CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA Cláusulas Exemplificativas

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Resolução nº 357/2001 - Regulamento Técnico das Boas Práticas de Farmácia. - BRASIL. ANVISA. Resolução-RDC nº 67/2007 - Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias.
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
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CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. EXTRATO DE CONTRATO Nº 21/2020
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. RESULTADO DE HABILITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS No- 1/2012 O Conselho Federal de Farmácia torna público a todos os interessados, da Licitação de Modalidade da Tomada de Preços no- 01/2012 - FASE III, realizada no dia 21/02/2013 às 15:00 horas, na sede do CFF sito SHCGN-CR 712/13 Bloco "G" loja 30 - Brasília, DF, tendo como objeto: contratação de empresa especializada para ela- boração de projeto básico e executivo de arquitetura e projetos básico e executivos complementares, com detalhamento em escalas adequa- das, para futura execução de obras/serviços necessários à adequação da estrutura física da nova sede sito a QI 15 Lote L - Lago Sul, Brasília, DF, que abrigará os conjuntos do Conselho Federal de Farmácia, lo- calizados no SBS Quadra 1, Bloco "K", Edifício Seguradoras, 8o- andar e no SHCGN-CR 712/13, bloco "G" no- 30 - Brasília, DF, buscando a qualidade, praticidade, modernidade na reformulação e distribuição dos diversos conjuntos funcionais do CFF, para atender a um programa Nº 37, segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013 de necessidades e a novas formas de articulação entre as diversas atividades exercidas no órgão. Após análise das propostas de preço das empresas HABILITADAS, fica adjudicada a empresa DE ARQUI- TETURA ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA - EPP - CNPJ no- 26.494.559/0001-09, como vencedora da referida Tomada de Preços. RETIFICAÇÃO DO EDITAL No- 1/2013 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIO- TERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso de suas atribuições, retifica o Edital de Concurso Público No- 1/2013, publicado no DOU no- . 34, de 20/02/2013, seção 3, página 159, nos seguintes termos:
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2023 - UASG 389438
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
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  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I.

  • GARANTIA DE EMPREGO Haverá garantia de emprego nas seguintes condições:

  • Local de Pagamento 4.5.1. Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora no respectivo vencimento e em conformidade, conforme o caso: (a) com os procedimentos adotados pela B3, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (b) com os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3 (“Local de Pagamento”).

  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 9.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Todos os lotes:

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • LOCAL DE ENTREGA 6.2.1. O objeto deverá ser entregue na sede da IMA, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx xxxxx, Xxxxxxxx/XX ou em outro endereço indicado pela CONTRATANTE, dentro do município de Campinas/SP.