Diárias de Diretoria Cláusulas Exemplificativas

Diárias de Diretoria. Pago a MARIA DO CARMO MARQUES BARALDO, liquidação do empenho 2962, TRANSFERÊNCIA EM CONTA, REF. 2 DIÁRIAS E 1/2 DE IDA A FOZ DO IGUAÇU DE 16 A 18/11/2017 PARTICIPAR DO I CONGRESSO NACIONAL DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS , QUE SERÁ REALIZADO ENTRE OS DIAS 15 E 18 DE NOVEMBRO DE 2017, ASSIM COMO 872ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DESTE CONSELHO, NO HOTEL RAFAIN PALACE HOTEL & CONVENTION, CONFORME OFÍCIOS CIRCULAR Nº 265 E 402/2017 EM ANEXO. 2963 4934 312 14/11/2017 XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX 350,68 P 350,68 Outros
Diárias de Diretoria. Pago a XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, liquidação do empenho 3088, TRANSFERÊNCIA EM CONTA, REF. 1 DIÁRIA DE IDA A CASCAVEL MINISTRAR PALESTRA "CRF - SEM MISTÉRIOS" DURANTE A JORNADA ACADÊMICA DO CURSO DE FARMÁCIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ, UNIOESTE, QUE SERÁ REALIZADA DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2017, CONFORME OFÍCIO CIRCULAR Nº 416/2017 EM ANEXO. 3069 5099 327 28/11/2017 XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX 127,78 P 127,78 Outros
Diárias de Diretoria. Pago a EMYR XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, liquidação do empenho 2874, TRANSFERÊNCIA EM CONTA, REF. 4 DIÁRIAS E 1/2 DE VINDA A CURITIBA DE 07 A 11/11/2017 TRATAR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E PARTICIPAR DA VIGÉSIMA TERCEIRA REUNIÃO DE DIRETORIA DE 2017, DIA 09/11/2017, NA SEDE DO CRF-PR, CONFORME OFÍCIO CIRCULAR Nº 399/2017 EM ANEXO. 2875 4822 310 08/11/2017 EMYR XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX 175,34 P 175,34 Outros
Diárias de Diretoria. Pago a XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, liquidação do empenho 3060, TRANSFERÊNCIA EM CONTA, REF. 4 DIÁRIAS E 1/2 DE IDA A BRASÍLIA E VINDA A CURITIBA DE 28/11 A 02/12/2017 PARTICIPAR DA REUNIÃO PLENÁRIA DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, PARA DISCUSSÃO SOBRE O PERCENTUAL DE DESCONTO PARA PAGAMENTO INTEGRAL DA ANUIDADE E TAMBÉM DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS, NOS DIAS 29 E 30 DE NOVEMBRO DE 2017, NA SEDE DO CFF, EM BRASÍLIA E TRATAR DE ASSUNTOS DE TESOURARIA, DIA 01/12/2017, NA SEDE DO CRF-PR, CONFORME OFÍCIO CIRCULAR Nº 398/2017 EM ANEXO.
Diárias de Diretoria. Pago a XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, liquidação do empenho 2908, TRANSFERÊNCIA EM CONTA, REF. 3 DIÁRIAS E 1/2 DE VINDA A CURITIBA DE 07 A 10/11/2017 TRATAR DE ASSUNTOS DE TESOURARIA, PARTICIPAR DE REUNIÕES DA COMISSÃO TEMPORÁRIA DE MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS, DIA 08/11/2017 E DA VIGÉSIMA TERCEIRA REUNIÃO DE DIRETORIA DE 2017, DIA 09/11/2017, NA SEDE DO CRF-PR, CONFORME OFÍCIOS CIRCULAR Nº 392 E 399/2017 EM ANEXO. 2909 4832 311 08/11/2017 XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX 175,34 P 175,34 Outros
Diárias de Diretoria. Pago a MARINA GIMENES, liquidação do empenho 2878, TRANSFERÊNCIA EM CONTA, REF. 4 DIÁRIAS E 1/2 DE VINDA A CURITIBA DE 07 A 11/11/2017 PARTICIPAR DA VIGÉSIMA TERCEIRA REUNIÃO DE DIRETORIA DE 2017, DIA 09/11/2017 E DE GERÊNCIAS, DIA 10/11/2017, NA SEDE DO CRF-PR, CONFORME OFÍCIO CIRCULAR Nº 399/2017 EM ANEXO. 2879 4835 310 10/11/2017 XXXXXX XXXXXXX 175,34 P 175,34 Outros
Diárias de Diretoria. Pago a MARINA XXXXXX XXXXXXXX HASHIMOTO, liquidação do empenho 2934, TRANSFERÊNCIA EM CONTA, REF. 3 DIÁRIAS E 1/2 DE IDA A FOZ DO IGUAÇU DE 15 A 18/11/2017 PARTICIPAR DO I CONGRESSO NACIONAL DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS , QUE SERÁ REALIZADO ENTRE OS DIAS 15 E 18 DE NOVEMBRO DE 2017, ASSIM COMO 872ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DESTE CONSELHO, NO HOTEL RAFAIN PALACE HOTEL & CONVENTION, CONFORME OFÍCIOS CIRCULAR Nº 265 E 402/2017 EM ANEXO. Pago a MARINA XXXXXX XXXXXXXX HASHIMOTO, liquidação do empenho 2935, TRANSFERÊNCIA EM CONTA, REF. XXXXX PARA PARTICIPAR DA 872º REUNIÃO PLENÁRIA, QUE SERÁ REALIZADA DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2017, EM FOZ DO IGUAÇU, CONFORME OFÍCIO CIRCULAR Nº 402/2017 EM ANEXO.

