que o Terceiro violou a FCPA, a Lei do Reino Unido ou esta Política, ou colocou a Atlas em risco material de violação da FCPA, da Lei do Reino Unido ou desta Política; 5) permitir que os termos do contrato, incluindo os termos de pagamento, sejam divulgados às agências governamentais, por exemplo, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, ou a quem quer que a Diretora Jurídica da Atlas determine ter uma necessidade legítima de conhecer; 6) certificar que nenhum trabalho foi subcontratado, ou que, se o trabalho sob o contrato foi subcontratado, tal subcontratado está sujeito a todas b. Compete ao CLIENTE observar as disposições contidas nas Seções 3.4 nestas condições contratuais, sob pena da NGT, a seu exclusivo critério, ao detectar conduta e/ou método contrário às mesmas, optar por rescindir o contrato, interromper os serviços temporariamente e/ou notificar o CLIENTE para que sane, corrija ou regularize a situação indesejada; c. A NGT garante que tem adotado medidas de segurança para proteção de Dados Pessoais, tendo instalado os meios e 3.5 desta Política; Disposições modelo medidas técnicas para evitar a perda, mau uso, alteração, acesso não autorizado ou subtração indevida dos Dados Pessoais recolhidos. Não obstante, o CLIENTE deve estar ciente de que as medidas de segurança relativas à Internet não são mantidas pelo Departamento Jurídico da Atlas e devem ser usadas sempre que possível. Além dissointegralmente infalíveis; d. Havendo solicitação formal, consulte por qualquer Autoridade Pública, devidamente fundamentada, o Manual CLIENTE autoriza expressamente a NGT a encaminhar os dados cadastrais solicitados ou determinados, independente de Políticas e Procedimentos do Departamento Jurídico para obter mais orientações sobre as disposições contratuais apropriadas.notificação prévia ao CLIENTE; e. A NGT poderá vir a oferecer serviços adicionais aos ora previstos, neste caso, o CLIENTE deverá manifestar expressamente sua aceitação a um novo contrato, caso deseje utilizar os novos serviços, cancelando ou aditando o presente;

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Samples: Service Agreement