Common use of Disposições Clause in Contracts

Disposições. finais‌ 19.1 As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 19.2 Este edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, integrarão o ajuste, independentemente de transcrição. 19.3 À Administração pública é reservado o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, anular ou revogar a presente licitação, sem que isso represente motivo para que os licitantes solicitem indenização, conforme art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993. 19.4 Os prazos previstos neste edital serão contados na forma prevista no art. 110, da Lei Federal n° 8.666/1993. 19.5 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 19.6 Em todas as ocasiões em que exigidas neste edital, serão aceitas como prova de regularidade fiscal e trabalhista certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa. 19.7 Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a SME não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 19.8 A participação nesta Licitação implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis. 19.9 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 19.10 Salvo nas hipóteses do item 11.1.1 e 18.5.1.1, os recursos eventualmente interpostos pela CONTRATADA deverão ser endereçados ao Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação e protocolados nos dias úteis, das 9h às 16h, no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx (XXX/XXXXX) - Xxx Xxxxx, XX. 19.10.1 Considera-se enquadrado no art. 88, II, da Lei Federal n° 8.666/1993, o licitante que ingressar com recurso meramente protelatório, com o intuito de retardar o procedimento licitatório. 19.11 Na hipótese de impedimento da contratação do licitante vencedor da licitação, poderão ser convocados os demais participantes, observada a ordem de classificação das propostas. 19.11.1 Considera-se impedimento para contratação, mencionado no subitem anterior, a prática de infração às cláusulas do edital e do contrato, bem como a aplicação da penalidade de suspensão ou impedimento para licitar e contratar com a Administração ou a declaração de inidoneidade. 19.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário do pregoeiro. São Paulo, [●] de [●] de 20[●]. CPL [●]/SME Anexo I: Especificações do objeto - Termo de Referência‌

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Samples: Contratação De Serviço De Nutrição E Alimentação Escolar, Contratação De Serviço De Nutrição E Alimentação Escolar

Disposições. finais‌ 19.1 finais‌ As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 19.2 . Este edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, integrarão o ajuste, independentemente de transcrição. 19.3 . À Administração pública é reservado o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, anular ou revogar a presente licitação, sem que isso represente motivo para que os licitantes solicitem indenização, conforme art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993. 19.4 . Os prazos previstos neste edital serão contados na forma prevista no art. 110, da Lei Federal n° 8.666/1993. 19.5 . É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 19.6 . Em todas as ocasiões em que exigidas neste edital, serão aceitas como prova de regularidade fiscal e trabalhista certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa. 19.7 . Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a SME não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 19.8 . A participação nesta Licitação implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis. 19.9 . Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 19.10 . Salvo nas hipóteses do item dos itens 11.1.1 e 18.5.1.118.5.1.110, os recursos eventualmente interpostos pela CONTRATADA deverão ser endereçados ao Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar Compras da Secretaria Municipal de Educação e protocolados nos dias úteis, das 9h às 16h, no endereço da CODAE, Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 - 000, 0x xxxxx (XXX/XXXXX) - xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX. 19.10.1 Considera-se enquadrado no art. 88, II, da Lei Federal n° 8.666/1993, o licitante que ingressar com recurso meramente protelatório, com o intuito de retardar o procedimento licitatório. 19.11 Na hipótese de impedimento da contratação do licitante vencedor da licitação, poderão ser convocados os demais participantes, observada a ordem de classificação das propostas. 19.11.1 Considera-se impedimento para contratação, mencionado no subitem anterior, a prática de infração às cláusulas do edital e do contrato, bem como a aplicação da penalidade de suspensão ou impedimento para licitar e contratar com a Administração ou a declaração de inidoneidade. 19.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário do pregoeiro. São Paulo, [●] de [●] de 20[●]. CPL [●]/SME Anexo I: Especificações do objeto - Termo de Referência‌

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Samples: Pregão Eletrônico

Disposições. finais‌gerais‌ 19.1 As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor A CONTRATADA, no ato da ampliação da disputaassinatura deste instrumento, respeitada apresentou a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contrataçãodocumentação prevista no item 12.1 do edital. 19.2 Este edital 19.1.1 A garantia deverá ser apresentada no prazo fixado no item 14.1.1 do Edital, sendo atualizada periodicamente e seus anexosrenovada a cada eventual prorrogação do contrato, bem como a proposta vencedora, integrarão observando-se o ajuste, independentemente de transcrição. 19.3 À Administração pública é reservado o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, anular ou revogar a presente licitação, sem que isso represente motivo para que os licitantes solicitem indenização, conforme art. 49 disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/19938.666, de 1993, bem como os procedimentos e normas fixadas pela Secretaria Municipal da Fazenda. 19.1.2 A garantia prestada suportará os ônus decorrentes do inadimplemento das obrigações contratuais, respondendo, também, pelas multas impostas pelo órgão ou entidade municipais, independentemente de outras cominações legais. 19.2 O ajuste, suas alterações e rescisão, obedecerão, à Lei Municipal nº 13.278/02, as Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/02, e demais normas pertinentes, vinculando-se a contratada aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº [●]/SME/20[●]. 19.3 Aplicam-se supletivamente a este Contrato, os princípios e normas de direito privado, sobretudo as disposições do código civil. 19.3.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.‌ 19.3.2 A função de fiscal do presente Contrato e de suplente será exercida pelos servidores indicados no despacho proferido pelo ordenador da despesa, nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/2014. 19.4 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma. 19.5 Os prazos previstos casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos, na Lei Municipal nº 13.278/02, no Decreto Municipal nº 44.279/03 e, normas e princípios gerais dos contratos. 20 Foro‌ 20.1 Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. Por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas. CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01. 02. Declaração de não utilização de mão-de-obra de menores (Art. 7º, XXXIII, da Constituição)‌ [Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste edital serão contados na forma prevista ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara, para fins do disposto no art. 11027, V, da Lei Federal n° 8.666/1993. 19.5 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 19.6 Em todas as ocasiões em que exigidas neste edital, serão aceitas como prova de regularidade fiscal e trabalhista certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa. 19.7 Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a SME não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 19.8 A participação nesta Licitação implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis. 19.9 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 19.10 Salvo nas hipóteses do item 11.1.1 e 18.5.1.1, os recursos eventualmente interpostos pela CONTRATADA deverão ser endereçados ao Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação e protocolados nos dias úteis, das 9h às 16h, no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx (XXX/XXXXX) - Xxx Xxxxx, XX. 19.10.1 Considera-se enquadrado no art. 88, II, da Lei Federal n° 8.666/1993, o licitante acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que ingressar com recurso meramente protelatórionão emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, com o intuito perigoso ou insalubre e que não emprega menor de retardar o procedimento licitatóriodezesseis anos. 19.11 Na hipótese de impedimento da contratação do licitante vencedor da licitação, poderão ser convocados os demais participantes, observada a ordem de classificação das propostas. 19.11.1 Considera-se impedimento para contratação, mencionado no subitem anterior, a prática de infração às cláusulas do edital e do contrato, bem como a aplicação da penalidade de suspensão ou impedimento para licitar e contratar com a Administração ou a declaração de inidoneidade. 19.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário do pregoeiro. São Paulo, [●] de [●] de 20[●]. CPL [●]/SME Anexo I: Especificações do objeto - Termo de Referência‌