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  • CESSÃO DE DIREITOS Nenhuma disposição desta apólice dará quaisquer direitos contra os Seguradores a qualquer pessoa ou pessoas que não o Segurado. A Seguradora não ficará obrigada por qualquer transferência ou cessão de direitos feita pelo Segurado, a menos e até que a Seguradora, por meio de endosso, declare o seguro válido para o benefício de outra pessoa.

  • EXERCÍCIO DE DIREITOS O não exercício, ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das PARTES por força deste CONTRATO, não importa na sua renúncia, nem impede o seu exercício posterior, nem constitui novação da respectiva obrigação.

  • PERDA DE DIREITOS 21.1 Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições deste contrato de seguro, o Segurado perderá o direito a qualquer indenização, bem como terá o seguro cancelado, sem direito a restituição do prêmio já pago, se agravar intencionalmente o risco. 21.2 Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Seguro ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 21.3 Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá: 21.3.1 na hipótese de não ocorrência do sinistro: a) cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou b) permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível. 21.3.2 na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral: a) cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou b) permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizado. 21.3.3 na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível. 21.4 O Segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 21.5 A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada. 21.6 O cancelamento do contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. 21.7 Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível. 21.8 Sob pena de perder o direito à indenização, o Segurado participará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas conseqüências.

  • SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS Efetuado o pagamento da indenização, cujo recibo valerá como instrumento de cessão, a Porto Seguro ficará sub-rogada até o valor da indenização paga em todos os direitos e ações que competirem ao Segurado contra aqueles que, por ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos indenizados pela Porto Seguro ou para eles concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar e disponibilizar os meios necessários ao exercício desta sub-rogação. Restará ineficaz qualquer ato do Segurado que diminua ou extingam, em prejuízo do segurador, os direitos vinculados à sub-rogação. 17.1 O Segurado não pode praticar qualquer ato que venha a prejudicar o direito de sub-rogação da Porto Seguro nem fazer acordo ou transação com terceiros responsáveis pelo sinistro, salvo prévia e expressa autorização da Porto Seguro. 17.2 Salvo dolo do Segurado, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado por seu cônjuge, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins, ou ainda, por seus empregados, prepostos, ou pessoas pelas quais o mesmo for civilmente responsável.

  • PERDA DE DIREITO 19.1. Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato, inclusive ficando prejudicado o direito à indenização, se houver, por parte do Segurado, seus representantes ou seu corretor de seguros: a) declarações falsas e ou incompletas, omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Seguro ou na taxa de prêmio, ficando o segurado, ainda, obrigado ao pagamento do prêmio vencido; b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, e c) fraude ou tentativa de fraude comprovada simulando sinistro ou agravando suas consequências. 19.2. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na hipótese de não ocorrência do sinistro, permitirá a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível. 19.3. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na hipótese de ocorrência do sinistro sem indenização integral, permitirá a continuidade do seguro, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível. 19.4. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na hipótese de ocorrência do sinistro com indenização integral, cancelará o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível. 19.5. O segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 19.5.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível. 19.5.2. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO A GESTORA poderá exercer todo e qualquer direito inerente aos ativos que compõem a carteira do FUNDO, especialmente, mas não se limitando, ao comparecimento e exercício do direito de voto, a seu próprio critério, nas reuniões ou assembleias gerais dos fundos de investimento ou companhias em que o fundo invista.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 180 (cento e oitenta) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)