DISPOSIÇÕES INICIAIS. 1.1 Este edital define as normas, procedimentos e critérios que serão utilizados pelo SENAR- AR/ES para o processo de CREDENCIAMENTO de prestadores de serviço de TUTORIA PRESENCIAL, no âmbito do Curso Técnico em Agronegócio / Formação Técnica – SENAR, ofertado no(s) Polo(s) de Apoio Presencial, localizado(s) no estado do Espírito Santo. 1.2 O presente instrumento é regido com fundamento nos art. 9, incisos VIII, IX e XII, e art. 10, “caput” do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, aprovado pela Resolução nº 001/CD, de 22 de fevereiro de 2006, pela Instrução de Serviço 001/2011/CD e pelas disposições deste edital e de seus anexos. 1.3 O Processo de Credenciamento é de responsabilidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional do Espírito Santo (SENAR-AR/ES) por meio da Coordenação Regional do Curso Técnico em Agronegócio / Formação Técnica – SENAR. 1.4 A Comissão designada pela Portaria Nº 05/2019 (SENAR-AR/ES), será responsável pela banca examinadora deste processo de credenciamento. 1.5 A participação no processo de credenciamento de que trata este edital é totalmente GRATUITA e será composto pelas seguintes etapas: Inscrição, Análise Documental / Avaliação de Títulos, Avaliação Técnica, Habilitação Jurídica e Fiscal e Formalização do Contrato de Prestação de Serviço de Tutoria Presencial, nos termos deste edital. 1.6 O processo de credenciamento será realizado de acordo com as etapas e o cronograma especificado no item 9 deste edital. 1.7 O credenciamento não estabelece obrigação do SENAR-AR/ES de efetuar qualquer contratação, constituindo apenas cadastro de prestadores de serviço aptos a atenderem às demandas de Tutoria Presencial do Curso Técnico em Agronegócio / Formação Técnica – SENAR, seguindo rigorosa ordem de classificação. 1.8 Fica assegurado ao SENAR-AR/ES o direito de revogar ou anular, no todo ou em parte, este Edital de Credenciamento, sem decisão motivada e sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza. 1.9 A participação neste processo de credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital. 1.10 As informações referentes ao Edital de Credenciamento Nº 01/2019, bem como o acompanhamento de todas as etapas deste processo de credenciamento, deverão ser obtidas através do site xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx. 1.11 Este edital substitui os editais de credenciamento anteriores do SENAR-AR/ES, para o mesmo objeto.
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DISPOSIÇÕES INICIAIS. 1.1 Este edital define as normas1.1. A Secretaria de Estado de Cultura, procedimentos Esporte e critérios que serão utilizados pelo SENAR- ARLazer – SECEL/ES para o processo MT, por intermédio da Comissão Permanente de CREDENCIAMENTO de prestadores de serviço de TUTORIA PRESENCIALLicitação – CPL, no âmbito do Curso Técnico em Agronegócio / Formação Técnica – SENAR, ofertado no(s) Polo(s) de Apoio Presencial, localizado(s) no estado do Espírito Santo.
1.2 O presente instrumento é regido com fundamento nos art. 9, incisos VIII, IX e XII, e art. 10, “caput” do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, aprovado pela Resolução nº 001/CD, de 22 de fevereiro de 2006, pela Instrução de Serviço 001/2011/CD e pelas disposições deste edital e de seus anexos.
1.3 O Processo de Credenciamento é de responsabilidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional do Espírito Santo (SENAR-AR/ES) por meio da Coordenação Regional do Curso Técnico em Agronegócio / Formação Técnica – SENAR.
