DISPOSIÇÕES GERAIS DO PREGÃO. 14.1 – É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior: a) proceder consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
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Samples: Licensing Agreements, Pregão Presencial, Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES GERAIS DO PREGÃO. 14.1 18.1 – É facultado à Pregoeira Pregoeiro ou à autoridade superior:
a) proceder consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
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Samples: Pregão Presencial