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Samples: Pregão Eletrônico

Disposições. finais‌ 19.1 As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 19.2 Este edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, integrarão o ajuste, independentemente de transcrição. 19.3 À Administração pública é reservado o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, anular ou revogar a presente licitação, sem que isso represente motivo para que os licitantes solicitem indenização, conforme art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993. 19.4 Os prazos previstos neste edital serão contados na forma prevista no art. 110, da Lei Federal n° 8.666/1993. 19.5 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 19.6 Em todas as ocasiões em que exigidas neste edital, serão aceitas como prova de regularidade fiscal e trabalhista certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa. 19.7 Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a SME não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 19.8 A participação nesta Licitação implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis. 19.9 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 19.10 Salvo nas hipóteses do item dos itens 11.1.1 e 18.5.1.1, os recursos eventualmente interpostos pela CONTRATADA deverão ser endereçados ao Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação e protocolados nos dias úteis, das 9h às 16h, no endereço Xxx Xxxxxx XxxxxxRua Líbero Badaró nº 425 – 0x xxxxx, xx 000 - 0x xxxxx (XXX/XXXXX) - Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX. 19.10.1 Considera-se enquadrado no art. 88, II, da Lei Federal n° 8.666/1993, o licitante que ingressar com recurso meramente protelatório, com o intuito de retardar o procedimento licitatório. 19.11 Na hipótese de impedimento da contratação do licitante vencedor da licitação, poderão ser convocados os demais participantes, observada a ordem de classificação das propostas. 19.11.1 Considera-se impedimento para contratação, mencionado no subitem anterior, a prática de infração às cláusulas do edital e do contrato, bem como a aplicação da penalidade de suspensão ou impedimento para licitar e contratar com a Administração ou a declaração de inidoneidade. 19.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário do pregoeiro. São Paulo, [●] de [●] de 20[●]. CPL [●]/SME Anexo I: Especificações do objeto - Termo de Referência‌

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Samples: Contratação De Serviços De Nutrição E Alimentação Escolar

Disposições. finais‌ 19.1 As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 19.2 Este edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, integrarão o ajuste, independentemente de transcrição. 19.3 À Administração pública é reservado o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, anular ou revogar a presente licitação, sem que isso represente motivo para que os licitantes solicitem indenização, conforme art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993. 19.4 Os prazos previstos neste edital serão contados na forma prevista no art. 110, da Lei Federal n° 8.666/1993. 19.5 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 19.6 Em todas as ocasiões em que exigidas neste edital, serão aceitas como prova de regularidade fiscal e trabalhista certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa. 19.7 Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a SME não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 19.8 A participação nesta Licitação implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis. 19.9 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 19.10 Salvo nas hipóteses do item 11.1.1 e 18.5.1.1, os recursos eventualmente interpostos pela CONTRATADA deverão ser endereçados ao Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação e protocolados nos dias úteis, das 9h às 16h, no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx (XXX/XXXXX) - Xxx Xxxxx, XX. 19.10.1 Considera-se enquadrado no art. 88, II, da Lei Federal n° 8.666/1993, o licitante que ingressar com recurso meramente protelatório, com o intuito de retardar o procedimento licitatório. 19.11 Na hipótese de impedimento da contratação do licitante vencedor da licitação, poderão ser convocados os demais participantes, observada a ordem de classificação das propostas.propostas.‌ 19.11.1 Considera-se impedimento para contratação, mencionado no subitem anterior, a prática de infração às cláusulas do edital e do contrato, bem como a aplicação da penalidade de suspensão ou impedimento para licitar e contratar com a Administração ou a declaração de inidoneidade. 19.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário do pregoeiro. São Paulo, [●] 00 de [●] abril de 20[●]2022. CPL [●]/SME 00/SME Anexo I: Especificações do objeto - Termo de Referência‌

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Samples: Contratação De Serviços De Nutrição E Alimentação Escolar