1.4 A Comissão designada pela Portaria Conjunta n.º 32/2019/SECEL, publicada no Diário Oficial de 26 de abril de 2019, torna público que, a partir da publicação do aviso deste edital, está aberta CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2019 001/2019/SECEL, a ser julgada pelo critério de MENOR PREÇO, com regime de execução indireta por EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, com a finalidade de selecionar proposta mais vantajosa para Contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO A OBRA DE ARQUITETURA/ENGENHARIA, NA MODALIDADE RESTAURO/RETROFIT DO EDIFÍCIO HISTÓRICO DENOMINADO GRANDE HOTEL, PARA ABRIGAR O CENTRO DE REFERÊNCIA DA ECONOMIA CRIATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT, conforme TERMO DE REFERÊNCIA, PROJETOS, MEMORIAIS e demais anexos deste Edital, e na forma da legislação pertinente, em especial da Lei n.º 8.666/1993, e dos termos estabelecidos neste Edital.
1.2. A abertura desta licitação será proporcionada mediante a publicação do aviso convocatório para este procedimento licitatório CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019/SECEL, na Imprensa Oficial, como também em jornal de circulação regional, estando os comprovantes anexos aos autos do presente processo. Ressalva-se que todas as publicações posteriores, relativas ao presente certame, serão feitas somente no DOE/MT.
1.3. Para os casos de impossibilidade técnica de retirada do Edital e anexos, inclusive os projetos, planilhas e documentos técnicos de engenharia, no site da SECEL, referidos documentos poderão ser retirados na sede da SECEL, mediante requerimento identificado da licitante interessada à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, a qual fornecerá a documentação solicitada em CD/DVD.
1.4. A SECEL/MT não se responsabilizará pelo edital, documentos técnicos, planilhas, formulários e demais informações, obtidos ou conhecidos de forma ou em local diverso do disposto acima.
1.5. Os documentos de HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS DE PREÇOS serão recebidos somente no dia 19/09/2019, ás 09h00min, com tolerância de 10 (SENAR-AR/ESdez) minutos, pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, mediante protocolo, na Sala de Reuniões da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer situada Avenida José de Monteiro (Lava Pés), Bairro: Duque de Caxias, em Cuiabá/MT, CEP: 78043-300. Encerrado o prazo para recebimento dos documentos, será responsável pela banca examinadora deste processo feito o credenciamento das empresas por meio de credenciamentoseus representantes legais e ao seu término será dado início à sessão pública de abertura dos envelopes.
1.5 A participação no processo 1.6. Para todos os atos pertinentes a presente licitação será considerada o horário vigente na Capital do Estado de credenciamento de que trata este edital é totalmente GRATUITA e será composto pelas seguintes etapas: Inscrição, Análise Documental / Avaliação de Títulos, Avaliação Técnica, Habilitação Jurídica e Fiscal e Formalização do Contrato de Prestação de Serviço de Tutoria Presencial, nos termos deste editalMato Grosso.
1.6 O processo de credenciamento será realizado de acordo com as etapas e o cronograma especificado no item 9 deste edital.
1.7 O credenciamento não estabelece obrigação do SENAR-AR/ES de efetuar qualquer contratação, constituindo apenas cadastro de prestadores de serviço aptos a atenderem às demandas de Tutoria Presencial do Curso Técnico em Agronegócio / Formação Técnica – SENAR, seguindo rigorosa ordem de classificação.
1.8 Fica assegurado ao SENAR-AR/ES o direito de revogar ou anular, no todo ou em parte, este Edital de Credenciamento, sem decisão motivada e sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
1.9 A participação neste processo de credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital.
1.10 As informações referentes ao Edital de Credenciamento Nº 01/2019, bem como o acompanhamento de todas as etapas deste processo de credenciamento, deverão ser obtidas através do site xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.
