RATEIO Cláusulas Exemplificativas

RATEIO. Condição contratual que prevê a possibilidade do Segurado assumir uma proporção da in- denização do seguro quando o valor segurado é inferior ao valor efetivo do bem segurado.
RATEIO. Condição contratual segundo a qual o Segurado participa de uma parcela dos prejuízos indenizáveis, naqueles casos em que o Valor em Risco Declarado pelo Segurado quando da contratação do seguro for inferior ao valor em risco das coisas seguradas apurado na data do sinistro.
RATEIO. 1.1. Se o valor em risco apurado no momento de qualquer sinistro for superior ao valor em risco expressamente declarado na Apólice/Certificado de Seguro, correrá por conta do Segurado a parte proporcional dos prejuízos correspondente à diferença entre o prêmio pago e o cabível, calculado com base no valor em risco na data do sinistro. Cada verba se houver mais de uma, da Apólice/Certificado de Seguro, ficará separadamente sujeita a esta condição, não podendo o Segurado alegar excesso de valor em risco declarado numa verba para compensação de insuficiência em outra.
RATEIO. O seguro de um interesse contratado por menos do que valha, acarreta a redução proporcional da indenização no caso de sinistro parcial.
RATEIO. 33.1. Se o Limite Máximo de Indenização (LMI) na Apólice/Certificado de Seguro for infe- rior a 80% do valor em risco apurado (VRA) no momento de qualquer sinistro, correrá por conta do Segurado a parte dos prejuízos correspondente conforme abaixo:
RATEIO. Cláusula do seguro que obriga a Seguradora, em caso de sinistro, a pagar o prejuízo de maneira proporcional à diferença entre o Limite Máximo de Indenização e o Valor em Risco dos bens segurados.
RATEIO. Divisão proporcional. É a aplicação da proporcionalidade sempre que a importância segura- da contratada pelo Segurado for menor do que o Valor em Risco / Valor de Mercado do bem. O Segurado será considerado segurador da diferença não segurada e, em caso de sinistro, aplicar-se-á o rateio percentual entre esses valores.
RATEIO. Regra que estabelece a participação proporcional do segurado no valor dos prejuízos apurados, sempre que se verificar, que o valor do bem é superior ao valor da contratação do seguro constante da apólice.
RATEIO. Condição contratual que prevê que o segurado participará proporcionalmente da indenização.
RATEIO. 17.1. Se, na data do sinistro, o Valor em Risco Apurado das coisas seguradas for superior ao Valor em Risco Declarado das mesmas coisas, que deverá obrigatoriamente constar na especificação da apólice, o Segurado será considerado responsável pela diferença, ficando sujeito ao mesmo risco que a Seguradora, proporcionalmente à responsabilidade que lhe couber por rateio, conforme o cálculo de rateio a seguir: Onde: I = Indenização P = Prejuízos Indenizáveis F = Franquia S = Salvados