1.11 Este edital substitui os editais de credenciamento anteriores do SENAR-AR/ES, para o mesmo objeto.
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Samples: Public Bidding Notice
DISPOSIÇÕES INICIAIS. 1.1 Este edital define as normas- Se no dia supracitado não houver expediente, procedimentos o recebimento e critérios que o início da abertura dos envelopes referentes a esta Tomada de Preços serão utilizados pelo SENAR- AR/ES para o processo realizados no primeiro dia útil de CREDENCIAMENTO funcionamento da Câmara Municipal de prestadores Carmo de serviço de TUTORIA PRESENCIAL, no âmbito do Curso Técnico em Agronegócio / Formação Técnica Minas – SENAR, ofertado no(s) Polo(s) de Apoio Presencial, localizado(s) no estado do Espírito Santo.MG
1.2 O presente instrumento é regido com fundamento nos art. 9- As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no, incisos VIIIDiário Oficial do Estado de Minas Gerais, IX e XIIJornal de circulação regional, e art. 10Site Oficial da Câmara Municipal de Carmo de Minas – MG, “caput” Mural da Câmara Municipal de Carmo de Minas – MG, salvo aquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais dos licitantes, principalmente, quanto a:
1.2.1 - Julgamento da habilitação do Regulamento licitante;
1.2.2 - Julgamento das propostas;
1.2.3 - Resultado de Licitações e Contratos do SENAR, aprovado pela Resolução nº 001/CD, recurso porventura interposto;
1.2.4 - Resultado de 22 julgamento desta Tomada de fevereiro de 2006, pela Instrução de Serviço 001/2011/CD e pelas disposições deste edital e de seus anexosPreços.
1.3 O Processo - A solicitação de Credenciamento é esclarecimento a respeito de responsabilidade condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do Serviço Nacional certame, preferencialmente até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste instrumento convocatório para a reunião de Aprendizagem Rural – Administração Regional do Espírito Santo (SENAR-AR/ES) por meio da Coordenação Regional do Curso Técnico em Agronegócio / Formação Técnica – SENARrecebimento e abertura dos envelopes, através de protocolo no Setor de Compras e licitações.
1.4 - A Comissão designada pela Portaria Nº 05/2019 (SENAR-AR/ES), resposta ao esclarecimento solicitado será responsável pela banca examinadora deste processo de credenciamento.
1.5 A participação publicada no processo de credenciamento de que trata este edital é totalmente GRATUITA e será composto pelas seguintes etapas: Inscrição, Análise Documental / Avaliação de Títulos, Avaliação Técnica, Habilitação Jurídica e Fiscal e Formalização site do Contrato de Prestação de Serviço de Tutoria Presencial, nos termos deste edital.
1.6 O processo de credenciamento será realizado de acordo com as etapas e o cronograma especificado no item 9 deste edital.
1.7 O credenciamento não estabelece obrigação do SENAR-AR/ES de efetuar qualquer contratação, constituindo apenas cadastro de prestadores de serviço aptos a atenderem às demandas de Tutoria Presencial do Curso Técnico em Agronegócio / Formação Técnica – SENAR, seguindo rigorosa ordem de classificação.
1.8 Fica assegurado ao SENAR-AR/ES o direito de revogar ou anularmunicípio, no todo ou em parteendereço: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/, este Edital de Credenciamento, sem decisão motivada e sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
1.9 A participação neste processo de credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital.
1.10 As informações referentes ao Edital de Credenciamento Nº 01/2019, bem como o acompanhamento de todas as etapas deste processo de credenciamento, deverão ser obtidas através do site xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.
1.11 Este edital substitui os editais de credenciamento anteriores do SENAR-AR/ES, para devendo o mesmo objetoser acompanhado pelos interessados. O Prazo máximo para a resposta do esclarecimento é de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do pedido no setor de protocolo.
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Samples: Licitação
DISPOSIÇÕES INICIAIS. 1.1 Este edital define as normas1.1.O presente processo seletivo será regido pelos princípios da legalidade, procedimentos finalidade, moralidade administrativa, proporcionalidade, razoabilidade, impessoalidade, economicidade, eficiência, transparência e critérios que serão utilizados pelo SENAR- ARpublicidade. 1.2.O Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a entrega de papel A4, no endereço da sede da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no endereço Rua Agildo Romero, s/n° - Bairro São Geraldo – Cachoeiro de Itapemirim/ES para o - CEP: 29.300-170 – no CMU – Centro de Manutenção Urbana. 1.3.A Reunião da Comissão do processo de CREDENCIAMENTO de prestadores de serviço de TUTORIA PRESENCIALseleção será realizada no dia 18/06/2018, às 14 horas, no âmbito auditório do Curso Técnico em Agronegócio / Formação Técnica CMU – SENARCentro de Manutenção Urbana, ofertado no(s) Polo(s) no endereço Rua Agildo Romero, s/nº – Bairro São Geraldo – Cachoeiro de Apoio PresencialItapemirim/ES – CEP:29.300-170 – e será conduzida pela Comissão Especial de Seleção. 1.4.A Comissão Especial de Seleção, localizado(s) designada por intermédio de Portaria publicada no estado Diário Oficial do Espírito Santo.
1.2 O presente instrumento Município, é regido com fundamento nos art. 9, incisos VIII, IX e XII, e art. 10, “caput” do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, aprovado pela Resolução nº 001/CD, de 22 de fevereiro de 2006, pela Instrução de Serviço 001/2011/CD e pelas disposições deste edital e de seus anexos.
1.3 O Processo de Credenciamento é de responsabilidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional do Espírito Santo (SENAR-AR/ES) por meio da Coordenação Regional do Curso Técnico em Agronegócio / Formação Técnica – SENAR.
1.4 A Comissão designada pela Portaria Nº 05/2019 (SENAR-AR/ES), será responsável pela banca examinadora deste pelo recebimento dos documentos relativos ao processo de credenciamento.
1.5 A participação no processo seleção e julgamento das propostas, assim como lhe cabe dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões. 1.5.O chamamento público a que se refere este Edital poderá ser adiado, revogado por razões de credenciamento interesse público decorrente de que trata este edital é totalmente GRATUITA fato superveniente, devidamente comprovado ou anulado, Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim Secretaria de Esporte e será composto pelas seguintes etapas: Inscrição, Análise Documental / Avaliação de Títulos, Avaliação Técnica, Habilitação Jurídica e Fiscal e Formalização do Contrato de Prestação de Serviço de Tutoria Presencial, nos termos deste edital.
1.6 O processo de credenciamento será realizado de acordo com as etapas e o cronograma especificado no item 9 deste edital.
1.7 O credenciamento não estabelece obrigação do SENAR-AR/ES de efetuar qualquer contratação, constituindo apenas cadastro de prestadores de serviço aptos a atenderem às demandas de Tutoria Presencial do Curso Técnico em Agronegócio / Formação Técnica – SENAR, seguindo rigorosa ordem de classificação.
1.8 Fica assegurado ao SENAR-AR/ES o direito de revogar ou anular, Lazer no todo ou em parte, este Edital por ilegalidade, de Credenciamentoofício ou por provocação de terceiro, sem decisão motivada observado o princípio da prévia e sem ampla defesa e não gera obrigação de indenizar. 1.6.Os interessados poderão receber as informações sobre o evento “41ª Corrida Rústica de São Pedro” e dirimir quaisquer dúvidas durante apresentações que caiba, serão realizadas em decorrência dessa medida, qualquer indenização, compensação dia e horário pré agendado de acordo com a disponibilidade da empresa interessada. 1.7.Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital e/ou reclamação interpretação de qualquer natureza.
1.9 A participação neste processo quaisquer de credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital.
1.10 As informações referentes seus dispositivos ou formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias corridos anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço da Secretaria Municipal de Credenciamento Nº 01/2019Esporte e Lazer à Rua Agildo Romero, bem como s/nº – Bairro São Geraldo – Cachoeiro de Itapemirim/ES – CEP:29.300-170 – n Centro de Manutenção Urbana CMU, de 9 às 17 horas. 1.8.Decairá do direito de impugnar o acompanhamento Edital perante a Administração o participante que não o fizer no prazo estabelecido no item acima. As impugnações posteriores a essa data não terão efeito de todas recurso. 1.9.Caberá à Comissão Especial de Seleção decidir sobre os pedidos de esclarecimento e as etapas deste processo impugnações no prazo de credenciamentoaté 24 (vinte e quatro) horas da abertura da sessão. 1.10.Tanto as respostas às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, deverão ser obtidas através ficando as interessadas em participar do site xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxchamamento público obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
1.11 Este edital substitui os editais de credenciamento anteriores do SENAR-AR/ES, para o mesmo objeto.
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Samples: Public Call for Support